A síntese da
classificação das receitas por categoria econômica (correntes e de capital) e
por fontes está no quadro a seguir.
Categorias econômicas |
Fontes |
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1. Correntes
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1.1 Receita tributária
(definição na Lei 5.172/66, Código Tributário Nacional – CTN, artigos 3º e
5º)
1.2 Receita de contribuições
1.3 Receita patrimonial
1.4 Receita agropecuária
1.5.Receita industrial
1.6 Receita de serviços
1.7 Transferências correntes
(receitas sem contraprestação
de serviços)
1.9 Outras receitas correntes
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Impostos (CTN, art. 16), taxas (CTN,
art. 77) e contribuições de
melhoria (CTN, art. 81)
Contribuições sociais e
econômicas
Imobiliárias e mobiliárias
Produção vegetal e animal
Indústria extrativa, de
transformação e construção
Comerciais, financeiros,
transportes e outros
Intragovernamentais(*),
intergovernamentais, multigovernamentais de instituições privadas, do
exterior
Multas e juros de mora, receita
da
dívida ativa, diversas =
loterias
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2. De capital
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2.1 Operações de crédito
2.2 Alienação de bens
2.3 Amortização de empréstimos
2.4 Transferências de capital
2.5 Outras receitas de capital
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Internos e externos (títulos,
empréstimos)
Bens móveis (títulos) e imóveis
Intragovernamentais(*),
intergovernamentais, de instituições privadas
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9. Contas retificadoras
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A
Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 (Diário Oficial da União
nº 87-E, de 07/05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20), com efeitos para os
Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, alterou as contas públicas
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para possibilitar as
consolidações mencionadas no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2001). No caso das Receitas, a alteração principal foi a eliminação
das “transferências intragovernamentais”(*), sejam elas correntes ou de
capital.
A
Portaria STN 328/2001 criou as contas de transferências multigovernamentais com
os valores repassados pelo Fundef hoje Fundeb “1.7.24.01 – Transferência do
Fundef/Fundeb” e a transferência de complementação do Fundef/Fundeb “1.7.24.02
– Transferência de complementação do Fundef/Fundeb”. Além disso criou as contas contábeis
retificadoras de receita devido ao Fundef/Fundeb, iniciadas pelo dígito 9, cuja sistemática foi aplicada a partir do ano
de 2002. Assim, as contas 1721.01.00 (FPM) e
1722.01.00 (FPE) têm as contas retificadoras 9721.01.00 e 9722.01.00 –
Dedução de receita para formação do Fundef/Fundeb.
E a
Portaria STN 212/2001 reclassificou a
receita proveniente do “IR na fonte” de “Transferências” para “Receita
Tributária”.
Entre as
receitas correntes cabe chamar a atenção, pela sua importância em termos de
valores, para as receitas tributárias, de contribuições (sociais e econômicas),
e as transferências correntes entre os diversos níveis de governo. Entre as
receitas de capital o foco está nas operações de crédito (realizadas mediante
contratos ou mediante o lançamento de títulos).
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