Estudo Técnico Atuarial - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Estudo Técnico Atuarial


“Não sabendo que era impossível, ele foi lá e fez.”
Jean Cocteau (romancista francês)



SUMÁRIO

ANEXO I – APÓLICE AF
ANEXO II – APÓLICE VG + AP
ANEXO III – CONDIÇÕES GERAIS
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO V – FATURA AF
ANEXO VI – FATURA VG + AP MENSAL/SEMESTRAL
ANEXO VII – PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO AF
ANEXO VIII – PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO VG + AP




1.            Introdução

A Prefeitura Municipal de Canoas visando ao bem estar dos seus funcionários veio a público realizar a contratação pelos meios legais estabelecidos na Lei das Licitações (8.666/1993) de um plano de benefícios que deverá contemplar um Auxílio Funeral Compulsório – (PAF) e um seguro Suplementar ao PAF, sendo este optativo e com as coberturas de Morte Natural (MN), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente por Acidente (IPA), Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD) e Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO), nos termos e condições que serão explicitados no decorrer deste documento.

2.            Informações gerais

2.1  Do contratante:

Canoas tem uma área territorial de 131.096 km², localizada ao norte da capital Porto Alegre conta com uma população estimada em 2013 de 338.531 habitantes. Conta, ainda, com 42 estabelecimentos do SUS e 79 estabelecimentos do sistema privado de saúde.
Sua Sede Municipal, Secretarias e demais órgãos tem 2.226 servidores efetivos de carreira na situação de ativos, ou seja, não aposentados, todos investidos nos seus cargos em consonância com o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e suas emendas.

2.2  Do contratado:

A CAPREV – Claudemir Azevedo Vida & Previdência -, honrosamente, buscou elaborar o Estudo Técnico Atuarial consoante às condições estabelecidas pelo Município de Canoas e às leis vigentes.

3.            Objetivo

O presente Estudo Técnico Atuarial, baseado nos princípios que norteiam a mensuração do risco, tem por objetivo fixar as condições, premissas e parâmetros atuariais utilizados para o cálculo dos seguros mencionados na introdução deste. O estudo definirá os prêmios, reservas, taxas, limites, controles e orientações.
Serão apresentados os valores de contribuição (prêmios) para cada cobertura, no intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos.
A CAPREV buscará, através dos cálculos das taxas médias de risco, quantificar os valores necessários de prêmio para honrar os compromissos futuros que serão assumidos junto à Prefeitura.
A CAPREV estabelecerá as garantias segundo o valor médio dos riscos que formarão a carteira e a capacidade financeira da entidade.

4.            Base Normativa

A CAPREV buscou atender, primeiramente às leis maiores, nossa Carta Magna, Leis Complementares, Ordinárias, Delegadas, Circulares e Resoluções que tratam do tema aqui abordado, além disso, nas normas circulares e suas alterações, expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão responsável por fixar diretrizes e normas da política de seguros privados, e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Relação das normas legais em que este estudo se baseará:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Lei nº 8.666/1993, Lei das Licitações;
- Circular SUSEP Nº 029/1991: estabelece as taxas puras para coberturas de morte acidental, invalidez permanente por acidente, despesas médico-hospitalares e diárias de incapacidade temporária (norma revogada pela Circular SUSEP nº 302/2005, com as alterações da Circular SUSEP 316/2006, servindo, contudo, como referência para o mercado);
- Circular SUSEP nº 017/1992: estabelece a taxa pura para a cobertura de invalidez permanente por doença (norma revogada pela Circular SUSEP nº 302/2005, com as alterações da Circular SUSEP 316/2006, servindo, contudo, como referência para o mercado);
- Circular SUSEP nº 213/2002: apresenta os documentos e seus elementos mínimos para o funcionamento e operação das coberturas por morte e invalidez oferecidas em planos de previdência complementar aberta;
- Circular SUSEP nº 255/2004: dispõe sobre a atualização dos valores relativos às operações de previdência complementar aberta;
- Resolução CNSP nº 117/2004: apresenta regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguro de pessoas;
- Resolução CNSP nº 201/2008: apresenta regras de funcionamento e os critérios para a operação das coberturas por morte e invalidez oferecidas em planos de previdência complementar aberta;
- Lei nº 10.406, Código Civil Brasileiro, art. 1517 e demais;
- Lei nº 2.214/1984, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Canoas;
- Decreto nº 8.166/2013, Regula o valor do Salário Mínimo.

5.            Especificações gerais

A Prefeitura Municipal de Canoas indicou as condições para a elaboração, implantação e utilização do plano:
- Plano de Auxílio Funeral (PAF) de adesão compulsória, com custeio integral por parte do Ente Federativo, estabelecendo cobertura para todos os servidores investidos nos cargos de caráter efetivo, excetuam-se aqui, os de Cargo em Comissão (CC’s) e os de Cargo Eletivo;
- o Capital Segurado será destinado aos beneficiários dos proponentes, no valor suficiente para cobrir as despesas imediatas relacionadas ao óbito do titular do plano e para demais despesas advindas do fato gerador;
- garantias para cônjuges e filhos, no Plano Optativo, no valor de 50% do benefício fixado ao titular, em todas as coberturas possíveis (excluindo-se a IPD);
- valores dos benefícios devem variar conforme o cargo/função do titular;
- as contribuições serão pagas com periodicidade mensal ou semestral;
- o pagamento deverá ser via débito em folha de pagamento, sendo que a primeira parcela será devida após 60 dias da subscrição;
- o prazo de contratação será de dois (2) anos, existindo a possibilidade de renovação de todos os planos; e,
- será realizado estudo para avaliação de impacto para oferecer cláusula especial de inclusão de filhos de até 24 anos incompletos, ou seja, até um dia antes de completar a idade, no PAF.

