01 - O que é o
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP?
R- O Certificado de Regularidade
Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto
nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do
regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao
disposto na Lei
nº 9.717/98,
na Lei
nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os
critérios definidos em norma específica.
02 - Qual é a norma
específica do Ministério da Previdência Social que trata da adequação dos
RPPS´s aos critérios e exigências estabelecidas na Lei nº 9.717/1998 e na
Portaria MPS nº 402/2008, para fins de emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária?
R- É a Portaria n° 204, de 10 de julho de 2008 (DOU 11/07/2008) que dispõe sobre a
emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
03 - Quais são os critérios e as exigências de
adequação ás normas estabelecidas na Lei 9.717/98 e na Portaria
402/2008 que a SPS examinará para
efeito de emissão do CRP para os entes que mantenham Regimes Próprios de
Previdência Social?
R- A SPS, quando da emissão do CRP,
examinará o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, os critérios e exigências do artigo 5° da Portaria MPS n° 204/2008. Veja bem, essa flexibilização nos
prazos de vigência, de vários critérios e exigências, trazidas pela Portaria n° 204/2008 serve apenas para efeito de emissão do CRP,
permitindo com isso, nesse propósito, uma melhor adequação ás normas
permanentes estabelecidas na Lei
nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 402/2008.
04 - Os Regimes Próprios em extinção também estão sujeitos ao cumprimento de
critérios e exigências para fins de emissão do CRP?
R
- Sim. conforme segue:
a) Para os
entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 30/10/1998, ou que venham a
vincular, todos os seus servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS (INSS),
será observado o cumprimento dos critérios previstos no artigo 7° da Portaria MPS n° 204/2008; e
b) Para os
entes cujo regime jurídico de trabalho estatutário esteja em extinção, pela
adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, como regime
jurídico único para seus servidores até 04 de junho de 1998, em cumprimento ao
artigo 39, caput, redação original, da Constituição de 1988, e que garantam, em
lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo RPPS em
extinção e de pensão a seus dependentes, será observado o cumprimento dos
critérios previstos no artigo 8°da Portaria MPS n° 204/2008
05 - Qual é o Órgão
responsável pela emissão do CRP?
R- A Secretaria de Políticas de Previdência
Social – SPS mantém o Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência
Social - CADPREV para fins de emissão do CRP. No CADPREV constam os dados de
todos os regimes próprios de previdência social existentes no Brasil, bem
como o registro de eventuais inobservâncias e descumprimentos da legislação que
rege esses regimes. O CADPREV é acessado através do site da Previdência Social www.previdencia.gov.br, clicando no menu
vertical, lado esquerdo da página, em Previdência
no Serviço Público,
depois, descendo a barra de rolagem, clique em CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária / Extrato
Previdenciário.
Pronto, aí está o sistema "CADPREV".
R- Nesse perguntão, para acessar o
sistema, basta clicar sobre o link CADPREV. Ao acessar o CADPREV no site da
Previdência Social, informe o nome do ente corretamente, pois qualquer erro na
grafia gerará uma mensagem de "Não
há ente cadastrado com este nome". Portanto,
não deverá ser esquecido nem os acentos ortográficos. Digite apenas o nome do
ente, sem colocar "Município
de.."; "Estado de..." Na seqüência poderá aparecer nomes de
entes que também trazem parte da grafia digitada, aí é só clicar sobre o link
do ente de interesse. Ao entrar no CADPREV do ente de interesse,
a primeira tela traz os CRP's emitidos para o mesmo, com as respectivas
validades. Logo abaixo da informação dos CRP's emitidos, tem os seguintes
links: "Emitir novo CRP"; "Extrato
regularidade" e "Pesquisar outro ente".
Clicando no link "Emitir novo CRP"
é possível a impressão do CRP vigente para o ente pesquisado.
Para verificar a regularidade do regime
próprio, clique no link "Extrato regularidade". Daí em diante, basta
ir clicando nos links disponíveis. Dentre os links que estarão disponíveis,
dois são bem interessantes, sendo um relativo aos Demonstrativos dos Resultados
das Avaliações Atuariais já elaboradas, onde o interessado poderá ter uma visão
geral da situação que se encontra o RPPS objeto da pesquisa. O outro link
interessante é o relativo ao "Demonstrativo Previdenciário", pois
este traz, entre outras, as seguintes informações do RPPS: contribuições
previdenciárias mensais do ente (patronal), também as descontadas dos
servidores ativos, inativos e dos pensionistas, receitas de aplicações de
recursos, recebimentos oriundos da compensação financeira, pagamento dos
proventos e pensões, despesas administrativas da Unidade Gestora, despesas com
aplicação de recursos, pagamentos decorrentes da compensação financeira, saldo
financeiro do RPPS (disponibilidades de caixa + aplicações), total da
remuneração dos servidores ativos vinculados ao RPPS, bases de cálculo das
contribuições previdenciárias e as alíquotas de contribuições praticadas pelo
ente e pelos servidores.
07 - Em quais
situações será exigido o CRP?
R- O CRP será exigido nos seguintes casos:
1- realização de transferências voluntárias
de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência
social);
2- celebração de acordos, contratos,
convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos,
avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e
indireta da União;
3- liberação de recursos de empréstimos e
financiamentos por instituições financeiras federais;
4- pagamento dos valores devidos pelo Regime
Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira de que trata a Lei
9.796/99.
08 - Qual é a
obrigação do responsável pela realização de cada ato ou contrato constante da
resposta da pergunta anterior?
R - O responsável deverá juntar ao processo
pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da validade do CRP do ente da
federação beneficiário ou contratante, no endereço eletrônico do Ministério da
Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet (Sistema CADPREV), mencionando seu número e data de emissão. O servidor
público que praticar ato com inobservância desta obrigação responderá civil,
penal e administrativamente, nos termos da Lei.
09 - Qual é o prazo
de validade do CRP ?
R - O CRP conterá numeração única e terá
validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.
Fonte:
http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm#onII3
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