ANEXO
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PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO VG+APC
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Proposta de Contratação Nº 002/14
Seguro de Vida em Grupo e de Acidentes
Pessoais
Na qualidade de Estipulante,
propomos à CAPREV Vida & Previdência a realização de um Seguro de Vida em
Grupo – VG (Registro SUSEP 17287.000555/2014-79)
e de Acidentes Pessoais – AP (Registro SUSEP 15288.002809/2013-10),
em benefício dos componentes do grupo abaixo indicado, seus cônjuges e filhos,
prestando para esse fim as informações a seguir enumeradas:
Dados
do Estipulante
Estipulante:
Prefeitura Municipal de
Canoas
1.1.
CNPJ:
88.577.416/0001-18
1.2.
Endereço da Sede: Rua
Ipiranga, 123 – Centro - Canoas/RS – CEP: 90.020-140.
1.3.
Telefone:
(51) 3472-0000
Vigência
do Seguro
Início
de Vigência da Apólice:
O início de vigência será às 24 (vinte e quatro) horas do dia 31 de Agosto de
2013.
Vigência
e Renovação da Apólice:
A vigência da apólice será de 24 (vinte e quatro) meses, sem renovação
prevista.
Vigência
das Coberturas Individuais:
A vigência das coberturas individuais terá início às 24 (vinte e quatro) horas
do último dia do mês em que houver o preenchimento da proposta de adesão,
mediante aceitação do risco pela Seguradora e do posterior pagamento do prêmio.
Inclusão
no Seguro e Condições de Aceitação
Grupo
Segurável: Atuais servidores
da estipulante.
Número
de Componentes do Grupo Segurável:
Tendo em vista que a adesão será facultativa, somente serão incluídos no Seguro
os proponentes que tiverem preenchido Proposta de Adesão e que tenham sido
aprovados pela Seguradora.
Inclusão no Seguro:
Adesão facultativa, abrangendo somente os componentes do grupo segurável que desejarem ingressar
no Seguro.
Condições
de Aceitação: A
critério da Seguradora poderão ser segurados os proponentes que, na data de
envio da relação, satisfizerem, no mínimo, as seguintes condições:
1.4.
Grupo
Inicial e Futuras Inclusões.
1.4.1.
Forem
funcionários do Estipulante;
1.4.2.
Não
se encontrarem enfermos nem inválidos; e,
1.4.3.
Estiverem
em plena atividade de trabalho ou aposentados por tempo de serviço.
Forma
de Adesão ao Seguro:
Proposta de Adesão.
1.5.
Cada
proponente deverá preencher a proposta de adesão correspondente ao seguro
desejado, indicando seus beneficiários e respondendo à declaração pessoal de
saúde.
Certificados: Cada Segurado receberá um certificado
individual informando suas garantias, seu respectivo Capital Segurado e prêmio
mensal/semestral.
Garantias
do Seguro
Garantias
do Seguro Vida em Grupo:
1.6.
Morte Natural (MN): é
a garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em
decorrência do evento morte natural do segurado, ocorrido durante a vigência do
seguro.
1.7.
Invalidez
Permanente por Doença (IPD):
é a garantia da antecipação do pagamento de 100% (cem por cento) da Garantia de
Morte
Natural (MN) em caso de
Invalidez Permanente por Doença do Segurado, em conseqüência de doença que
cause a perda de sua Existência Independente.
1.7.1.
A
Perda da Existência Independente será caracterizada pela ocorrência de Quadro
Clínico Incapacitante, decorrente de doença, que inviabilize de forma
irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do Segurado. O
Quadro Clínico Incapacitante deverá ser comprovado através de parâmetros e
documentos devidamente especificados nas Condições Gerais do Seguro.
a) Doenças cardiovasculares
crônicas enquadradas sob o conceito de “cardiopatia grave”;
b) Doenças neoplásicas
malignas ativas, sem prognósticos evolutivo e terapêutico favoráveis, que não
mais estejam inseridas em planos de tratamento direcionados à cura e ou ao
controle clínico;
c) Doenças crônicas de
caráter progressivo, apresentando disfunções e ou insuficiências orgânicas
avançadas, com repercussões em órgãos vitais (consumpção), sem prognóstico
terapêutico favorável e que não mais estejam inseridas em planos de tratamento
direcionados à cura e ou ao seu controle clínico;
d) Alienação mental total e
permanente, com perda das funções cognitivas superiores (cognição), única e
exclusivamente em decorrência de doença;
e) Doenças manifestas no
sistema nervoso com seqüelas encefálicas e ou medulares que acarretem
repercussões deficitárias na totalidade de algum órgão vital e ou sentido de
orientação e ou das funções de dois membros, em grau máximo;
f)
Doenças
do aparelho locomotor, de caráter degenerativo, com total e definitivo
impedimento da capacidade de transferência corporal;
j)
Ocorrência
simultânea de quaisquer das condições dos subitens “g”, “h” e “i”;
k) Doença evoluída sob um
estágio clínico que possa ser considerado como terminal (doença em estágio
terminal), desde que atestado por profissional legalmente habilitado;
l)
Perda
completa e definitiva da totalidade das funções de dois membros;
m) Perda completa e
definitiva da totalidade das funções das duas mãos ou de dois pés;
n) Perda completa e
definitiva da totalidade das funções de uma das mãos associada à de um dos pés.