6.            Análise dos dados recebidos

A Prefeitura, através de sua gestão de pessoal, repassou o banco de dados contendo as informações necessárias dos seus servidores. Estes dados foram analisados com a finalidade de entender as características em comum do grupo e verificar a existência de inconsistências a fim de adequar as taxas e os benefícios das coberturas dos seguros que serão oferecidos.
Foi enviada uma planilha contendo:
- número de registro do titular, ou seja, sua matrícula funcional;
- informação quanto ao gênero;
- data da investidura no ente público;
- data de nascimento do titular;
- salário ou proventos;
- data de nascimento do cônjuge, quando de sua existência;
- data de nascimento do(s) filho(s)(a)(as), quando de sua(s) existência(s).

6.1  Validação dos registros – inconsistências e ajustes:

- no primeiro momento, a informação era de que havia aproximadamente dois mil servidores, desta maneira, a CAPREV realizou uma contagem que chegou ao número de 2253 registros.

6.2  Validação da data de investidura no cargo e da data de nascimento do titular:

- foram encontrados nove (9) registros com idade inferior a dezoito (18) anos na época da admissão que foram excluídos da base por se tratar de situação ilegal, sendo eles os registros de números 22, 259, 697, 1154, 1587, 1796, 2148, 2197 e 2251;
- foram encontrados, também, dezoito (18) registros em que os funcionários teriam a idade superior a setenta (70) anos, desta forma, não poderiam mais estar exercendo atividade pública como servidor devido à aposentadoria compulsória a que são submetidos, sendo assim foram excluídos do cadastro os registros 147, 293, 313, 454, 548, 564, 638, 682, 851, 1010, 1012, 1047, 1052, 1178, 1289, 1888, 1959 e 2217.

6.3  Validação de salário ou proventos:

- à data deste documento o salário mínimo vigente é de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), assim, foram encontrados 221 registros, com recebimento mensal inferior ao mínimo legal. Visto que, os servidores estão separados em cinco (5) faixas salariais, conforme tabela abaixo, na faixa “Demais servidores” estão alocados os educadores, que podem cumprir diversas cargas horárias e desta forma, perceberem proventos inferiores ao mínimo.

6.4  Validação de idade dos cônjuges:

- a CAPREV entende que para validar a diferença de idade entre cônjuges a diferença de idade entre ambos deva ser maior que dezesseis (16) anos;
- foram encontrados três (3) registros em que o cônjuge supostamente teria idade inferior a dezesseis (16) anos;
- a média de diferença de idades entre titular feminino e cônjuge masculino da massa estudada entre as idades consideradas válidas é de -1,477 anos arredondamento proposto para -1 ano;
- a média de diferença de idades entre titular masculino e cônjuge feminino da massa estudada entre as idades consideradas válidas é de +1,928 arredondamento proposto para +2 anos;
- desta forma, foram ajustados os três (3) registros (298, 1956, 2108);
- o registro 2223 também foi ajustado conforme definido acima, pois foi considerado estatisticamente como “ponto fora da curva”;

6.5  Validação de idade dos filhos:

Proposituras:
a)            Filho A, também considerado como primeiro (1º) filho, ou primogênito, filho B, chamado também de segundo (2º) filho, e filho C, encontrado como terceiro (3º) filho ou caçula;
b)            A CAPREV entende que para validar a diferença de idade entre titulares e filhos deva haver uma diferença de, no mínimo, catorze (14) anos;
c)            Não foi levada em consideração a diferenciação de existência de filhos consanguíneos ou adotados.
- foram encontrados cinco (5) registros em que o primeiro (1º) filho tem idade superior ao titular, e 234 registros em que este tem diferença inferior a 14 anos;
- a média de idade em que os titulares do gênero feminino tiveram o primeiro (1º) filho é de aproximadamente 23,9963 anos (excluídos os que não têm filhos, os dois (2) com idade maior que a idade do titular e os 182 com diferença inferior a 14 anos), proposto arredondamento para vinte e quatro (24) anos e, desta forma, ajustado (com moda de 24 anos);
- a média de idade em que os titulares do sexo masculino tiveram o primeiro (1º) filho é de 28,2866 anos (excluídos os que não têm filhos, os três (3) com idade maior que o titular e os 52 com diferença inferior a catorze (14) anos), proposto arredondamento para 28 anos e, assim, ajustado (com moda de 28 anos);
- foi encontrado um (1) registro, o de número 1087, com mês inválido na data de nascimento do primeiro (1º) filho, visto que a moda do mês de nascimento é cinco (5), foi ajustada para maio (5), ver observação um (1) *;
- foi encontrado um (1) registro, o de número 1087 com mês inválido na data de nascimento do segundo (2º) filho, visto que a moda do mês de nascimento é três (3), foi ajustada para março (3) ver observação um (1) *;
- foram encontrados dezesseis (16) registros com data de nascimento inválida, sendo que dois (2) registros em que o segundo (2º) filho é mais velho que o titular, nove (9) registros com a data de nascimento posterior a atual e oitenta (80) registros em que este tem diferença inferior a catorze (14) anos;
- a média de idade em que as titulares mulheres tiveram o segundo (2º) filho é de 28,4895 anos (excluídos os que não têm filhos, os que apresentaram inconsistência e também os que apresentaram diferença inferior a catorze (14) anos), proposto arredondamento para 29 anos (visto que a moda é de 32 anos) e ajustado;
- a média de idade em que os titulares homens tiveram o segundo (2º) filho é de 33,1644 anos (excluídos os que não têm filhos e os que apresentaram inconsistência e ainda os que apresentaram diferença inferior a catorze (14) anos), proposto arredondamento para 33 (moda igual a 33 anos) e ajustado;
- realizadas as operações acima, sobraram cinco (5) registros com data de nascimento posterior a data da análise, e a solução encontrada foi arredondar para o ano corrente;
- não há inconsistências nos meses de nascimento dos filhos C;
- foram encontrados quinze (15) registros de data de nascimento dos filhos caçula posterior à data da análise, também foram encontrados dezoito (18) registros com data de nascimento inválida, duas (2) situações de filhos mais velhos que os titulares, ainda três (3) registros com diferença inferior a catorze 14 anos;
- a média de idade em que as titulares mulheres tiveram o terceiro (3º) filho é de 36,2405 anos (excluídos os que não têm filhos e os que apresentaram inconsistência e ainda com diferença inferior a catorze (14) anos), proposto arredondamento para 36 anos (visto que a moda é de 34 anos) e ajustado;
- a média de idade em que os titulares homens tiveram o filho caçula é de 39,6067 anos (excluídos os que não têm filhos, os que apresentaram inconsistência e os que tinham diferença inferior a 14 anos), proposto arredondamento para quarenta (40) anos (moda igual a 40 anos) e, desta forma, ajustado;
- realizada esta operação, sobraram onze (11) registros dos filhos caçulas com data de nascimento posterior a data da análise, e a solução encontrada foi arredondar para o ano corrente;
- após estas mutações, foi necessário colocar em ordem, filho mais velho na primeira coluna, segundo filho, na segunda coluna e caçula, na terceira.
Observação (1): para efeito de datas, a CAPREV considerou todos os registros como trinta e um de dezembro (31/12) de cada ano. Desta forma, se algum beneficiário nasceu em março ou novembro, está diferença não será levada em consideração para efeito dos cálculos. Apenas o ano registrado, exemplo, nascimento em 1970, a idade será dada pela diferença entre 2014 e 1970, que é igual a 44 anos.
Esta prática se deve ao fato de as tábuas atuariais trazerem suas divisões anualmente, desta forma, o mês de nascimento pouco contribui para o cálculo. Outro fato é que a diferença entre os “qx” de um ano para outro é ínfima entre as idades medianas, só se acentuando acima dos setenta (70) anos e, na situação em particular que estamos avaliando, temos apenas 19 pessoas acima desta idade, ou seja, 0,26% do total de 7.294 (titulares, filhos e cônjuges).

