Risco isolado é o
conjunto de objetos de seguro que possam ser normalmente atingidos por um mesmo
evento.
Risco isolado são
os riscos separados dos demais por paredes ou espaços desocupados ou pelo tipo
de material empregado na construção.
NTA destina-se à
fixação de condições, prêmios, reservas, limites, e orientações (controle) para
implementação de um produto (seguro, previdência, capitalização), emitido pelo
atuário.
Tanto no seguro de
automóveis à valor determinado, quanto à valor referenciado, é fundamental
avaliar e comparar com o valor de mercado do bem.
DPVAT independe de
culpa.
A cobertura básica
do seguro Carta Verde é morte, invalidez permanente e DMH.
A cobertura básica
do ramo automóveis é colisão, incêndio, roubo e FQ.
No seguro RCTR-C o
segurado é o transportador (dono do caminhão) desde a coleta até a entrega da
mercadoria.
No seguro de GOC o
segurado é o dono da obra e o executor é sob quem é feita a análise e a taxação
do risco.
O seguro de
transportes pode ser contratado pelo transportador por valor de FOB ou CIF.
O RCTR-DC
caracteriza-se pelo desaparecimento da carga.
No seguro de
transportes-RR (risco rodoviário) o segurado é o dono da mercadoria.
No seguro RCTR-C a
taxa é fixada basicamente em função do ponto (local) de parida (coleta) e do
ponto destino (local), do tipo de mercadoria e do perfil do transportador.
No seguro de GOC os
pontos básicos de precificação são: capacidade do executor, experiência da
equipe e capacidade financeira frente à obra / serviço a ser executado.
No seguro de RC
temos as modalidades de RC produtos, RC produtor, RC guarda de veículo de
terceiros, estabelecimentos comerciais.
Algumas modalidades
do ramo riscos diversos são: alagamentos, inundações, tumultos, greves e
lockouts, valores em mãos dos portadores ou em empresas de valores, vendaval,
danos elétricos.
A cobertura do
seguro de transportes inicia com a coleta da mercadoria e termina com a entrega
ao segurado.
Coberturas
adicionais do ramo auto: acessórios, LC, extensão de perímetro, alagamento e
inundação.
Cobertura básica do
ramo incêndio: incêndio (chama), queda de raio, explosão de gás doméstico.
A cobertura de DMH
do seguro DPVAT é prioritária à cobertura de danos corporais do seguro de
RCF-V, por ser obrigatóro e mais específico.
A contratação do
seguro de RC Geral pode ser efetuada de duas formas: ocorrência e comuncação no
período definido, ou comunicação por eventos (riscos) ocorridos anteriormente.
A cobertura básica
do seguro de APP é morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial.
A contratação de um
seguro de incêndio deve ser precificado por risco isolado.
No seguro de
incêndio, quando a IS for menor que o VR (valor em risco), será aplicada a
condição de rateio, salvo se existir cláusula excludente, tipo primeiro risco
absoluto.
Subscrição:
Seguro de Transportes – Risco marítimo
Garantias: CIF ou
FOB, contratado pelo proprietário da carga.
Quando os bens forem cotados em ME,
a contratação pode seguir esta condição.
Precificação: levar
em consideração:
Percurso: distância, tempo e região.
Algumas regiões podem ser excluídas
da cobertura.
Tipo de Mercadoria: algumas exigem
rastreamento e/ou escolta.
Forma de
contratação:
Apólice individual: pagamento à
vista.
Apólices coletivas: pagamento
através de DOC.