NOTA TÉCNICA ATUARIAL SEGURO DE CASCO MOTOCICLETAS - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 12 de março de 2019

NOTA TÉCNICA ATUARIAL SEGURO DE CASCO MOTOCICLETAS


“Aprendi, em cima da minha moto, que uma vida equilibrada pode te levar muito longe.” (Fernando Ângelo – Pensador)



Sumário
ANEXOS



1          OBJETIVO

A presente Nota Técnica Atuarial tem por objetivo delimitar o tipo de seguro e o risco que será definido, estruturando e definindo as premissas técnicas, os critérios, e a taxação que instituem o Plano de Seguro de Motocicletas Nacionais de baixas cilindradas a ser comercializado pela CAPREV Seguradora S/A.
Será apresentado o equacionamento e parâmetros técnicos e estatísticos utilizados para o cálculo das taxas necessárias para o custeio do Seguro, além dos parâmetros de subscrição, ou seja, contratação, administração, regulação e liquidação de sinistros.

2          CARACTERÍSTICAS DO PLANO

As categorias estarão divididas da seguinte forma:
Será considerada a cilindrada descrita no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o qual muitas vezes difere da cilindrada constante no nome fantasia da motocicleta.
Critérios escolhidos após pesquisa de mercado sobre o seguro de casco de motocicletas com vistas a atender motos de baixa cilindrada e motociclistas com menor poder aquisitivo.
Estão excluídas destas modalidades as motocicletas importadas e de alto desempenho.

3          BASE DE DADOS

Os dados utilizados para o cálculo dos prêmios de seguro foram extraídos do SES (Sistema de Estatística da SUSEP), através do site www.susep.gov.br (em 15 de novembro de 2014), considerando o período de 01/07/2012 até 30/06/2013, dos registros emplacamentos de moto da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) e do quantitativo de vendas de moto por cilindrada da ABRACICLO (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares).

4          PÚBLICO ALVO E REGIÃO

A comercialização do seguro de motocicletas para pessoas físicas se dará apenas no estado do Rio Grande do Sul, sendo especificadamente a Região Metropolitana de Porto Alegre.



5          VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Seguro de Cascos de Motocicleta é de 1 (um) ano, tendo seu início sempre às 24h do dia da contratação da apólice.

6          COBERTURAS

O Limite Máximo de Indenização (LMI) pelo qual a Seguradora responderá para todo e qualquer sinistro e considerando todo e qualquer valor de prejuízo, não ultrapassará o valor da Importância Segurada (IS).

6.1      Colisão

Danos materiais causados à motocicleta por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre a motocicleta, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento.

6.2      Roubo ou furto qualificado total da motocicleta

Os pneus e câmaras de ar estão cobertos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima.

6.3      Incêndio

Danos materiais causados por incêndio, explosão e/ou queda de raios, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento.

7          TIPOS DE INDENIZAÇÃO

7.1      Indenização Integral

Quando o valor estimado para a reparação do bem atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Ajustado na data do aviso do sinistro, a Indenização Integral ficará caracterizada. A indenização em dinheiro será feita pelo valor ajustado da motocicleta na data do pagamento da indenização.
A Seguradora poderá, a seu critério, pagar ao Segurado, em dinheiro, o valor indenizável mesmo que o sinistro não ultrapasse 75% (setenta e cinco por cento) do valor Ajustado.
Após o pagamento da indenização, a motocicleta sinistrada (salvado) passa a pertencer à Seguradora. A empresa deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.

7.2      Indenização Parcial

A indenização é apurada de acordo com os custos das partes (segurado e segurador), relativos às peças que devam ser substituídos, assim como o custo da mão de obra. Fica facultada à Seguradora solicitar o conserto da motocicleta ou pagar em dinheiro o valor indenizável ao segurado.
As avarias constatadas por ocasião da vistoria podem ser deduzidas da Indenização.
Os Segurados terão acesso, através do sítio virtual da Seguradora, a uma listagem de oficinas credenciadas que possibilitarão ao segurado um tratamento diferenciado no serviço prestado.
As oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão de obra, reduzindo o custo médio dos sinistros. A CAPREV Seguradora não exigirá que o Segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada.