7.            Análise do grupo segurável

Na recontagem dos registros constatou-se que havia:
- principais ou titulares: 2.226 registros;
- por gênero: mulheres contam 1485 registros (66,7116%), homens somam 741 registros (33,2884%).

7.1  Quanto às idades dos titulares:

- média de idade de 45,9433 anos, ou seja, 46 anos, moda igual a 45 anos, mediana de 45 anos e desvio padrão de 8,62 anos;
- um (1) desvio padrão abaixo e um acima dá o intervalo de 37 a 55 anos e dentro deste intervalo temos 1.620 pessoas, ou seja, 72,78% do grupo.
- média de idade das mulheres: 45,6383 anos, 46 anos;
- média de idade dos homens: 46,5547 anos, 47 anos.

7.2  Quanto aos cônjuges:


7.3  Quanto aos filhos:

Filhos
Idade
Filho A
Filho B
Filho C
Subtotal
0
2
8
24
34
1
0
4
22
26
2
0
9
17
26
3
1
19
31
51
4
1
21
37
59
5
1
33
29
63
6
6
49
195
250
7
10
46
48
104
8
23
36
48
107
9
19
51
46
116
10
19
52
43
114
11
22
52
35
109
12
42
61
35
138
13
34
55
24
113
14
55
66
26
147
15
64
60
23
147
16
70
46
30
146
17
73
47
17
137
18
73
47
21
141
19
68
68
24
160
20
80
48
17
145
21
86
46
8
140
22
53
35
6
94
23
63
42
4
109





>24
618
244
33
895
TOTAL
1483
1245
843
3571





7.4  Perfil familiar:

7.5  Proponentes principais – salários ou proventos:

A folha salarial da Prefeitura é de R$ 2.481.141,19.
As distribuições salariais serão de suma importância na elaboração das faixas de capitais segurados e a consequente taxação.

8.            Garantias e Coberturas

As coberturas deste Plano são:
a) Plano Compulsório - Plano de Auxílio Funeral (PAF);
b) Plano Facultativo Suplementar ao PAF – Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.

8.1  Plano Compulsório – Plano Auxílio Funeral (PAF)

Plano extensivo a todos os funcionários, oferecido compulsoriamente e com custeio integral por parte da Prefeitura.
Auxílio Funeral: garante ao(s) beneficiário(s) o ressarcimento dos custos com Funeral correspondente até o valor do Capital Segurado contratado, caso ocorra morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o período de cobertura além das demais assistências com o objetivo de liberar a família de transtornos de ordem burocrática.
Foi solicitado o estudo para avaliação de impacto no oferecimento de cláusula especial que inclua filhos de até 24 anos, ou seja, que ainda não tenham completado esta idade, tal impacto será apresentado no decorrer deste documento.

8.2  Plano Optativo

O plano oferece a cobertura contra Morte Natural e Morte Acidental, Invalidez Permanente por Acidente e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, além de cobertura para Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas. As coberturas somente terão validade se o evento gerador ocorrer durante o período de vigência deste, definido nas condições contratuais e no Regulamento do Plano.
O plano é dividido em dois (2) quadros:
- 1º quadro - Seguro de Vida em Grupo nos casos de Morte Natural (MN) e Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD);
- 2º quadro - Seguro de Acidentes Pessoais nos casos de Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente por Acidente (IPA) e Despesas Médico-Hospitalares (DMHO).
O Plano Optativo também oferece coberturas aos cônjuges e filhos, nos casos de Morte Natural (MN), Morte Acidental (MA), Invalidez Permanente por Acidente (IPA) e Despesas Médico-Hospitalares (DMHO). Nestes casos, o benefício devido aos dependentes será equivalente a cinquenta por cento (50%) do definido para os titulares.
Observação (2): os filhos com idade superior a vinte e quatro (24) anos não são considerados dependentes e, desta forma, não estão cobertos pelo plano. Ainda, os filhos menores de quatorze (14) anos, estão cobertos ao risco de Morte Natural (conforme legislação), sendo o capital segurado fixado no valor igual ao de um Auxílio Funeral, ou seja, o valor deve ser idêntico ao garantido pelo Plano de Auxílio Funeral Compulsório).