1.7.4.
A
invalidez funcional permanente deve ser comprovada através de declaração
médica.
1.7.5.
A
aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência,
ou assemelhadas, não caracteriza, por si só, Quadro Clínico Incapacitante que
comprove a Invalidez Permanente por Doença.
1.7.6.
A
Seguradora reserva-se o direito de não considerar quadros clínicos certificados
por perícias e/ou juntas médicas que se baseiem na caracterização da
incapacidade de natureza profissional como medida para oficialização de
afastamentos laborativos, assim como quaisquer outros resultados que sejam
subsidiados por elementos médicos característicos apenas de graus de
incapacidade parcial.
Garantias
do Seguro Acidentes Pessoais:
1.8.
Morte
Acidental (MA): é a
garantia do pagamento do Capital Segurado ao(s) Beneficiário(s), em caso de
morte do Segurado ocasionada pelo evento acidente pessoal, ocorrido durante a
vigência do Seguro.
1.9.
Invalidez
Permanente por Acidente (IPA):
é a garantia do pagamento de uma indenização ao próprio segurado, relativa à
perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um
membro ou órgão em virtude de lesão física ocasionada pelo evento acidente
pessoal, ocorrido durante a vigência deste Seguro.
1.10. Despesas Médico-Hospitalares (DMH):
é a garantia do reembolso das despesas efetuadas pelo Segurado para seu
tratamento, sob orientação médica, iniciado nos trinta (30) primeiros dias
contados da data do acidente. A Seguradora indenizará por evento as despesas
médicas, bem como diárias hospitalares, incluídas a critério médico,
necessárias para o restabelecimento do Segurado, até o valor contratado para a
referida garantia. Cabe ao Segurado a livre escolha dos prestadores de
serviços médico-hospitalares, desde que legalmente habilitados.
Conceito
de Acidente Pessoal:
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e
diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física,
que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência
direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado ou torne
necessário o tratamento médico.
1.11. A aposentadoria por invalidez
concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não
caracteriza por si só o estado de invalidez permanente por acidente.
1.12. Após a conclusão do tratamento, ou
esgotados os recursos terapêuticos para recuperação, e verificada a existência
de Invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora
pagará ao próprio Segurado uma indenização, conforme Tabela para Cálculo da
Indenização em Caso de Invalidez Permanente.
Segurados
Menores de quatorze (14) anos: As
garantias que prevêem o pagamento do Capital Segurado em caso de morte natural do
Segurado menor de quatorze (14) anos de idade destinam-se exclusivamente ao
reembolso das despesas com funeral que devem ser comprovadas mediante
apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a
critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, observando-se
que: incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado;
e não estão cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou
carneiros.
Inclusão
de Dependentes
Cláusula
de Inclusão de Cônjuges:
Os cônjuges ingressam, no Seguro Vida em Grupo, de forma COMPULSÓRIA, com
Capital Segurado equivalente a cinquenta por cento (50%) do contratado pelo Proponente
Principal para as garantias de MN, MA, IPA e DMH.
1.13. Os dados do cônjuge deverão ser
informados em campos específicos da proposta de adesão do Proponente Principal.
1.14. O cônjuge deverá atender às mesmas
condições de aceitação fixadas para o Proponente Principal, na data do
preenchimento da proposta de adesão.
Cláusula
de Inclusão de Filhos:
Os filhos menores de 24 anos ingressam no Seguro de forma COMPULSÓRIA, com
Capital Segurado equivalente a cinquenta por cento (50%) do contratado pelo Proponente
Principal para as garantias de MN, MA, IPA e DMH, excetuando-se os menores de
14 anos, para os quais pode ser contratada apenas a cobertura de MN com um capital
segurado limitado a R$ 13.500,00.
