Classificação das despesas quanto a sua natureza: - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Classificação das despesas quanto a sua natureza:


Classificação das despesas quanto a sua natureza:

Categorias econômicas
Grupos de natureza de despesa
Modalidades de aplicação(*)
Elementos de despesa (**)
(em número próximo de 100)
3. Correntes



3.1  Pessoal e Encargos Sociais
3.2  Juros e encargos
3.3  Outras despesas correntes
Transferências ou diretas

4. De capital
4.4 Investimentos
4.5 Inversões financeiras
4.6 Amortização da dívida




 Nas despesas correntes são destacadas as despesas de pessoal (incluindo ativos e inativos) e a conta de juros e encargos. Nas despesas de capital o destaque são os investimentos (com efeito sobre o Produto Interno Bruto – PIB) e as inversões (sem efeito sobre o PIB), e a amortização da dívida. Assim, num primeiro olhar, já se obtém a informação dos elementos submetidos a limites e condições pela Lei de Responsabilidade Fiscal: o pessoal e o serviço da dívida.

(*) Modalidades de aplicação (transferências ou diretas): é uma informação gerencial que complementa a natureza da despesa, com a finalidade de indicar se os recursos são aplicados pelo próprio ente da Federação ou por outro.

A portaria interministerial nº 163, também, neste caso, retirou as contas de transferências intragovernamentais, objetivando, também, evitar a dupla contagem dos recursos transferidos. É a nova forma adequada à LRF de apresentação das despesas.

            Modalidades de aplicação são, agora, exemplificativamente (Vide lista completa no Anexo).

            20  Transferências à União
30    Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 Transferências a Municípios
50 Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos
60 Transferências a entidades privadas com fins lucrativos
70 Transferências a instituições multigovernamentais nacionais
80 Transferências ao exterior
90 Aplicações diretas
99 A definir

(**) Elementos da despesa: A lei orçamentária deve discriminar a despesa, no mínimo, até o “elemento de despesa”. Os “elementos de despesa”, em número próximo de 100, estão listados na Portaria Interministerial nº 163/2001. Citamos alguns, com sua respectiva numeração (Vide lista completa no Anexo):
           
                        01 Aposentadorias e reformas
                        03 Pensões
                        09 Salário-família
                        14 Diárias – civil
                        15 Diárias -  militar
                        30 Material de consumo
                        51 Obras e instalações
                        91 Sentenças judiciais
                        99 A classificar

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