8.2.1      Plano Optativo - Vida em Grupo:

Morte Natural (MN) - garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do Capital Segurado contratado, caso ocorra morte do Segurado por causas naturais durante o período de cobertura.
O valor do pecúlio será definido conforme os proventos médios do respectivo cargo/função que o participante titular ocupava e a cobertura é extensível aos empregados, cônjuges e filhos.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IPD) - garante ao Segurado o pagamento de uma indenização em caso de doença, quando houver impedimento de reversão, recuperação ou reabilitação profissional com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, e que cause a perda da Existência Independente do Segurado.
É considerada perda da existência independente do Segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício das atividades funcionais do Segurado.
Consideram-se também como total e permanentemente inválidos os Segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por profissional legalmente habilitado.
O valor indenizatório será de valor igual ao da garantia básica de Morte Natural e estão incluídos na cobertura os cônjuges e filhos, caso os tenha, nos termos já estabelecidos.

8.2.2      Plano Optativo – Acidentes Pessoais

Morte Acidental (MA) – o(s) beneficiário(s) recebe(m) o pagamento de uma indenização correspondente ao valor do Capital Segurado contratado, caso ocorra a morte do Segurado por causas acidentais durante o período de cobertura.
Este pecúlio será de valor igual a cinco (5) vezes a garantia básica de Morte Natural, respeitados os critérios estabelecidos para esta garantia e serão oferecidos aos empregados, cônjuges e filhos nos termos estabelecidos.
Invalidez Permanente por Acidente (IPA) – garante ao Segurado o pagamento de uma indenização no caso de invalidez. A Invalidez Permanente por Acidente Pessoal deve ser constatada e avaliada na alta médica definitiva, após a conclusão do tratamento ou depois de esgotados os recursos terapêuticos disponíveis incluindo o tratamento fisioterápico de recuperação funcional, com alta médica, e que seja definitivo o caráter de invalidez.
Este pecúlio será de valor igual a cinco (5) vezes a garantia básica de Morte Natural, respeitados os critérios estabelecidos para esta garantia e serão oferecidos aos empregados, cônjuges e filhos nos termos estabelecidos.
No caso da invalidez ser parcial, a indenização a ser paga deverá obedecer aos percentuais mínimos constantes na tabela homologada pela SUSEP calculada sobre a importância segurada.
Segue ipsis literis o contido no sítio da SUSEP.
Caso as funções do membro ou órgão lesado não fiquem abolidas por completo, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%.
Se ocorrer uma lesão não prevista na tabela, a indenização é estabelecida tornando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do seguro, independente de sua profissão. É importante observar que a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente.
Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, se houver duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da indenização prevista para sua perda total.
A perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva, para efeito de indenização.
Comprova-se a invalidez permanente através de declaração médica. Na ocorrência de divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como a avaliação da incapacidade, o segurado deve ser submetido a uma junta médica constituída por três (3) membros, sendo um nomeado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela seguradora.
No caso do valor da indenização pela cobertura de invalidez permanente por pessoa vitimada no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não - Seguro DPVAT, deverá, também, ser observada a tabela específica. 
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) – garante o reembolso, até o limite do Capital Segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas, bem como das diárias hospitalares decorrentes de Acidente Pessoal, incorridas a critério médico, para o restabelecimento do segurado, desde que iniciadas dentro de 30 dias contados da data do acidente pessoal coberto, em valor limitado a 10% do benefício básico de morte natural, desde que ocorrido durante a vigência da cobertura individual.
A cobertura é oferecida aos empregados, cônjuges e filhos nos termos estabelecidos.

9.            Características do Seguro

A Prefeitura Municipal de Canoas solicitou que fossem observadas condições conforme a parte introdutória deste trabalho, mas que agora serão comentadas detalhadamente, para a implantação dos planos de benefícios:
- Plano de Auxílio Funeral: adesão compulsória para todos os funcionários.  O valor do Capital Segurado deve ser suficiente para cobrir as despesas caso ocorra o óbito do titular do plano;
- Plano Suplementar Optativo: coberturas para Morte Natural - MN, Morte Acidental – MA, Invalidez Permanente por Acidente - IPA e Despesas Médico-Hospitalares - DMH para os funcionários titulares detentores de cargo efetivo, seus cônjuges e filhos, e cobertura para Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IPD, exclusivo para os titulares;
Garantias para cônjuges e filhos, no Plano Optativo conforme disposto acima, no valor de cinquenta por cento (50%) dos valores fixados para os titulares, salvo filhos menores de 14 anos;
Contribuições pagas de forma mensal ou semestral;
Forma de Pagamento: débito em folha de pagamento, sendo o pagamento da primeira parcela no primeiro (1º) dia do mês subsequente ao da subscrição;
Prazo de contratação do Plano de dois (2) anos, com possível renovação.

10.          Inclusão no seguro

No Plano Auxílio Funeral Compulsório (PAF), os Segurados serão os servidores da Estipulante, qual seja a Prefeitura Municipal de Canoas. Esta enviará a relação dos segurados à CAPREV para que sejam efetuadas as inclusões no seguro.
Nos Planos Facultativos, os Segurados serão os servidores, cônjuges e filhos conforme as garantias, coberturas e características de cada plano, mediante o preenchimento da Proposta de Adesão.

11.          Condições gerais de aceitação no seguro

Os proponentes deverão atender às seguintes condições:
- ser funcionário público da ativa, concursado, conforme a legislação vigente;
- apresentar boas condições de saúde mediante preenchimento da declaração de saúde e atividade. A seguradora também poderá solicitar exames clínico e/ou laboratoriais com a finalidade de avaliação do risco de aceitação do segurado.

12.          Condições específicas para aceitação no seguro

O período de vigência do Seguro deverá estar especificado na Proposta de Contratação. A vigência da apólice será de vinte e quatro (24) meses.
As garantias com cobertura por morte e invalidez permanente, previstas no Seguro, aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.
A garantia de Despesas Médico-Hospitalares aplica-se para eventos cobertos ocorridos somente em território nacional.

