“Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto aguenta
apanhar e continuar. (*) O quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que
se ganha.”
(Rocky Balboa)
*(Desde
que haja aprendizado! - JAL)
Sumário
ANEXOS
NOTA
TÉCNICA ATUARIAL
Seguro
Compreensivo
1. OBJETIVO
Esta Nota Técnica Atuarial tem por objetivo definir as
bases, premissas e parâmetros técnicos adotados na estruturação atuarial do
Plano de Seguro Compreensivo Empresarial, oferecido pela CAPREV Seguros S.A.,
com foco de comercialização para indústrias e lojas de perfumaria.
Este Plano de Seguro poderá ser contratado na Região Sul
do país e está de acordo com a Circular SUSEP nº 321, de 26 de março de 2006.
2. CARACTERÍSTICA DO SEGURO
Este Plano de Seguro Compreensivo Empresarial tem por
objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização em virtude dos
prejuízos que venha a sofrer, decorrentes dos riscos discriminados nas
Condições Gerais do Plano.
Para todo seguro contratado devem ser observados o Limite
Máximo da Garantia da apólice e o Limite Máximo de Indenização, ambos fixados
para cada cobertura contratada. As coberturas contratáveis dividem-se em básica
e acessória.
As importâncias seguradas para todas as coberturas serão
analisadas a Primeiro Risco Absoluto, de modo que, em caso de sinistro, a
Seguradora responde pelos prejuízos decorrentes dos riscos cobertos pelo Plano
até o montante do Limite Máximo de Indenização. Não haverá cláusula de rateio.
A aceitação do seguro será efetuada somente após a
aprovação da equipe técnica da seguradora que realizará a vistoria prévia no local
de risco. Esta vistoria terá como objetivo precípuo verificar o tratamento dado
na fabricação que minimize o risco de incêndio visto ser, o perfume, material
inflamável.
3. COBERTURAS DO SEGURO
Este Plano têm cinco coberturas distintas, sendo uma
cobertura básica e quatro acessórias.
3.1 Cobertura Básica
A cobertura básica, de contratação obrigatória, garante o
pagamento de indenização, até o Limite Máximo de Indenização, contra os riscos
de Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza. Portanto, cobre-se
o risco de Incêndio de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito,
imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do segurado;
Queda de Raio, desde que atinja diretamente a área ou terreno ou edifício onde
os bens segurados estiverem localizados e Explosão de Qualquer Natureza, desde
que o evento gerador seja de origem eventual e não por ato fraudulento – bem
como as perdas e danos causados aos bens segurados, onde quer que tenha se
originado a explosão.
3.2 Coberturas Acessórias
Este Seguro prevê as seguintes coberturas acessórias,
sendo que em todas será observado o Limite Máximo de Indenização contratado:
3.2.1 Tumultos, Greves e Lock Out
Garante a indenização das perdas e/ou danos materiais
causados direta e exclusivamente ao(s) bem(s) segurado(s), inclusive no que se
refere ao saque desses bens, em decorrência de tumultos, greves e lock out.
3.2.2 Quebra de Vidros, Anúncios Luminosos e Letreiros
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de quebra
de vidros, espelhos, anúncios luminosos e letreiros que fizerem parte
integrante da edificação segurada e nela estiverem regularmente instalados,
desde que tal quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, por
ato involuntário do Segurado ou de seus funcionários, ou ainda por ação de
variação térmica. Serão reembolsadas as despesas com vedação provisória, em
caso de quebra de vidros.
3.2.3 Roubo ou Furto Qualificado de Bens e Mercadorias
Garante a indenização das perdas e danos decorrentes de
roubo ou furto qualificado de mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações
inerentes ao ramo de negócios do segurado, no(s) loca(is) do risco descrito(s)
na apólice.
