Mensagem
É com muita satisfação que a CAPREV aceita a responsabilidade de cuidar
do seu futuro e da sua família. Temos uma equipe sempre preparada para atender
às necessidades dos nossos clientes prestando todo o tipo de esclarecimento
correspondente aos serviços prestados. Isso porque a CAPREV entende que um
negócio só é bom quando é bom para os dois lados: o lado que vende e o lado que
compra. Sempre atentos à política da mais Boa-Fé. Por isso, colocamos à sua
disposição todos os canais de comunicação existentes atualmente:
Site: www.caprev.com.br
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Plano Individual de Pecúlio por Morte,
Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte
Benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte.
O Contrato firmado entre a CAPREV e o Participante observará as normas
legais e regulamentares em vigor e o disposto no Regulamento do Plano.
O objetivo deste Plano é a concessão dos Pecúlios e/ou Pensões ao(s)
Beneficiário(s) indicado pelo Participante, em decorrência de sua morte, ou ao
próprio Participante, no caso de Invalidez, observadas as condições do
Regulamento.
Alguns conceitos importantes para o
Segurado
- Acidente Pessoal: o evento com data
caracterizada, acidental, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só, independente
de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente
total do participante (total ou parcial), não relacionada com doença.
- Beneficiário: pessoa física (ou
pessoas físicas) indicada livremente pelo participante para receber os valores
de benefício na hipótese de seu falecimento, ou o próprio participante, na
hipótese de invalidez ou de resgate, de acordo com a estrutura do plano.
- Benefício: pagamento a ser efetuado ao
próprio participante ou a seu beneficiário, por ocasião da ocorrência do evento
gerador.
- Certificado de Participante: documento
que formaliza a aceitação, pela CAPREV, do proponente no plano.
- Contrato: instrumento jurídico que
estabelece as condições da contratação do plano individual e fixa os direitos e
obrigações da CAPREV e do participante, sendo obrigatória sua entrega ao
participante no ato da contratação.
- Contribuição: o valor correspondente a
cada um dos aportes destinados ao custeio do plano.
- Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes:
são aquelas que o participante saiba ser portador ou sofredor na data da
assinatura da proposta de inscrição.
- Entidade: é a Entidade Aberta de
Previdência Complementar - EAPC autorizada a operar planos de Previdência
Complementar Aberta.
- Evento Gerador: ocorrência da morte ou
invalidez acidental do participante durante o período de cobertura.
- Início de Vigência do Plano: a data de
aceitação da proposta de inscrição pela CAPREV.
- Participante: a pessoa física que
contrata o Plano.
- Pecúlio por Morte: o capital a ser
pago de uma só vez ao Beneficiário, em decorrência da morte do participante.
- Pecúlio por Invalidez: o capital a ser
pago de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez.
- Pensão por Morte: capital a ser pago,
sob a forma de renda mensal, programada, ao cônjuge ou companheiro(a) do beneficiário
e, na falta deste, aos filhos do participante enquanto menores, em decorrência
de sua morte.
- Período de Carência: período contado a
partir da data de início de vigência, durante o qual, na ocorrência do evento
gerador, a CAPREV está isenta da responsabilidade de pagar o benefício.
- Período de Cobertura: é o período
durante o qual a CAPREV responde pelos riscos, na forma prevista no
Regulamento.
- Proponente: pessoa física que preenche
a proposta de adesão ao plano.
- Regulamento: instrumento jurídico que
disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, sendo
obrigatoriamente entregue ao Participante no ato da inscrição, como parte
integrante da Proposta de Inscrição.
Poderão participar do plano as pessoas físicas, em boas condições de
saúde, que atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento, na data de
assinatura da Proposta de Inscrição. A idade mínima para a contratação é de 18
(dezoito) anos e, a máxima, de 69 (sessenta e nove) anos.
São dependentes, para efeito de nomeação de beneficiários, os menores de
18 (dezoito) anos de idade, salvo se comprovadamente matriculados em entidade
de ensino superior, quando poderão perceber o benefício até os 24 (vinte e
quatro) anos de idade.
A Proposta de Inscrição é Individual, firmada pelo Proponente, que
preencherá todos os campos aplicáveis do formulário próprio, indicando,
inclusive, seu(s) Beneficiário(s).
