Classificação funcional das despesas: - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Classificação funcional das despesas:


A classificação funcional-programática das despesas tem a finalidade de mostrar as realizações do governo por áreas de atuação. Ela é o fruto da associação do planejamento com o orçamento. Antes o orçamento tinha apenas o objetivo de controle das contas públicas. Agora, interessam também os efeitos econômicos e sociais do gasto público.

            A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, com aplicação para a União, os Estados e do Distrito Federal no exercício financeiro de 2000 e com aplicação para os Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, define 28 funções, subdivididas em subfunções, as quais estão listadas no Anexo dessa portaria. No quadro a seguir citamos algumas delas:

Funções
Subfunções
01 - Legislativa
031 – Ação legislativa
032 – Controle externo
06 – Segurança pública
181 – Policiamento
182 – Defesa civil
183 – Informação e Inteligência
28 – Encargos especiais
841 – Refinanciamento da Dívida Interna
842 – Refinanciamento da Dívida Externa
843 – Serviço da Dívida Interna
844 – Serviço da Dívida Externa
845 – Transferências
846 – Outros encargos especiais

            A função legislativa é composta por duas subfunções, a ação legislativa (gastos com a Câmara de Vereadores) e o controle externo (gastos com o Tribunal de Contas). A função segurança está subdividida em gastos em policiamento, defesa civil, e informação e inteligência. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas (existe a flexibilidade!!!).
            Os encargos especiais merecem uma atenção especial pela importância de seus valores. Eles incluem o refinanciamento e o serviço da dívida e as transferências entre os diversos níveis de governo.    

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