Blog do Estudante de Atuariais: exercícios resolvidos
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quarta-feira, 15 de maio de 2019

Direito Tributário - Exercícios Resolvidos


021 Qual o procedimento a ser adotado na hipótese de arbitramento quando até o anocalendário anterior a pessoa jurídica pagou imposto de renda com base no lucro real e tinha valores diferidos controlados na Parte B do Lalur?
No período de apuração em que a pessoa jurídica tiver seu lucro arbitrado deverão ser adicionados
à base de cálculo trimestral do imposto os saldos dos valores constantes na Parte B do Lalur, cuja
tributação havia sido anteriormente diferida, aplicando
se esse entendimento, inclusive, ao saldo do
lucro inflacionário diferido.

022 Qual a alíquota de imposto e qual o adicional a que estão sujeitas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado?
A alíquota do imposto de renda que incidirá sobre a base de cálculo arbitrada é de 15%.
O adicional do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado será calculado mediante a aplicação do percentual de 10% sobre a parcela do lucro que exceder ao valor de R$60.000,00 em cada trimestre. O valor do adicional deverá ser recolhido integralmente, não sendo admitida quaisquer deduções. Na hipótese de período de apuração trimestral inferior a três meses (início de atividade, por exemplo), deverá ser considerado, para fins do adicional, o valor de R$20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

023 As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro arbitrado estão obrigadas a apresentar a DIPJ?
A pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado deverá apresentar, anualmente, a DIPJ, instituída por intermédio da IN SRF nº 127, de 1998.
Na hipótese de adoção do lucro arbitrado apenas em alguns dos períodos de apuração, e nos demais o regime de tributação pelo lucro real ou presumido, deverá informar na DIPJ, juntamente com as demais informações exigidas pelo regime escolhido, em quadro ou ficha específica utilizada para aquela forma de tributação, o(s) período(s) de apuração arbitrado(s).

024 Qual o tratamento tributário aplicável aos lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro arbitrado?
Os lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior serão adicionados ao lucro arbitrado para determinação da base de cálculo do imposto.

025 Como se dará a distribuição do lucro arbitrado ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica e sua respectiva tributação?
Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência do imposto de renda (dispensada, portanto, a retenção na fonte), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro arbitrado, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep) a que estiver sujeita a pessoa jurídica.
Acima desse valor, a pessoa jurídica poderá distribuir, sem incidência do imposto de renda, até o limite do lucro contábil efetivo, desde que ela demonstre, via escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que esse último é maior que o lucro arbitrado.
Todavia, se houver qualquer distribuição de valor a título de lucros, superior àquele apurado contabilmente, deverá ser imputada à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros de exercícios anteriores. Na distribuição incidirá o imposto de renda com base na legislação vigente nos respectivos períodos (correspondentes aos exercícios anteriores), com acréscimos legais.

026 A isenção do imposto de renda para os lucros distribuídos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro arbitrado abrange os demais valores por ela pagos ao titular, sócio ou acionista?
Não. A isenção somente abrange os lucros distribuídos, não alcançando valores pagos a outros títulos, como por exemplo: prólabore, aluguéis e serviços prestados, os quais se submeterão à tributação conforme a legislação que rege a matéria.
No caso desses rendimentos serem percebidos por pessoas físicas serão submetidos à tributação com base na tabela progressiva; no caso de beneficiários pessoas jurídicas serão considerados como receita operacional, sendo passíveis ou não de tributação na fonte, conforme a hipótese.

