Manual do Segurado - Blog do Estudante de Atuariais

quinta-feira, 7 de março de 2019

Manual do Segurado


Mensagem
É com muita satisfação que a CAPREV aceita a responsabilidade de cuidar do seu futuro e da sua família. Temos uma equipe sempre preparada para atender às necessidades dos nossos clientes prestando todo o tipo de esclarecimento correspondente aos serviços prestados. Isso porque a CAPREV entende que um negócio só é bom quando é bom para os dois lados: o lado que vende e o lado que compra. Sempre atentos à política da mais Boa-Fé. Por isso, colocamos à sua disposição todos os canais de comunicação existentes atualmente:
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Plano Individual de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte
Benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte.
O Contrato firmado entre a CAPREV e o Participante observará as normas legais e regulamentares em vigor e o disposto no Regulamento do Plano.
O objetivo deste Plano é a concessão dos Pecúlios e/ou Pensões ao(s) Beneficiário(s) indicado pelo Participante, em decorrência de sua morte, ou ao próprio Participante, no caso de Invalidez, observadas as condições do Regulamento.
Alguns conceitos importantes para o Segurado
- Acidente Pessoal: o evento com data caracterizada, acidental, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só, independente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a invalidez permanente total do participante (total ou parcial), não relacionada com doença.
- Beneficiário: pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo participante para receber os valores de benefício na hipótese de seu falecimento, ou o próprio participante, na hipótese de invalidez ou de resgate, de acordo com a estrutura do plano.
- Benefício: pagamento a ser efetuado ao próprio participante ou a seu beneficiário, por ocasião da ocorrência do evento gerador.
- Certificado de Participante: documento que formaliza a aceitação, pela CAPREV, do proponente no plano.
- Contrato: instrumento jurídico que estabelece as condições da contratação do plano individual e fixa os direitos e obrigações da CAPREV e do participante, sendo obrigatória sua entrega ao participante no ato da contratação.
- Contribuição: o valor correspondente a cada um dos aportes destinados ao custeio do plano.
- Doenças, Lesões e Sequelas Preexistentes: são aquelas que o participante saiba ser portador ou sofredor na data da assinatura da proposta de inscrição.
- Entidade: é a Entidade Aberta de Previdência Complementar - EAPC autorizada a operar planos de Previdência Complementar Aberta.
- Evento Gerador: ocorrência da morte ou invalidez acidental do participante durante o período de cobertura.
- Início de Vigência do Plano: a data de aceitação da proposta de inscrição pela CAPREV.
- Participante: a pessoa física que contrata o Plano.
- Pecúlio por Morte: o capital a ser pago de uma só vez ao Beneficiário, em decorrência da morte do participante.
- Pecúlio por Invalidez: o capital a ser pago de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez.
- Pensão por Morte: capital a ser pago, sob a forma de renda mensal, programada, ao cônjuge ou companheiro(a) do beneficiário e, na falta deste, aos filhos do participante enquanto menores, em decorrência de sua morte.
- Período de Carência: período contado a partir da data de início de vigência, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, a CAPREV está isenta da responsabilidade de pagar o benefício.
- Período de Cobertura: é o período durante o qual a CAPREV responde pelos riscos, na forma prevista no Regulamento.
- Proponente: pessoa física que preenche a proposta de adesão ao plano.
- Regulamento: instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, sendo obrigatoriamente entregue ao Participante no ato da inscrição, como parte integrante da Proposta de Inscrição.
Poderão participar do plano as pessoas físicas, em boas condições de saúde, que atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento, na data de assinatura da Proposta de Inscrição. A idade mínima para a contratação é de 18 (dezoito) anos e, a máxima, de 69 (sessenta e nove) anos.
São dependentes, para efeito de nomeação de beneficiários, os menores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo se comprovadamente matriculados em entidade de ensino superior, quando poderão perceber o benefício até os 24 (vinte e quatro) anos de idade.
A Proposta de Inscrição é Individual, firmada pelo Proponente, que preencherá todos os campos aplicáveis do formulário próprio, indicando, inclusive, seu(s) Beneficiário(s).
