1. Título - apresenta os títulos públicos atualmente negociados no Tesouro Direto.
2. Vencimento – corresponde à data de vencimento do título, que representa a data em que o título é resgatado automaticamente pelo sistema. Nesta data, o título deixa de existir e o Tesouro Nacional repassa o valor equivalente ao resgate ao Agente de Custódia do investidor, que posteriormente repassa ao investidor, após a dedução de impostos e taxas. 3. Taxa (a.a.) – Compra - corresponde à rentabilidade bruta ao ano que o investidor receberá caso adquira o título naquele momento e o mantenha até sua data de vencimento. No caso das NTN-B, NTN-B Principal e LFT, além da rentabilidade mostrada, o investidor receberá também a variação do indexador de cada título (IPCA, IPCA, e Selic, respectivamente) entre a data da compra e a data de vencimento. A taxa de compra é garantida se o investidor ficar com o título até sua data de vencimento. Caso opte pela venda antecipada do seu título, o investidor receberá o valor de mercado do mesmo. 4. Taxa (a.a.) – Venda - Refere-se à taxa bruta pela qual o investidor poderá vender seu título ao Tesouro Nacional antes de sua data de vencimento. Essa coluna será preenchida somente às quartas-feiras, dias nos quais o Tesouro Nacional realiza a recompra de títulos vendidos via Tesouro Direto1. Note que, no caso da venda antecipada, o Tesouro Nacional recompra o título com base em seu valor de mercado. Caso o investidor mantenha seu título até o vencimento, receberá a rentabilidade pactuada no momento da compra, independentemente das condições de mercado. 5. Preço Unitário dia – Compra - Corresponde ao preço que o investidor deve pagar para adquirir uma unidade do título vendido no Tesouro Direto. Não é necessário comprar um título inteiro, sendo possível comprar frações do título. A quantidade mínima de compra é 0,1 do título (10%). O investidor pode comprar múltiplos de 0,1, como 0,4 título; 0,5 título; 0,8 título; 1,3 título e assim por diante. Não é possível comprar, por exemplo, 0,15 título ou 5,73 títulos. O valor mostrado na tabela refere-se ao preço de compra um título, e deve ser ajustado para a quantidade desejada para compra pelo investidor. 1 Excepcionalmente, na ocorrência de reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) em uma quarta-feira, a venda e a recompra de LTN, NTN-F, NTN-C, NTN-B e NTN-B principal são suspensas a partir das 17h de quarta-feira até as 9h de quinta-feira. Durante essa suspensão, continuam a venda e recompra das LFT’s. Das 9h de quinta-feira às 5h de sexta-feira, o Tesouro Nacional atuará na recompra de todos os títulos e na venda dos títulos atualmente ofertados, assim como das LFT’s.
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