027 Quais os incentivos fiscais ou deduções do imposto de renda que as empresas que optarem pelo lucro arbitrado poderão utilizar?
Do imposto apurado com base no lucro arbitrado não será permitida qualquer dedução a título de
incentivo fiscal.
Entretanto, poderá ser deduzido, do imposto apurado em cada trimestre:
1) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integraram a base de cálculo do
imposto devido, desde que pago ou retido até o encerramento do correspondente período de
apuração;
2) o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores.
028 Como poderá ser compensado o imposto pago a maior no período de apuração?
No caso em que o valor retido na fonte ou já pago pelo contribuinte for maior que o imposto a ser pago no período de apuração trimestral, a diferença a maior poderá ser compensada com o imposto
relativo aos períodos de apuração subsequentes.
029 A pessoa jurídica que for tributada com base no lucro arbitrado em algum período de apuração perde o direito à compensação dos prejuízos fiscais verificados em período anterior?
Não. Observese que o regime de tributação com base no lucro arbitrado não prevê a hipótese de compensar prejuízos fiscais apurados em períodos de apuração anteriores nos quais a pessoa jurídica tenha sido tributada com base no lucro real.
Entretanto, tendo em vista que não existe mais prazo para a compensação de prejuízos fiscais, caso a pessoa jurídica retorne ao sistema de tributação com base no lucro real poderá nesse período compensar, desde que mantenha o controle desses valores no Lalur, Parte B, os prejuízos fiscais anteriores, obedecidas as regras vigentes no período de compensação.
030 Qual o tratamento a ser dado pelo fisco às pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro arbitrado, no caso de ser constatada receita bruta (operacional ou não) não oferecida à tributação (omissão de receita)?
Os valores apurados em procedimento de ofício serão tributados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração correspondente ao da omissão, devendo o montante omitido ser computado para determinação da base de cálculo do imposto de renda e do adicional, bem como da CSSL, PIS e Cofins.
Desse modo, no caso de ser apurada omissão de receita em pessoa jurídica que no período de apuração fiscalizado houver adotado a forma de tributação com base no lucro arbitrado, a autoridade fiscal deverá recompor a respectiva base de cálculo, incluindo o montante omitido.
A receita assim tributada, considerada distribuída ao titular, sócio ou acionista, não mais sofrerá
tributação, seja na fonte, seja na declaração.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da
atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o
percentual mais elevado.


Direito Tributário - Exercícios Resolvidos


011 Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas pelo lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta?
A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
1) o valor resultante da aplicação dos percentuais variáveis relacionados na pergunta 012, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres;
2) ao resultado obtido na forma do item 1 deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas, as demais receitas e todos os resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, os descontos financeiros obtidos, os juros ativos não decorrentes de aplicações e os demais resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no item anterior;
3) também deverão ser incluídos os valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não ter deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado.

012 Conhecida a receita bruta de uma pessoa jurídica quais os percentuais que devem ser aplicados para apuração do lucro arbitrado?
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições financeiras, conforme tabela a seguir:
Atividades em geral (RIR/1999, art. 532) 9,6%
Revenda de combustíveis 1,92%
Serviços de transporte (exceto transporte de carga) 19,2%
Serviços de transporte de cargas 9,6%
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 38,4%
Serviços hospitalares 9,6%
Intermediação de negócios 38,4%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 38,4%
Factoring 38,4%
Bancos, instituições financeiras e assemelhados 45%

013 Os percentuais serão sempre os mesmos ainda que a pessoa jurídica venha a ser tributada reiteradamente através do arbitramento de lucro em mais de um período de apuração?
Sim. Inexiste previsão legal para se agravarem os percentuais de arbitramento.

014 Como deverá ser apurado o lucro arbitrado da pessoa jurídica com várias atividades como, por exemplo, posto de gasolina que além de revender combustíveis derivados de petróleo, obtém receita de mercadorias adquiridas para:
Quando se tratar de pessoa jurídica com atividades diversificadas serão adotados os percentuais específicos para cada uma das atividades econômicas, cujas receitas deverão ser apuradas separadamente.

015 Como deverá ser apurado o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias?
As pessoas jurídicas que se dediquem à venda de imóveis, construídos ou adquiridos para revenda, loteamentos e/ou incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados deduzindo-se da receita total o valor do custo do imóvel devidamente comprovado, corrigido monetariamente até 31/12/1995.
O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre.