8          PERFIL DO CONDUTOR E DA MOTOCICLETA

Para precificação do seguro, foram considerados 03 (três) variáveis envolvendo o condutor e o bem segurado (motocicleta). O perfil do condutor deverá ser analisado pela seguradora, pois este é de extrema relevância.  Acidentes ocorridos com condutores não cadastrados na apólice não terão direito à indenização.
Variáveis consideradas:

9          FRANQUIA

O valor da franquia é deduzido da indenização nos casos de danos materiais parciais no veículo, inclusive quando decorrente de roubo ou furto localizado, não sendo aplicada no caso de Indenização Integral do veículo (Perda Total) ou; danos causados ao veículo por incêndio, queda de raio e/ou explosão e/ou; em sinistros com envolvimento de terceiro, em que fique comprovada a culpa deste, com a devida caracterização e Registro Policial da Ocorrência.
A seguradora oferecerá ao segurado três alternativas de franquias: Básica, Reduzida ou Ampliada.
O valor da Franquia Básica, a partir do qual serão calculados os valores das Franquias Reduzidas e Ampliadas, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor da Importância Segurada, portanto, a Seguradora só será responsável por prejuízos que excedam este valor de Franquia, sendo os 10% (dez por cento) relativos a esta, de total responsabilidade do Segurado (Franquia Dedutível).
As Franquias e os Prêmios por Cobertura serão ajustados, de acordo com a opção de franquia escolhida pelo Segurado, com base na tabela a seguir:

10       METODOLOGIA DE PRECIFICAÇÃO DO SEGURO

O presente seguro está estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, isto é, as receitas arrecadadas no período devem ser suficientes para pagar todos os custos daquele mesmo período.
Para a mensuração dos prêmios deste seguro será utilizado o modelo estatístico com um nível de confiabilidade de 95%, e será projetada com base nos dados de seguro de motocicletas da Marca Honda durante o segundo semestre do ano de 2012 e o primeiro semestre do ano de 2013, totalizando 12 meses, todos extraídos do sítio da SUSEP.
As motos da marca Honda representaram cerca de 80% (oitenta por cento) do total de motos emplacadas no ano de 2013, conforme dados da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), por isso, entendemos que o espaço amostral é suficientemente grande para utilizá-los.
Todos os valores foram ajustados linearmente para aproximação das reais carteiras.



Todas as taxas deverão ser acompanhadas semanalmente durante o 1º (primeiro) ano de funcionamento do seguro, a fim de encontrar taxas mais precisas.

10.1   CÁLCULO DO PRÊMIO

A Metodologia usada será a Teoria do Risco Coletiva que pode ser definido como a soma dos sinistros de toda a carteira segurada, ou seja, os riscos serão analisados em conjunto.
Esta Teoria é uma técnica estatística que avalia as distribuições do número de eventos e do total de pagamentos realizados em um determinado período de tempo.

10.2   TAXA DE RISCO

A Taxa de Risco é estabelecida para cada cobertura em função da probabilidade de ocorrência do sinistro e do seu percentual de dano médio:
Sendo:
: Taxa de Risco Anual para cada Cobertura;
: Probabilidade de Ocorrência do Sinistro para cada Cobertura; e,
: Percentual relativo ao Dano Médio causado por cada Sinistro.
Ou seja, a Taxa de Risco é a proporção do Capital Segurado que foi sinistrado:
Sendo:
: Indenização total;
: Nº de Expostos;
:  Média; e,
: Nº de Sinistros

10.3   TAXA PURA

A Taxa Pura Anual, por sua vez, é definida somando-se uma Margem de Segurança à Taxa de Risco Anual, sendo que esta Margem de Segurança será calculada baseando-se na Distribuição Normal, com uma confiabilidade de 95,0%:
Sendo:
: Margem de Segurança para cada Cobertura; e,
: Taxa de Risco Anual para cada Cobertura.
Desta forma, é estabelecida a Taxa Pura:
Sendo:
: Taxa Pura Anual para cada Cobertura;
: Margem de Segurança para cada Cobertura; e,
: Taxa de Risco Anual para cada Cobertura.
Os percentuais encontrados através dos cálculos efetuados são definidos conforme a tabela a seguir:

