Balanço patrimonial: ativos e passivos. - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Balanço patrimonial: ativos e passivos.


O Anexo 14 da Lei 4320/64 apresenta o Balanço Patrimonial. Destacamos apenas as contas mais importantes.
No ativo financeiro destaca-se o “disponível” (caixa e bancos), pois seu valor deve ser contraposto ao valor dos “restos a pagar” do passivo financeiro em cada fim de gestão para verificar se o gestor que sai não deixa compromissos financeiros sem previsão de recursos para o gestor que assume o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra conta importante do ativo é a “dívida ativa”, integrada ao ativo permanente. Seu valor deve ser relacionado às receitas tributárias para verificar o nível de adimplência dos contribuintes para com o setor público. Valores elevados podem indicar uma má gestão na área tributária, considerando que o grosso dos valores da dívida ativa tende a ser resultado da cobrança de tributos.

O passivo se desdobra em dois grupos principais, o passivo financeiro (com vencimento inferior a 12 meses) constituído pela dívida flutuante, a qual também é denominada de administrativa ou de tesouraria e o passivo permanente ou dívida fundada, igualmente denominada de consolidada ou de finanças.

O passivo financeiro, segundo o artigo 92 da Lei 4320/64, se compõe de: a) restos a pagar (excluídos os serviços da dívida); serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos de tesouraria. Sob o ponto de vista da gestão pública, o foco está nos restos a pagar (sinônimo de atrasos nos pagamentos) e nos serviços da dívida a pagar (sinônimo de endividamento e atrasos no seu pagamento). Mas os débitos de tesouraria também merecem atenção, pois nessa conta está registrado o principal dos empréstimos que se destinam a equilibrar a gestão da tesouraria, os empréstimos de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que são limitados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Tradicionalmente esses empréstimos, não pagos, convertiam-se em dívida fundada, mediante o processo de consolidação.

O passivo permanente compreende as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (art. 105, § 3º da Lei 4320/64). Esses compromissos resultam de contratos junto a instituições financeiras e de fomento; da emissão de títulos, como apólices e bônus; do parcelamento de débitos junto ao INSS, PIS/PASEP ou FGTS, quando forem de longo prazo, considerado o prazo superior a 12 meses.


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