016 As empresas exclusivamente prestadoras de serviços podem usufruir a redução do percentual de arbitramento, assim como acontece com a estimativa e o lucro presumido já que os percentuais para cálculo do lucro são os mesmos?
Sim. Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviço, cuja receita bruta anual seja de R$120.000,00, o percentual será de 19,2%.
Caso a receita bruta acumulada até um determinado trimestre do ano
calendário exceder este limite ficará a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada trimestre transcorrido, em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso, sem acréscimos.

017 Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro arbitrado?
Compreendese no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário (exemplo: IPI).
018 O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro arbitrado?
Nas alienações de bens classificáveis no ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável ou renda fixa, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil.

019 Quais os coeficientes aplicáveis com vistas a apuração do lucro arbitrado, quando não for conhecida a receita bruta?
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado
por meio de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de
cálculo:

Bases Alternativas / Coeficiente
Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais: 1,5
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido: 0,04
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do
último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade: 0,07
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido: 0,05
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês: 0,4
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem: 0,4
Soma dos valores devidos no mês a empregados: 0,8
Valor mensal do aluguel: 0,9

020 Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica opta pelo lucro arbitrado?
Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro arbitrado quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

Direito Tributário - Exercícios Resolvidos

001 O que é lucro arbitrado?
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada
pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações
acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.
Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento
previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda
correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.


002 Qual a legislação que atualmente disciplina as regras aplicáveis ao arbitramento?
Lei nº 8.981, de 1995, art. 47 e seguintes;
Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º, 3º e 5º;
Leis nº 9.065, de 1995, art. 1º;
Lei nº 9.249, de 1995, arts. 2º, 3º, 16 e 24;
Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 4º, 27, 48 e 51 a 54;
Lei nº 9.779, de 1999, art.22; e
RIR/1999, arts. 529 a 539.

003 A quem cabe a aplicação do arbitramento de lucro?
Ocorridas quaisquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro, previstas na legislação
fiscal, poderá o arbitramento:
1) ser aplicado pela autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos a legislação do imposto de renda;
2) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta.

004 Como será exercida pelo contribuinte a tributação com base no lucro arbitrado?
A tributação com base no lucro arbitrado será manifestada mediante o pagamento da primeira
quota ou da quota única do imposto devido, correspondente ao período de apuração trimestral em
que o contribuinte, pelas razões determinantes na legislação, se encontrar em condições de proceder
ao arbitramento do seu lucro.

005 Poderá haver mudança do regime de tributação durante o ano‐calendário para o contribuinte que já efetuou o recolhimento com base no lucro arbitrado?
A pessoa jurídica que, em qualquer trimestre do ano‐calendário, tiver seu lucro arbitrado poderá optar pela tributação com base no lucro presumido nos demais trimestres, desde que não esteja obrigada à apuração pelo lucro real.
006 A pessoa jurídica que tenha adotado o regime de tributação com base no lucro real poderá mudar a forma de tributação para o lucro arbitrado no curso do mesmo ano‐calendário?
A adoção do regime de tributação com base no lucro arbitrado só é cabível na ocorrência de qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária.
Ocorrendo tal situação e conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá arbitrar o lucro tributável do respectivo ano‐calendário, ou somente de um trimestre, sendo‐lhe assegurado o direito de permanecer no regime do lucro real nos demais períodos de apuração trimestrais.

007 Em caso de arbitramento de lucro ficam as pessoas jurídicas liberadas da comprovação da origem das receitas recebidas e da aplicação de penalidades?
Não. Mesmo sendo tributadas com base no lucro arbitrado persiste a obrigatoriedade de
comprovação das receitas efetivamente recebidas ou auferidas.
O arbitramento de lucro em si por não ser uma sanção, mas uma forma de apuração da base de cálculo do imposto, não exclui a aplicação das penalidades cabíveis.

008 Quais as hipóteses de arbitramento do lucro previstas na legislação tributária?
O imposto de renda devido trimestralmente será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando:
1) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;
2) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal, ou deixar de apresentar o Livro Caixa, no qual deverá estar
escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, quando optar pelo lucro
presumido e não mantiver escrituração contábil regular;
3) o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido;
4) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o
lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente, residente ou domiciliado no
exterior;
5) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas,
Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos
efetuados no Diário;
6) o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de
elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo
se encontre obrigado ao lucro real.