Carência
Observações
sobre a Carência:
1.15. Subscrições posteriores serão
distintas e independentes umas das outras, com prazos de carência próprios.
1.16. O pagamento antecipado, total ou
parcialmente, não dará direito à inobservância das carências.
Carência
do Seguro Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais: Não há carência, exceto para suicídio ocorrido nos primeiros 24
(vinte e quatro) meses do início da de vigência Cobertura Individual.
Movimentações
da Fatura e Pagamento do Prêmio
Inclusões,
alterações e/ou exclusões de segurados: As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados
deverão ser encaminhadas à CAPREV Vida & Previdência até o décimo quinto
(15º) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da
movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do
mês imediatamente anterior.
1.17. A exclusão dos segurados deverá ser
feita mediante solicitação dos segurados ou Estipulante, por escrito e
devidamente assinado, devendo constar o nome do Segurado e a data a partir da
qual deverá ser excluído.
1.18. Não serão permitidas inclusões,
alterações e/ou exclusões de segurados com retroatividade, prevalecendo, desta
forma, a movimentação exclusivamente no mês de vigência da fatura.
Custeio
do Seguro: Contributário
(pago integralmente pelo Segurado).
1.19. A Seguradora designa o Estipulante a
recolher os prêmios mensais/semestrais individuais, sendo responsabilidade
deste o repasse à Seguradora do valor correspondente a fatura, nos prazos
contratualmente estabelecidos.
1.20. O Estipulante deverá possuir
autorização do Segurado para descontar o valor correspondente ao prêmio do
Seguro de sua Folha de Pagamento.
1.21. É expressamente vedado o recolhimento,
a título de prêmio de seguro, de qualquer valor que exceda o valor de prêmio de
seguro apresentado pela CAPREV Vida & Previdência, destinado ao custeio do
plano.
1.22. É obrigatório destacar no documento
utilizado na cobrança o valor do prêmio do Seguro.
Forma
de Pagamento das Faturas:
Documento Bancário.
1.23. Tanto para a primeira emissão quanto
para a manutenção do seguro, a fatura mensal/semestral deverá ser de, no
mínimo, R$50,00 (cinquenta reais).
Data
de Pagamento dos Prêmios:
A fatura mensal/semestral deverá ser paga até sessenta (60) dias depois do
início da competência da fatura se os prêmios forem pagos através de desconto
em folha.
1.24. Os prêmios mensais/semestral em atraso
serão cobrados de uma só vez, atualizados pela variação positiva do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IPCA/IBGE), considerando o último índice publicado antes da data
do vencimento do prêmio e aquele publicado imediatamente anterior à data do
efetivo pagamento, e acrescidos ainda de juros de doze por cento ao ano (12%
a.a.).
1.25.
Após dois (2) prêmios mensais/semestrais
devidos e não pagos pelo Segurado, o Seguro será cancelado trinta (30) dias
após da data do vencimento do segundo prêmio mensal/semestral não pago.
Tabela
de Comercialização
Capital
Segurado e Prêmio Mensal/Semestral do Seguro: Serão os constantes da Tabela de Comercialização anexa.
Os limites de subscrição deverão respeitar o Capital Segurado disponível para a
função que o proponente pertence no Estabelecimento do Estipulante.
Atualização
dos Prêmios e Capitais Segurados
Recálculo
da Taxa do Seguro
A CAPREV Vida & Previdência
efetuará o Recálculo da Taxa e a Análise Financeira na data do aniversário da
Apólice, e também quando ocorrerem alterações substanciais na composição do grupo
que justifiquem o recálculo.
1.26. A cada aniversário da Apólice, o
prêmio individual, do Segurado Principal, seu Cônjuge e seu(s) Filho(s), será
reenquadrado em função do cargo em que se encontra o Segurado Principal e do
Capital Segurado Atualizado.
1.27. Ficará a cargo da CAPREV Vida &
Previdência ajustar o prêmio médio sempre que o recálculo da taxa apurar uma
variação significante entre o prêmio médio vigente e o prêmio médio
calculado, bem como quando a sinistralidade da Apólice (total de sinistros
retidos sobre o total de prêmios ganhos menos carregamentos do período de
competência considerado) superar os padrões
pré-estabelecidos.
1.28. A alteração na taxa do seguro
dependerá de anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ (três quartos) do grupo
segurado.
Beneficiários
do Seguro
O
segurado poderá escolher livremente seus beneficiários através de indicação na
proposta de adesão. Não havendo indicação, a indenização será paga conforme a
Legislação em vigor.
