SEGURO COMPREENSIVO INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS DE PERFUMARIA - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 18 de março de 2019

SEGURO COMPREENSIVO INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS DE PERFUMARIA


“Não importa o quanto você bate, mas sim o quanto aguenta apanhar e continuar. (*) O quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha.”
(Rocky Balboa)
*(Desde que haja aprendizado! - JAL)


Sumário
 ANEXOS


NOTA TÉCNICA ATUARIAL
Seguro Compreensivo

1.    OBJETIVO

Esta Nota Técnica Atuarial tem por objetivo definir as bases, premissas e parâmetros técnicos adotados na estruturação atuarial do Plano de Seguro Compreensivo Empresarial, oferecido pela CAPREV Seguros S.A., com foco de comercialização para indústrias e lojas de perfumaria.
Este Plano de Seguro poderá ser contratado na Região Sul do país e está de acordo com a Circular SUSEP nº 321, de 26 de março de 2006.

2.    CARACTERÍSTICA DO SEGURO

Este Plano de Seguro Compreensivo Empresarial tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização em virtude dos prejuízos que venha a sofrer, decorrentes dos riscos discriminados nas Condições Gerais do Plano.
Para todo seguro contratado devem ser observados o Limite Máximo da Garantia da apólice e o Limite Máximo de Indenização, ambos fixados para cada cobertura contratada. As coberturas contratáveis dividem-se em básica e acessória.
As importâncias seguradas para todas as coberturas serão analisadas a Primeiro Risco Absoluto, de modo que, em caso de sinistro, a Seguradora responde pelos prejuízos decorrentes dos riscos cobertos pelo Plano até o montante do Limite Máximo de Indenização. Não haverá cláusula de rateio.
A aceitação do seguro será efetuada somente após a aprovação da equipe técnica da seguradora que realizará a vistoria prévia no local de risco. Esta vistoria terá como objetivo precípuo verificar o tratamento dado na fabricação que minimize o risco de incêndio visto ser, o perfume, material inflamável.

3.    COBERTURAS DO SEGURO

Este Plano têm cinco coberturas distintas, sendo uma cobertura básica e quatro acessórias.

3.1 Cobertura Básica

A cobertura básica, de contratação obrigatória, garante o pagamento de indenização, até o Limite Máximo de Indenização, contra os riscos de Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza. Portanto, cobre-se o risco de Incêndio de qualquer causa, quando caracterizado caso fortuito, imprevisto ou inevitável, cuja ocorrência independa da vontade do segurado; Queda de Raio, desde que atinja diretamente a área ou terreno ou edifício onde os bens segurados estiverem localizados e Explosão de Qualquer Natureza, desde que o evento gerador seja de origem eventual e não por ato fraudulento – bem como as perdas e danos causados aos bens segurados, onde quer que tenha se originado a explosão.

3.2 Coberturas Acessórias

Este Seguro prevê as seguintes coberturas acessórias, sendo que em todas será observado o Limite Máximo de Indenização contratado:

3.2.1       Tumultos, Greves e Lock Out

Garante a indenização das perdas e/ou danos materiais causados direta e exclusivamente ao(s) bem(s) segurado(s), inclusive no que se refere ao saque desses bens, em decorrência de tumultos, greves e lock out.

3.2.2       Quebra de Vidros, Anúncios Luminosos e Letreiros

Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de quebra de vidros, espelhos, anúncios luminosos e letreiros que fizerem parte integrante da edificação segurada e nela estiverem regularmente instalados, desde que tal quebra seja causada por imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário do Segurado ou de seus funcionários, ou ainda por ação de variação térmica. Serão reembolsadas as despesas com vedação provisória, em caso de quebra de vidros.

