Blog do Estudante de Atuariais: direito financeiro
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terça-feira, 3 de abril de 2012

Direito Tributário I - Direito Tributário, Conceito, Terminologia, Natureza Jurídica, Autonomia, Relação com outros ramos do Direito, Evolução

Direito Tributário

1. Conceito

Relação entre o fisco e os contribuintes na atividade financeira para obtenção de receitas pelo Estado.
O direito tributário limita o poder de tributar e protege os cidadãos contra os abusos desse poder.
Ciência das finanças é a ciência pré-jurídica que estuda a atividade financeira do Estado (receita, despesa, orçamento e crédito público) sob o ponto de vista político, visando à satisfação das necessidades da coletividade.
Direito financeiro estuda o problema da aplicação (destino) dos recursos obtidos pelo Estado. É o estudo da despesa pública.
Direito tributário cuida da arrecadação dos recursos públicos que configuram-se como tributos. É o estudo da obtenção da receita advinda dos tributos.
Para fins didáticos, direito tributário são os princípios e regras jurídicas que regem as relações sobre imposição, fiscalização e arrecadação de tributos entre entidades de direito público e sujeitos passivos da relação jurídica tributária.
Sujeito ativo é a pessoa de direito público (interno). A sujeição passiva não se limita ao contribuinte.
O que particulariza o direito tributário é o objeto: os tributos.