“A
pressa é inimiga do aprendizado!”
JAL
(Professor)
Conteúdo
1 OBJETIVO
Esta Nota Técnica Atuarial tem a finalidade de determinar o Limite
Técnico ou Limite de Retenção para o ramo de seguro de casco de motocicletas.
Será utilizada a teoria de risco e o tipo de será o Excesso de Danos que é um
tipo não proporcional, ou seja, a CAPREV será responsável financeiramente
sozinha pelo limite a ser calculado, independentemente da Importância Segurada.
O Limite de Retenção é função direta da capacidade patrimonial da
seguradora, bem como dos parâmetros estatísticos e probabilísticos do risco
analisado, o qual será o risco de colisão de motocicletas.
Após a realização dos cálculos, o objetivo passa a ser a elaboração de
uma proposta de resseguro para este.
2 EMBASAMENTO LEGAL
A Resolução CNSP nº 276/13 define limite de retenção sobre o conceito de
risco isolado. Considera-se risco isolado como o objeto ou conjunto de objetos
de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de
perdas seja relevante. O limite de retenção é então definido como a
responsabilidade máxima que a sociedade supervisionada poderá reter em cada risco
isolado.
A Resolução CNSP nº 222/10 institui regras e procedimentos para o
cálculo do patrimônio líquido ajustado (PLA) das sociedades seguradoras e
resseguradores locais.
Os valores calculados para o Limite de Retenção serão determinados com
base nos valores do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA).
O artigo 3º desta Resolução estabelece como ele é mensurado:
“Art. 3º O PLA será calculado
com base no patrimônio líquido contábil ou no patrimônio social contábil,
conforme o caso, processadas as seguintes deduções:
a) valor das participações
societárias em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como
investimentos nacionais de caráter permanente, considerando ágio e perdas
esperadas;
b) valor das participações societárias
em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como investimentos
de caráter permanente no exterior, considerando ágio e perdas esperadas;
c) despesas antecipadas não
relacionadas a resseguro;
d) créditos tributários
decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de
contribuição social;
e) ativos intangíveis;
f) imóveis de renda urbanos e
fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos,
classificados como investimentos de caráter permanente, considerando
reavaliação, perdas esperadas e depreciação, que excedam 8% do total do ativo;
g) imóveis de renda rurais e
fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais,
classificados como investimento de caráter permanente, considerando
reavaliação, perdas esperadas e depreciação;
h) ativos diferidos;
i) direitos e obrigações
relativos a operações de sucursais no exterior;
j) obras de arte; e,
k) pedras preciosas.
3 DEFINIÇÕES
3.1 Resseguro
Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua
responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso,
cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. O
resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem,
total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.
3.2 Ressegurador
É a pessoa jurídica, seguradora e/ou resseguradora que aceita, em
resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela
seguradora direta, ou por outros resseguradores, recebendo esta última operação
o nome de retrocessão.
Estamos disponibilizando o tipo de Resseguro denominado Excesso de Dano
que tem como princípio fixar um valor de máximo de perda a ser assumido pela
entidade quando da ocorrência do sinistro. A indenização que ultrapassar o valor
determinado será complementada pelo Ressegurador.
3.3 Limite de Retenção Pleno
Estabeleceremos os limites de retenção de acordo com a formulação
proposta por Finetti que estipula a quantia máxima retida por seguro isolado
baseado na taxa de risco do seguro, de uma margem de segurança e do capital
próprio da Empresa. Resumindo o valor máximo que ela pode suportar.
4 CÁLCULO DO LIMITE DE RETENÇÃO
Se a
Seguradora aceita os segurados, então existe a probabilidade de ruína
e então o Limite Técnico de Retenção será
calculado por:
Sendo:
Onde:
: Limite de Retenção Pleno;
: Patrimônio Líquido Ajustado;
: Risco de Ruína;
: Margem de Segurança; e,
: Taxa de Risco da Cobertura.
Dados:
Onde a Margem de Segurança utilizada será de 0,678116% e a Taxa de Risco
calculada para colisão no Seguro de Cascos – Motocicletas, na modalidade de
150cc a 450cc.
Com isso o Valor Máximo a ser retido pela Companhia não pode ser maior
que:
5 RECOMENDAÇÕES E CONTROLES
Primeiramente, recomendamos obediência dos limites calculados, e mais
importante que isso é a observância e controle nas variáveis que influenciam
nos cálculos dos limites acima dispostos.
Lembramos que as estatísticas ainda não foram consolidadas pois o seguro
em questão foi calculado com base em projeções, pois o mercado não conta com
produtos voltados para as motos de baixas cilindradas, além disso os
proprietários entendem ser mais viável adquirir uma nova moto do que realizar o
seguro contra colisão.
Deverão ser avaliadas, anualmente, as taxas de risco da cobertura de colisão,
no intuito de observar se as taxas utilizadas estão condizendo com a frequência
de sinistros desta natureza, visto que o principal segurado é o condutor de motos
de baixas cilindradas e que está mais exposto a este risco. Caso seja
necessária uma alteração nas taxas empregadas, o cálculo do limite de retenção
deverá ser novamente realizado.
A margem de segurança utilizada é a mesma calculada para o Seguro Contra
Colisão de motocicletas e deverá ser revista nos próximos três meses.
Além disso, a cada nova publicação do Balanço Patrimonial da Seguradora,
será utilizado o valor atualizado de PLA. Esse recálculo do limite de retenção
deverá ser realizado rigorosamente, a fim de seguir a legislação vigente e no
intuito de reter o montante adequado para a referida cobertura.
Canoas, Outubro de 2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA nº 7.776
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