Art. 966 a 1.195 do Código Civil atualizado em 2011.
Aqui, vale ressaltar que o termo empresa não é utilizado para designar o estabelecimento, mas sim, a atividade.
https://docs.google.com/file/d/0BwXc2BWyeWetY2UwYjhlNGItYmQ4NC00NDE1LTg1NjYtM2JhYzVkOGRkMGZj/edit
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