Blog do Estudante de Atuariais: Riscos Patrimoniais
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sexta-feira, 9 de março de 2018

Contrato de seguro não assinado pelo segurado não tem valor legal

    Quarta, 28 Fevereiro 2018 19:15 - Escrito por ARMANDO LUIS FRANCISCO

Contrato de seguro é bilateral.

“Pela interpretação do Direito Civil, a natureza jurídica do Contrato de Seguro é classificada como bilateral, oneroso, aleatório, formal, consensual, nominado, de adesão e de boa-fé”. (Grifos acrescentados)

https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2014/04/18/893/

Como pode ser consensual sem assinatura de uma das partes? E da parte leiga, ainda? Tudo bem, de adesão e de boa-fé. Mas e o reconhecimento das Condições Gerais? E os atributos atuariais dos Questionários de Risco? E os atributos jurídicos desses mesmos Questionários de Risco? Inocência (pejorativo)? Só se for do segurador! A verdade é que muitas congêneres acreditam que o corretor é o representante do segurado.

Assinado apenas pelo corretor não cumpre a forma e o consenso da natureza jurídica do Contrato de Seguro. O corretor de seguros, entretanto, é o intermediador do negócio e não o representante do segurado. O angariador não possui procuração legal para agir em nome do segurado.

Algumas seguradoras, porém, exigem o contrato assinado pelo consumidor. As que não exigem, enfim, correm o risco de pagar os sinistros de fatos diferentes dos questionários de risco da proposta.

Infelizmente, inclusive, o uso e o costume do seguro baseado na percepção da dificuldade de obter a assinatura no contrato de seguro e na boa fé do corretor parecem corriqueiros.

Fatidicamente, se a percepção da defesa do segurado souber que o pedido nos autos do contrato assinado pelo segurado, na ação de reparação que este mover contra a seguradora, não possuir a rubrica do seu cliente, em tese, o defeito jurídico poderá mudar toda a história, se esta mesma defesa enunciar o pagamento porque houve uma adesão sem condicionamento.

“No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negócio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação”. (grifos acrescentados) https://jus.com.br/artigos/23603/guia-dos-defeitos-do-negocio-juridico-e-suas-repercussoes

Mas essa pendência, de extrema importância para o seguro, vem sendo negligenciada de forma constante, absurda e desnecessária. A indústria do seguro deveria pautar a defesa dos interesses próprios e rediscutir organicamente o impasse gerado por este meu comentário. Afinal, que interesse há que não seja a proteção e a perfeição do contrato de seguro?

Enquanto isso, em contramão do raciocínio lógico, algumas congêneres perfazem e incentivam até a assinatura digital do corretor de seguros na proposta. “Transferindo” a responsabilidade do negócio gerado ao próprio angariador. Esquecendo-se que junto com a assinatura digital no contrato é necessário anexar a procuração do segurado como interesse do segurador. Neste caso, sem os atributos da representação, um contrato com defeito jurídico. Pasmem, a assinatura digital não é a do segurado, mas do corretor. E a transferência de responsabilidade é apenas imaginária.

E, apesar de reconhecer todo o trabalho realizado pela Susep, visando condicionar um mercado segurador salutar, a brecha ora informada é importante e não residual. A benesse será a discussão pautada e sem artifícios extemporâneos que resolvam a questão.

O risco é grande, repito: Basta pedir o contrato do seguro na ação e, fatidicamente, a seguradora vai pagar tudo o que o segurado pedir. Afinal, correu o risco. Aliás, duvido que o segurado perca a razão se entrar com este simples raciocínio: "Eu não assinei nada!"

ARMANDO LUIS FRANCISCO


quarta-feira, 26 de julho de 2017

Aspectos Gerais do Seguro de Automóvel - Objetivo, Importância, Tipos, Riscos, Prejuízos, Modalidades, Pagamento, Prazo, Perda total, Liquidação de Sinistros

1. Objetivo do Seguro
            O seguro de automóveis tem como objetivo garantir os veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques destinados ao transporte de pessoas, animais ou coisas, mencionados na apólice, contra prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos dentro do território brasileiro ou fora dele, até o valor da importância segurada.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Conceitos de Seguro - Exercícios Resolvidos - Riscos Patrimoniais

1. A base técnica do seguro é:
2. As fontes normativas do seguro são:
3. As características do Seguro são as de um contrato...(5 itens)
4. Quem deve pagar o prêmio é:
5. As Condições Gerais e Particulares do Seguro são reguladas por Circulares da:
6. A indenização no seguro com marca indenitária nunca pode ser superior a:
7. No ressarcimento:
8. O que é carregamento:
9. As seguradoras para atuarem no mercado:
10. São obrigações do segurado:

1. mutualismo.
2. a Constituição, os Códigos Civil e Comercial, o Decreto-Lei nº73/66 e o Codecon.
3. bilateral, oneroso, aleatório, consensual e de boa-fé.
4. o Segurado.
5. SUSEP.
6. importância segurado.
7. a seguradora fica sub-rogada nos termos da lei, a seguradora tem direitos de regresso (art. 786 e CCB e Súmula 188 STF).
8. é a taxa comercial que compensa as despesas da seguradora somada ao prêmio.
9. tem de ser pessoas jurídicas na forma de Sociedade Anônimas ou Cooperativas.
10. pagar o prêmio convencionado no prazo estipulado, responder pelos juros moratórios se atrasar o pagamento, não agravar o risco assumido pela seguradora.