Blog do Estudante de Atuariais

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Déficit e Dívida Pública - Limites para a dívida pública segundo a LRF


7. Limites para a dívida pública segundo a LRF

7.1. Fixação dos limites

Caso especial:

Refinanciamento do principal da dívida mobiliária (= emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária) = ou < montante do final do período anterior + montante das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e realizadas + atualização monetária.

Casos gerais:

Até 90 dias após a publicação da LRF, Presidente da República submete ao

a)      Senado Federal:
a.1.- limites globais (ou em termos de dívida líquida) para dívida consolidada (incluídos os precatórios judiciais não pagos na execução do orçamento em que estavam previstos) de União, Estados e Municípios
a.2.  - limites globais (ou em termos de dívida líquida) e condições para:

a 2.1. operações de crédito internas e externas (de todos os entes, inclusive de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal)
a 2.2. concessão de garantia da União para operações de crédito externo e interno
a 2.3. dívida mobiliária dos estados e municípios

b)      ao Congresso Nacional:

Limite para o montante da dívida mobiliária federal (com demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União)

7.2. Revisão dos limites:

a)      em caso de instabilidade econômica
b)      em caso de alterações nas políticas monetária ou cambial
Observação: no prazo previsto para a LOA, Presidente da República enviará ao Senado ou a Congresso proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições acima.

7.3. Verificação: quadrimestral (informação mensal pelo Min da Fazenda dos entes com excesso)

7.4. Forma de apresentação dos limites:

% da receita corrente líquida  (exemplo: dívida total/RCL = %)

7.5. Ajuste de excesso: (de dívida consolidada, de dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas)
a)      tempo: em 3 quadrimestres (com redução do excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre)
b)      conseqüência, enquanto com excesso:

-          proibido de realizar operação de crédito, inclusive ARO (exceto: refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária)(*)
-          deverá geral resultado primário necessário via limitação do empenho, entre outras (*)
(*) efeito imediato se excesso no 1º quadrimestre do último ano do Chefe do Poder Executivo
-          após prazo de ajuste, sem sucesso: impedido de receber transferências voluntárias.

Déficit e Dívida Pública - Experiências de crises de endividamento ("funding crisis")


6. Experiências de crises de endividamento ("funding crisis")

Exemplos: Bélgica, etc. (ver artigos)

Explicações alternativas da razão de uma "funding crisis":

a) visão do equilíbrio:

 Essa reflete a confiança do público em relação à capacidade de pagamento da dívida do governo. A crise surge quando o público considera o governo incapaz de satisfazer seu compromisso orçamentário intertemporal ao comparar o valor presente da receita tributária ao valor presente dos gastos mais o nível corrente dos compromissos (direitos - "liabilities"). Se existir a expectativa de que o déficit orçamentário vá crescer demasiadamente rápido, os direitos do governo são sem valor ("currenta government liabilities are worthless"). Nesse sentido a "funding crisis" é um fenômeno de equilíbrio, que pode ocorrer mesmo quando os mercados financeiros funcionam perfeitamente.

b) visão do desequilíbrio:

A "funding crisis" ocorre quando o governo tenta fixar tanto os preços quanto as quantidades de seus direitos ("liabilities"), sem considerar as condições de mercado. A tentativa de fixar preços e quantidades a níveis que desconsideram as condições de demanda ou se originam de erros de estimativa do governo ou resultam de tentativas conscientes de tributar os detentores de dívida pública. Tais tentativas falharão quando o público perceberem que o percentual de tributação cresce excessivamente. Quer dizer: o governo tenta tributar os detentores de seus títulos ao pagar taxas de juros inferiores aos de mercado.