Blog do Estudante de Atuariais: Riscos Patrimoniais
Mostrando postagens com marcador Riscos Patrimoniais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Riscos Patrimoniais. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Risco Isolado


Risco isolado é o conjunto de objetos de seguro que possam ser normalmente atingidos por um mesmo evento.
Risco isolado são os riscos separados dos demais por paredes ou espaços desocupados ou pelo tipo de material empregado na construção.
NTA destina-se à fixação de condições, prêmios, reservas, limites, e orientações (controle) para implementação de um produto (seguro, previdência, capitalização), emitido pelo atuário.
Tanto no seguro de automóveis à valor determinado, quanto à valor referenciado, é fundamental avaliar e comparar com o valor de mercado do bem.
DPVAT independe de culpa.
A cobertura básica do seguro Carta Verde é morte, invalidez permanente e DMH.
A cobertura básica do ramo automóveis é colisão, incêndio, roubo e FQ.
No seguro RCTR-C o segurado é o transportador (dono do caminhão) desde a coleta até a entrega da mercadoria.
No seguro de GOC o segurado é o dono da obra e o executor é sob quem é feita a análise e a taxação do risco.
O seguro de transportes pode ser contratado pelo transportador por valor de FOB ou CIF.
O RCTR-DC caracteriza-se pelo desaparecimento da carga.
No seguro de transportes-RR (risco rodoviário) o segurado é o dono da mercadoria.
No seguro RCTR-C a taxa é fixada basicamente em função do ponto (local) de parida (coleta) e do ponto destino (local), do tipo de mercadoria e do perfil do transportador.
No seguro de GOC os pontos básicos de precificação são: capacidade do executor, experiência da equipe e capacidade financeira frente à obra / serviço a ser executado.
No seguro de RC temos as modalidades de RC produtos, RC produtor, RC guarda de veículo de terceiros, estabelecimentos comerciais.
Algumas modalidades do ramo riscos diversos são: alagamentos, inundações, tumultos, greves e lockouts, valores em mãos dos portadores ou em empresas de valores, vendaval, danos elétricos.
A cobertura do seguro de transportes inicia com a coleta da mercadoria e termina com a entrega ao segurado.
Coberturas adicionais do ramo auto: acessórios, LC, extensão de perímetro, alagamento e inundação.
Cobertura básica do ramo incêndio: incêndio (chama), queda de raio, explosão de gás doméstico.
A cobertura de DMH do seguro DPVAT é prioritária à cobertura de danos corporais do seguro de RCF-V, por ser obrigatóro e mais específico.
A contratação do seguro de RC Geral pode ser efetuada de duas formas: ocorrência e comuncação no período definido, ou comunicação por eventos (riscos) ocorridos anteriormente.
A cobertura básica do seguro de APP é morte acidental, invalidez permanente, total ou parcial.
A contratação de um seguro de incêndio deve ser precificado por risco isolado.
No seguro de incêndio, quando a IS for menor que o VR (valor em risco), será aplicada a condição de rateio, salvo se existir cláusula excludente, tipo primeiro risco absoluto.
Subscrição: Seguro de Transportes – Risco marítimo
Garantias: CIF ou FOB, contratado pelo proprietário da carga.
            Quando os bens forem cotados em ME, a contratação pode seguir esta condição.
Precificação: levar em consideração:
            Percurso: distância, tempo e região.
            Algumas regiões podem ser excluídas da cobertura.
            Tipo de Mercadoria: algumas exigem rastreamento e/ou escolta.
Forma de contratação:
            Apólice individual: pagamento à vista.
            Apólices coletivas: pagamento através de DOC.

Capital Mínimo Requerido


Objetivo: este trabalho visa indicar o capital necessário para início das operações de:
- uma seguradora;
- uma EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar), e;
- uma resseguradora.

Fundamento Legal: Resolução CNSP Nº 227 de 6 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento e sobre planos corretivo e de recuperação de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.

Conceitos:
- Capital base: montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo;
- Capital adicional: montante variável de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação;
- Capital mínimo requerido: capital total que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para operar, sendo equivalente à soma do capital base com o capital adicional;
- EAPC: entidade(s) aberta(s) de previdência complementar;
- Patrimônio líquido ajustado (PLA): patrimônio líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões na forma da regulamentação específica;
- Plano corretivo de solvência (PCS): plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade supervisionada visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação ao capital mínimo requerido for de até 30% (trinta por cento);
- Plano de recuperação de solvência (PRS): plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade supervisionada visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação ao capital mínimo requerido estiver entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento);
- Sociedades supervisionadas: sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

As sociedades seguradoras, as EAPC organizadas sob forma de sociedade anônima e os resseguradores locais que solicitarem autorização para operar deverão apresentar PLA igual ou superior ao capital mínimo requerido. A integralização, no início da operação, do capital mínimo requerido a será de 50% (cinquenta por cento) em dinheiro ou títulos públicos federais, e o restante em ativos constituídos em conformidade com as disposições regulamentares que regem os investimentos das sociedades supervisionadas.

As sociedades supervisionadas deverão apresentar mensalmente, quando do fechamento dos balancetes mensais, o PLA igual ou superior ao capital mínimo requerido.

Sociedade Seguradora:

- O capital base será constituído pelo somatório da parcela fixa correspondente à autorização para operar em seguros com as parcelas variáveis, em função da operação em cada uma das regiões do país listadas abaixo;
- A parcela fixa do capital base corresponde a de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- A parcela variável do capital base será determinada de acordo com a região em que a sociedade seguradora tenha sido autorizada a operar, conforme abaixo:
- Região 01, composta pelos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$ 2.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 8.800.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$ 1.000.000,00.
- O capital base para operar em todo país corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Entidades Abertas de Previdência Complementar:

- Para as EAPC organizadas sob forma de sociedade anônima, o capital base será
constituído pelo somatório da parcela fixa correspondente à autorização para operar em previdência complementar aberta com a parcela variável para operação em cada uma das regiões conforme abaixo;
do país, listadas no quadro constante deste artigo.
- A parcela fixa do capital base corresponde a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
- A parcela variável do capital base será determinada de acordo com a região em que a EAPC tenha sido autorizada a operar, conforme abaixo:
Região 01, composta pelos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia, a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$ 1.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 2.400.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- O capital base para operar em todo país corresponde a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);
- O capital base para as EAPC sem fins lucrativos será igual a zero.

Resseguradores Locais

- Para os resseguradores locais, o capital base que deverá ser mantido, a qualquer tempo, corresponde a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Cálculo do Capital Mínimo Requerido para Seguradoras e Resseguradoras:

Capital Mínimo Requerido = Máximo (CB + CA ; MS)
CA = (CAsubs²+CAcred²+CAsubsxCAcred)
CB - Capital Base
CA - Capital Adicional
CAsubs - Capital Adicional baseado no Risco de Subscrição
CAcred - Capital Adicional baseado no Risco de Crédito
MS - Margem de Solvência


Fontes pesquisadas:





 


PORTO ALEGRE, 15 de ABRIL de 2013.