009 Qual é o período de apuração do lucro arbitrado?
O imposto de renda com base no lucro arbitrado é determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
010 Qual o critério a ser utilizado para apuração do lucro arbitrado?
O lucro arbitrado será apurado mediante a aplicação de percentuais:
a) sobre a receita bruta quando conhecida, segundo a natureza da atividade econômica explorada;
b) quando desconhecida à receita bruta, sobre valores (bases) expressamente fixados pela
legislação fiscal.

terça-feira, 14 de maio de 2019

Exercícios Resolvidos - Contabilidade de Seguro

Com os dados a seguir, contabilizar:
1) Emissão da Apólice
2) Cobrança da 1ª fatura (3 parcelas x 4.500,00)
3) Pagamento ao Corretor de Seguros
Importância Segurada (IS) = 430.100,00
Prêmio de Seguro = 3% s/ IS
IOF 57,00
Juros s/ Prêmio = 500,00
Recuperação de custos com EA = 40,00
Prêmio de Cosseguro C = 25% s/ prêmio de seguro
Juros s/ Prêmio de CC = 150,00
Comissão de Seguros = 10% s/ prêmio de seguro
Comissão de Cosseguro C = 10% s/ prêmio de CC

Resolução:
1) Emissão da Apólice:
a) Prêmio
D – 113 111- Ramo – Prêmios a Receber – Direto – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 13.460
C – 311 1111 – Ramo – Prêmios de Seguros – Direto – Riscos Emitidos – 12.903 (3% s/ I.S)
C – 21124 – IOF a recolher – 57,00
C – 113 113 – Juros a apropriar – 500,00
b) Comissão
D – 314 1111-Ramo – Comissões sobre Prêmio Emitido – Direto – Riscos Vigentes – 1.290,30
C – 212 511-Ramo – Comissão s/ P. Emitidos – Direto – Comissões – 1.290,30
2) Cobrança da 1ª fatura (3 parcelas x 4.500,00)
D – 11131 – Banco Conta Movimento – 4.500
C – 21541 –Prêmios e Emolumentos recebidos – 4.500
D – 21541 – Prêmios e Emolumentos recebidos – 4.500
C – 113111-Ramo – Prêmios a Receber – Diretos – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 4.500
D – 113113 – Juros a apropriar – 166,67
C – 361611 – Receitas Financeiras – Seguros – Juros – 166,67 (500/3)
D – 212511.Ramo – Comissões s/ Prêmio Emitido – Direto – Comissões – 1.290,30
C – 21241 – Comissões a pagar – 1.290,30
3)Pagamento ao Corretor de Seguros
D – 21241 – Comissões a pagar - 1.290,30
C – 21122 – IRRF (1,5% s/ 1.290,30) – 19,35
C – 11131 – Banco Cta. Movimento – 1.270,95

Exercícios Resolvidos - Contabilidade de Seguro

Com os dados a seguir, contabilizar:

1) Emissão da apólice
2) Cobrança da fatura
3) Pagamento ao Corretor de Seguros
4) Liquidação com a Resseguradora
5) Pagamento de IOF e IRRF
Importância Segurada (IS) = 1.604.000,00
Prêmio de Seguro = 2% s IS
IOF 640,00
Prêmio de Resseguro Cedido = 40% s/ Prêmio de Seguro
Comissão de Seguros = 10% s/ Prêmio de Seguro
Comissão de Resseguro C = 10% s/ Prêmio de Resseguro

