Este é um trabalho no
nível de graduação, quaisquer erros porventura encontrados farão parte da
aprendizagem do aluno.
“Velocidade,
eu sou a velocidade!” (Relâmpago McQueen – no filme Carros).
Sumário
ANEXOS
Nota
Técnica Atuarial
Plano
Individual de Previdência Aberta
O
objetivo deste trabalho é formatar, por solicitação da área comercial da CAPREV
– EAPP, um Plano Individual de Previdência Aberta com as coberturas de Pecúlio
por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte, na modalidade de Benefício
Definido (BD) e terão como target de
vendas servidores públicos de prefeituras da região da Grande Porto Alegre que
ainda não contem com suas Previdências Próprias. Desta forma, é necessário que
sejam demonstradas as bases técnicas e os cálculos que serão utilizados para a
estruturação atuarial e apuração das contribuições, das coberturas, e ainda,
das reservas matemáticas.
Os
Planos se destinarão a pessoas físicas com idades entre dezoito (18) e sessenta
e nove (69) anos que na data de assinatura da Proposta de Inscrição gozem de
boas condições de saúde e que, sobretudo, atendam aos requisitos apostos no
regulamento.
A tábua de mortalidade,
também chamada de tábua de vida ou biométrica, é um instrumento ou esquema
teórico que permite calcular as probabilidades de vida e morte de uma
população, em função da sua idade. Este instrumento promove a descrição
estatística da mortalidade e constitui a base de um modelo de população
estacionária, sendo comumente utilizado por demógrafos, atuários e outros
investigadores em uma grande variedade de problemas e questões relacionadas com
a durabilidade da vida humana.
Ela
determina a probabilidade de ocorrência de sinistros sendo o parâmetro
principal no cálculo das taxas do seguro, devendo estar de acordo com as
características de mortalidade do grupo segurado. Através
da análise das características do grupo segurável foram levados em consideração
os seguintes fatores para a escolha da tábua pretensamente mais adequada:
3.1 Atividade: o
grupo segurável exerce atividade heterogênea;
3.2 Região: bem
desenvolvida com IDH elevado e saneamento básico acima da média do Brasil;
3.3 Salários:
grupo de servidores públicos, com estabilidade, plano de saúde, plano de
carreira e outros benefícios.
Para
a apuração do Prêmio Comercial é necessário incluir os carregamentos.
4.1 Despesas
Administrativas (α): são despesas relativas à manutenção do plano. São elas as
despesas com impostos, documentação, aluguel, depreciação, pessoal, telefone,
material de escritório. Este percentual foi definido levando-se em consideração
a experiência própria e a de mercado por pessoal qualificado da própria CAPREV.
Desta forma chegou-se à taxa de catorze por cento (14%).
4.2 Comissão
de Corretagem (β): a CAPREV trabalha com comissão de corretagem de vinte por
cento (20%), definidos pela sua direção.
4.3 Despesas
de Marketing (): Haverá um carregamento de
cinco por cento (5%) sobre a taxa comercial para fazer face aos custos de
marketing.
4.4 Margem
de Lucro (): definida em assembleia, é
o valor que os acionistas esperam como retorno para seu investimento na CAPREV,
esta margem é de cinco por cento (5%).
Desta
forma:
Onde:
ML: Margem de Lucro;
i: Taxa Esperada de
Remuneração Anual do Capital Investido;
k: Capital aplicado
pelos sócios; e,
R: Receita Anual da
Entidade.
Dada
a Taxa Anual de Remuneração do Capital Investido de catorze por cento (14%), o
Capital Social da CAPREV de R$ 500.000.000,00 e a Receita Anual de R$
1.150.000.000,00, chegou-se à Margem de Lucro de seis por cento (6%).
Será adotado um período de carência de
doze (12) meses, contado a partir do início de vigência
do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os beneficiários não
terão direito ao recebimento do benefício.
Não haverá período de carência em caso
de evento gerador decorrente de acidente pessoal, exceto para o caso de
suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá ao prazo de
vinte e quatro (24) meses ininterruptos a contar da data de início de vigência
do Plano.
