7. Limites para a dívida
pública segundo a LRF
7.1. Fixação dos limites
Caso
especial:
Refinanciamento
do principal da dívida mobiliária (= emissão de títulos para pagamento do
principal acrescido da atualização monetária) = ou < montante do final do
período anterior + montante das operações de crédito autorizadas no orçamento
para este efeito e realizadas + atualização monetária.
Casos
gerais:
Até 90 dias
após a publicação da LRF, Presidente da República submete ao
a)
Senado Federal:
a.1.- limites globais (ou em termos de dívida líquida) para dívida
consolidada (incluídos os precatórios judiciais não pagos na execução do
orçamento em que estavam previstos) de União, Estados e Municípios
a.2. - limites globais (ou em
termos de dívida líquida) e condições para:
a 2.1. operações de crédito internas e externas (de todos os entes,
inclusive de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público
federal)
a 2.2. concessão de garantia da União para operações de crédito
externo e interno
a 2.3. dívida mobiliária dos estados e municípios
b)
ao Congresso Nacional:
Limite para o
montante da dívida mobiliária federal (com demonstração de sua adequação aos
limites fixados para a dívida consolidada da União)
7.2. Revisão dos limites:
a)
em caso de instabilidade econômica
b)
em caso de alterações nas políticas monetária ou
cambial
Observação:
no prazo previsto para a LOA, Presidente da República enviará ao Senado ou a
Congresso proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições acima.
7.3. Verificação:
quadrimestral (informação mensal pelo Min da Fazenda dos entes com
excesso)
7.4. Forma de apresentação dos
limites:
% da receita
corrente líquida (exemplo: dívida
total/RCL = %)
7.5. Ajuste de excesso:
(de dívida consolidada, de dívida mobiliária e das operações de crédito
internas e externas)
a)
tempo: em 3 quadrimestres (com redução do excesso em
pelo menos 25% no primeiro quadrimestre)
b)
conseqüência, enquanto com excesso:
-
proibido de realizar operação de crédito, inclusive ARO
(exceto: refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária)(*)
-
deverá geral resultado primário necessário via
limitação do empenho, entre outras (*)
(*) efeito
imediato se excesso no 1º quadrimestre do último ano do Chefe do Poder
Executivo
-
após prazo de ajuste, sem sucesso: impedido de receber
transferências voluntárias.
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