Com a aprovação da Proposta, o Participante estará coberto pelos Benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão.
O Participante deverá efetuar o pagamento de suas Contribuições, de forma mensal, de acordo com a Tabela de Comercialização do Plano. Servirão de comprovante de pagamento da Contribuição: (1) o débito efetuado em conta corrente bancária ou cartão de crédito; (2) o recibo de remessa ou de pagamento bancário ou postal devidamente compensado; (3) a comprovação do desconto em folha de pagamento, conforme definido na Proposta de Inscrição.
O não pagamento da(s) Contribuição(ões) até o vencimento acordado acarretará a automática suspensão da cobertura, ficando a CAPREV isenta de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido durante o período de suspensão.
O participante poderá reabilitar a cobertura até o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da primeira contribuição não paga, mediante quitação das contribuições, readquirindo o direito à cobertura a partir do pagamento integral das mensalidades em aberto.
Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento da Contribuição devida e não paga, o Contrato será cancelado sem que seja devida ao Participante ou ao seu Beneficiário a percepção proporcional de qualquer benefício ou contribuições já pagas, salvo a hipótese de resgate das contribuições vertidas para o Benefício de Pecúlio por Morte, nas condições estipuladas neste Regulamento.
A CAPREV notificará o participante com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias antes do término do prazo previsto no caput deste artigo, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao mesmo, advertindo-o quanto à necessidade de quitação da contribuição do mês vigente, sob pena de cancelamento do Contrato.
O valor das Contribuições também poderá ser recalculado, anualmente, em decorrência do aumento do risco do grupo de participantes, com a finalidade de manter o equilíbrio atuarial, financeiro e econômico do Plano, na forma da lei.
O Benefício, de qualquer natureza, devido e não pago, será atualizado monetariamente da data do evento até a data do efetivo pagamento pelo IPCA (IBGE). A atualização monetária dos Benefícios e das Contribuições será anual, em janeiro, pela aplicação da variação acumulada do IPCA (IBGE) do ano anterior.
Os valores relativos às obrigações pecuniárias da CAPREV serão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, quando o prazo de sua liquidação superar 30 dias.
A Proposta de Inscrição e o Certificado do Participante indicarão os valores iniciais da Contribuição e do(s) Benefício(s), o período de cobertura, bem como o(s) Beneficiário(s), de acordo com as condições constantes deste Regulamento e do Contrato.
Para habilitação ao recebimento do(s) Benefício(s) deverá ser apresentada à CAPREV a seguinte documentação:
- Documento de Identidade do Participante;
- Certidão de Óbito do Participante (quando o benefício for por morte) ou Certidão de Invalidez;
- Documento de Identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e CPF dos Beneficiários e do(s) representante(s) legal(is), se for o caso;
- Boletim de Ocorrência Policial e Laudo de Necropsia do Instituto Médico Legal se forem necessários;
- Laudo do médico assistente do participante.
O Benefício será devido com a ocorrência do evento gerador e será pago em até 30 (trinta) dias após o recebimento da documentação completa.
A CAPREV, durante o período de contribuição, fornecerá aos participantes, entre outras, as seguintes informações relativas à data de encerramento do período imediatamente anterior, até o 10º dia útil de cada ano:
- Denominação do Plano e dos Benefícios contratados;
- Número do processo SUSEP que aprovou o Plano;
- Valor das Contribuições pagas pelo Participante no período de competência referenciado no extrato;
- Valor pago pelo participante a título de carregamento no período de competência referenciado no extrato;
- Valor do(s) Benefício(s) contratado(s) atualizado(s).
A CAPREV disponibilizará aos Participantes, trimestralmente, as informações referentes ao valor do(s) Benefícios e da Contribuição, sempre atualizadas conforme a Correção Monetária.
Demais informações podem ser encontradas no Regulamento do Plano.

                                                                                             



Canoas, Outubro de 2014.


Claudemir Azevedo

Diretor Técnico
CAPREV – Vida e Previdência





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