Art. 966 a 1.195 do Código Civil atualizado em 2011.
Aqui, vale ressaltar que o termo empresa não é utilizado para designar o estabelecimento, mas sim, a atividade.
https://docs.google.com/file/d/0BwXc2BWyeWetY2UwYjhlNGItYmQ4NC00NDE1LTg1NjYtM2JhYzVkOGRkMGZj/edit
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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Direito Comercial - Sociedades Empresárias - Esquemas de Sociedades, Conceitos e Legislação Atinente
Sociedades Empresárias
Em comum
Sociedades não personificadas
Em conta de participação
Sociedades personificadas
(com separação patrimonial relativa) em nome coletivo
em comandita simples
em comandita por ações
Sociedade Personificada
(com separação patrimonial LTDA
absoluta)
S / A
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