3.2.3       Roubo ou Furto Qualificado de Bens e Mercadorias

Garante a indenização das perdas e danos decorrentes de roubo ou furto qualificado de mercadorias, máquinas, equipamentos e instalações inerentes ao ramo de negócios do segurado, no(s) loca(is) do risco descrito(s) na apólice.
Garante a indenização das perdas e danos materiais diretamente provocados por curto-circuito, superaquecimento, queda ou elevação repentina de tensão e outros acidentes elétricos, bem como provocados por queda de raio fora do terreno segurado, causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos impressos e seus componentes ou quaisquer outros equipamentos e instalações elétricas, salvo se em consequência de queda de raio que atinja diretamente os bens segurados.

4.    RISCO ISOLADO / LIMITE DE RETENÇÃO

A definição de risco isolado é relevante para a cobertura de incêndio, de modo a determinar se a ocorrência do incêndio irá atingir exclusivamente o imóvel em exposição. No caso deste seguro, o risco isolado é discriminado em relação aos demais riscos através de separações por paredes ou separação por distância.
A Resolução CNSP nº 276/13 define limite de retenção sobre o conceito de risco isolado. Considera-se risco isolado como o objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante. O limite de retenção é então definido como a responsabilidade máxima que a Seguradora poderá reter em cada risco isolado.
Desta forma, serão acompanhados os acúmulos de risco e as boas práticas de gerenciamento de risco a serem adotadas. Buscaremos aprimorem o conhecimento sobre os objetos de seguro, de modo a reconhecer acúmulos e desenvolver formas de administrá-los, e, assim, tornar as políticas de gerenciamento de riscos mais eficientes no sentido de prevenir a ocorrência de eventos que comprometam a solvência.

4.2 Separação por Paredes

Consideram-se paredes suficientes para a separação de riscos as que apresentem, simultaneamente, as seguintes condições: construção total de concreto armado ou de alvenaria; divida os telhados; não tenha abertura de qualquer espécie, salvo as estritamente necessárias para a passagem de tubulações, eixos de transmissões, ou tenha as aberturas protegidas por portas, postigos e mezaninos que satisfaçam às exigências mínimas para a proteção de aberturas.

4.3 Separação por Distância

As distâncias mínimas para isolamento dos riscos serão analisadas pela equipe de vistoria que observará cada risco individualmente expedindo laudo sobre as condições e características de posicionamento do imóvel.

5.    IMPORTÂNCIAS SEGURADAS

5.1 Cobertura Básica

Para a cobertura básica as Importâncias Seguradas são englobadas em um valor único, considerando as edificações e o seu conteúdo, constituindo, assim o valor total do bem segurado. Serão segurados os bens enquadrados na faixa de valor entre R$ 30.000,00 e R$ 2.000.000,00.

5.2 Coberturas Acessórias

Para as coberturas acessórias as importâncias seguradas também serão englobadas em um valor único, que inclui as edificações e o seu conteúdo (quando houver), constituindo, assim o valor total do bem segurado.
Para a cobertura de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, as Importâncias Seguradas serão contratadas em função do valor estabelecido para a cobertura básica, sendo de, no mínimo, 10% e, no máximo, 100% desta.
Para as demais coberturas acessórias as Importâncias Seguradas serão contratadas em função do valor estabelecido para a cobertura básica, sendo de, no mínimo, 10% e, no máximo, 50% desta.

6.    CARÊNCIA E FRANQUIA

Não haverá qualquer tipo de carência para as garantidas estabelecidas na contratação.
Para as coberturas acessórias há a aplicação de franquia dedutível de 10% do valor da Importância Segurada para a respectiva cobertura. O valor que exceder à franquia será indenizado pela Companhia, limitado à Importância Segurada.