13.          Capitais Segurados

O limite máximo de garantia previsto na Apólice representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora no risco coberto pela garantia.
Os capitais segurados para Morte Natural (MN) foram definidos como sendo, no mínimo, vinte (20) vezes a média ponderada dos salários/proventos para cada cargo/função.
O Capital Segurado contratado para os Segurados Dependentes - cônjuges e filhos – será de cinquenta por cento (50%) do Capital Segurado contratado pelo Segurado Principal em cada garantia, salvo os capitais segurados dos filhos menores de quatorze (14) anos, que terão valor fixo de R$ 13.500,00 e cobertura apenas em caso de Morte Natural.
Capitais Segurados por Garantia:

14.          Critérios:

O Capital Segurado da Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares (DMHO) representa o limite máximo de reembolso, pelo mesmo evento, sendo que o seu valor não poderá ser superior ao maior Capital estabelecido para a garantia básica.
O Capital Segurado contratado pelos Segurados Dependentes será cinquenta por cento (50%) do Capital Segurado contratado pelo Principal em cada garantia, salvo os capitais segurados dos filhos menores de catorze (14) anos, que terão valor fixo de R$ 13.500,00.
Para efeito de determinação do Capital Segurado, na liquidação do sinistro será considerada como data do evento:

15.          Carência

Não haverá carência em ambos os planos – Compulsório e Optativo – exceto em caso de suicídio que deverá ser observada a carência de 24 (vinte e quatro) meses.

16.          Hipóteses e Métodos Atuariais

16.1        Regime Financeiro

O Regime Financeiro que será adotado para o estudo é o de Repartição Simples. Neste Regime as contribuições pagas durante o período deverão ser suficientes para cobrir qualquer evento que venha a ocorrer neste mesmo período, e não prevê a devolução de prêmios ou resgate de valores já pagos pelo Segurado ou Estipulante.

16.2        Taxa Anual de Juros

Conforme reza a Resolução nº 117/2004 do CNSP a taxa deverá ser de quatro e meio por cento (4,5%) ao ano. Esta taxa é a mais adequada ao cenário econômico atual e está de acordo com as taxas praticadas no mercado.

16.3        Hipóteses Biométricas e Análise Qualitativa do Grupo

A tábua de mortalidade, também chamada de tábua de vida ou biométrica, é um instrumento ou esquema teórico que permite calcular as probabilidades de vida e morte de uma população, em função da sua idade. Este instrumento promove a descrição estatística da mortalidade e constitui a base de um modelo de população estacionária, sendo comumente utilizado por demógrafos, atuários e outros investigadores em uma grande variedade de problemas e questões relacionadas com a durabilidade da vida humana.
Ela determina a probabilidade de ocorrência dos sinistros no Ramo Vida, sendo o parâmetro principal no cálculo das taxas do seguro, devendo estar de acordo com as características de mortalidade do grupo segurado.
Através da análise das características do grupo segurável foram levados em consideração os seguintes fatores para a escolha da tábua pretensamente mais adequada:
Atividade: o grupo segurável exerce atividade extremamente heterogênea. Os diretores, coordenadores e chefes encontram-se em tempo integral de serviço nos seus gabinetes sendo compostos por 2,61% do grupo. Os técnicos que representam 22,46% são basicamente volantes, isto é, passam em atividades externas de fiscalização e controle, expostos aos acidentes de trânsito e às intempéries. Entre os demais servidores, temos desde professores até eletricistas e compõem praticamente ¾ do grupo de titulares, estes ficam expostos aos riscos dos mais variados, de estresse a choques elétricos.
Região: bem desenvolvida com IDH elevado e saneamento básico acima da média do Brasil.
Salários: entende-se que mesmo que o grupo seja de servidores públicos, com emprego estável, plano de saúde, plano de carreira e outros benefícios, a diferença salarial deixa o grupo heterogêneo.
Somando-se ao acima exposto, trabalhamos da seguinte forma:
- foi realizado um corte em setenta (70) anos para análise das tábuas, ainda que ela seja aplicada aos cônjuges e filhos, os titulares têm sua aposentadoria compulsória nesta idade. Assim, foram contados 754 cônjuges com idade superior ao titular, ou seja, que estará coberta mesmo após os setenta (70) anos, mas este fato é equilibrado pelo Principio do Mutualismo;
- foram selecionadas 28 tábuas (27 + experiência brasileira – IBGE 2012);
- para a escolha da tábua foi definido que elas seriam ou mistas ou masculinas;
- depois foram retiradas as tábuas que tinham em sua raiz números inteiros para tornar os cálculos mais objetivos;
- desta forma, ainda sobraram 16 tábuas (AT-55, EB7-75, CSO-58, CSO-80, GKM-70, GKM-80, GKM-95, AT-83M, AT-49M, AT-2000M, BRS-M, BRM-M, SP-2005M, RV-85M, IGBE-12);
- pela análise visual, foi-se retirando uma a uma, até chegar as três (3) últimas;
- sobraram AT-83M, AT-49M e IBGE 12;
- assim, procurou-se uma tábua mediana;
- destas, tínhamos uma tábua menos carregada, a AT-49M, mas como temos ¾ do grupo titular constituído por titulares que percebem menos de dois mil reais, ela foi descartada;
- a AT-83M que é o limite máximo a ser utilizado e a do IBGE;
- constatamos que a tábua do IBGE adere fortemente à AT-83M e leva a um prêmio individual menos pesado;
- assim a tábua adotada será a IBGE-12.
Observação (3) Art. 5º da Circular SUSEP 404/2010 – I – em qual tábua biométrica a contratação se baseia – II – que o fator de renda para o cálculo do benefício do plano será baseado na versão da tábua biométrica vigente no momento de sua concessão e – III – que, caso no momento da concessão do benefício, a tábua biométrica não esteja vigente, será adotada, para efeito de cálculo do fator de renda, a tábua biométrica definida pelo CNSP como limite máximo da taxa de mortalidade;
- CNSP Art. 9º, Resolução nº 201/2008, que define o limite mínimo da taxa de mortalidade;
Para corrigir os desvios em relação à média, adotadar-se-á uma margem de segurança.