Com a finalidade de sintetizar os planos
e seus valores de contribuição, os planos foram concebidos de forma a conter cinco
(5) faixas etárias para os participantes titulares. Assim, para cada faixa
etária, são obtidas as respectivas taxas e contribuições mensais.
As idades são
consideradas completas na data do aniversário, desta forma, para a Categoria 1,
o titular deve ter entre 18 anos completos até o dia antecedente ao aniversário
em que completará 30 anos. E assim, para todas as outras categorias.
Importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s)
beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte
do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o
período de carência estabelecido no plano.
No
momento do pagamento do benefício, caso haja mais de um beneficiário, o capital
será dividido de acordo com a definição do participante na proposta, sempre
limitado ao valor do benefício estipulado pelo contrato. Caso seja concedido o
benefício de pecúlio por invalidez, o benefício de pecúlio por morte será
automaticamente cancelado.
São
comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pecúlio Morte
para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
A estrutura técnica para este Plano será o de Capitalização em
que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de,
capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos
valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo
período.
A
CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na escolha da tábua a
experiência de outras EAPP que na sua grande maioria utiliza a tábua de
mortalidade AT-83 M (Annuity Mortality Table – 1983 - Male),
pois, além da expectativa de vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a
maior expectativa de vida do Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências
Econômicas trata da Propensão Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa no consumo de uma
pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a renda disponível
depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária, sendo assim,
sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas que já
tem renda acima do suficiente para
garantir seus gastos imediatos e passam a procurar garantir seu futuro e de sua
família. Esta tábua está de acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008,
art. 9º.
A taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento
(4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo prazo do
Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor permitido
conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
A atualização será ajustada conforme a variação do IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que incidirá sobre os valores
acumulados dos últimos doze (12) meses, relativos às contribuições e aos
benefícios.
As contribuições são de caráter imediato, vitalício,
antecipado, sendo apuradas de acordo com a idade do participante, conforme
formulação abaixo:
Onde:
: Contribuição
Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
: idade
do participante;
: Prêmio
Único e Puro para Cobertura de Morte na idade ;
: Fator
de Renda Unitário, Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício na idade ;
e,
:
Benefício escolhido a ser pago ao(s) beneficiário(s) do participante.
As
contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial,
Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura,
Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α:
Despesas Administrativas;
β:
Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As
contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do
participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido,
anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos
determinados nesta nota técnica.
O
valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor
do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
O
Benefício de Pecúlio por Invalidez Permanente (total ou parcial) garante o
pagamento de um Capital de forma Única ao Participante na perda, redução ou
impotência funcional total ou parcial de membro ou órgão, ocorrida durante o
período de cobertura.
No caso
de Invalidez Parcial, o benefício deve ser ajustado conforme a Tabela para Cálculo
do Benefício de Invalidez Permanente Parcial, disposta no Regulamento do Plano.
O
Benefício de Pecúlio por Invalidez será automaticamente cancelado caso seja
concedido o Benefício de Pecúlio por Morte.
A
opção do subscritor é única, aplicando-se a faixa eleita aos benefícios de
Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez Acidental, e Pensão por Morte.
São
comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pecúlio Invalidez
para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
A estrutura técnica para este Plano será a de Regime Financeiro de Repartição Simples em que as
contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado
período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos
eventos ocorridos nesse período.
A CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na
escolha da Tábua de Entrada em Invalidez a experiência de outras EAPP que na
sua grande maioria utiliza a tábua Álvaro Vindas, pois, além da expectativa de
vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a maior expectativa de vida do
Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências Econômicas trata da Propensão
Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa
no consumo de uma pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a
renda disponível depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária,
sendo assim, sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas
que já tem renda acima do suficiente para garantir seus gastos imediatos e
passam a procurar garantir seu futuro e de sua família. Esta tábua está de
acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008,
art. 9º.
A taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento
(4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo prazo do
Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor permitido
conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
7.2.1.4
Atualização
Monetária
A
atualização será ajustada conforme a variação do IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, que incidirá sobre os valores acumulados dos últimos
doze (12) meses, relativos às contribuições e aos benefícios.
