Proposta de Contratação AF - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Proposta de Contratação AF



ANEXO
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO – AUXÍLIO FUNERAL


















Proposta de Contratação Nº 001/14
Seguro Vida em Grupo – Auxílio Funeral

Na qualidade de Estipulante, propomos à CAPREV – Vida e Previdência a realização de um Seguro de Vida em Grupo – Auxílio Funeral (Registro SUSEP 18267.000305/2013-91), em benefício dos componentes do grupo abaixo indicado prestando para esse fim as informações a seguir enumeradas:
Dados do Estipulante

Estipulante: Prefeitura Municipal de Canoas

1.1.          CNPJ: 88.577.416/0001-18

1.2.          Endereço da Sede: Rua Ipiranga, 123 – Centro - Canoas/RS – CEP: 90.020-140.

1.3.          Telefone: (51) 3472-0000

Vigência do Seguro

Início de Vigência da Apólice: O início de vigência será às 24 (vinte e quatro) horas do dia 30 de setembro de 2014.

Vigência e Renovação da Apólice: A vigência da apólice será de 24 (vinte e quatro) meses, sem renovação prevista.

Vigência das Coberturas Individuais: A vigência das coberturas individuais terá início às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês em que houver o preenchimento da proposta de adesão, mediante aceitação do risco pela Seguradora e do posterior pagamento do prêmio.

Inclusão no Seguro e Condições de Aceitação

Grupo Segurável: Atuais servidores da estipulante.

Número de Componentes do Grupo Segurável: Para o grupo inicial serão 2.226 vidas.

Inclusão no Seguro: Adesão compulsória, abrangendo todos os componentes do grupo segurável.

Condições de Aceitação: A critério da Seguradora poderão ser segurados os proponentes que, na data de envio da relação, satisfizerem, no mínimo, as seguintes condições:

1.4.          Grupo Inicial e Futuras Inclusões.

1.4.1.  Forem servidores da Estipulante e seus respectivos filhos até quatorze (14) anos;

1.4.2.  Não se encontrarem enfermos nem inválidos; e,

1.4.3.  Estiverem em plena atividade no serviço.

Forma de Adesão ao Seguro: Envio de Relação.

O Estipulante deverá encaminhar a relação de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, sexo, número do CPF, número do RG (data de expedição e órgão expedidor) e endereço, além de declaração assinada pelo Estipulante atestando as boas condições de saúde, não invalidez do grupo segurável e eventuais deficiências parciais de órgãos e/ou sentidos de qualquer componente do grupo segurável.

Certificados: Cada Segurado receberá um certificado individual informando suas garantias e seu respectivo Capital Segurado.



Garantia do Seguro

Garantias do Seguro Vida em Grupo:

1.5.          Morte – Auxílio Funeral: é a cobertura do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte do Segurado ocorrido durante a vigência do seguro.

Conceito de Acidente Pessoal: Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte do Segurado.

Carência

Observações sobre a Carência:

1.6.          Não há carência, exceto para suicídio ocorrido nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses do início da de vigência da Cobertura Individual.

Movimentações da Fatura e Pagamento do Prêmio

Inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados: As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados deverão ser encaminhadas à CAPREV Vida & Previdência até o décimo quinto (15º) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior.

1.7.          A exclusão dos segurados deverá ser feita mediante solicitação dos segurados ou Estipulante, por escrito e devidamente assinado, devendo constar o nome do Segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído.

1.8.          Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentação exclusivamente no mês de vigência da fatura.

Custeio do Seguro: Não Contributário (pago integralmente pelo Estipulante).

Forma de Pagamento das Faturas: Documento Bancário.

1.9.          Tanto para a primeira emissão quanto para a manutenção do seguro, a fatura mensal/semestral deverá ser de, no mínimo, cinquenta reais (R$ 50,00).

Data de Pagamento dos Prêmios: A fatura mensal deverá ser paga até sessenta (60) dias depois do início da competência da fatura.

1.10.       Os prêmios mensais em atraso serão cobrados de uma só vez, atualizados pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data do vencimento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e acrescidos ainda de juros de doze por cento ao ano (12% a.a.).

Após dois (2) prêmios mensais devidos e não pagos pelo Estipulante, o Seguro será cancelado trinta (30) dias após da data do vencimento do segundo prêmio mensal não pago.

Tabela de Comercialização

Capital Segurado e Prêmio Mensal do Seguro: Serão os constantes da Tabela de Comercialização anexa.

Atualização dos Prêmios e Capitais Segurados

Os Capitais Segurados e os Prêmios correspondentes serão atualizados a cada aniversário do Seguro com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE) no período dos doze (12) meses anteriores contados a partir do segundo (2º) mês anterior ao da atualização.

