Proposta de Contratação VG + APC - Blog do Estudante de Atuariais

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Proposta de Contratação VG + APC



ANEXO
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO VG+APC






Proposta de Contratação Nº 002/14
Seguro de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais
Na qualidade de Estipulante, propomos à CAPREV Vida & Previdência a realização de um Seguro de Vida em Grupo – VG (Registro SUSEP 17287.000555/2014-79) e de Acidentes Pessoais – AP (Registro SUSEP 15288.002809/2013-10), em benefício dos componentes do grupo abaixo indicado, seus cônjuges e filhos, prestando para esse fim as informações a seguir enumeradas:
Dados do Estipulante
Estipulante: Prefeitura Municipal de Canoas
1.1.         CNPJ: 88.577.416/0001-18           
1.2.         Endereço da Sede: Rua Ipiranga, 123 – Centro - Canoas/RS – CEP: 90.020-140.
1.3.         Telefone: (51) 3472-0000
Vigência do Seguro
Início de Vigência da Apólice: O início de vigência será às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de Agosto de 2013.
Vigência e Renovação da Apólice: A vigência da apólice será de 24 (vinte e quatro) meses, sem renovação prevista.
Vigência das Coberturas Individuais: A vigência das coberturas individuais terá início às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do mês em que houver o preenchimento da proposta de adesão, mediante aceitação do risco pela Seguradora e do posterior pagamento do prêmio.
Inclusão no Seguro e Condições de Aceitação
Grupo Segurável: Atuais servidores da estipulante.
Número de Componentes do Grupo Segurável: Tendo em vista que a adesão será facultativa, somente serão incluídos no Seguro os proponentes que tiverem preenchido Proposta de Adesão e que tenham sido aprovados pela Seguradora.
Inclusão no Seguro: Adesão facultativa, abrangendo somente os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar no Seguro.
Condições de Aceitação: A critério da Seguradora poderão ser segurados os proponentes que, na data de envio da relação, satisfizerem, no mínimo, as seguintes condições:
1.4.         Grupo Inicial e Futuras Inclusões.
1.4.1.        Forem funcionários do Estipulante;
1.4.2.        Não se encontrarem enfermos nem inválidos; e,
1.4.3.        Estiverem em plena atividade de trabalho ou aposentados por tempo de serviço.
Forma de Adesão ao Seguro: Proposta de Adesão.
1.5.         Cada proponente deverá preencher a proposta de adesão correspondente ao seguro desejado, indicando seus beneficiários e respondendo à declaração pessoal de saúde.
Certificados: Cada Segurado receberá um certificado individual informando suas garantias, seu respectivo Capital Segurado e prêmio mensal/semestral.
Garantias do Seguro
Garantias do Seguro Vida em Grupo:
1.6.         Morte Natural (MN): é a garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em decorrência do evento morte natural do segurado, ocorrido durante a vigência do seguro.
1.7.         Invalidez Permanente por Doença (IPD): é a garantia da antecipação do pagamento de 100% (cem por cento) da Garantia de Morte Natural (MN) em caso de Invalidez Permanente por Doença do Segurado, em conseqüência de doença que cause a perda de sua Existência Independente.
1.7.1.        A Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. O Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e documentos devidamente especificados nas Condições Gerais do Seguro.
a)       Doenças cardiovasculares crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
b)      Doenças neoplásicas malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao controle clínico;
c)       Doenças crônicas de caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao seu controle clínico;
d)      Alienação mental total e permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e exclusivamente em decorrência de doença;
e)       Doenças manifestas no sistema nervoso com seqüelas encefálicas e ou medulares que acarretem repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f)        Doenças do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo impedimento da capacidade de transferência corporal;
j)        Ocorrência simultânea de quaisquer das condições dos subitens “g”, “h” e “i”;
k)       Doença evoluída sob um estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado;
l)        Perda completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros;
m)     Perda completa e definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés;
n)      Perda completa e definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
1.7.4.        A invalidez funcional permanente deve ser comprovada através de declaração médica.
1.7.5.        A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, Quadro Clínico Incapacitante que comprove a Invalidez Permanente por Doença.
1.7.6.        A Seguradora reserva-se o direito de não considerar quadros clínicos certificados por perícias e/ou juntas médicas que se baseiem na caracterização da incapacidade de natureza profissional como medida para oficialização de afastamentos laborativos, assim como quaisquer outros resultados que sejam subsidiados por elementos médicos característicos apenas de graus de incapacidade parcial.
Garantias do Seguro Acidentes Pessoais:
1.8.         Morte Acidental (MA): é a garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em caso de morte do Segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do Seguro.
1.9.         Invalidez Permanente por Acidente (IPA): é a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.
1.10.       Despesas Médico-Hospitalares (DMH): é a garantia do reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta (30) primeiros dias contados da data do acidente. A Seguradora indenizará por evento as despesas médicas, bem como diárias hospitalares, incluídas a critério médico, necessárias para o restabelecimento do Segurado, até o valor contratado para a referida garantia. Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médico-hospitalares, desde que legalmente habilitados.