Garante a indenização das perdas e danos materiais
diretamente provocados por curto-circuito, superaquecimento, queda ou elevação
repentina de tensão e outros acidentes elétricos, bem como provocados por queda
de raio fora do terreno segurado, causados a fios, enrolamentos, chaves,
circuitos impressos e seus componentes ou quaisquer outros equipamentos e
instalações elétricas, salvo se em consequência de queda de raio que atinja
diretamente os bens segurados.
4. RISCO ISOLADO / LIMITE DE RETENÇÃO
A definição de risco isolado é relevante para a cobertura
de incêndio, de modo a determinar se a ocorrência do incêndio irá atingir
exclusivamente o imóvel em exposição. No caso deste seguro, o risco isolado é
discriminado em relação aos demais riscos através de separações por paredes ou
separação por distância.
A Resolução CNSP nº 276/13 define limite de retenção
sobre o conceito de risco isolado. Considera-se risco isolado como o objeto ou
conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo
evento gerador de perdas seja relevante. O limite de retenção é então definido
como a responsabilidade máxima que a Seguradora poderá reter em cada risco
isolado.
Desta forma, serão acompanhados os acúmulos de risco e as
boas práticas de gerenciamento de risco a serem adotadas. Buscaremos aprimorem
o conhecimento sobre os objetos de seguro, de modo a reconhecer acúmulos e
desenvolver formas de administrá-los, e, assim, tornar as políticas de
gerenciamento de riscos mais eficientes no sentido de prevenir a ocorrência de
eventos que comprometam a solvência.
4.2 Separação por Paredes
Consideram-se paredes suficientes para a separação de
riscos as que apresentem, simultaneamente, as seguintes condições: construção
total de concreto armado ou de alvenaria; divida os telhados; não tenha
abertura de qualquer espécie, salvo as estritamente necessárias para a passagem
de tubulações, eixos de transmissões, ou tenha as aberturas protegidas por
portas, postigos e mezaninos que satisfaçam às exigências mínimas para a
proteção de aberturas.
4.3 Separação por Distância
As distâncias mínimas para isolamento dos riscos serão
analisadas pela equipe de vistoria que observará cada risco individualmente
expedindo laudo sobre as condições e características de posicionamento do
imóvel.
5. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
5.1 Cobertura Básica
Para a cobertura básica as Importâncias Seguradas são
englobadas em um valor único, considerando as edificações e o seu conteúdo,
constituindo, assim o valor total do bem segurado. Serão segurados os bens
enquadrados na faixa de valor entre R$ 30.000,00 e R$ 2.000.000,00.
5.2 Coberturas Acessórias
Para as coberturas acessórias as importâncias seguradas
também serão englobadas em um valor único, que inclui as edificações e o seu
conteúdo (quando houver), constituindo, assim o valor total do bem segurado.
Para a cobertura de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado,
Granizo, as Importâncias Seguradas serão contratadas em função do valor
estabelecido para a cobertura básica, sendo de, no mínimo, 10% e, no máximo,
100% desta.
Para as demais coberturas acessórias as Importâncias
Seguradas serão contratadas em função do valor estabelecido para a cobertura
básica, sendo de, no mínimo, 10% e, no máximo, 50% desta.
6. CARÊNCIA E FRANQUIA
Não haverá qualquer tipo de carência para as garantidas
estabelecidas na contratação.
Para as coberturas acessórias há a aplicação de franquia
dedutível de 10% do valor da Importância Segurada para a respectiva cobertura.
O valor que exceder à franquia será indenizado pela Companhia, limitado à
Importância Segurada.
7. BASE DE DADOS
Com o objetivo de precificar o presente Plano de Seguro
Compreensivo Empresarial através da aplicação da Teoria da Credibilidade, foram
adotados os dados provenientes das estatísticas disponibilizadas pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, dos quais foram extraídas as seguintes informações:
Estes dados referem-se a quatorze anos de estatísticas
acumuladas pela SUSEP no período de janeiro de 2000 à outubro de 2014.
