Direito Tributário I - Como é apurado o lucro presumido? - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 27 de março de 2012

Direito Tributário I - Como é apurado o lucro presumido?

Conforme o art. 25 da Lei 9.430/96, o lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I - valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta definida pelo art. 31 da Lei 8.891, auferida no período de apuração de que trata o art. 1º desta Lei (ano anterior);
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas abrangidas pelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidas naquele mesmo período. O percentual a que se refere o art. 15 da Lei 9.249/95 é de 8%.

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