LIMITE DE RETENÇÃO EXCESSO DE DANOS E PROPOSTA DE RESSEGURO - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 18 de março de 2019

LIMITE DE RETENÇÃO EXCESSO DE DANOS E PROPOSTA DE RESSEGURO


“A pressa é inimiga do aprendizado!”
JAL (Professor)

Conteúdo



1      OBJETIVO

Esta Nota Técnica Atuarial tem a finalidade de determinar o Limite Técnico ou Limite de Retenção para o ramo de seguro de casco de motocicletas. Será utilizada a teoria de risco e o tipo de será o Excesso de Danos que é um tipo não proporcional, ou seja, a CAPREV será responsável financeiramente sozinha pelo limite a ser calculado, independentemente da Importância Segurada.
O Limite de Retenção é função direta da capacidade patrimonial da seguradora, bem como dos parâmetros estatísticos e probabilísticos do risco analisado, o qual será o risco de colisão de motocicletas.
Após a realização dos cálculos, o objetivo passa a ser a elaboração de uma proposta de resseguro para este.

2      EMBASAMENTO LEGAL

A Resolução CNSP nº 276/13 define limite de retenção sobre o conceito de risco isolado. Considera-se risco isolado como o objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante. O limite de retenção é então definido como a responsabilidade máxima que a sociedade supervisionada poderá reter em cada risco isolado.
A Resolução CNSP nº 222/10 institui regras e procedimentos para o cálculo do patrimônio líquido ajustado (PLA) das sociedades seguradoras e resseguradores locais.
Os valores calculados para o Limite de Retenção serão determinados com base nos valores do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA).
O artigo 3º desta Resolução estabelece como ele é mensurado:
“Art. 3º O PLA será calculado com base no patrimônio líquido contábil ou no patrimônio social contábil, conforme o caso, processadas as seguintes deduções:
a) valor das participações societárias em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como investimentos nacionais de caráter permanente, considerando ágio e perdas esperadas;
b) valor das participações societárias em sociedades financeiras e não financeiras, classificadas como investimentos de caráter permanente no exterior, considerando ágio e perdas esperadas;
c) despesas antecipadas não relacionadas a resseguro;
d) créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social;
e) ativos intangíveis;
f) imóveis de renda urbanos e fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis urbanos, classificados como investimentos de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação, que excedam 8% do total do ativo;
g) imóveis de renda rurais e fundos de investimentos imobiliários com lastro em imóveis rurais, classificados como investimento de caráter permanente, considerando reavaliação, perdas esperadas e depreciação;
h) ativos diferidos;
i) direitos e obrigações relativos a operações de sucursais no exterior;
j) obras de arte; e,
k) pedras preciosas.

3      DEFINIÇÕES

3.1     Resseguro

Operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. O resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.

3.2     Ressegurador

É a pessoa jurídica, seguradora e/ou resseguradora que aceita, em resseguro, a totalidade ou parte das responsabilidades repassadas pela seguradora direta, ou por outros resseguradores, recebendo esta última operação o nome de retrocessão.
Estamos disponibilizando o tipo de Resseguro denominado Excesso de Dano que tem como princípio fixar um valor de máximo de perda a ser assumido pela entidade quando da ocorrência do sinistro. A indenização que ultrapassar o valor determinado será complementada pelo Ressegurador.

3.3     Limite de Retenção Pleno

Estabeleceremos os limites de retenção de acordo com a formulação proposta por Finetti que estipula a quantia máxima retida por seguro isolado baseado na taxa de risco do seguro, de uma margem de segurança e do capital próprio da Empresa. Resumindo o valor máximo que ela pode suportar.

4      CÁLCULO DO LIMITE DE RETENÇÃO

Se a Seguradora aceita os segurados, então existe a probabilidade de ruína  e então o Limite Técnico de Retenção será calculado por:
Sendo:

Onde:
: Limite de Retenção Pleno;
: Patrimônio Líquido Ajustado;
: Risco de Ruína;
: Margem de Segurança; e,
: Taxa de Risco da Cobertura.
Dados:
Onde a Margem de Segurança utilizada será de 0,678116% e a Taxa de Risco calculada para colisão no Seguro de Cascos – Motocicletas, na modalidade de 150cc a 450cc.
Com isso o Valor Máximo a ser retido pela Companhia não pode ser maior que:


5      RECOMENDAÇÕES E CONTROLES

Primeiramente, recomendamos obediência dos limites calculados, e mais importante que isso é a observância e controle nas variáveis que influenciam nos cálculos dos limites acima dispostos.
Lembramos que as estatísticas ainda não foram consolidadas pois o seguro em questão foi calculado com base em projeções, pois o mercado não conta com produtos voltados para as motos de baixas cilindradas, além disso os proprietários entendem ser mais viável adquirir uma nova moto do que realizar o seguro contra colisão.
Deverão ser avaliadas, anualmente, as taxas de risco da cobertura de colisão, no intuito de observar se as taxas utilizadas estão condizendo com a frequência de sinistros desta natureza, visto que o principal segurado é o condutor de motos de baixas cilindradas e que está mais exposto a este risco. Caso seja necessária uma alteração nas taxas empregadas, o cálculo do limite de retenção deverá ser novamente realizado.
A margem de segurança utilizada é a mesma calculada para o Seguro Contra Colisão de motocicletas e deverá ser revista nos próximos três meses.
Além disso, a cada nova publicação do Balanço Patrimonial da Seguradora, será utilizado o valor atualizado de PLA. Esse recálculo do limite de retenção deverá ser realizado rigorosamente, a fim de seguir a legislação vigente e no intuito de reter o montante adequado para a referida cobertura.

Canoas, Outubro de 2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA nº 7.776

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