10.4   BÔNUS E MALUS

O Bônus é um desconto aplicado sobre o prêmio do seguro na renovação do Contrato, em função do histórico de sinistros ocorridos e indenizáveis, desde que não tenha havido interrupção entre as vigências. Estes Bônus são expressos em Classes e são pessoais e intransferíveis, diretamente vinculados ao Segurado, ainda que de outra Seguradora, pois são permitidas as migrações.
O Malus é um agravo aplicado sobre o prêmio do seguro na renovação do Contrato, em função do histórico de sinistros ocorridos e indenizáveis.
- Haverá redução de uma Classe de Bônus para cada sinistro indenizável de qualquer natureza, ocorrido na vigência anterior do seguro. Se ocorrerem mais de 4 (quatro) sinistros indenizáveis durante a vigência de um seguro, independente de qual seja a Classe de Bônus, esta será extinta na renovação do mesmo.
- Sinistros indenizáveis que não atingirem a franquia não reduzirão a Classe de Bônus.
Em caso de sinistro com Indenização Integral por colisão, incêndio, roubo/furto do veículo, o segurado terá o prazo para contratar novo seguro, conforme abaixo:
Contratação acima de 180 (cento e oitenta) dias após a liquidação do sinistro leva à exclusão de todas as Classes de Bônus.
Em caso de cancelamento do seguro, se emitido um novo Contrato, este obedecerá ao seguinte critério:
Acima de 180 (cento e oitenta) dias após o cancelamento: exclusão de todas as Classes de Bônus.

11       QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

O questionário de risco servirá de base do sistema do esquema de Bônus/Malus da Companhia de Seguros, sendo o seu resultado aplicado diretamente ao valor do Prêmio de Seguro.
Sua estrutura é baseada em perguntas com respostas pré-determinadas.
O método escolhido visa estabelecer o equilíbrio na carteira como um todo e apresentar técnicas para redução dos prêmios.
A tabela com as perguntas constantes do Questionário de Avaliação de Risco e seus respectivos descontos e agravos virá em anexo.
Abaixo, segue a tabela com a relação de pontos e Bônus/Malus:

12       Carregamentos e Taxa Comercial Anual

Carregamentos relativos às Despesas Administrativas, à Margem de Lucro e às Despesas de Comercialização (Comissões de Corretagem).
A Taxa Comercial é calculada conforme segue:

Sendo:
: Taxa Comercial Anual para cada Cobertura ;
: Taxa Pura Anual para cada Cobertura ;
: Percentual relativo às Despesas Administrativas, equivalente a 10% (dez por cento), conforme Balanço Patrimonial;
: Percentual de Despesas de Comercialização (Corretagem), igual a 20% (vinte por cento);
: Percentual relativo à perda financeira em função do fracionamento do prêmio, equivalente a 3% (três por cento);
: percentual de Despesas com Marketing, igual a 5% (cinco por cento). A Seguradora optou por considerar as Despesas com Marketing de forma contínua, assim o ganho dos recursos será maior e pode-se focar na permanência dos Segurados e não apenas em angariação de novos; e,
: Percentual de Carregamento relativo à Margem de Lucro Esperado (MLE) pelos Acionistas, equivalente a 5% (cinco por cento). Conforme o Capital Social da Seguradora de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Estabeleceu-se um percentual de 20% (vinte por cento) sobre este capital, como expectativa de rendimentos, o que resultaria em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A Receita Líquida Anual foi arredondada em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), logo a Margem de Lucro Esperada sobre a Receita Anual resulta num percentual de 5% (cinco por cento) que incidindo sobre o prêmio comercial retornará os dividendos, compensando assim os custos de oportunidade.

