Direito Tributário
1. Conceito
Relação
entre o fisco e os contribuintes na atividade financeira para obtenção de
receitas pelo Estado.
O direito
tributário limita o poder de tributar e protege os cidadãos contra os abusos
desse poder.
Ciência das
finanças é a ciência pré-jurídica que estuda a atividade financeira do Estado
(receita, despesa, orçamento e crédito público) sob o ponto de vista político,
visando à satisfação das necessidades da coletividade.
Direito financeiro estuda o problema da aplicação
(destino) dos recursos obtidos pelo Estado. É o estudo da despesa pública.
Direito tributário cuida da arrecadação dos recursos
públicos que configuram-se como tributos. É o estudo da obtenção da receita advinda dos tributos.
Para fins
didáticos, direito tributário são os princípios e regras jurídicas que regem as
relações sobre imposição, fiscalização e arrecadação de tributos entre
entidades de direito público e sujeitos passivos da relação jurídica
tributária.
Sujeito ativo é a pessoa de direito público (interno). A sujeição passiva não se limita ao contribuinte.
O que particulariza o direito tributário é o objeto: os tributos.
Sujeito ativo é a pessoa de direito público (interno). A sujeição passiva não se limita ao contribuinte.
O que particulariza o direito tributário é o objeto: os tributos.