Conceito de Acidente Pessoal: Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico.
1.11.       A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente por acidente.
1.12.       Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio Segurado uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente.
Segurados Menores de quatorze (14) anos: As garantias que prevêem o pagamento do Capital Segurado em caso de morte natural do Segurado menor de quatorze (14) anos de idade destinam-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se que: incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado; e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
Inclusão de Dependentes
Cláusula de Inclusão de Cônjuges: Os cônjuges ingressam, no Seguro Vida em Grupo, de forma COMPULSÓRIA, com Capital Segurado equivalente a cinquenta por cento (50%) do contratado pelo Proponente Principal para as garantias de MN, MA, IPA e DMH.
1.13.       Os dados do cônjuge deverão ser informados em campos específicos da proposta de adesão do Proponente Principal.
1.14.       O cônjuge deverá atender às mesmas condições de aceitação fixadas para o Proponente Principal, na data do preenchimento da proposta de adesão.
Cláusula de Inclusão de Filhos: Os filhos menores de 24 anos ingressam no Seguro de forma COMPULSÓRIA, com Capital Segurado equivalente a cinquenta por cento (50%) do contratado pelo Proponente Principal para as garantias de MN, MA, IPA e DMH, excetuando-se os menores de 14 anos, para os quais pode ser contratada apenas a cobertura de MN com um capital segurado limitado a R$ 13.500,00.
Carência
Observações sobre a Carência:
1.15.       Subscrições posteriores serão distintas e independentes umas das outras, com prazos de carência próprios.
1.16.       O pagamento antecipado, total ou parcialmente, não dará direito à inobservância das carências.
Carência do Seguro Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais: Não há carência, exceto para suicídio ocorrido nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses do início da de vigência Cobertura Individual.
Movimentações da Fatura e Pagamento do Prêmio
Inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados: As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados deverão ser encaminhadas à CAPREV Vida & Previdência até o décimo quinto (15º) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior.
1.17.       A exclusão dos segurados deverá ser feita mediante solicitação dos segurados ou Estipulante, por escrito e devidamente assinado, devendo constar o nome do Segurado e a data a partir da qual deverá ser excluído.
1.18.       Não serão permitidas inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta forma, a movimentação exclusivamente no mês de vigência da fatura.
Custeio do Seguro: Contributário (pago integralmente pelo Segurado).
1.19.       A Seguradora designa o Estipulante a recolher os prêmios mensais/semestrais individuais, sendo responsabilidade deste o repasse à Seguradora do valor correspondente a fatura, nos prazos contratualmente estabelecidos.
1.20.       O Estipulante deverá possuir autorização do Segurado para descontar o valor correspondente ao prêmio do Seguro de sua Folha de Pagamento.
1.21.       É expressamente vedado o recolhimento, a título de prêmio de seguro, de qualquer valor que exceda o valor de prêmio de seguro apresentado pela CAPREV Vida & Previdência, destinado ao custeio do plano.
1.22.       É obrigatório destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio do Seguro.
Forma de Pagamento das Faturas: Documento Bancário.
1.23.       Tanto para a primeira emissão quanto para a manutenção do seguro, a fatura mensal/semestral deverá ser de, no mínimo, R$50,00 (cinquenta reais).
Data de Pagamento dos Prêmios: A fatura mensal/semestral deverá ser paga até sessenta (60) dias depois do início da competência da fatura se os prêmios forem pagos através de desconto em folha.
1.24.       Os prêmios mensais/semestral em atraso serão cobrados de uma só vez, atualizados pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data do vencimento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e acrescidos ainda de juros de doze por cento ao ano (12% a.a.).
1.25.       Após dois (2) prêmios mensais/semestrais devidos e não pagos pelo Segurado, o Seguro será cancelado trinta (30) dias após da data do vencimento do segundo prêmio mensal/semestral não pago.
Tabela de Comercialização
Capital Segurado e Prêmio Mensal/Semestral do Seguro: Serão os constantes da Tabela de Comercialização anexa. Os limites de subscrição deverão respeitar o Capital Segurado disponível para a função que o proponente pertence no Estabelecimento do Estipulante.
Atualização dos Prêmios e Capitais Segurados
Recálculo da Taxa do Seguro
1.26.       A cada aniversário da Apólice, o prêmio individual, do Segurado Principal, seu Cônjuge e seu(s) Filho(s), será reenquadrado em função do cargo em que se encontra o Segurado Principal e do Capital Segurado Atualizado.
1.27.       Ficará a cargo da CAPREV Vida & Previdência ajustar o prêmio médio sempre que o recálculo da taxa apurar uma variação significante entre o prêmio médio vigente e o prêmio médio calculado, bem como quando a sinistralidade da Apólice (total de sinistros retidos sobre o total de prêmios ganhos menos carregamentos do período de competência considerado) superar os padrões pré-estabelecidos.
1.28.       A alteração na taxa do seguro dependerá de anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo segurado.

