Direito Tributário - Exercícios Resolvidos - Blog do Estudante de Atuariais

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Direito Tributário - Exercícios Resolvidos


011 Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas pelo lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta?
A base de cálculo do lucro arbitrado será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
1) o valor resultante da aplicação dos percentuais variáveis relacionados na pergunta 012, conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos respectivos trimestres;
2) ao resultado obtido na forma do item 1 deverão ser acrescidos os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas, as demais receitas e todos os resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, os descontos financeiros obtidos, os juros ativos não decorrentes de aplicações e os demais resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas no item anterior;
3) também deverão ser incluídos os valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não ter deduzido tais valores em período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no lucro real, ou que se refiram a período a que tenha se submetido ao lucro presumido ou arbitrado.

012 Conhecida a receita bruta de uma pessoa jurídica quais os percentuais que devem ser aplicados para apuração do lucro arbitrado?
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, quando conhecida, são os mesmos aplicáveis para o cálculo da estimativa mensal e do lucro presumido, acrescidos de 20%, exceto quanto ao fixado para as instituições financeiras, conforme tabela a seguir:
Atividades em geral (RIR/1999, art. 532) 9,6%
Revenda de combustíveis 1,92%
Serviços de transporte (exceto transporte de carga) 19,2%
Serviços de transporte de cargas 9,6%
Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 38,4%
Serviços hospitalares 9,6%
Intermediação de negócios 38,4%
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) 38,4%
Factoring 38,4%
Bancos, instituições financeiras e assemelhados 45%

013 Os percentuais serão sempre os mesmos ainda que a pessoa jurídica venha a ser tributada reiteradamente através do arbitramento de lucro em mais de um período de apuração?
Sim. Inexiste previsão legal para se agravarem os percentuais de arbitramento.

014 Como deverá ser apurado o lucro arbitrado da pessoa jurídica com várias atividades como, por exemplo, posto de gasolina que além de revender combustíveis derivados de petróleo, obtém receita de mercadorias adquiridas para:
Quando se tratar de pessoa jurídica com atividades diversificadas serão adotados os percentuais específicos para cada uma das atividades econômicas, cujas receitas deverão ser apuradas separadamente.

015 Como deverá ser apurado o lucro arbitrado das pessoas jurídicas que exercem atividades imobiliárias?
As pessoas jurídicas que se dediquem à venda de imóveis, construídos ou adquiridos para revenda, loteamentos e/ou incorporação de prédios em condomínio terão seus lucros arbitrados deduzindo-se da receita total o valor do custo do imóvel devidamente comprovado, corrigido monetariamente até 31/12/1995.
O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre.


016 As empresas exclusivamente prestadoras de serviços podem usufruir a redução do percentual de arbitramento, assim como acontece com a estimativa e o lucro presumido já que os percentuais para cálculo do lucro são os mesmos?
Sim. Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviço, cuja receita bruta anual seja de R$120.000,00, o percentual será de 19,2%.
Caso a receita bruta acumulada até um determinado trimestre do ano
calendário exceder este limite ficará a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurada em relação a cada trimestre transcorrido, em quota única até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso, sem acréscimos.

017 Qual o conceito de receita bruta para fins do lucro arbitrado?
Compreendese no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Na receita bruta se inclui o ICMS e deverão ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário (exemplo: IPI).
018 O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro arbitrado?
Nas alienações de bens classificáveis no ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável ou renda fixa, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo custo contábil.

019 Quais os coeficientes aplicáveis com vistas a apuração do lucro arbitrado, quando não for conhecida a receita bruta?
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando não conhecida a receita bruta, será determinado
por meio de procedimento de ofício, mediante a utilização de uma das seguintes alternativas de
cálculo:

Bases Alternativas / Coeficiente
Lucro real referente ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração de acordo com as leis comerciais e fiscais: 1,5
Soma dos valores do ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido: 0,04
Valor do capital, inclusive correção monetária contabilizada como reserva de capital, constante do
último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou alteração da sociedade: 0,07
Valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido: 0,05
Valor das compras de mercadorias efetuadas no mês: 0,4
Soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem: 0,4
Soma dos valores devidos no mês a empregados: 0,8
Valor mensal do aluguel: 0,9

020 Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica opta pelo lucro arbitrado?
Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro arbitrado quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

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