Objetivo: este trabalho visa indicar o capital
necessário para início das operações de:
- uma seguradora;
- uma EAPC (Entidade Aberta de
Previdência Complementar), e;
- uma resseguradora.
Fundamento
Legal: Resolução CNSP
Nº 227 de 6 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o capital mínimo requerido
para autorização e funcionamento e sobre planos corretivo e de recuperação de
solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência
complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.
Conceitos:
-
Capital base:
montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a
qualquer tempo;
-
Capital adicional:
montante variável de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a
qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação;
-
Capital mínimo requerido:
capital total que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo,
para operar, sendo equivalente à soma do capital base com o capital adicional;
-
EAPC: entidade(s)
aberta(s) de previdência complementar;
-
Patrimônio líquido ajustado (PLA):
patrimônio líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões na forma da
regulamentação específica;
-
Plano corretivo de solvência (PCS):
plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade supervisionada visando à
recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação
ao capital mínimo requerido for de até 30% (trinta por cento);
-
Plano de recuperação de solvência (PRS): plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade
supervisionada visando à recomposição da situação de solvência, quando a
insuficiência do PLA em relação ao capital mínimo requerido estiver entre 30%
(trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento);
-
Sociedades supervisionadas:
sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e
resseguradores locais.
As sociedades seguradoras, as EAPC
organizadas sob forma de sociedade anônima e os resseguradores locais que
solicitarem autorização para operar deverão apresentar PLA igual ou superior ao
capital mínimo requerido. A integralização, no início da operação, do capital
mínimo requerido a será de 50% (cinquenta por cento) em dinheiro ou títulos
públicos federais, e o restante em ativos constituídos em conformidade com as
disposições regulamentares que regem os investimentos das sociedades
supervisionadas.
As sociedades supervisionadas deverão
apresentar mensalmente, quando do fechamento dos balancetes mensais, o PLA
igual ou superior ao capital mínimo requerido.
Sociedade
Seguradora:
- O capital base será constituído pelo
somatório da parcela fixa correspondente à autorização para operar em seguros
com as parcelas variáveis, em função da operação em cada uma das regiões do
país listadas abaixo;
- A parcela fixa do capital base
corresponde a de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- A parcela variável do capital base
será determinada de acordo com a região em que a sociedade seguradora tenha
sido autorizada a operar, conforme abaixo:
- Região 01, composta pelos Estados do
Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia a parcela variável é de R$
120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do
Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$
180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de
Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de
Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela
variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do
Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$
2.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo
Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 8.800.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$
1.000.000,00.
- O capital base para operar em todo
país corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Entidades
Abertas de Previdência Complementar:
- Para as EAPC organizadas sob forma
de sociedade anônima, o capital base será
constituído pelo somatório da parcela
fixa correspondente à autorização para operar em previdência complementar
aberta com a parcela variável para operação em cada uma das regiões conforme
abaixo;
do país, listadas no quadro constante
deste artigo.
- A parcela fixa do capital base
corresponde a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
- A parcela variável do capital base
será determinada de acordo com a região em que a EAPC tenha sido autorizada a
operar, conforme abaixo:
Região 01, composta pelos Estados do
Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia, a parcela variável é de R$
120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do
Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$
180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de
Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de
Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela
variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do
Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$
1.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo
Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 2.400.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$
600.000,00;
- O capital base para operar em todo
país corresponde a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);
- O capital base para as EAPC sem fins
lucrativos será igual a zero.
Resseguradores
Locais
- Para os resseguradores locais, o capital
base que deverá ser mantido, a qualquer tempo, corresponde a R$ 60.000.000,00
(sessenta milhões de reais).
Cálculo do Capital Mínimo Requerido para Seguradoras e
Resseguradoras:
Capital Mínimo Requerido =
Máximo (CB + CA ; MS)
CA = √(CAsubs²+CAcred²+CAsubsxCAcred)
CB - Capital Base
CA - Capital Adicional
CAsubs - Capital Adicional
baseado no Risco de Subscrição
CAcred - Capital Adicional
baseado no Risco de Crédito
MS - Margem de Solvência
Fontes pesquisadas:
-
Sítio
da SUSEP - http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/solvencia/capital-minimo-requerido
PORTO ALEGRE, 15 de ABRIL de 2013.
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