Discriminamos nos quadros abaixo as informações
estatísticas para cada cobertura que serviram de base para a taxação do Plano:
8. METODOLOGIA DE TAXAÇÃO/PRECIFICAÇÃO
Indicaremos os passos a seguir para simples verificação,
pois, ao chegarmos à taxa de risco, constatamos que o resultante será igual ao
valor da sinistralidade agregada constante no quadro de estatísticas da SUSEP,
desta forma, apenas balizamos em 1000 apólices para facilitar esta verificação.
A precificação deste Plano de Seguro Compreensivo
Empresarial será efetuada através da adoção da Teoria da Credibilidade, com a
qual é possível conjugar a experiência direta da Seguradora (no caso da CAPREV
é zero, pois se trata de um plano novo) com experiências adicionais externas
(no caso, oriundas da SUSEP), sendo uma metodologia adequada para as
seguradoras que possuem pouca massa de sinistros para utilizar no processo de
tarifação.
A Teoria da Credibilidade representa uma forma
sistemática de atualização das tarifas do seguro à medida que a experiência de
sinistros da companhia é disponibilizada. Portanto, apuraremos as taxas anuais
para cada cobertura (i), através da formulação abaixo:
Onde:
: Taxa Pura calculada pela Teoria da Credibilidade;
: fator de credibilidade, com valor entre 0 e 1, sendo
tão mais próximo de 1 quanto for o volume de informações da experiência direta
de sinistros da Seguradora;
: Taxa Pura obtida pela experiência direta da seguradora;
e,
: Taxa Pura obtida pela experiência adicional a ser
conjugada com a experiência direta da seguradora.
8.1 Fator de Credibilidade –
Neste Seguro aplicaremos a credibilidade parcial, de modo
que é necessário determinar o fator de credibilidade que permite
calcular a taxa pura anual de forma ponderada com a experiência direta e a
experiência adicional. Para tanto, adotaremos o Princípio da Flutuação Limitada,
pelo qual se admite que a taxa obtida pela experiência adicional () é um valor fixo e busca-se ter uma probabilidade grande
() de que a taxa obtida pela teoria da credibilidade () se distancie muito pouco (%) da taxa real.
Com esses pressupostos, partindo da fórmula apresentada
acima, considerando que a experiência adicional (oriunda das estatísticas da
SUSEP) é suficientemente grande e, supondo que a distribuição de probabilidade
da amostra é igual à distribuição de probabilidade da população, chegamos ao
valor de , para cada cobertura i, da seguinte forma:
Onde:
: fator de credibilidade para cada cobertura i;
: número de sinistros observados em cada cobertura i pela
experiência direta da seguradora;
: número mínimo de sinistros necessários em cada
cobertura i de modo que haja uma probabilidade grande de que a taxa obtida pela
teoria da credibilidade, utilizando somente a experiência direta da seguradora se
distancie muito pouco da taxa real;
Desta forma, assumindo que os sinistros produzidos pela
carteira são constantes, temos que:
Onde:
: valor crítico a na distribuição
normal padronizada em que = 2,5%;
: distância entre a taxa real e a taxa calculada, igual a
3%.
A seguir passamos a explicitar a metodologia de cálculo
das taxas para precificação, com base na experiência direta da seguradora e na
experiência adicional, tendo sido adotada a mesma metodologia para ambas, em
virtude de as estatísticas abrangerem o período de um ano.
8.2 Taxa de Risco
A taxa de risco é calculada para cada cobertura i através
da respectiva probabilidade de ocorrência de sinistro e do dano médio proporcional,
conforme a fórmula abaixo:
Onde:
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
, ou seja, é a
probabilidade de ocorrência de sinistro para cada cobertura i;
: onde, Xi, é cada sinistro;
i: é a apólice individual;
: é o dano médio proporcional em relação à importância
média segurada geradora de sinistro, para cada cobertura i;
: total de indenizações.
: importância segurada média.
