ETAPAS DO ENCAMINHAMENTO À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 11 de março de 2019

ETAPAS DO ENCAMINHAMENTO À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS


As etapas para encaminhamento do Plano de Assistência à Saúde para aprovação são descritas no Anexo IV da RDC 28/00. São os seguintes os documentos a serem apresentados à ANS:
a) Baixar do site da ANS (www.ans.gov.br) o aplicativo de “Registro de Plano de Saúde – RPS”, que permite enviar ao órgão as solicitações de registro de produto.
b) Incluir no RPS os dados cadastrais da operadora de plano de saúde.
Registro ANS

CNPJ da Operadora

Classificação da Operadora
Seguradora/Assistêcnia/Cooperativa
Região de Atuação da Operadora
Abrangência Regional/Nacional
Razão Social da Operadora

c) Efetuar o cadastro do plano de saúde no RPS, incluindo no aplicativo as seguintes informações do produto:
Nome Comercial do Plano

Contratação
Individual/Familiar/Coletivo/Empresarial
Abrangência Geográfica
Regional/Nacional
Segmentação Assistencial
Ambulatorial, Hospitalar, Obstetrícia
Formação de Preço

Padrão de Acomodação

Fator Moderador
Com ou sem Coparticipação
Plano opera exclusivamente como Livre Escolha
SIM/NÃO
Taxa de Registro (nº do documento de pgto)
XXXXXXXXXXXX
Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP)
Incluir nº e data do protocolo de transmissão
Área de Atuação

Vinculação da Rede

* Além das mencionadas informações, opcionalmente podem ser incluídos no RPS outros itens, tais como: acesso à livre escolha de prestadores; serviços e coberturas adicionais; e instrumento jurídico.
d) Enviar via RPS, a solicitação de registro do produto à ANS, que efetuará o Protocolo de Transmissão.
e) Efetuar, num prazo máximo de 72 horas após o envio das informações do produto, a verificação da incorporação dos dados à base de dados da ANS.

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