Resolução:
1) Emissão da Apólice:
a) Prêmio
D – 113 1111- Ramo – Prêmios a Receber – Direto – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 32.720
C – 311 11111 – Ramo – Prêmios de Seguros – Direto – Riscos Emitidos – 32.080,00 (2% s/ I.S)
C – 21124 – IOF a recolher – 640,00
b) Comissão
D – 314 1111-Ramo – Comissões sobre Prêmio Emitido – Direto – Riscos Vigentes – 3.208
C – 212 511-Ramo – Comissão s/ P. Emitidos – Direto – Comissões – 3.208
2) Cobrança da fatura s/ retenção do IOF
D – 11131 – Banco Conta Movimento – 32.720
C – 21541 –Prêmios e Emolumentos recebidos – 32.720
D – 21541 – Prêmios e Emolumentos recebidos – 32.720
C – 1131111-Ramo – Prêmios a Receber – Diretos – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 32.720
D – 212511.Ramo – Comissões s/ Prêmio Emitido – Direto – Comissões – 3.208
C – 21241 – Comissões a pagar – 3.208
3)Pagamento ao Corretor de Seguros
D – 21241 – Comissões a pagar - 3.208,00
C – 21122 – IRRF (1,5% s/ 3.208) – 48,12
C – 11131 – Banco Cta. Movimento – 3.159,88
4) Liquidação com a Resseguradora
4.1) Emissão de apólice cedida em Resseguro
a) Prêmio de Resseguro
D - 31931111.Ramo - Despesas c/ Resseguros – Prêmios de Resseguros – Direto – Resseguradora Local – Prêmios – 12.832
C - 2123111.Ramo -Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios de Riscos Emitidos – 12.832
b) Comissão de Resseguro Cedido
D - 2123113.Ramo - Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios – Comissões – 1.283,20
C - 31931112.Ramo - Despesas c/ Resseguros – Prêmios de Resseguros – Direto – Resseguradora Local – Comissões s/ Prêmios cedidos em resseguro – 1.283,20
4.2) Cobrança de apólice cedida em Resseguro
a) Transferência de prêmio de resseguro cedido
D - 2123111.Ramo - Resseguro Cedido – Resseguradora Local – Prêmios – Riscos Emitidos – 12.830
C – 2123211 - Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Prêmios - 12.830,00
b) Transferência de comissão s/ prêmio de resseguro cedido
D – 2123212 - Resseguro a Liquidar – Resseguradora Local – Comissões – 1.283,20
C - 2123113.Ramo - Resseguro Cedido-Resseguradora Local-Prêmios – Comissões s/ seguros cedidos em resseguro – 1.283,20
5) Pagamento de IOF e IRRF
D – 21122 – IRRF 48,12
D – 21124 – IOF 640,00
C – 11131 – Banco Cta. Movimento – 688,12

Exercícios Resolvidos - Contabilidade de Seguro

Com os dados a seguir, contabilizar a emissão do prêmio e a cobrança da fatura.

Importância Segurada (IS) = 580.000,00
Prêmio de Seguro = 4% s/IS
Juros s/ Prêmio = 464,00
Prêmio de CC = 35% s/ Prêmio de Seguro
Juros s/ Prêmio de CC = 162,40
Comissão de Seguros = 11% s/ prêmio de seguro
Comissão de CC = 11% s/ prêmio de CC

Resolução:
1) Emissão da Apólice:
a) Prêmio
D – 113 1111- Ramo – Prêmios a Receber – Direto – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 23.744
C – 311 11111 – Ramo – Prêmios de Seguros – Direto – Riscos Emitidos – 23.200,00 (4% s/ I.S)
C – 21124 – IOF a recolher – 80,00
C – 113113 – Juros a apropriar – 464,00
b) Comissão
D – 314 1111-Ramo – Comissões sobre Prêmio Emitido – Direto – Riscos Vigentes – 2.552
C – 212 511-Ramo – Comissão s/ P. Emitidos – Direto – Comissões – 2.552
2) Cobrança da fatura s/ retenção do IOF
D – 11131 – Banco Conta Movimento – 23.744
C – 21541 –Prêmios e Emolumentos recebidos – 23.744
D – 21541 – Prêmios e Emolumentos recebidos – 23.744
C – 1131111-Ramo – Prêmios a Receber – Diretos – Prêmios – Riscos Vigentes Emitidos – 23.744
D – 212511.Ramo – Comissões s/ Prêmio Emitido – Direto – Comissões – 2.552
C – 21241 – Comissões a pagar – 2.552