8.3 Margem de Segurança
A margem de segurança é adotada para eliminar possíveis
distorções que podem ocorrer quanto à expectativa de pagamento das indenizações
dos eventos cobertos, em relação à média esperada, calculada de acordo com a
base de dados. Calcularemos a margem de segurança supondo que cada evento
comporta-se como uma experiência de Bernoulli, de modo que a soma dos eventos
distribui-se como uma Binomial. Como a Binomial aproxima-se, assintoticamente,
de uma distribuição gaussiana à medida que o número de expostos cresce, é
possível utilizar a aproximação pela distribuição Normal e calcular qual a
margem de segurança que deverá existir com a taxa de erro permitida, que nesse
caso será de 2,5%.
Onde:
: margem de segurança calculada para cada cobertura i;
1,96 é o valor crítico, a %, na distribuição normal padronizada ();
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
: total de sinistros.
8.4 Taxa Pura
A taxa pura anual é calculada somando-se a margem de
segurança apurada conforme a metodologia explicitada acima à taxa de risco
anual:
Onde:
: taxa pura anual para cada cobertura i;
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
: margem de segurança calculada para cada cobertura i;
Desta forma, chegamos às seguintes taxas:
8.5 Aplicação da Teoria da Credibilidade
Considerando as taxas puras apuradas, aplicamos a teoria
da credibilidade conforme a fórmula explicitada no item anterior, adotando uma
probabilidade de 97,5% (1-τ) de que a taxa obtida pela teoria da credibilidade
se distancie muito pouco 3% (k%) da taxa real, de modo que temos:
8.6 Taxa Comercial
A taxa comercial é apurada adicionando-se à taxa pura os
carregamentos adotados pela Seguradora. Neste Seguro Compreensivo Empresarial
serão aplicados os seguintes carregamentos:
O carregamento de Despesas Administrativas refere-se a
uma quantia do prêmio que a seguradora retém para as despesas de gestão do
seguro, abrangendo as despesas com pessoal, despesas com impostos, taxas e
contribuições de melhoria, despesas com localização e funcionamento geral da
seguradora. Foi considerado, conforme a área de custos e planejamento da CAPREV
Seguros S.A., que tais despesas consomem aproximadamente 8% (oito por cento) do
prêmio puro líquido retido pela seguradora.
A comissão de corretagem é destinada aos corretores de
seguros que intermediarão a relação entre a Companhia de Seguros e o Segurado.
Neste caso, a comissão de corretagem ficou inicialmente pactuada em 10% (dez
por cento) sobre o Prêmio Comercial.
Considerando que a CAPREV possui atualmente um Patrimônio
Líquido de R$ 15.000.000,00 e que foi projetado pela área de vendas da
Seguradora uma receita total para o ano em análise (total de prêmios ganhos no
ano) de aproximadamente R$ 25.000.000,00, a diretoria da seguradora, em
assembleia com seus acionistas majoritários, estabeleceu um percentual de 6%
(seis por cento) sobre o prêmio comercial para a margem de lucro, com o
propósito de possibilitar aos seus acionistas um retorno de 10% (dez por cento)
ao ano sobre o seu capital investido.
Portanto, a taxa comercial será calculada da seguinte
forma:
Onde:
: taxa comercial anual, calculada pela teoria da
credibilidade, para cada cobertura i;
: taxa pura anual, calculada pela teoria da
credibilidade, para cada cobertura i;
: carregamento relativo às despesas administrativas;
: carregamento relativo à comissão de corretagem; e,
: carregamento relativo à margem esperada lucro.
9. CÁLCULO DOS PRÊMIOS
Para calcular os prêmios finais ainda temos de apurar o
prêmio comercial e o prêmio bruto.