7.    BASE DE DADOS

Com o objetivo de precificar o presente Plano de Seguro Compreensivo Empresarial através da aplicação da Teoria da Credibilidade, foram adotados os dados provenientes das estatísticas disponibilizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, dos quais foram extraídas as seguintes informações:
Estes dados referem-se a quatorze anos de estatísticas acumuladas pela SUSEP no período de janeiro de 2000 à outubro de 2014.
Discriminamos nos quadros abaixo as informações estatísticas para cada cobertura que serviram de base para a taxação do Plano:

8.    METODOLOGIA DE TAXAÇÃO/PRECIFICAÇÃO

Indicaremos os passos a seguir para simples verificação, pois, ao chegarmos à taxa de risco, constatamos que o resultante será igual ao valor da sinistralidade agregada constante no quadro de estatísticas da SUSEP, desta forma, apenas balizamos em 1000 apólices para facilitar esta verificação.
A precificação deste Plano de Seguro Compreensivo Empresarial será efetuada através da adoção da Teoria da Credibilidade, com a qual é possível conjugar a experiência direta da Seguradora (no caso da CAPREV é zero, pois se trata de um plano novo) com experiências adicionais externas (no caso, oriundas da SUSEP), sendo uma metodologia adequada para as seguradoras que possuem pouca massa de sinistros para utilizar no processo de tarifação.
A Teoria da Credibilidade representa uma forma sistemática de atualização das tarifas do seguro à medida que a experiência de sinistros da companhia é disponibilizada. Portanto, apuraremos as taxas anuais para cada cobertura (i), através da formulação abaixo:
Onde:
: Taxa Pura calculada pela Teoria da Credibilidade;
: fator de credibilidade, com valor entre 0 e 1, sendo tão mais próximo de 1 quanto for o volume de informações da experiência direta de sinistros da Seguradora;
: Taxa Pura obtida pela experiência direta da seguradora; e,
: Taxa Pura obtida pela experiência adicional a ser conjugada com a experiência direta da seguradora.

8.1 Fator de Credibilidade –

Neste Seguro aplicaremos a credibilidade parcial, de modo que é necessário determinar o fator de credibilidade  que permite calcular a taxa pura anual de forma ponderada com a experiência direta e a experiência adicional. Para tanto, adotaremos o Princípio da Flutuação Limitada, pelo qual se admite que a taxa obtida pela experiência adicional () é um valor fixo e busca-se ter uma probabilidade grande () de que a taxa obtida pela teoria da credibilidade () se distancie muito pouco (%) da taxa real.
Com esses pressupostos, partindo da fórmula apresentada acima, considerando que a experiência adicional (oriunda das estatísticas da SUSEP) é suficientemente grande e, supondo que a distribuição de probabilidade da amostra é igual à distribuição de probabilidade da população, chegamos ao valor de , para cada cobertura i, da seguinte forma:
Onde:
: fator de credibilidade para cada cobertura i;
: número de sinistros observados em cada cobertura i pela experiência direta da seguradora;
: número mínimo de sinistros necessários em cada cobertura i de modo que haja uma probabilidade grande de que a taxa obtida pela teoria da credibilidade, utilizando somente a experiência direta da seguradora se distancie muito pouco da taxa real;
Desta forma, assumindo que os sinistros produzidos pela carteira são constantes, temos que:
Onde:
: valor crítico a  na distribuição normal padronizada em que  = 2,5%;
: distância entre a taxa real e a taxa calculada, igual a 3%.
A seguir passamos a explicitar a metodologia de cálculo das taxas para precificação, com base na experiência direta da seguradora e na experiência adicional, tendo sido adotada a mesma metodologia para ambas, em virtude de as estatísticas abrangerem o período de um ano.

8.2 Taxa de Risco

A taxa de risco é calculada para cada cobertura i através da respectiva probabilidade de ocorrência de sinistro e do dano médio proporcional, conforme a fórmula abaixo:
Onde:
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
 , ou seja, é a probabilidade de ocorrência de sinistro para cada cobertura i;
: onde, Xi, é cada sinistro;
i: é a apólice individual;
: é o dano médio proporcional em relação à importância média segurada geradora de sinistro, para cada cobertura i;
: total de indenizações.
: importância segurada média.