17.          Taxação e Cálculo do Prêmio

As Taxas Puras Anuais utilizadas para as Garantias contempladas no Seguro de Vida em Grupo e no Seguro de Acidentes Pessoais são estabelecidas e regulamentadas pela Resolução CNSP nº 117/2004 e pela Circular SUSEP n° 302/2005, onde é admitida a utilização de taxas com base na experiência própria da Seguradora, com justificativa técnica firmada por atuário habilitado.

18.          Plano Compulsório – Plano Auxílio Funeral (PAF):

Será utilizada a metodologia do risco individual, que se foca na determinação do total de sinistros de uma carteira através da soma dos sinistros individuais de cada apólice. O objetivo desta metodologia é calcular o valor total dos sinistros produzidos em uma carteira de seguros em um ano.
A Teoria do Risco Individual tem como hipóteses:
- é conhecida a probabilidade de ocorrência de sinistros em um (1) ano de cada apólice (risco) - ;
- é conhecida a distribuição da variável aleatória “valor do sinistro de cada apólice” – ;
- é desprezada a probabilidade de mais de um (1) sinistro por apólice;
- o nº de apólices (n) é conhecido e não levamos em conta novas entradas e saídas;
- os riscos assumidos de cada apólice são independentes.

19.          Prêmio Único Puro Anual

De acordo com a Teoria do Risco Individual, a Esperança do Sinistro Agregado da Carteira é apurada pela soma das esperanças dos sinistros individuais da mesma. A Esperança dos Sinistros Individuais é apurada da seguinte forma:
Onde:
: é a Esperança do Sinistro Individual;
: é a idade do Segurado Principal;
: é a taxa de mortalidade, ou seja, a probabilidade de uma pessoa com idade x vir a falecer nesta mesma idade, ou ainda desta pessoa não alcançar a idade x+1; e,
 : é o capital segurado para a garantia de Morte – Auxílio Funeral (R$ 13.500,00).
A partir das esperanças dos sinistros individuais, podemos calcular o Prêmio Único de Risco Anual:
Onde:
 : é o Prêmio Único de Risco Anual;
: é a idade dos Segurados titulares no intervalo fechado à esquerda e aberto à direita [26; 69); e,
 : é o número de Segurados na idade .
A Variância do Sinistro Agregado da Carteira é apurada pela soma das variâncias dos sinistros individuais da carteira:
Onde:
: é a Variância do Sinistro Agregado da Carteira;
: é a Variância do Sinistro Individual, ou ainda, , onde ;
: é a idade dos Segurados titulares (variando da idade mínima de 23 até a máxima de 73); e,
 : é o número de Segurados na idade .
A partir do valor da variância chegamos ao Desvio Padrão Agregado da Carteira:
Onde:
: é o Desvio Padrão do Sinistro Agregado da Carteira; e,
: é a Variância do Sinistro Agregado da Carteira.
Pelo Teorema Central do Limite, a distribuição de uma soma de  variáveis aleatórias é aproximada por uma distribuição normal com média  e variância , onde  e  são a média e a variância da distribuição da soma de uma variável aleatória. A Seguradora aceita assumir um risco de cinco por cento (5%) na operação, significando que a mesma considera ser de 0,05 a probabilidade de que o sinistro supere o prêmio de risco acrescido da Margem de Segurança.
O cálculo da Margem de Segurança se dará da seguinte forma:
Onde:
: é a margem de segurança utilizada para abranger todos os casos com 95% de probabilidade;
: é a probabilidade de que o sinistro supere o prêmio acrescido da margem de segurança, equivalente a cinco por cento (5%);
: é o valor crítico da distribuição normal padronizada que, para um nível de confiança de 95%, é equivalente a 1,64; e,
: é o Desvio Padrão do Sinistro Agregado da Carteira.
O Prêmio Único Puro Anual será calculado da seguinte forma:
Onde:
: é o Prêmio Único Puro Anual para a garantia de Auxílio Funeral (AF);
: é o Prêmio Único de Risco Anual; e,
: é a margem de segurança utilizada para abranger todos os casos com 95% de probabilidade.
O valor total da anuidade para o Prêmio Único Puro no primeiro ano de contrato é de R$ 233.155,21.

20.          Prêmio Comercial

Para a apuração do Prêmio Comercial é necessário incluir os carregamentos sobre o Prêmio calculado acima, conforme segue:
Despesas Administrativas (α): são despesas relativas à manutenção do plano. São elas as despesas com impostos, documentação, aluguel, depreciação, pessoal, telefone, material de escritório.
O percentual referente às despesas administrativas foi definido levando-se em consideração a experiência própria e a de mercado por pessoal qualificado da própria CAPREV. Desta forma chegou-se à taxa de catorze por cento (14%).
Comissão de Corretagem (β): a CAPREV trabalha com comissão de corretagem de 21%, definido pela sua direção.
Margem de Lucro ( ): definida em assembleia é o valor que os acionistas esperam como retorno para seu investimento na CAPREV, esta margem é de cinco por cento (5%).
Desta forma:
Onde:
: é o Prêmio Único Puro Anual para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF);
: é o Prêmio Único Comercial Anual para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF);
: é o fator de Despesas Administrativas;
: é o fator de Comissão de Corretagem;
: é o fator de Margem de Lucro.
Finalmente, chegamos ao valor apurado de R$ 388.592,01, correspondente ao primeiro ano de contrato.

21.          Fracionamento dos Prêmios

Os prêmios poderão ser pagos de duas formas, quais sejam, pagamento mensal e pagamento semestral, e serão apresentados a seguir.
Cálculo do “qx médio: este índice revela a idade média atuarial do grupo, ou seja, como será balizado o fracionamento.
Constatamos que a idade média atuarial dos titulares é de quarenta e seis (46) anos.

