As etapas para encaminhamento do Plano
de Assistência à Saúde para aprovação são descritas no Anexo IV da RDC 28/00.
São os seguintes os documentos a serem apresentados à ANS:
a) Baixar do site da ANS (www.ans.gov.br) o aplicativo de “Registro de Plano
de Saúde – RPS”, que permite enviar ao órgão as solicitações de registro de
produto.
b) Incluir no RPS os dados cadastrais da
operadora de plano de saúde.
Registro ANS
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CNPJ da
Operadora
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Classificação
da Operadora
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Seguradora/Assistêcnia/Cooperativa
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Região de
Atuação da Operadora
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Abrangência
Regional/Nacional
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Razão Social da
Operadora
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c) Efetuar o cadastro do plano de saúde
no RPS, incluindo no aplicativo as seguintes informações do produto:
Nome Comercial
do Plano
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Contratação
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Individual/Familiar/Coletivo/Empresarial
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Abrangência
Geográfica
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Regional/Nacional
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Segmentação Assistencial
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Ambulatorial, Hospitalar,
Obstetrícia
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Formação de
Preço
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Padrão de
Acomodação
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Fator Moderador
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Com
ou sem Coparticipação
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Plano
opera exclusivamente como Livre Escolha
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SIM/NÃO
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Taxa
de Registro (nº do documento de pgto)
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XXXXXXXXXXXX
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Nota
Técnica de Registro de Produto (NTRP)
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Incluir nº e data do protocolo de
transmissão
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Área
de Atuação
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Vinculação
da Rede
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* Além das mencionadas informações,
opcionalmente podem ser incluídos no RPS outros itens, tais como: acesso à
livre escolha de prestadores; serviços e coberturas adicionais; e instrumento
jurídico.
d) Enviar via RPS, a solicitação de
registro do produto à ANS, que efetuará o Protocolo de Transmissão.
e) Efetuar, num prazo máximo de 72 horas
após o envio das informações do produto, a verificação da incorporação dos
dados à base de dados da ANS.
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