Capital Mínimo Requerido - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Capital Mínimo Requerido


Objetivo: este trabalho visa indicar o capital necessário para início das operações de:
- uma seguradora;
- uma EAPC (Entidade Aberta de Previdência Complementar), e;
- uma resseguradora.

Fundamento Legal: Resolução CNSP Nº 227 de 6 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o capital mínimo requerido para autorização e funcionamento e sobre planos corretivo e de recuperação de solvência das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar, das sociedades de capitalização e dos resseguradores locais.

Conceitos:
- Capital base: montante fixo de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo;
- Capital adicional: montante variável de capital que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para garantir os riscos inerentes à operação;
- Capital mínimo requerido: capital total que a sociedade supervisionada deverá manter, a qualquer tempo, para operar, sendo equivalente à soma do capital base com o capital adicional;
- EAPC: entidade(s) aberta(s) de previdência complementar;
- Patrimônio líquido ajustado (PLA): patrimônio líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões na forma da regulamentação específica;
- Plano corretivo de solvência (PCS): plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade supervisionada visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação ao capital mínimo requerido for de até 30% (trinta por cento);
- Plano de recuperação de solvência (PRS): plano que deverá ser enviado à SUSEP pela sociedade supervisionada visando à recomposição da situação de solvência, quando a insuficiência do PLA em relação ao capital mínimo requerido estiver entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento);
- Sociedades supervisionadas: sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

As sociedades seguradoras, as EAPC organizadas sob forma de sociedade anônima e os resseguradores locais que solicitarem autorização para operar deverão apresentar PLA igual ou superior ao capital mínimo requerido. A integralização, no início da operação, do capital mínimo requerido a será de 50% (cinquenta por cento) em dinheiro ou títulos públicos federais, e o restante em ativos constituídos em conformidade com as disposições regulamentares que regem os investimentos das sociedades supervisionadas.

As sociedades supervisionadas deverão apresentar mensalmente, quando do fechamento dos balancetes mensais, o PLA igual ou superior ao capital mínimo requerido.

Sociedade Seguradora:

- O capital base será constituído pelo somatório da parcela fixa correspondente à autorização para operar em seguros com as parcelas variáveis, em função da operação em cada uma das regiões do país listadas abaixo;
- A parcela fixa do capital base corresponde a de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
- A parcela variável do capital base será determinada de acordo com a região em que a sociedade seguradora tenha sido autorizada a operar, conforme abaixo:
- Região 01, composta pelos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$ 2.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 8.800.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$ 1.000.000,00.
- O capital base para operar em todo país corresponde a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Entidades Abertas de Previdência Complementar:

- Para as EAPC organizadas sob forma de sociedade anônima, o capital base será
constituído pelo somatório da parcela fixa correspondente à autorização para operar em previdência complementar aberta com a parcela variável para operação em cada uma das regiões conforme abaixo;
do país, listadas no quadro constante deste artigo.
- A parcela fixa do capital base corresponde a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
- A parcela variável do capital base será determinada de acordo com a região em que a EAPC tenha sido autorizada a operar, conforme abaixo:
Região 01, composta pelos Estados do Amazonas, Pará, Acre, Roraima, Amapá e Rondônia, a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 02, composta pelos Estados do Piauí, Maranhão e Ceará a parcela variável é de R$ 120.000,00;
- Região 03, composta pelos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 04, composta pelos Estados de Sergipe e Bahia a parcela variável é de R$ 180.000,00;
- Região 05, composta pelos Estados de Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- Região 06, composta pelos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a parcela variável é de R$ 1.800.000,00;
- Região 07, composta unicamente pelo Estado de São Paulo, a parcela variável é de R$ 2.400.000,00;
- Região 08, composta pelos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a parcela variável é de R$ 600.000,00;
- O capital base para operar em todo país corresponde a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);
- O capital base para as EAPC sem fins lucrativos será igual a zero.

Resseguradores Locais

- Para os resseguradores locais, o capital base que deverá ser mantido, a qualquer tempo, corresponde a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Cálculo do Capital Mínimo Requerido para Seguradoras e Resseguradoras:

Capital Mínimo Requerido = Máximo (CB + CA ; MS)
CA = (CAsubs²+CAcred²+CAsubsxCAcred)
CB - Capital Base
CA - Capital Adicional
CAsubs - Capital Adicional baseado no Risco de Subscrição
CAcred - Capital Adicional baseado no Risco de Crédito
MS - Margem de Solvência


Fontes pesquisadas:





 


PORTO ALEGRE, 15 de ABRIL de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário