PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Tipo Coletivo Empresarial - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 11 de março de 2019

PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Tipo Coletivo Empresarial


"É parte da cura o desejo de ser curado” (Sêneca).



Índice
ANEXOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           265

                    




Nota Técnica de Registro de Produto
Plano de Assistência à Saúde
O objetivo desta Nota Técnica é demonstrar as premissas e bases técnicas adotadas na estruturação do Seguro Saúde: Saúde é o que Interessa que constitui Plano de Seguro Saúde de caráter Coletivo Empresarial, com coparticipação nas consultas, operado pela CAPREV Seguro Saúde.
Este Plano terá abrangência estadual, mais especificamente em todas as cidades do Estado do Rio Grande do Sul, sendo o público-alvo as diversas prefeituras da região.
Este Seguro Saúde é do tipo Coletivo Empresarial, na modalidade ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia consoante ao que determina a Lei 9.656/98 e está subordinado às normas e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e foi estruturado em consonância com a legislação em vigor, conforme segue:
Lei Nº 9.656, de 30 de Junho de 1998.
Lei Nº 10.185, de 12 de Fevereiro de 2001.
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 28, de 26 de Junho de 2000.
Resolução CONSU Nº 6.
Resolução Normativa - RN Nº 63, de 22 de Dezembro de 2003.
Resolução Normativa – RN Nº 262, de 1º de Agosto de 2011.
Resolução Normativa – RN Nº 304, de 19 de Setembro de 2012.

3.    Coberturas

O Seguro abrange as modalidades ambulatorial, hospitalar e hospitalar com obstetrícia, abaixo discriminadas:

3.1  Modalidade Ambulatorial

O Plano Ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não incluindo internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, demandem o apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços como unidade de terapia intensiva e unidades similares.

3.2      Modalidade Hospitalar sem obstetrícia

O Seguro Hospitalar modalidade sem obstetrícia garante a prestação de serviços à saúde, em regime de internação hospitalar, nas doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, com exceção da atenção ao parto, e nos procedimentos determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em Condições Gerais (Contrato), observando que não há limite quanto ao tempo de internação do Segurado contratante e de seus dependentes.
O Plano Hospitalar compreende os atendimentos realizados em todas as modalidades de internação hospitalar e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme Resolução específica vigente, não incluindo atendimentos ambulatoriais para fins de diagnóstico, terapia ou recuperação, ressalvados os procedimentos especiais dispostos no inciso X do artigo 18 da Resolução Normativa – RN nº 211/2010, acrescidos dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério.
Período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do Seguro Saúde, durante o qual o segurado contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas.
Os Segurados deverão cumprir os seguintes prazos de carência:
·         Urgências, Emergências e Acidentes Pessoais: 24 (vinte e quatro) horas;
·         Consultas Médicas e Exames Simples: 45 (quarenta e cinco) dias;
·         Diagnóstico, Radiologia e Prevenção: 30 (trinta) dias;
·         Exames com necessidade de autorização prévia: 60 (sessenta) dias;
·         Internações Hospitalares e Terapias: 180 (cento e oitenta) dias;
·         Cirurgias Cardíacas e Vasculares; Diálise Peritonial, Hemodinâmica, Hemodiálise; Órteses, Próteses, Transplantes, Radioterapia e Quimioterapia: 180 (cento e oitenta) dias;
·         Partos a termo: 300 (trezentos e sessenta) dias;
·         Doenças Pré-Existentes: 24 (vinte e quatro) meses; e,
·         No caso da existência de doença ou lesão preexistente à proposta de contratação, os Segurados não terão direito, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura deste ou de posterior inclusão, ao atendimento direta ou indiretamente decorrente da doença ou lesão preexistente, ressalvado os casos de urgência e emergência.
A coparticipação é um mecanismo de regulação financeira que consiste na participação na despesa assistencial a ser paga pelo segurado. Para o Seguro Saúde: Saúde é o que interessa é adotado o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) como coparticipação nas consultas médicas.
O presente Seguro Saúde foi estruturado atuarialmente de acordo com a base de dados coletada na experiência própria. Esta base de dados será utilizada para os cálculos estatísticos.
Os critérios principais para adequação da base de dados ao perfil do público alvo foram os seguintes:
Região: o público é proveniente do Estado do Rio Grande do Sul, estado que apresenta a maior expectativa de vida do Brasil, um alto Índice de Desenvolvimento Humano e saneamento básico acima da média brasileira.
Profissão: servidores públicos que exercem, em sua maioria, atividades que os expõem a poucos riscos.

O Seguro Saúde tem sua estruturação baseada no Regime Financeiro de Repartição Simples, no qual os prêmios são calculados e arrecadados segundo os conceitos de receita e despesa, arrecadando-se desta forma, no período de um ano, o suficiente para o pagamento das indenizações projetadas para o mesmo período, a fim de preservar o equilíbrio atuarial do Seguro.
Conforme a Legislação vigente serão utilizadas dez faixas etárias para precificação do plano. Define-se cada faixa etária por um onde cada faixa etária compreende uma idade inicial e uma idade final, conforme o quadro abaixo:
De mesma forma, cada cobertura será representada por um , de acordo com a tabela abaixo:.
O cálculo das contraprestações observará a abrangência do Estado do Rio Grande do Sul, com preço único bem como a segmentação das coberturas previstas.
O cálculo das contraprestações de risco está discriminado por cobertura no Anexo II – A desta Nota Técnica, de acordo com a RDC nº 28/2000.
A contraprestação de risco é obtida pela metodologia de precificação indireta, que consiste na multiplicação da frequência de utilização da cobertura k pelo valor médio da despesa por evento, em cada faixa etária i. A contraprestação será dada pela média dos valores totais, em cada faixa etária, por Segurado, considerando a estimativa da contraprestação de risco  para a faixa etária  e cobertura .
Para cada cobertura  apuramos a frequência correspondente a cada faixa etária :
Onde:
: frequência de utilização para a faixa etária  e cobertura ;
: número médio de eventos observados no período de análise para cada faixa etária  e cobertura ; e,
: número médio mensal de segurados expostos no período de análise para cada faixa etária  e cobertura .

Para cada cobertura  apuramos o dano médio por exposto para cada faixa etária , considerando o total de despesas assistenciais e a frequência dos eventos ocorridos para cada faixa, conforme fórmula abaixo:
Onde:
: dano médio por evento observado para a faixa etária  e cobertura ;
: somatório das despesas assistenciais médias mensais relativas ao plano no período de análise para cada faixa etária  e cobertura ; e,
: número médio de eventos observados no período de análise para cada faixa etária  e cobertura .
Portanto, o cálculo da Despesa Assistencial para cada faixa etária  e cobertura  é efetuado da seguinte forma:
Onde:
: Despesa Assistencial por Exposto, ou seja, é o valor da contraprestação de risco para cada faixa etária  e cobertura ;
: frequência de utilização para a faixa etária  e cobertura ; e,
: dano médio por evento observado para a faixa etária  e cobertura .
Portanto as contraprestações de risco de cada faixa etária, para todas as coberturas são calculadas da seguinte forma:
Onde:
: Despesa Assistencial por Exposto para todas as coberturas, ou seja, é o valor da contraprestação de risco considerando todas as coberturas, para cada faixa etária ; e,
: Despesa Assistencial por Exposto, ou seja, é o valor da contraprestação de risco para cada faixa etária  e cobertura .
Pela formulação acima, chegamos aos seguintes valores de contraprestação de risco:

9.2  Contraprestação Pura

Para o cálculo da contraprestação pura, é preciso descontar-se o valor recuperado em coparticipações e adicionar a margem de segurança. Os valores estão discriminados no Anexo II–B desta Nota Técnica, considerando todas as coberturas deste Plano, de acordo com a RDC nº 28/2000.
O valor de coparticipação nas consultas médicas será de R$ 40,00 (quarenta reais). Logo, para apurar a recuperação de coparticipação, utilizamos a fórmula abaixo:
Onde:
: recuperação de coparticipação nas Consultas Médicas de cada faixa etária ;
: frequência de utilização para cada faixa etária  da cobertura de Consultas Médicas; e,
: número médio mensal de segurados expostos no período de análise para cada faixa etária  da Cobertura de Consultas Médicas.
Aplicada a fórmula acima, chegamos aos seguintes valores de recuperação de coparticipação por faixa etária:
O cálculo da Margem de Segurança foi utilizado para eliminar possíveis distorções que podem ocorrer, tanto no número de eventos, quanto no valor destes, em relação à média esperada, de acordo com a base de dados adotada.
A metodologia para o cálculo da margem de segurança seguiu a Teoria do Risco Coletivo. No caso, estipulamos que a margem de segurança será calculada para cada cobertura , independente da faixa etária , de modo que o valor encontrado de margem de segurança para cada cobertura , de forma percentual, é aplicado sobre a contraprestação de risco daquela cobertura  em cada faixa etária . Assim, teremos o valor monetário da margem de segurança para cada faixa etária  e cada cobertura , as quais serão somadas por faixa etária e acrescidas à contraprestação de risco total para cada uma dessas faixas.
Abaixo, discriminamos as fórmulas utilizadas para o cálculo da margem de segurança estatística, levando em consideração as 7 (sete) coberturas do Plano Viva Bem:
Onde:
: margem de segurança estatística total para cada faixa etária ; e,
: margem de segurança estatística para cada faixa etária  e cobertura .
A margem de segurança para cada faixa etária  e cobertura  foi calculada através da aplicação do percentual  (este percentual é aferido por cobertura, independente da faixa etária) sobre a contraprestação de risco para cada faixa etária , conforme a fórmula abaixo:
O  representa o percentual da margem de segurança estatística, que no caso foi calculada considerando-se um nível de erro  de 5% (teste unilateral), de modo que  é igual a 1,645, calculado pela formulação a seguir:
Onde:
: representa o nível de erro máximo escolhido;
: valor crítico, a , na distribuição normal padronizada;
, ou seja, o desvio padrão do sinistro coletivo para cada cobertura ;
, ou seja, a esperança do sinistro coletivo para cada cobertura ;
: esperança do número de eventos para cada cobertura ;
: esperança do valor das contraprestações de risco para cada cobertura ;
: variância do número de eventos para cada cobertura ; e,
: variância do valor das contraprestações de risco para cada cobertura k.
Adicionando-se à contraprestação de risco líquida das recuperações de coparticipação a margem de segurança estatística calculada pela metodologia acima, estamos garantindo que, com 95% de confiança, o valor arrecadado com as contraprestações será suficiente para cobrir as despesas esperadas e eventuais desvios que possam ocorrer, tanto na frequência, quanto na severidade dos eventos. Esta é a metodologia que entendemos como mais adequada diante da especificidade dos dados que a Seguradora dispõe.
Os valores da margem de segurança para cada faixa etária são os seguintes:
Portanto, descontando-se a recuperação em coparticipação e adicionando-se a margem de segurança estatística, apuramos as contraprestações puras, conforme a formulação abaixo:
Onde:
: contraprestação pura para cada faixa etária ;
: Despesa Assistencial por Exposto para todas as coberturas, ou seja, é o valor da contraprestação de risco considerando todas as coberturas, para cada faixa etária ;
: recuperação de coparticipação nas Consultas Médicas de cada faixa etária ; e,
: margem de segurança estatística total para cada faixa etária .
Através da metodologia descrita acima, apuramos os valores das Contraprestações Puras, discriminadas abaixo:

9.3  Contraprestação Comercial

A Contraprestação Comercial é apurada adicionando-se à Contraprestação Pura os carregamentos necessários e ajustando-se os valores finais de modo a atender as restrições impostas pela ANS quanto à variação dos prêmios de uma faixa etária para outra.
Abaixo apresentamos os percentuais de carregamento adotados neste Plano, de modo a custear as despesas de comercialização, administrativas e auferir a margem de lucro.
·                     Despesas de Comercialização
A comissão de corretagem ficou pactuada em 10% da Contraprestação Pura.
·                     Outras Despesas de Comercialização
Correspondem à divulgação do plano através de ações de marketing.
O custo foi definido pelos setores financeiros e de marketing da Seguradora em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que será amortizado mensalmente, durante três anos e pago antecipadamente.
A amortização será efetuada por um fator de amortização correspondente a uma renda certa mensal e antecipada, calculado da seguinte forma:
Onde:
: fator de amortização;
: taxa de juros adotada; e,
: prazo de amortização, equivalente a 36 meses.
Assim, a campanha de marketing custará mensalmente, por três anos:
No ano de 2012 existiam, no Rio Grande do Sul, aproximadamente 300.000 (trezentos mil) servidores públicos municipais.
Ficou definido que, em princípio, a CAPREV terá a ambição de angariar 0,5% deste grupo através, ou seja, 1.500 pessoas.  Portanto, o carregamento de marketing é calculado pela formulação abaixo:
Onde:
: Contraprestação Pura Média do Plano; e,
 = 0,5 .
·                     Despesas Administrativas
O valor cobrado de Despesas Administrativas tem a finalidade de custear os gastos que a Seguradora terá na gestão e administração do Plano. Pela avaliação da área de custos da Seguradora, para operar este plano, serão necessários R$ 250.000,00 por ano para custear todas as despesas administrativas inerentes à operação do plano. Este valor será dividido mensalmente, e cobrado per capita pelo número esperado de novos segurados, transformado em percentual sobre a Contraprestação média pura:
Portanto, o custo das despesas administrativas é de 1,30% sobre a contraprestação pura.
·                     Margem de Lucro Esperada
A diretoria estimou ser necessário obter lucro anual de R$ 210.000,00 na venda deste Produto para pagar dividendos aos acionistas. Considerando que a Seguradora possui um capital social de R$ 1.500.000,00, o rendimento anual esperado sobre o capital social é de 14%. Portanto, considerando a estimativa de receita média anual, já aplicados os carregamentos dá R$ 20.847.713,12, o percentual da margem de lucro a ser cobrado sobre a contraprestação é de 1,01%.
Após a incidência dos carregamentos já explicitados apuramos as contraprestações abaixo:
·                     Ajuste
O ajuste a ser efetuado nas contraprestações apuradas tem por objetivo adequar os valores à determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS constante da Resolução Normativa – RN nº 63/2003. Este normativo determina, em seu art. 3º, que os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela Seguradora, de acordo com as seguintes condições:
I - o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
III – as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Desta forma, os ajustes foram realizados de forma a atender os requisitos acima e observando que o somatório dos ajustes procedidos em cada faixa deve ser zero, de modo a preservar o valor total esperado.
Apresentamos abaixo os ajustes procedidos, com os valores dos prêmios e as respectivas variações percentuais para cada faixa etária:
Os valores dos prêmios e coparticipações serão atualizados monetariamente a cada aniversário do Plano, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao aniversário.
Objetivando a garantia das operações a CAPREV constituirá as seguintes Provisões Técnicas, em consonância com a Resolução Normativa – RN nº 209/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:

11.1               Provisão de Eventos a Liquidar

A Provisão de Eventos a Liquidar deverá ser constituída para fazer frente aos valores a pagar por eventos avisados até a data base de cálculo, de acordo com a responsabilidade retida pela CAPREV, observados os seguintes critérios:
·                     O registro contábil dos eventos a liquidar deverá ser realizado pelo valor integral cobrado pelo prestador ou apresentado pelo segurado, no primeiro momento da identificação da ocorrência da despesa médica, independente da existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou indiretamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas; e,
·                     A identificação da ocorrência da despesa médica será entendida como qualquer tipo de comunicação estabelecida entre o prestador ou beneficiário e a própria Seguradora, ou terceiro que preste serviço de intermediação de recebimento de contas médicas à Seguradora, que evidencie a realização de procedimento assistencial ao segurado.

11.2               Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (Peona)

A Provisão de eventos ocorridos e não avisados deverá ser constituída mensalmente obedecendo a critérios técnicos estabelecidos em Nota Técnica Atuarial específica, para fazer frente ao pagamento dos eventos/sinistros que já tenham ocorrido e que não tenham sido registrados contabilmente. Conforme o art. 16-B da RN nº 209 e pela RN n° 274, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão constituir valores mínimos de PEONA, observando o maior entre os seguintes valores:
I – 8,5% (oito vírgula cinco por cento) do total de contraprestações/prêmios nos últimos 12 (doze) meses, na modalidade de preço preestabelecido, exceto aquelas referentes às contraprestações odontológicas; e
II – 10% (dez por cento) do total de eventos indenizáveis na modalidade de preço preestabelecido, nos últimos 12 (doze) meses, exceto aqueles referentes às despesas odontológicas.

11.3               Provisão de Remissão

A Provisão de Remissão é constituída para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais de remissão das contraprestações/prêmios relativas à cobertura de assistência à saúde, quando existentes. Contudo, como o Plano Viva Bem não oferecerá a possibilidade de Remissão, esta Provisão Técnica não será constituída.
Implementação de sistema de acompanhamento do plano, que obrigatoriamente contará no mínimo com o registro da frequência de sinistros, valores de dano médio pagos, despesas operacionais, dados cadastrais dos segurados, ingressos e saídas do Plano, bem como a alimentação automática de todas as contas de balanço e resultado da seguradora. A atualização do sistema ocorrerá ao menos uma vez em cada mês.
Elaboração de relatório semanal de acompanhamento de sinistralidade.
Verificação do rendimento sobre o capital próprio projetado de 14%. Caso se constate que a rentabilidade anual está abaixo de 12%, a margem de lucro esperada será majorada até que o rendimento sobre o capital retorne ao patamar de 14%.
Verificação das despesas operacionais.
Acompanhamento das distribuições de Segurados entre as faixas etárias, visto que, em virtude das exigências da ANS, foi necessário proceder a ajustes no prêmio calculado, de modo a respeitar as variações percentuais no valor dos prêmios de uma faixa etária para outra. Desta forma, as duas primeiras faixas etárias foram majoradas e as outras sofreram reduções.
Quanto às provisões técnicas, a Seguradora avaliará anualmente a necessidade de constituição de outras provisões, além das obrigatórias estipuladas pela ANS.
Todas as recomendações e acompanhamentos apresentados neste item devem ser obrigatoriamente observados e implantados criteriosamente, pois a possibilidade de que a maior parte da massa de Segurados envelheça é alta, visto se tratarem de servidores com carreira estável e baixa rotatividade.

Canoas, Novembro de 2014.

Claudemir Azevedo
Atuário MIBA 7.776

Nenhum comentário:

Postar um comentário