9.1 Prêmio Comercial
O prêmio comercial é calculado através da multiplicação
das taxas comerciais referentes a cada cobertura contratada pelo Segurado pelas
respectivas importâncias seguradas. Destacamos novamente que a cobertura básica
é obrigatória, de modo que entrará em todos os cálculos de prêmio. Calcula-se o
prêmio comercial pela fórmula a seguir:
Onde:
: prêmio comercial anual total referente a todas as coberturas
contratadas, calculado pela teoria da credibilidade;
: taxa comercial anual, calculada pela teoria da
credibilidade, para cada cobertura i; e,
: importância segurada para cada cobertura i.
9.2 Prêmio Bruto
O prêmio bruto é calculado adicionando-se ao prêmio
comercial os custos fixos e aplicando-se o percentual correspondente ao Imposto
sobre Operações Financeiras – IOF. Para este seguro o custo fixo refere-se ao
custo da apólice (C.A.), que neste caso será de R$ 35,00, sendo o IOF igual a
7,38%.
Onde:
: prêmio bruto anual total referente a todas as
coberturas contratadas, calculado pela teoria da credibilidade;
: prêmio comercial anual total referente a todas as
coberturas contratadas, calculado pela teoria da credibilidade; e,
: Imposto sobre Operações Financeiras.
10. FRACIONAMENTO DE PRÊMIOS
A CAPREV Seguros S.A. comercial0iza os seguros com o
pagamento do prêmio à vista ou parcelado em até 10 (dez) vezes, de forma
antecipada, com taxa de juros mensal de 0,5%. A taxa de juros foi definida pelo
setor financeiro da Seguradora, tendo em vista o atual cenário econômico do
país, em que há queda na taxa básica de juros (SELIC) e na remuneração da
poupança, o que requer a adoção de uma taxa não elevada, compatível como
mercado.
Segue abaixo a fórmula para apuração dos fatores de
fracionamento, que devem ser divididos pelos prêmios brutos anuais, calculados
à vista, de modo a apurar-se o valor de cada prestação:
O “n” é o número de meses do fracionamento e “i” é a taxa
de juros mensal adotada pela Seguradora. Portanto, os fatores de fracionamento
(FR) possíveis são os seguintes:
11. PROVISÕES TÉCNICAS
11.1 Provisão de Prêmios Não ganhos (PPNG)
Corresponde aos valores de risco em curso, isto é, aqueles
que ainda não expiraram e podem ser sinistrados.
Dessa forma, a PPNG considera os prêmios não conhecidos
no momento de cálculo, mas que deveriam existir por haver riscos vigentes.
Onde:
: período de vigência a decorrer da apólice em dias; e,
: total da vigência da apólice em dias.
11.2 Provisão de Prêmios Não Ganhos – Riscos Vigentes e Não Emitidos (PPNG-RVNE)
Constituída mensalmente em obediência aos critérios
estabelecidos na Circular SUSEP nº 282/2005. Assim que a companhia obtiver
experiência para utilizar como base estatística, desenvolverá metodologia
própria para apuração da desta provisão.
11.3 Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR)
A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)
será constituída para a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados
até a data base de cálculo, sendo apurada mensalmente aplicando-se os
respectivos percentuais previstos na Circular SUSEP n° 283, de 24 de janeiro de
2005, conforme o ramo, sobre o somatório de prêmios e sinistros retidos dos
últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do cálculo da provisão.
11.4 Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)
A PSL será constituída mensalmente pelo montante das
indenizações dos sinistros ocorridos no exercício e avisados à Seguradora, mas
ainda não liquidados. Será calculada pelos valores de indenizações de sinistros
a pagar, que possuem processos em andamento, juntamente as despesas com juros e
demais despesas com essas mesmas indenizações.
11.5 Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIP)
A provisão objetiva cobrir possíveis insuficiências dos
prêmios puros dos contratos em vigor ao assumir compromissos futuros assumidos
nestes contratos. Dessa forma, o PIP deve ser constituído pela soma dos valores
esperados de indenizações de sinistros, , que excede os valores dos prêmios puros, caso isso
ocorrer. De modo formal, tem-se que:
12. LIMITES DE RETENÇÃO
São constituídos pelos valores básicos da retenção que a
CAPREV Seguros S.A. adota em cada cobertura. Esses valores deverão representar
a quantia máxima que a entidade poderá reter para cada risco isolado. Será
utilizada a metodologia baseada no Teorema de Finetti para a estimativa dos
limites técnicos a serem constituídos.
13. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Anualmente tanto os prêmios quanto às indenizações serão
atualizados monetariamente, através da aplicação do índice IGP-M (FGV)
acumulado nos 12 (doze) últimos meses anteriores à data do reajuste.
14. ACOMPANHAMENTO E RECOMENDAÇÕES
As coberturas previstas neste seguro deverão ser
reavaliadas anualmente a fim de verificar se estão condizentes com a
necessidade do mercado. Juntamente com esta reavaliação, as metodologias de
cálculo devem ser revistas, principalmente no que se refere às estatísticas que
embasaram a estruturação do plano, uma vez que com a experiência que a
seguradora adquirir neste Plano será possível recalcular o fator de
credibilidade aplicado na taxação.
Uma vez que a cobertura para Danos Elétricos foi
calculada tomando por base os dados existentes para o Seguro Compreensivo
global, recomendamos a reavaliação destes dados assim que a Seguradora passar a
contar com base de dados prórprios.
Sugerimos que seja realizado estudo para a concessão de
descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de detecção e combate a
incêndios, visto que a matéria prima básica constante em perfumes é inflamável.
Recomendamos, também, que sejam elaborados estudos quanto
à aplicação de outros princípios da Teoria da Credibilidade, sempre visando
precificar o Plano de forma a retratar a realidade da carteira de segurados da
Companhia, bem como buscando o equilíbrio técnico-atuarial e solvência da
Entidade.
É importante que a Seguradora avalie, com periodicidade
mínima trimestral, a sinistralidade apresentada pelo Plano. Esta sinistralidade
será apurada pelo quociente entre o total de sinistros pagos e avisados no
período sobre os prêmios retidos neste mesmo período.
A Seguradora deverá elaborar um relatório mensal com os
sinistros ocorridos, constando informações quanto ao local, bens sinistrados,
causas do sinistro, tempo entre a ocorrência e o aviso, nome do segurado e o
prêmio retido pela Seguradora referente à apólice de ocorrência do sinistro.
Este relatório servirá de base para o acompanhamento das taxas aplicadas e para
identificar as regiões de maiores riscos, averiguando a existência de exposição
extraordinária a riscos.
A Seguradora deverá efetuar um acompanhamento mensal das
despesas administrativas que este Seguro Empresarial gera para a Companhia, de
modo a verificar se o percentual estabelecido na estruturação do Plano condiz
com as reais despesas geradas pela administração e gestão deste produto.
A margem de lucro esperada também deve ser avaliada
mensalmente, verificando se a Seguradora está arrecadando a receita esperada,
uma vez que esta é o fator determinante para auferir os rendimentos projetados.
Recomendamos que após o primeiro ano de implantação deste
produto a área atuarial da Seguradora elabore um estudo visando à adoção de
critério para a concessão de descontos (Bônus) aos segurados que apresentem
determinado comportamento de não ocorrência de sinistro.
É de suma importância a verificação da necessidade de
contratar um plano de resseguro para este Plano. Tal contrato será considerado
necessário sempre que os valores de sinistros ultrapassarem 90% do montante em
limites de retenção.
Deverá ser avaliado se as provisões técnicas estão sendo
constituídas adequadamente, acompanhando, inclusive, o fluxo de ativos (bens
garantidores) e passivos (provisões e reservas).
Por fim, informamos que todos os dados utilizados nesta
Nota Técnica Atuarial, estão superestimados de forma a não comprometer o fluxo
financeiro em caso de sinistros de grande monta, contudo, assim que a
Seguradora contar com seus próprios dados, deverão ser revistos os valores
comerciais para viabilizar a comercialização dos produtos.
Canoas, novembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA 7776
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