21.1               Prêmio Comercial Mensal

Calculo do Fator de Renda (FR) Mensal:
FR(12) = 11,695411
Calculo do Prêmio Comercial Fracionado Mensalmente:
Onde:
: é o Prêmio Único Comercial Anual para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF);
: é o Prêmio Mensal Comercial para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF).
Prêmio Mensal Comercial:

21.2               Prêmio Comercial Semestral

Calculo do Fator de Renda (FR) Semestral:
FR(2) = 1,929468
Calculo do Prêmio Comercial Fracionado Semestral:
Onde:
: é o Prêmio Único Comercial Anual para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF);
: é o Prêmio Semestral Comercial para a garantia do Plano Auxílio Funeral (PAF).
Prêmio Semestral Comercial:

22.          Análise de Impacto para a Inclusão de Filhos

Foi solicitado pela Prefeitura o calculo de cláusula especial incluindo os filhos até vinte e quatro (24) anos, exclusive.

A CAPREV elaborou este estudo com as seguintes premissas:
- Capital segurado: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
- Cobertura: titulares e filhos;
- Custeio: estipulante;
- Prazo: dois (2) anos;
- Número de participantes: 4.902;
- Tábua de Mortalidade: IBGE-2012;
- Metodologia: Teoria do Risco Individual;
- Regime Financeiro: Repartição Simples;
- Margem de Segurança: 95%;
- Taxa de Juros Anuais: 4,5%.
Incluídos os filhos, ceteris paribus, os seguintes valores foram apurados:
O impacto médio percentual fica na casa dos dezesseis por cento (16%).

23.          Plano Suplementar Facultativo – Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivos

Taxa Média de Risco para Morte Natural:
Onde:
: representa a probabilidade de um indivíduo com idade , vir a morrer ao longo desta idade;
: é o número de segurados com idade ;
: é o número de titulares com idade ;
: é o valor do Capital Segurado para o caso de morte de um indivíduo de função ;
Tábua: IBGE-2012.
Taxa de Risco para Morte Acidental:
Onde:
-  = 0,10%;
- taxa mínima anual definida pela SUSEP através da Circular nº 17/1992 é de 0,08%;
- o percentual foi agravado em 0,02% devido ao perfil do grupo.
Taxa de Risco para Invalidez Permanente por Acidente:
Onde:
-  = 0,07%;
- taxa mínima anual definida pela SUSEP através da Circular nº 17/1992 é de 0,05%;
- o percentual foi agravado em 0,02% devido ao perfil do grupo.
Taxa de Risco para Invalidez Permanente Total por Doença:
- a SUSEP recomenda que a taxa mínima deva ser de 15% da taxa de garantia básica (Morte Natural);
- o percentual foi agravado em 0,05% devido ao perfil do grupo.
Taxa de Risco para Despesas Médico-Hospitalares:
Onde:
-  = 3,60%;
- taxa mínima anual definida pela SUSEP através da Circular nº 29/1991 é de 3,00%;
- o percentual foi agravado em 0,60% devido ao perfil do grupo.

24.          Extensão dos Planos

Será concedida a extensão de cobertura para Cônjuges e Filhos, no valor de 50% do capital fixado ao titular no Plano Suplementar Optativo.
Para os filhos menores de quatorze (14) anos há a cobertura de Morte Natural, sendo o benefício fixado no valor de cobertura de um Auxílio Funeral, conforme já especificado.
Para o cálculo da taxa dos seguros com a cláusula acima, será observado o que reza o artigo 36 da Circular SUSEP nº 17/1992. No divisor da operação de que resulta a taxa média não são incluídos os capitais segurados pela cláusula suplementar. Para cálculo do prêmio, com a taxa média assim obtida, multiplica-se esta taxa somente pelo capital segurado total dos componentes principais.
Taxa Média de Risco Anual
- Morte Natural: 0,8355%;
- Morte Acidental: 0,1862%;
- Invalidez Permanente por Acidente: 0,1304%;
- Invalidez Funcional Permanente por Doença: 0,2000%;
- Despesa Médico-Hospitalar: 9,8099%.
Para cada cobertura do Plano Suplementar deve-se apurar um Prêmio Puro. Este é composto pelo produto do Carregamento de Segurança pela Esperança Matemática do grupo. Sendo, esta última, composta pela soma das Esperanças Individuais, ou seja, a multiplicação da probabilidade do evento pelo Capital Segurado.
O Carregamento ( ) tem como premissas que os eventos possuem distribuição Binomial com a necessidade de estimar, utilizando certo grau de certeza, que neste caso é de 95%, de que a contribuição pura sustentará os benefícios projetados. Para tanto, utilizando a distribuição Normal Padrão Reduzida como apoio, uma vez que para casos em que “n” é suficientemente grande (grupo sob análise), a distribuição binomial segue um padrão normal. O cálculo de “θ”, neste caso, em que os modelos assumem que apenas o titular é o responsável financeiro pelo grupo familiar, pode ultrapassar os limites do intervalo I = [0,1], conforme abaixo:
Onde:
: é o valor crítico na distribuição normal padronizada para um nível de confiança de 95%, é equivalente a 1,645;
: é a probabilidade de que o sinistro supere o prêmio acrescido da margem de segurança, ou seja, a probabilidade que não tenha sido cobrado prêmio suficiente, aqui, cinco por cento (5%);
: Desvio Padrão;
n: número total de titulares;
: taxa média de risco do grupo;
: probabilidade complementar à taxa média de risco do grupo (1- );
: Esperança do número de eventos, onde  é o número total de titulares e  é a taxa média de risco do grupo.

25.          Resumo Taxa Média Pura Anual

- Morte Natural: 1,1528%;
- Morte Acidental: 0,3366%;
- Invalidez Permanente por Acidente: 0,2562%;
- Invalidez Funcional Permanente por Doença: 0,3558%;
- Despesa Médico-Hospitalar: 10,8469%.

26.          Carregamentos

- Despesas Administrativas (α): catorze por cento (14%);
- Comissão de Corretagem (β): vinte e um (21%);
- Margem de Lucro ( ): cinco por cento (5%);
- Agenciamento: (δ): cento e cinquenta por cento (150%);
- Marketing: (λ): cinquenta mil (50.000) à vista mais seis (6) vezes de quinze mil (15.000) por bimestre, sem entrada.

