Classificação dos gastos públicos - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Classificação dos gastos públicos


Conceito de despesa: é um conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa do direito público, para o funcionamento dos serviços públicos (Aliomar Baleeiro).

            Resumidamente, temos as seguintes associações:

a)      Classificação institucional – responde à indagação “Quem” é o responsável pela programação?
b)      Estrutura programática – responde à indagação “Para que” os recursos são alocados? (finalidade)
c)      Classificação da por natureza (econômica) – responde à indagação “O que” será adquirido “Qual” o efeito econômico da realização da despesa?
d)     Classificação funcional – responde à indagação “Em que área” de ação governamental a despesa será realizada?


Até 2001, a classificação considerada era a da classificação por elementos, conforme quadro a seguir:


Discriminação dos elementos de despesa


Categorias econômicas



3. Correntes
3.1 De custeio









3.2 Transferências correntes
Pessoal (civil e militar)
Material de consumo
Serviços de 3ºs e encargos
Diversas





Intragovernamentais (*), intergovernamentais, a instituições privadas, ao exterior

A pessoas





Encargos da dívida (internos/externos)
Vencimentos, diárias


Sentenças judiciais (precatórios), de exercícios anteriores (restos a pagar)

Subvenções, FPM, FPE




Inativos, pensionistas, salário família, benefícios da previdência social

Juros
4. De capital
4.1 Investimentos





4.2 Inversões financeiras



4.3 Transferências de capital
Obras e instalações, equipamento e material permanente, constituição de capital industrial e comercial

Aquisição de imóveis e outros bens em uso e títulos, constituição de capital financeiro

Intragovernamentais(*), intergovernamentais, amortização de dívida


A portaria interministerial nº 163/2001 retirou as contas de transferências intragovernamentais, objetivando evitar a dupla contagem dos recursos transferidos.


            No quadro sintético a seguir são apresentadas as principais contas de despesa segundo a natureza, conforme determinou a Portaria Interministerial nº 163/2001, seguindo filosofia presente na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja nomenclatura foi adotada por estados e municípios a partir do exercício de 2002.

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