12.1   Prêmio Comercial Anual

O Prêmio Comercial Anual será calculado multiplicando a Taxa Comercial Anual de cada cobertura contratada pela sua respectiva Importância Segurada:
Sendo:
: Prêmio Comercial Anual para Conjunto de Coberturas Contratadas;
: Taxa Comercial Anual; e,
: Importância Segurada.
Segue abaixo a tabela com as Taxas Comerciais Anuais considerando o Seguro com a opção de Franquia Básica:
A contratação das coberturas Incêndio e Roubo e Colisão deve ser efetuada em conjunto, logo, temos:

12.2   Prêmio Bruto

O Prêmio Bruto é calculado aplicando-se o percentual correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) que, atualmente, é definida em 7,38% (sete vírgula trinta e oito por cento) para o Seguro de Motocicletas, conforme segue abaixo:
Sendo:
: Prêmio Bruto Anual;
: Prêmio Comercial Anual para Conjunto de Coberturas Contratadas;
: Custo de Apólice se houver;
: Custo de Emissão do Documento de Cobrança Bancária se houver; e,
: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) que, atualmente, é definida em 7,38% para o Seguro de Motocicletas.

12.3   Fracionamento do Prêmio

O Prêmio poderá ser pago em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, utilizando-se para isso um fator de fracionamento mensal:
Sendo:
 : Prêmio Bruto Mensal a ser pago em  Parcelas;
: Prêmio Bruto Anual; e,
 = Fator de Fracionamento Mensal.
O Fator de Fracionamento Mensal é calculado conforme segue:
Sendo:
: Fator de Fracionamento Mensal;
 = Valor Unitário de uma Renda Mensal Antecipada para uma Taxa de Juros  e um Prazo ;
: Número de Parcelas Mensais consecutivas em que o Prêmio será pago; e,
 = Taxa de Juro Mensal que corresponde a 3% (três por cento) a.m., conforme análise do mercado financeiro e aprovado pela diretoria.
Para o pagamento de seguros à vista ou em até 4 (quatro) vezes, com entrada, não será aplicado o Fator de Fracionamento de prêmios. A CAPREV Seguradora definiu os seguintes Fatores de Fracionamento a serem aplicados aos prêmios:
Deverá ser adicionado ao prêmio puro, a título de perda financeira em função da não aplicação do Fator de Fracionamento para as parcelas pagas em até 4 (quatro) vezes, o percentual de 3% (três por cento) definido de acordo com estudo feito pela Seguradora, utilizando-se a base de dados de pagamento do seguro, ou seja, relacionando-se os Segurados aos prazos para quitação do seguro verificou-se que havia uma perda financeira de, aproximadamente, 3% (três por cento).

13       REAVALIAÇÃO DAS TAXAS

Deverão ser acompanhadas semanalmente durante o primeiro ano.

14       RENOVAÇÃO DO SEGURO

Encerrada a vigência da apólice individual, a mesma poderá ser renovada pelo prazo de 01 (um) ano. A vigência mínima para este seguro é de 01 (um) ano, sendo necessário que o segurado encaminhe à Companhia de Seguros o Questionário de Riscos atualizado e as possíveis mudanças requeridas, através do seu corretor de seguros.
A aceitação da renovação do contrato estará sujeita à confirmação do interesse da Seguradora.

15       PROVISÕES TÉCNICAS

Serão constituídas as seguintes provisões técnicas com o objetivo de garantir a estabilidade econômico-financeira da Seguradora:

15.1   Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR)

Conforme os critérios da Resolução CNSP 162/2006 e da Circular 283/2005 SUSEP a IBNR será constituída para a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados até a data base de cálculo, de acordo com as responsabilidades retidas pela Companhia de Seguros.

15.2   Provisão Complementar de Prêmios - PCP

A PCP será constituída mensalmente para complementar a PPNG, considerando todos os riscos vigentes, emitidos ou não, obedecendo ao seguinte:
- O cálculo da provisão deverá ser “pro rata die”, tomando por base as datas de início e fim de vigência do risco e o prêmio comercial retido, e o seu valor será a diferença, se positiva, entre a média da soma dos valores apurados diariamente no mês de constituição e a PPNG constituída, considerando todos os riscos vigentes, emitidos ou não.

15.3   Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIP)

A PIP deve ser constituída se for constatada insuficiência da Provisão de Prêmios Não Ganhos para a cobertura dos sinistros a ocorrer, considerando o valor esperado de indenizações e despesas relacionadas, ao longo do prazo a decorrer referente ao risco vigente na data base de cálculo.
Será constituída pela soma dos valores esperados de indenizações de sinistros, , que excede os valores dos prêmios puros, caso isso ocorrer.