Exercícios Resolvidos - Contabilidade de Seguro

Estas são as operações realizadas no mês de abril na “Cia. Seguradora S/A”. Contabilize em razonetes todas as operações do mês, levante o Balancete de Verificação, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
1) Constituição da “Cia. Seguradora S/A” com depósito de capital em dinheiro: R$200.000,00.
2) Emissão de uma apólice de seguros por R$30.000,00 a receber em 60 dias.
3) Registro da comissão de 30% sobre uma apólice de seguro de R$9.000,00.
4) Constituição da reserva técnica para cobertura de possíveis sinistros: R$28.750.
5) Gastos fixos do mês: R$1.300.
6) Registro da variação da despesa comercial diferida: 1/12 das despesas comerciais, no valor de R$750,00.
7) Registro da variação da reserva de prêmio não ganho: 1/12 da reserva de prêmio não ganho, no valor de R$2.500,00.
8) Compra de ações na Bolsa de Valores: R$25.000,00.
9) Compra a prazo de um imóvel: R$25.000,00.
10) Aviso de sinistro no valor de R$12.000,00
11) Pagamento da indenização no valor de R$12.000,00
12) Recebimento de receita de aplicação financeira, R$2.280,00.
13) Resultado de Equiparação Patrimonial: R$5.000,00
14) Baixa da provisão de sinistro.

Resolução:
1) Constituição da “Cia. Seguradora S/A” com depósito de capital em dinheiro: R$200.000,00.
D – Disponível – 200.000
C – Capital – 200.000
2) Emissão de uma apólice de seguros por R$30.000,00 a receber em 60 dias.
D – Contas a receber – 30.000
C – Receitas de Prêmios Diretos – 30.000
3) Registro da comissão de 30% sobre uma apólice de seguro de R$9.000,00.
D – Despesas de comercialização diferidas – 9.000
C – Comissões a pagar – 9.000
4) Constituição da reserva técnica para cobertura de possíveis sinistros: R$28.750.
D – Variações das Provisões Técnicas– 28.750
C – Provisões Técnicas – 28.750
5) Gastos fixos do mês: R$1.300.
D – Salários e Encargos – 1.300
C – Disponível – 1.300
6) Registro da variação da despesa comercial diferida: 1/12 das despesas comerciais, no valor de R$750,00.
D – Variação da Despesa Comercial Diferida - 750
C – Despesas de Comercialização diferida – 750 (op.3)
7) Registro da variação da reserva de prêmio não ganho: 1/12 da reserva de prêmio não ganho, no valor de R$2.500,00.
D – Provisão de Prêmios Não Ganhos – Direto – Riscos Emitidos
C – Variação das Provisões Técnicas – PPNG - Direto
8) Compra de ações na Bolsa de Valores: R$25.000,00.
D – Participações Acionárias Permanentes – 25.000
C – Disponível – 25.000
9) Compra a prazo de um imóvel: R$25.000,00.
D – Imóveis – Inversões Imobiliárias – 25.000
C – Títulos a pagar – 25.000
10) Aviso de sinistro no valor de R$12.000,00
D – Indenizações Avisadas – administrativas – Direto – 12.000
C – Provisão de Sinistros a Liquidar – Administrativo – Direto – 12.000
11) Pagamento da indenização no valor de R$12.000,00
D – Despesa c/ Indenização de Sinistro Ocorrido – 12.000
C – Bancos ou Disponível – 12.000
12) Recebimento de receita de aplicação financeira, R$2.280,00.
D – Disponível ou Bancos Conta Depósitos – Movimento – País – 2.280
C – Receita de Aplicação Financeira – 2.280
13) Resultado de Equiparação Patrimonial: R$5.000,00
D – Participações acionárias permanentes – 5.000
C – Resultado da Equiparação Patrimonial – 5.000
14) Baixa da provisão de sinistro
D – Provisão de Sinistros a Liquidar – Administrativo – Direto – 12.000
C – Provisões Técnicas – 12.000