COMPROVANTE DO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO
I. ENTE FEDERAÇÃO
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Nome
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UF
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CNPJ
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Endereço
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1. Contribuições Repassadas ao RPPS
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Competência
1 (mês/ano)
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Competência
2 (mês/ano)
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Do
ente relativas aos civis
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Do ente relativas aos militares
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Dos servidores civis ativos
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Dos servidores inativos e pensionistas civis
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Dos militares ativos
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Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas
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Totais
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2. Pagamentos Diretos
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Competência
1 (mês/ano)
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Competência
2 (mês/ano)
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Deduzidos das contribuições do Ente
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Deduzidos das contribuições dos servidores ativos
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Deduzidos das contribuições dos servidores inativos ou dos
pensionistas
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3. Pagamento de débitos de contribuições parcelados
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Data do
Acordo
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N° da parcela (ex.: 01/240)
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Competência
1 (mês/ano)
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Competência
2 (mês/ano)
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Acordo de Parcelamento de Débito
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Acordo de Parcelamento de Débito
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4. Aportes de recursos (discriminar e especificar)
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Competência
1(mês/ano)
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Competência
2(mês/ano)
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5. Certificado
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Certifico para os
devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores
relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto
dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o demonstrativo
acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste.
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6. Representante Legal |
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Nome
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Cargo
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DDD
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Telefone
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Correio Eletrônico
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Data
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Assinatura
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7 Observações
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II. UNIDADE GESTORA
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Nome
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CNPJ
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Endereço
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1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora
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Competência
1 (mês/ano)
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Competência
2 (mês/ano)
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Do órgão
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Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela
Unidade Gestora
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Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos
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Dos servidores inativos e pensionistas civis
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Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas.
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Dos servidores cedidos ou licenciados
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Totais
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2. Certificado
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Certifico para os
devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às
contribuições previdenciárias, aos parcelamentos e aos aportes, em
conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os
recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou
as contribuições devidas pelos servidores cedidos ou licenciados, cujos
documentos probantes encontram-se arquivados nesta.
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3. Representante Legal
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Nome
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CPF
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Cargo
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DDD
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Telefone
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Correio
Eletrônico
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Data
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Assinatura
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4. Observações |
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Ente, incluindo todos os
poderes)
I. ENTE DA FEDERAÇÃO:
Nome:
nome do ente (ex.: Governo do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....);
UF:
sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas
letras;
CNPJ:
CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).
Endereço/CEP:
Endereço e CEP da sede do ente da federação.
1. Contribuições Repassadas: Os valores das contribuições a serem
informadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência e que
foram efetivamente repassadas até o momento do envio do comprovante, não se
admitindo a soma de competências. No caso de repasse de valores de competências
anteriores, os comprovantes já encaminhados, relativos àquelas competências,
deverão ser retificados.
Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de
previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em
lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na
hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as
pensões dos civis, os valores correspondentes deverão ser lançados, também,
neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores
das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime
próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas
fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as
pensões dos militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também,
neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de
previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos
valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e
pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social,
relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio
de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas:
somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares
reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime
próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada.
2. Pagamentos diretos: somatório dos valores das contribuições
previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência de o ente
efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando em cada campo
específico, de quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos
diretos. Em caso de pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução
nos valores correspondentes nas contribuições repassadas, informar o valor
total pago no campo 4 - Aporte de recursos.
3. Débitos de contribuições parcelados: valores referentes a
contribuições devidas e não repassadas tempestivamente que tenham sido objeto
de confissão de dívida e acordo de parcelamento, com vencimento na competência
informada e cujas parcelas foram efetivamente pagas. Informar a data de
assinatura do Termo de Acordo e o número da parcela relativa a competência. No
caso de pagamento de parcelas vencidas em competências anteriores, informar
individualmente.
4. Aporte de recursos: valores de aportes de recursos efetivamente
transferidos ao regime próprio na competência informada conforme discriminação
e identificação. Deverão ser informados quaisquer valores repassados ao regime
que não constituam contribuições ou pagamentos já informados nos campos 1, 2 ou
3, inclusive os relativos a cobertura de insuficiências financeiras e a
pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores
correspondentes nas contribuições repassadas.
5. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados.
6. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o
ente;
Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou
Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício,
ou autoridade de governo com competência delegada);
CPF: CPF da autoridade signatária do documento;
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
7. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 –
janeiro de 2004; comp. 2 – fevereiro de 2004).
II. UNIDADE GESTORA
Nome:
denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo
sua forma de administração (órgão ou entidade);
CNPJ:
CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.
Endereço/CEP:
Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora
(*)
Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas
relativamente aos servidores titulares de cargos efetivos pagos pela própria
Unidade Gestora, em conformidade com a folha de pagamentos de cada competência
informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os
proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão
ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo
OBSERVAÇÕES.
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela
Unidade Gestora: somatório dos valores das contribuições previdenciárias
retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos
servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de
cada competência informada.
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos:
somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade
Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores ativos sob sua
responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de
pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos
valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do
regime próprio de previdência social dos servidores inativos e pensionistas,
relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas:
somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade
Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares da reserva,
reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada
competência informada.
Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições
arrecadadas diretamente do ente ou da unidade gestora e/ou dos servidores
titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes federativos, bem como dos
licenciados que continuam vinculados ao regime próprio.
2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados.
3. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a
Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do
regime próprio.
Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor
de ....., Secretário de......).
CPF: CPF da autoridade signatária do documento.
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1:
janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).
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