O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (07), o dispositivo que regula a obrigatoriedade dos planos de saúde de reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Lei 9656/98. Na análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Supremo não trará impacto prático na operação das operadoras nem nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Do início da regulação – a partir da criação da ANS – até o ano passado, as associadas à FenaSaúde já desembolsaram R$ 371,6 milhões ao SUS.
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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018
Ressarcimento dos planos de saúde ao SUS não traz prejuízos ao consumidor
FenaSaúde avalia que não haverá impacto na operação das empresas nem nos preços dos planos
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (07), o dispositivo que regula a obrigatoriedade dos planos de saúde de reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Lei 9656/98. Na análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Supremo não trará impacto prático na operação das operadoras nem nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Do início da regulação – a partir da criação da ANS – até o ano passado, as associadas à FenaSaúde já desembolsaram R$ 371,6 milhões ao SUS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (07), o dispositivo que regula a obrigatoriedade dos planos de saúde de reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Lei 9656/98. Na análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Supremo não trará impacto prático na operação das operadoras nem nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Do início da regulação – a partir da criação da ANS – até o ano passado, as associadas à FenaSaúde já desembolsaram R$ 371,6 milhões ao SUS.
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