8.3 Margem de Segurança

A margem de segurança é adotada para eliminar possíveis distorções que podem ocorrer quanto à expectativa de pagamento das indenizações dos eventos cobertos, em relação à média esperada, calculada de acordo com a base de dados. Calcularemos a margem de segurança supondo que cada evento comporta-se como uma experiência de Bernoulli, de modo que a soma dos eventos distribui-se como uma Binomial. Como a Binomial aproxima-se, assintoticamente, de uma distribuição gaussiana à medida que o número de expostos cresce, é possível utilizar a aproximação pela distribuição Normal e calcular qual a margem de segurança que deverá existir com a taxa de erro permitida, que nesse caso será de 2,5%.
Onde:
: margem de segurança calculada para cada cobertura i;
1,96 é o valor crítico, a %, na distribuição normal padronizada ();
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
: total de sinistros.

8.4 Taxa Pura

A taxa pura anual é calculada somando-se a margem de segurança apurada conforme a metodologia explicitada acima à taxa de risco anual:
Onde:
: taxa pura anual para cada cobertura i;
: taxa de risco anual para cada cobertura i;
: margem de segurança calculada para cada cobertura i;
Desta forma, chegamos às seguintes taxas:

8.5 Aplicação da Teoria da Credibilidade

Considerando as taxas puras apuradas, aplicamos a teoria da credibilidade conforme a fórmula explicitada no item anterior, adotando uma probabilidade de 97,5% (1-τ) de que a taxa obtida pela teoria da credibilidade se distancie muito pouco 3% (k%) da taxa real, de modo que temos:

8.6 Taxa Comercial

A taxa comercial é apurada adicionando-se à taxa pura os carregamentos adotados pela Seguradora. Neste Seguro Compreensivo Empresarial serão aplicados os seguintes carregamentos:
O carregamento de Despesas Administrativas refere-se a uma quantia do prêmio que a seguradora retém para as despesas de gestão do seguro, abrangendo as despesas com pessoal, despesas com impostos, taxas e contribuições de melhoria, despesas com localização e funcionamento geral da seguradora. Foi considerado, conforme a área de custos e planejamento da CAPREV Seguros S.A., que tais despesas consomem aproximadamente 8% (oito por cento) do prêmio puro líquido retido pela seguradora.
A comissão de corretagem é destinada aos corretores de seguros que intermediarão a relação entre a Companhia de Seguros e o Segurado. Neste caso, a comissão de corretagem ficou inicialmente pactuada em 10% (dez por cento) sobre o Prêmio Comercial.
Considerando que a CAPREV possui atualmente um Patrimônio Líquido de R$ 15.000.000,00 e que foi projetado pela área de vendas da Seguradora uma receita total para o ano em análise (total de prêmios ganhos no ano) de aproximadamente R$ 25.000.000,00, a diretoria da seguradora, em assembleia com seus acionistas majoritários, estabeleceu um percentual de 6% (seis por cento) sobre o prêmio comercial para a margem de lucro, com o propósito de possibilitar aos seus acionistas um retorno de 10% (dez por cento) ao ano sobre o seu capital investido.
Portanto, a taxa comercial será calculada da seguinte forma:
Onde:
: taxa comercial anual, calculada pela teoria da credibilidade, para cada cobertura i;
: taxa pura anual, calculada pela teoria da credibilidade, para cada cobertura i;
: carregamento relativo às despesas administrativas;
: carregamento relativo à comissão de corretagem; e,
: carregamento relativo à margem esperada lucro.

9.    CÁLCULO DOS PRÊMIOS

Para calcular os prêmios finais ainda temos de apurar o prêmio comercial e o prêmio bruto.

9.1 Prêmio Comercial

O prêmio comercial é calculado através da multiplicação das taxas comerciais referentes a cada cobertura contratada pelo Segurado pelas respectivas importâncias seguradas. Destacamos novamente que a cobertura básica é obrigatória, de modo que entrará em todos os cálculos de prêmio. Calcula-se o prêmio comercial pela fórmula a seguir:
Onde:
: prêmio comercial anual total referente a todas as coberturas contratadas, calculado pela teoria da credibilidade;
: taxa comercial anual, calculada pela teoria da credibilidade, para cada cobertura i; e,
: importância segurada para cada cobertura i.

9.2 Prêmio Bruto

O prêmio bruto é calculado adicionando-se ao prêmio comercial os custos fixos e aplicando-se o percentual correspondente ao Imposto sobre Operações Financeiras – IOF. Para este seguro o custo fixo refere-se ao custo da apólice (C.A.), que neste caso será de R$ 35,00, sendo o IOF igual a 7,38%.
Onde:
: prêmio bruto anual total referente a todas as coberturas contratadas, calculado pela teoria da credibilidade;
: prêmio comercial anual total referente a todas as coberturas contratadas, calculado pela teoria da credibilidade; e,
: Imposto sobre Operações Financeiras.

10. FRACIONAMENTO DE PRÊMIOS

A CAPREV Seguros S.A. comercial0iza os seguros com o pagamento do prêmio à vista ou parcelado em até 10 (dez) vezes, de forma antecipada, com taxa de juros mensal de 0,5%. A taxa de juros foi definida pelo setor financeiro da Seguradora, tendo em vista o atual cenário econômico do país, em que há queda na taxa básica de juros (SELIC) e na remuneração da poupança, o que requer a adoção de uma taxa não elevada, compatível como mercado.
Segue abaixo a fórmula para apuração dos fatores de fracionamento, que devem ser divididos pelos prêmios brutos anuais, calculados à vista, de modo a apurar-se o valor de cada prestação:
O “n” é o número de meses do fracionamento e “i” é a taxa de juros mensal adotada pela Seguradora. Portanto, os fatores de fracionamento (FR) possíveis são os seguintes:

11. PROVISÕES TÉCNICAS

11.1             Provisão de Prêmios Não ganhos (PPNG)

Corresponde aos valores de risco em curso, isto é, aqueles que ainda não expiraram e podem ser sinistrados.
Dessa forma, a PPNG considera os prêmios não conhecidos no momento de cálculo, mas que deveriam existir por haver riscos vigentes.
Onde:
: período de vigência a decorrer da apólice em dias; e,
: total da vigência da apólice em dias.

11.2             Provisão de Prêmios Não Ganhos – Riscos Vigentes e Não Emitidos (PPNG-RVNE)

Constituída mensalmente em obediência aos critérios estabelecidos na Circular SUSEP nº 282/2005. Assim que a companhia obtiver experiência para utilizar como base estatística, desenvolverá metodologia própria para apuração da desta provisão.

11.3             Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR)

A Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) será constituída para a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados até a data base de cálculo, sendo apurada mensalmente aplicando-se os respectivos percentuais previstos na Circular SUSEP n° 283, de 24 de janeiro de 2005, conforme o ramo, sobre o somatório de prêmios e sinistros retidos dos últimos 12 (doze) meses anteriores à data base do cálculo da provisão.

11.4             Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)

A PSL será constituída mensalmente pelo montante das indenizações dos sinistros ocorridos no exercício e avisados à Seguradora, mas ainda não liquidados. Será calculada pelos valores de indenizações de sinistros a pagar, que possuem processos em andamento, juntamente as despesas com juros e demais despesas com essas mesmas indenizações.

11.5             Provisão de Insuficiência de Prêmios (PIP)

A provisão objetiva cobrir possíveis insuficiências dos prêmios puros dos contratos em vigor ao assumir compromissos futuros assumidos nestes contratos. Dessa forma, o PIP deve ser constituído pela soma dos valores esperados de indenizações de sinistros, , que excede os valores dos prêmios puros, caso isso ocorrer. De modo formal, tem-se que:

12. LIMITES DE RETENÇÃO

São constituídos pelos valores básicos da retenção que a CAPREV Seguros S.A. adota em cada cobertura. Esses valores deverão representar a quantia máxima que a entidade poderá reter para cada risco isolado. Será utilizada a metodologia baseada no Teorema de Finetti para a estimativa dos limites técnicos a serem constituídos.

13. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Anualmente tanto os prêmios quanto às indenizações serão atualizados monetariamente, através da aplicação do índice IGP-M (FGV) acumulado nos 12 (doze) últimos meses anteriores à data do reajuste.

14. ACOMPANHAMENTO E RECOMENDAÇÕES

As coberturas previstas neste seguro deverão ser reavaliadas anualmente a fim de verificar se estão condizentes com a necessidade do mercado. Juntamente com esta reavaliação, as metodologias de cálculo devem ser revistas, principalmente no que se refere às estatísticas que embasaram a estruturação do plano, uma vez que com a experiência que a seguradora adquirir neste Plano será possível recalcular o fator de credibilidade aplicado na taxação.
Uma vez que a cobertura para Danos Elétricos foi calculada tomando por base os dados existentes para o Seguro Compreensivo global, recomendamos a reavaliação destes dados assim que a Seguradora passar a contar com base de dados prórprios.
Sugerimos que seja realizado estudo para a concessão de descontos aos riscos que dispuserem de meios próprios de detecção e combate a incêndios, visto que a matéria prima básica constante em perfumes é inflamável.
Recomendamos, também, que sejam elaborados estudos quanto à aplicação de outros princípios da Teoria da Credibilidade, sempre visando precificar o Plano de forma a retratar a realidade da carteira de segurados da Companhia, bem como buscando o equilíbrio técnico-atuarial e solvência da Entidade.
É importante que a Seguradora avalie, com periodicidade mínima trimestral, a sinistralidade apresentada pelo Plano. Esta sinistralidade será apurada pelo quociente entre o total de sinistros pagos e avisados no período sobre os prêmios retidos neste mesmo período.
A Seguradora deverá elaborar um relatório mensal com os sinistros ocorridos, constando informações quanto ao local, bens sinistrados, causas do sinistro, tempo entre a ocorrência e o aviso, nome do segurado e o prêmio retido pela Seguradora referente à apólice de ocorrência do sinistro. Este relatório servirá de base para o acompanhamento das taxas aplicadas e para identificar as regiões de maiores riscos, averiguando a existência de exposição extraordinária a riscos.
A Seguradora deverá efetuar um acompanhamento mensal das despesas administrativas que este Seguro Empresarial gera para a Companhia, de modo a verificar se o percentual estabelecido na estruturação do Plano condiz com as reais despesas geradas pela administração e gestão deste produto.
A margem de lucro esperada também deve ser avaliada mensalmente, verificando se a Seguradora está arrecadando a receita esperada, uma vez que esta é o fator determinante para auferir os rendimentos projetados.
Recomendamos que após o primeiro ano de implantação deste produto a área atuarial da Seguradora elabore um estudo visando à adoção de critério para a concessão de descontos (Bônus) aos segurados que apresentem determinado comportamento de não ocorrência de sinistro.
É de suma importância a verificação da necessidade de contratar um plano de resseguro para este Plano. Tal contrato será considerado necessário sempre que os valores de sinistros ultrapassarem 90% do montante em limites de retenção.
Deverá ser avaliado se as provisões técnicas estão sendo constituídas adequadamente, acompanhando, inclusive, o fluxo de ativos (bens garantidores) e passivos (provisões e reservas).
Por fim, informamos que todos os dados utilizados nesta Nota Técnica Atuarial, estão superestimados de forma a não comprometer o fluxo financeiro em caso de sinistros de grande monta, contudo, assim que a Seguradora contar com seus próprios dados, deverão ser revistos os valores comerciais para viabilizar a comercialização dos produtos.
Canoas, novembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA 7776

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