Comunicação
de Sinistro
O
Segurado, seu beneficiário ou Estipulante deverá comunicar o sinistro, logo que
o saiba, à Seguradora mediante formulário específico que será fornecido pela
mesma.
Disposições
Finais
Corretor: Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
1.29. O Estipulante e/ou Segurado poderão
consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br,
por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1.30. Para fins de cadastramento do
Estipulante, deverá ser encaminhada a cópia da documentação citada abaixo:
1.30.1.
Estatuto
ou Contrato Social e Alterações (devidamente registrados);
1.30.2.
CNPJ
atualizado;
1.30.3.
Comprovante
de quitação atualizado do ISS; e,
1.30.4.
Comprovante
de Isenção junto ao Imposto de Renda (DIPJ), quando o requerente alegar
isenção.
Vigência
da Proposta: A
presente proposta terá validade de trinta (30) dias, a contar desta data.
Este seguro é por prazo
determinado, tendo a Seguradora o direito de não renovar a apólice na data de
vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice, devendo,
contudo, cumprir o prazo de cobertura estabelecido nesta Proposta.
Aplicam-se a esta Proposta,
as cláusulas contidas nas Condições Gerais dos Seguros contratados que sejam
pertinentes e que não contrariem os dispositivos aqui expressos, assim como o
disposto na Resolução CNSP nº 107/2004.
As condições aqui
apresentadas constituirão a base para emissão, pela CAPREV Vida &
Previdência (CNPJ nº 00.001.002/0001-00), da apólice de Seguro de Vida em Grupo
– VG (Registro SUSEP 17287.000555/2014-79)
e de Acidentes Pessoais – AP (Registro SUSEP 15288.002809/2013-10). Não terão valor quaisquer
entendimentos verbais, nem condições suplementares ou modificativas, que não
esteja reduzida à devida forma escrita, nos termos da Lei.
Canoas, 13 de Setembro
de 2014.
Claudemir Azevedo
Diretor
Técnico
CAPREV
Vida & Previdência
Na qualidade de Estipulante,
propomos à CAPREV Vida & Previdência a realização de seguros de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais
com base nas condições apresentadas anteriormente.
Declaramos
aceitar o mandato, que nos é ou será conferido pelas pessoas componentes do
grupo segurado, no sentido de agir como seu representante e procurador, em tudo
quanto se relaciona com a constituição, administração e modificação do contrato
que vier a ser emitido em conseqüência desta proposta, bem como dos seguros
individuais a ela subordinadas.
Canoas,
____ de _____________ de 20___.
Prefeitura Municipal de Canoas
Nome:
Cargo:
RG:
CPF:
Email:
Telefone:
Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
Corretor(a)
Tabela
de Comercialização
Observações:
|
MN:
Morte Natural
|
IPD:
Invalidez Permanente por Doença.
|
MA:
Morte Acidental
|
IPA:
Invalidez Permanente por Acidente
|
DMH:
Despesas Médico-Hospitalares
|
CAPREV Vida &
Previdência - CNPJ 00.001.002/0001-00
|
Registro SUSEP VG 17287.000555/2014-79 e Registro SUSEP
AP 15288.002809/2013-10
|
O
registro deste plano na SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, incentivo
ou recomendação a sua comercialização.
|
Proposta de Contratação Nº 002/14
Condições Comerciais
Estipulante: Prefeitura Municipal de Canoas
Corretor:
Helenanog Corretora de Seguros Ltda.
SUSEP nº: 012345.1.0012345
Foram acordados os
percentuais de comissão descritos na tabela que segue:
Seguro Vida em Grupo e Acidentes Pessoais
Pagamento da Comissão:
Agenciamento: 150% pago na angariação e amortizado em 12 meses;
Corretagem: 21% pagos na quitação das 3 (três) primeiras
parcelas.
Considerações
Gerais
1.
As comissões de agenciamento
e
corretagem serão pagas sobre o valor líquido do prêmio mensal, após a quitação
deste.
2.
O pagamento dos
percentuais acima discriminados dependerá do envio da documentação do
Estipulante e Corretor para cadastro.
3.
Para fins de cadastramento do Corretor,
deverá ser encaminhada a cópia da documentação citada abaixo.
a.
Contrato Social e Alterações (devidamente
registrados);
b.
CNPJ;
c.
Registro SUSEP;
d.
Comprovante de quitação atualizado do ISS; e
e.
Comprovante de Localização (Alvará de
Funcionamento).
Porto Alegre, 13 de setembro
de 2014.
De
acordo:
Helena Corretora de Seguros Ltda.
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