Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica (e por fontes) no Brasil - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica (e por fontes) no Brasil


A síntese da classificação das receitas por categoria econômica (correntes e de capital) e por fontes está no quadro a seguir.

Categorias econômicas

Fontes


1. Correntes
1.1 Receita tributária (definição na Lei 5.172/66, Código Tributário Nacional – CTN, artigos 3º e 5º)

1.2 Receita de contribuições

1.3 Receita patrimonial
1.4 Receita agropecuária
1.5.Receita industrial

1.6 Receita de serviços

1.7 Transferências correntes
(receitas sem contraprestação de serviços)

1.9 Outras receitas correntes
Impostos (CTN, art. 16), taxas (CTN, art.   77) e contribuições de melhoria (CTN, art. 81)

Contribuições sociais e econômicas
Imobiliárias e mobiliárias
Produção vegetal e animal
Indústria extrativa, de transformação e construção
Comerciais, financeiros, transportes e outros
Intragovernamentais(*), intergovernamentais, multigovernamentais de instituições privadas, do exterior
Multas e juros de mora, receita da
dívida ativa, diversas = loterias
2. De capital
2.1 Operações de crédito

2.2 Alienação de bens

2.3 Amortização de empréstimos
2.4 Transferências de capital


2.5 Outras receitas de capital
Internos e externos (títulos, empréstimos)
Bens móveis (títulos) e imóveis

Intragovernamentais(*), intergovernamentais, de instituições privadas
9. Contas retificadoras




            A Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 (Diário Oficial da União nº 87-E, de 07/05.2001, Seção 1, páginas 15 a 20), com efeitos para os Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, alterou as contas públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para possibilitar as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2001). No caso das Receitas, a alteração principal foi a eliminação das “transferências intragovernamentais”(*), sejam elas correntes ou de capital.

            A Portaria STN 328/2001 criou as contas de transferências multigovernamentais com os valores repassados pelo Fundef hoje Fundeb “1.7.24.01 – Transferência do Fundef/Fundeb” e a transferência de complementação do Fundef/Fundeb “1.7.24.02 – Transferência de complementação do Fundef/Fundeb”.  Além disso criou as contas contábeis retificadoras de receita devido ao Fundef/Fundeb, iniciadas pelo dígito 9,  cuja sistemática foi aplicada a partir do ano de 2002. Assim, as contas 1721.01.00 (FPM) e  1722.01.00 (FPE) têm as contas retificadoras 9721.01.00 e 9722.01.00 – Dedução de receita para formação do Fundef/Fundeb.

E a Portaria  STN 212/2001 reclassificou a receita proveniente do “IR na fonte” de “Transferências” para “Receita Tributária”.

Entre as receitas correntes cabe chamar a atenção, pela sua importância em termos de valores, para as receitas tributárias, de contribuições (sociais e econômicas), e as transferências correntes entre os diversos níveis de governo. Entre as receitas de capital o foco está nas operações de crédito (realizadas mediante contratos ou mediante o lançamento de títulos).

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