A classificação
funcional-programática das despesas tem a finalidade de mostrar as realizações
do governo por áreas de atuação. Ela é o fruto da associação do planejamento com o orçamento. Antes o orçamento tinha apenas o
objetivo de controle das contas públicas. Agora, interessam também os efeitos econômicos e sociais do gasto
público.
A
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, com aplicação para a União, os Estados
e do Distrito Federal no exercício financeiro de 2000 e com aplicação para os
Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, define 28 funções,
subdivididas em subfunções, as quais estão listadas no Anexo dessa portaria. No
quadro a seguir citamos algumas delas:
Funções
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Subfunções
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01 - Legislativa
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031 – Ação legislativa
032 – Controle externo
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06 – Segurança pública
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181 – Policiamento
182 – Defesa civil
183 – Informação e Inteligência
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28 – Encargos especiais
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841 – Refinanciamento da Dívida
Interna
842 – Refinanciamento da Dívida
Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Transferências
846 – Outros encargos especiais
|
A
função legislativa é composta por duas subfunções, a ação legislativa (gastos
com a Câmara de Vereadores) e o controle externo (gastos com o Tribunal de
Contas). A função segurança está subdividida em gastos em policiamento, defesa
civil, e informação e inteligência. As subfunções podem ser combinadas com
funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas (existe a
flexibilidade!!!).
Os
encargos especiais merecem uma atenção especial pela importância de seus
valores. Eles incluem o refinanciamento e o serviço da dívida e as
transferências entre os diversos níveis de governo.
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