Beneficiários do Seguro
O segurado poderá escolher livremente seus beneficiários através de indicação na proposta de adesão. Não havendo indicação, a indenização será paga conforme a Legislação em vigor.
Comunicação de Sinistro
O Segurado, seu beneficiário ou Estipulante deverá comunicar o sinistro, logo que o saiba, à Seguradora mediante formulário específico que será fornecido pela mesma.
Disposições Finais
Corretor: Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
1.29.       O Estipulante e/ou Segurado poderão consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1.30.       Para fins de cadastramento do Estipulante, deverá ser encaminhada a cópia da documentação citada abaixo:
1.30.1.      Estatuto ou Contrato Social e Alterações (devidamente registrados);
1.30.2.      CNPJ atualizado;
1.30.3.      Comprovante de quitação atualizado do ISS; e,
1.30.4.      Comprovante de Isenção junto ao Imposto de Renda (DIPJ), quando o requerente alegar isenção.
Vigência da Proposta: A presente proposta terá validade de trinta (30) dias, a contar desta data.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora o direito de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice, devendo, contudo, cumprir o prazo de cobertura estabelecido nesta Proposta.
Aplicam-se a esta Proposta, as cláusulas contidas nas Condições Gerais dos Seguros contratados que sejam pertinentes e que não contrariem os dispositivos aqui expressos, assim como o disposto na Resolução CNSP nº 107/2004.
As condições aqui apresentadas constituirão a base para emissão, pela CAPREV Vida & Previdência (CNPJ nº 00.001.002/0001-00), da apólice de Seguro de Vida em Grupo – VG (Registro SUSEP 17287.000555/2014-79) e de Acidentes Pessoais – AP (Registro SUSEP 15288.002809/2013-10). Não terão valor quaisquer entendimentos verbais, nem condições suplementares ou modificativas, que não esteja reduzida à devida forma escrita, nos termos da Lei.
Canoas, 13 de Setembro de 2014.
 
Claudemir Azevedo
Diretor Técnico
CAPREV Vida & Previdência


Na qualidade de Estipulante, propomos à CAPREV Vida & Previdência a realização de seguros de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais com base nas condições apresentadas anteriormente.
Declaramos aceitar o mandato, que nos é ou será conferido pelas pessoas componentes do grupo segurado, no sentido de agir como seu representante e procurador, em tudo quanto se relaciona com a constituição, administração e modificação do contrato que vier a ser emitido em conseqüência desta proposta, bem como dos seguros individuais a ela subordinadas.


Canoas, ____ de _____________ de 20___.






Prefeitura Municipal de Canoas
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Email:
Telefone:




Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
Corretor(a)



Tabela de Comercialização













Observações:














MN: Morte Natural


IPD: Invalidez Permanente por Doença.


MA: Morte Acidental


IPA: Invalidez Permanente por Acidente


DMH: Despesas Médico-Hospitalares








CAPREV Vida & Previdência - CNPJ 00.001.002/0001-00


Registro SUSEP VG 17287.000555/2014-79 e Registro SUSEP AP 15288.002809/2013-10


O registro deste plano na SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.




























Proposta de Contratação Nº 002/14
Condições Comerciais

Estipulante: Prefeitura Municipal de Canoas
Corretor: Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
SUSEP nº: 012345.1.0012345

Foram acordados os percentuais de comissão descritos na tabela que segue:
Seguro Vida em Grupo e Acidentes Pessoais
Pagamento da Comissão:
Agenciamento: 150% pago na angariação e amortizado em 12 meses;
Corretagem: 21% pagos na quitação das 3 (três) primeiras parcelas.
Considerações Gerais
1.     As comissões de agenciamento e corretagem serão pagas sobre o valor líquido do prêmio mensal, após a quitação deste.
2.     O pagamento dos percentuais acima discriminados dependerá do envio da documentação do Estipulante e Corretor para cadastro.
3.     Para fins de cadastramento do Corretor, deverá ser encaminhada a cópia da documentação citada abaixo.
a.      Contrato Social e Alterações (devidamente registrados);
b.      CNPJ;
c.       Registro SUSEP;
d.      Comprovante de quitação atualizado do ISS; e
e.      Comprovante de Localização (Alvará de Funcionamento).



Porto Alegre, 13 de setembro de 2014.


De acordo:





Helena Corretora de Seguros Ltda.



        

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