15.4   Provisão de Oscilação de Risco (P.O.R.)

A P.O.R. deve ser constituída para a cobertura de eventuais desvios nos compromissos esperados, evitando, dessa forma, que a companhia de seguros sofra com períodos de oscilações de risco e de alta sinistralidade inesperada.

15.5   Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)

A PPNG será constituída para a cobertura dos sinistros a ocorrer considerando indenizações e despesas relacionadas. Conforme Resolução CNSP nº 162/2006, alterada pelas resoluções 181/07, 195/08 e 204/09.
Dessa forma, a PPNG irá apurar a parcela de prêmios não ganhos no momento do cálculo (mas que deveriam existir por haver riscos vigentes), relativa ao período de cobertura do risco, sendo formada pelo valor resultante da fórmula abaixo:
Onde:
: período em dias da vigência à decorrer da apólice;
: total em dias, da vigência da apólice.

15.6   Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)

A PSL será constituída para a cobertura dos valores esperados a pagar relativo a sinistros avisados até a data base do cálculo, de acordo com a responsabilidade da Companhia de Seguros. Será calculada pelos valores de indenizações de sinistros a pagar, que possuem processos em andamento, inclusive os sinistros em demanda judicial, juntamente as despesas com juros e demais despesas com essas mesmas indenizações.

16       LIMITES TÉCNICOS

Os limites técnicos deverão representar a quantia máxima que a entidade poderá reter para cada risco isolado. Será utilizada a metodologia baseada no Teorema de Finetti para a estimativa dos limites técnicos a serem constituídos.

17       CONTROLES, LIMITES E ORIENTAÇÕES

As estatísticas foram calculadas com base em projeções visto que a amostra de seguros para motos de baixa cilindrada é pequena, desta forma, deverá ser realizado acompanhamento semanal nos sinistros durante os três primeiros meses de operação.
O Departamento Atuarial deverá incrementar a base de dados da Seguradora para que se possa precificar com mais dados próprios e menos dados empíricos.
O público alvo deste Seguro é o de pessoas físicas, desta forma, é necessário que haja a verificação documental adequada.
Durante a vigência do seguro poderá haver novas situações de risco que não foram consideradas na tarifação do plano. Desta forma, para a manutenção do equilíbrio do plano será necessário o controle interno quando da ocorrência desses riscos, para que seja possível a reformulação do processo de subscrição do risco.
Será informado aos segurados o procedimento correto a ser adotado em caso de sinistro.
Deverá ser acompanhado, cuidadosamente, os sinistros com valores limítrofes à franquia, pois em se tratando de motos de baixa cilindradas, principalmente utilizadas para serviço de entrega, as pequenas avarias se acumulam em virtude da direção ofensiva dos condutores, sendo assim, a vistoria deve rigorosa.
É importante o monitoramento da Margem de Segurança Estatística de cada cobertura, pois desta margem advém a Taxa Pura e a Taxa Comercial Anual. A metodologia inicial deverá ser validada ao passo em que a base de dados for sendo incrementada, medindo, sempre, se a metodologia atual está retratando a realidade das oscilações esperadas.
Deverá ser realizado o Ajuste dos Percentuais de cada um dos Carregamentos, baseando-se nas necessidades da Seguradora, principalmente nos que dizem respeito às Despesas Administrativas e a Margem de Lucro Esperada da Seguradora, visto que, como o plano é de expansão, e o objetivo é obter uma pequena rentabilidade, mas com angariação de número elevado de apólices. Também é importante acompanhar se estão sendo efetuados de acordo com o definido nesta Nota Técnica Atuarial, realizando-se as adequações necessárias quando houver mudanças devido a ajustes do mercado em geral ou a mudanças internas da empresa.
A Seguradora também deverá verificar se as Provisões estão sendo constituídas adequadamente, acompanhando, inclusive, o fluxo de Ativos (Bens Garantidores) e Passivos (Provisões e Reservas).
Por fim, e não menos importante, é mister que haja grande número de comercialização de seguros, devido ao fato que as Importâncias Seguradas terão baixo valor e é esperado grande número de pequenos sinistros, conforme o objetivo deste Plano.

Canoas, 15 de Novembro de 2014.

Claudemir Azevedo
Atuário MIBA 7.776

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