Com a aprovação da Proposta, o Participante estará coberto pelos
Benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão.
O Participante deverá efetuar o pagamento de suas Contribuições, de forma
mensal, de acordo com a Tabela de Comercialização do Plano. Servirão de
comprovante de pagamento da Contribuição: (1) o débito efetuado em conta
corrente bancária ou cartão de crédito; (2) o recibo de remessa ou de pagamento
bancário ou postal devidamente compensado; (3) a comprovação do desconto em
folha de pagamento, conforme definido na Proposta de Inscrição.
O não pagamento da(s) Contribuição(ões) até o vencimento acordado
acarretará a automática suspensão da cobertura, ficando a CAPREV isenta de
qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido durante o período de
suspensão.
O participante poderá reabilitar a cobertura até o prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar da primeira contribuição não paga, mediante quitação
das contribuições, readquirindo o direito à cobertura a partir do pagamento
integral das mensalidades em aberto.
Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento da Contribuição devida e
não paga, o Contrato será cancelado sem que seja devida ao Participante ou ao
seu Beneficiário a percepção proporcional de qualquer benefício ou contribuições
já pagas, salvo a hipótese de resgate das contribuições vertidas para o
Benefício de Pecúlio por Morte, nas condições estipuladas neste Regulamento.
A CAPREV notificará o participante com antecedência de pelo menos 10
(dez) dias antes do término do prazo previsto no caput deste artigo, através de
correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao mesmo, advertindo-o quanto à
necessidade de quitação da contribuição do mês vigente, sob pena de
cancelamento do Contrato.
O valor das Contribuições também poderá ser recalculado, anualmente, em
decorrência do aumento do risco do grupo de participantes, com a finalidade de
manter o equilíbrio atuarial, financeiro e econômico do Plano, na forma da lei.
O Benefício, de qualquer natureza, devido e não pago, será atualizado
monetariamente da data do evento até a data do efetivo pagamento pelo IPCA (IBGE).
A atualização monetária dos Benefícios e das Contribuições será anual, em
janeiro, pela aplicação da variação acumulada do IPCA (IBGE) do ano anterior.
Os valores relativos às obrigações pecuniárias da CAPREV serão acrescidos
de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua
liquidação superar 30 dias.
A Proposta de Inscrição e o Certificado do Participante indicarão os
valores iniciais da Contribuição e do(s) Benefício(s), o período de cobertura,
bem como o(s) Beneficiário(s), de acordo com as condições constantes deste
Regulamento e do Contrato.
Para habilitação ao recebimento do(s) Benefício(s) deverá ser apresentada
à CAPREV a seguinte documentação:
- Documento de
Identidade do Participante;
- Certidão de
Óbito do Participante (quando o benefício for por morte) ou Certidão de
Invalidez;
- Documento de
Identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e CPF dos Beneficiários
e do(s) representante(s) legal(is), se for o caso;
- Boletim de
Ocorrência Policial e Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal se forem necessários;
- Laudo do
médico assistente do participante.
O Benefício será devido com a ocorrência do evento gerador e será pago em
até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.
A CAPREV, durante o período de contribuição, fornecerá aos participantes,
entre outras, as seguintes informações relativas à data de encerramento do
período imediatamente anterior, até o 10º dia útil de cada ano:
- Denominação do
Plano e dos Benefícios contratados;
- Número do
processo SUSEP que aprovou o Plano;
- Valor das
Contribuições pagas pelo Participante no período de competência referenciado no
extrato;
- Valor pago
pelo participante a título de carregamento no período de competência
referenciado no extrato;
- Valor do(s)
Benefício(s) contratado(s) atualizado(s).
A CAPREV disponibilizará aos Participantes, trimestralmente, as
informações referentes ao valor do(s) Benefícios e da Contribuição, sempre
atualizadas conforme a Correção Monetária.
Demais
informações podem ser encontradas no Regulamento do Plano.
Canoas, Outubro de
2014.
Claudemir Azevedo
Diretor Técnico
CAPREV – Vida e Previdência
CAPREV – Vida e Previdência
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