Fato Imponível é parte do Fato Gerador de que trata o art. 114 do CTN: O Fato Gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, é dividido em duas partes:
- Hipótese de Incidência: é a previsão legal, obedecidos os critérios de capacidade contributiva;
- Fato Imponível: é a ocorrência efetiva, de fato (a transação) da obrigação tributária em um determinado tempo e lugar.
Perfect Wins!!!
ResponderExcluirMuito obrigado pela informação.
ResponderExcluirSupremo !
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