Recálculo da Taxa do Seguro

A CAPREV Vida & Previdência efetuará o Recálculo da Taxa e a Análise Financeira na data do aniversário da Apólice, e também quando ocorrerem alterações substanciais na composição do grupo que justifiquem o recálculo.

1.11.       Ficará a cargo da CAPREV Vida & Previdência, ajustar o prêmio médio sempre que o recálculo da taxa apurar uma variação significante entre o prêmio médio vigente e o prêmio médio calculado, bem como quando a sinistralidade da Apólice (total de sinistros retidos sobre o total de prêmios ganhos menos carregamentos do período de competência considerado) superar os padrões pré-estabelecidos.

1.12.       A alteração na taxa do seguro dependerá de anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.

Beneficiários do Seguro

A indenização será paga conforme a Legislação em vigor. No caso de o segurado querer instituir o seu próprio beneficiário ou alterá-lo a qualquer tempo, poderá fazer através de declaração formal à seguradora, desde que não contrarie a Legislação em vigor.

Comunicação de Sinistro

O Segurado, seu beneficiário ou Estipulante deverá comunicar o sinistro, logo que o saiba, à Seguradora mediante formulário específico que será fornecido pela mesma.

Disposições Finais

Corretor: Helenanog Corretora de Seguros Ltda.

1.13.       O Estipulante e/ou Segurado poderão consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Vigência da Proposta: A presente proposta terá validade de trinta (30) dias, a contar desta data.

Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice, devendo, contudo, cumprir o prazo de cobertura estabelecido nesta Proposta.
Aplicam-se a esta Proposta, as cláusulas contidas nas Condições Gerais dos Seguros contratados que sejam pertinentes e que não contrariem os dispositivos aqui expressos, assim como o disposto na Resolução CNSP nº 107/2004.
As condições aqui apresentadas constituirão a base para emissão, pela CAPREV Vida & Previdência (CNPJ nº 00.001.002/0001-00), da apólice de Seguro de Vida em Grupo – Auxílio Funeral (Registro SUSEP 17287.000555/2014-79). Não terão valor quaisquer entendimentos verbais, nem condições suplementares ou modificativas, que não esteja reduzida à devida forma escrita, nos termos da Lei.
Canoas, 13 de Setembro de 2014.
Claudemir Azevedo
  Diretor Técnico
 CAPREV Vida & Previdência


Na qualidade de Estipulante, propomos à CAPREV Vida & Previdência a realização de seguros de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais com base nas condições apresentadas anteriormente.
Declaramos aceitar o mandato, que nos é ou será conferido pelas pessoas componentes do grupo segurado, no sentido de agir como seu representante e procurador, em tudo quanto se relaciona com a constituição, administração e modificação do contrato que vier a ser emitido em consequência desta proposta, bem como dos seguros individuais a ela subordinadas.


Canoas, ____ de _____________ de 20___.




Prefeitura Municipal de Canoas
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Email:
Telefone:




Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
Corretor(a)



Tabela de Comercialização


Prefeitura Municipal de Canoas










Especificações
Capital Segurado Individual
R$ 13.500,00
Capital Segurado Total
R$ 30.051.000,00
Cobertura
Titulares e Cônjuges
Custeio
Estipulante
Nº de participantes
2.226
Prazo
2 anos (Renovável)




Prêmios

Fatura Total
Individual
Prêmio Mensal

R$ 33.226,03
R$ 14,93













Observações:





Auxílio Funeral - Morte: Abrange tanto a Morte Natural quanto a Morte Acidental.
Cobertura para Proponente Principal.









CAPREV Vida & Previdência CNPJ 00.001.002/0001-00

Registro SUSEP VG - Auxílio Funeral 17287.000555/2014-79

O registro deste plano na SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.




Proposta de Contratação Nº 001/14
Condições Comerciais

Estipulante: Prefeitura Municipal de canoas
Corretor: Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
SUSEP nº: 012345.1.0012345
Foram acordados os percentuais de comissão descritos na tabela que segue:
Seguro Vida em Grupo – Auxílio Funeral
Pagamento da Comissão
Comissões
Agenciamento
Corretagem
Pró-labore
A partir da quitação do 1º Prêmio
Não há.
Vinte e um por cento
(21%)
Não há.
Considerações Gerais
1.     As comissões de corretagem serão pagas sobre o valor líquido do prêmio mensal, após a quitação deste.
2.     O pagamento dos percentuais acima discriminados dependerá do envio da documentação do Corretor para cadastro.
3.     Para fins de cadastramento do Corretor, deverá ser encaminhada a cópia da documentação citada abaixo.
a.      Contrato Social e Alterações (devidamente registrados);
b.      CNPJ;
c.       Registro SUSEP;
d.      Comprovante de quitação atualizado do ISS; e
e.      Comprovante de Localização (Alvará de Funcionamento).



Canoas, 13 de setembro de 2014.


De acordo:





Helenanog Corretora de Seguros Ltda.

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