27.          Agenciamento

Fixado em cento e cinquenta por cento (150%) sobre o valor da primeira contribuição, pago na angariação. A cobrança de prêmios será iniciada em 60 dias e o agenciamento amortizado em 12 meses.
Capitaliza-se o custo de agenciamento em dois (2) meses.
Cálculo do agenciamento:
Onde:
i: é a taxa de juros adotada;
  ; e,
N: doze (12), prazo de amortização do agenciamento;
O agenciamento será de 13,34% ao mês.

28.          Marketing

O valor presente é de R$ 134.721,90 com amortização em seis (6) vezes, bimestralmente, da parte parcelável, ou seja, R$ 50.000,00 à vista mais o saldo.
O carregamento de marketing é de 2,1207%.

29.          Carregamentos totais para o Plano Suplementar:

- Despesas Administrativas (α): catorze por cento (14%);
- Comissão de Corretagem (β): vinte e um (21%);
- Margem de Lucro ( ): cinco por cento (5%);
- Agenciamento (δ): 13,34%;
- Total incidente sobre o prêmio comercial: 53,34%;
- Marketing (λ): 2,12%.

30.          Taxas Comerciais Anuais

- Morte Natural: 2,5229%;
- Morte Acidental: 0,7366%;
- Invalidez Permanente por Acidente: 0,5606%;
- Invalidez Funcional Permanente por Doença: 0,7786%;
- Despesa Médico-Hospitalar: 23,7380%.

31.          Fracionamento

Foi solicitado pela Prefeitura Municipal de Canoas duas opções de parcelamento do Prêmio Comercial, são elas, pagamentos mensais e semestrais.
Idade média atuarial: 46 anos.
Forma de cálculo: postecipado.
FR(12) = 11,695411
FR(2) = 1,929468
A taxa comercial é o resultado da divisão das taxas anuais pelos fracionamentos.

32.          Tabelas de Comercialização:

Desconto em folha, válidos para o primeiro (1º) ano de vigência dos planos.
Prêmios Comerciais Individuais Semestrais.
Desconto em folha, válidos para o primeiro (1º) ano de vigência dos planos.

33.          Auditorias, recomendações e controle

Objetivo: manter o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos apresentados.
Taxação: deverá ser reavaliada anualmente.
Havendo necessidade de reajustes estes deverão ser comunicados formalmente ao estipulante com a anuência de, no mínimo ¾ do grupo segurado.
Após a análise da sinistralidade no período decorrido, a seguradora passa a contar com experiência própria. Esta experiência poderá ser utilizada como ponderação no recálculo das taxas.
As alterações nas taxas puras deverão ser submetidas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), contudo, a observação deixada é que não se espera alterações significativas em apenas um ano decorrido, pois se trata de grupo de servidores, os quais têm estabilidade no serviço e, não se espera concurso para provimento no próximo ano.
Qualquer alteração na taxa pura em Apólice vigente será realizada por endosso e dependerá da anuência expressa dos Segurados que representem, no mínimo, ¾ do grupo.
Índice de Sinistralidade Ajustado:
Deverá haver a crítica deste índice, quando o mesmo for maior que 70%.
Prêmio ganho é a parcela de prêmios de seguro correspondente à parcela já decorrida do período de cobertura da apólice.
Carregamento é a sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão e remuneração do capital empregado.

34.          Correção Monetária

Objetivo: manter o equilíbrio econômico-financeiro dos planos apresentados.
Taxação: deverá ser reavaliada anualmente.
Índice: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE).

35.          Controles e Recomendações

Plano Auxílio Funeral (PAF): sempre que houver renovação ou nova contratação deverá ser realizada pesquisa de mercado com o intuito de manter o valor do Capital Segurado compatível com as despesas do funeral.
Plano Optativo (PO): buscar as taxas de risco que reflitam as reais características do grupo de participantes. Conferir se a adesão do grupo mantém o percentual inicial que é de 80%. Revisar a base de dados em busca de novas inconsistências que venham a surgir durante a manipulação dos dados.
As despesas administrativas deverão ser revistas no início de cada período contábil verificando se o percentual utilizado reflete a realidade e mantém o equilíbrio técnico do plano.
O percentual de corretagem deverá ser recalculado nas datas de renovação de contrato junto ao corretor e deverá ser chancelada pelos diretores da CAPREV.
O agenciamento deve seguir as orientações anteriores e ser reavaliado com regularidade para otimizar os resultados da companhia.
Os controles contábeis deverão, obrigatoriamente, manter o atuário responsável ciente de qualquer problema com a Taxa de Retorno Esperado (TIR), pois o plano deve ser manter atrativo não somente para seus clientes, mas também para seus investidores.
A Seguradora efetuará teste anual de aderência das tábuas de mortalidade com base no modelo de Kolmogorov-Smirnov. Ao se comparar a experiência da seguradora com a da tábua, deverá se buscar uma nova tábua quando o nível descritivo (p-valor) do teste for menor que 0,1. Será realizado então teste em quatro (4) outras tábuas de ampla utilização no mercado segurador, para assim definir a tábua com maior aderência à experiência da seguradora.
A margem de segurança deverá ser revista caso haja sinistralidade anual superior ao prêmio cobrado.
Caso haja necessidade deverá ser colocado em pauta a contratação de resseguro.

36.          Considerações Finais

No presente estudo técnico foram apresentadas metodologias, parâmetros e conceitos para elaborar, viabilizar e analisar dois planos de seguro para um grupo de segurados servidores da Prefeitura Municipal de Canoas, e seus respectivos cônjuges e filhos.
Os planos de seguro deste estudo tem a intenção de suprir financeiramente, aos beneficiários, a perda ou o impedimento de sustento econômico causado, genericamente, por morte, invalidez ou doença. Desta forma, a CAPREV tem o compromisso de garantir a estes beneficiários a quantia de benefício contratada.
Serão verificados anualmente os itens recomendados neste estudo a fim de manter a viabilidade destes planos de seguro. Além de manter a solvência e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial da Seguradora.
Canoas, 13 de setembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA nº 7.776

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