7.2.2
Metodologia
de Cálculo das Contribuições
As
contribuições são de caráter imediato, vitalício, antecipado, sendo apuradas de
acordo com a idade do participante, conforme formulação abaixo:
Onde:
: Contribuição Pura, Imediata,
Mensal, Antecipada e Vitalícia para o Benefício de Pecúlio por Invalidez;
: Taxa de Entrada em
Invalidez;
: Idade do participante; e,
: Benefício escolhido a ser
pago ao próprio participante.
As
contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial,
Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura,
Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α:
Despesas Administrativas;
β:
Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As
contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do
participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido,
anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos
determinados nesta nota técnica.
O
valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor
do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
Renda Mensal, Vitalícia, Antecipada a ser paga ao(s)
beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição em decorrência da morte do
participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o
período de carência estabelecido no plano.
A
opção do subscritor é única, aplicando-se a faixa eleita aos benefícios de
Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez Acidental, e Pensão por Morte.
São
comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pensão por Morte
para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
A
precificação deste Plano se dará pelo Regime Financeiro de Repartição de
Capitais de Cobertura no
qual a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os
participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para
constituir as Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos (PMBC),
decorrentes dos eventos ocorridos neste período.
A
CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na escolha da tábua a
experiência de outras EAPP que na sua grande maioria utiliza a tábua de
mortalidade AT-83 M (Annuity Mortality Table – 1983 - Male),
pois, além da expectativa de vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a
maior expectativa de vida do Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências
Econômicas trata da Propensão Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa no consumo de uma
pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a renda disponível
depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária, sendo assim,
sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas que já
tem renda acima do suficiente para
garantir seus gastos imediatos e passam a procurar garantir seu futuro e de sua
família. Esta tábua está de acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008,
art. 9º.
Verificou-se
que os fatores de pensão (Hx) da Experiência do IPE - RS refletem de forma
fidedigna as características da massa de participantes que será o foco de
comercialização do Plano, uma vez que se refere justamente a uma experiência
específica do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, entendemos que o fator de
pensão adotado está de acordo com o grupo que fará parte deste Plano.
A taxa de juros adotada é de quatro e
meio por cento (4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo
prazo do Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor
permitido conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
7.3.1.5
Atualização
Monetária
A atualização será ajustada conforme a
variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE),
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que incidirá
sobre os valores acumulados dos últimos doze (12) meses, relativos às
contribuições e aos benefícios.
7.3.2 Metodologia de Cálculo das Contribuições
As contribuições são de caráter
imediato, vitalício, antecipado, sendo apuradas de acordo com a idade do
participante, conforme formulação abaixo:
Onde:
: Contribuição Pura, Imediata,
Mensal, Antecipada e Vitalícia para o Benefício de Renda de Pensão por Morte;
: Idade do Participante;
: Probabilidade de Morte Segundo
a Tábua de Mortalidade Adotada, na idade x;
= : Fator de Pensão Médio Para
o Participante de Idade x;
= : Fator de Desconto Financeiro;
e,
: Renda do Benefício de
Pensão por Morte escolhido pelo participante.
Onde:
: Compromisso Médio Familiar
Associado a Cada Idade x;
: Renda Antecipada,
Vitalícia e Mensal paga aos cônjuges do participante falecido, de idade;
: Renda Antecipada,
Temporária e Mensal, paga aos filhos do participante falecido, com idade até que atinjam seus 24 anos de idade;
: número de cônjuges;
: número de filhos;
: número de participantes.
7.3.3
Contribuição
Comercial
As
contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial,
Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura,
Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α:
Despesas Administrativas;
β:
Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As
contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do
participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido,
anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos
determinados nesta nota técnica.
O
valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor
do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
Define
qual a assunção máxima individual que poderá ser retida em cada risco. É
determinado através da Teoria de Finetti.
A
CAPREV – EAPP deverá constituir mensalmente as Provisões Técnicas e Matemáticas
para garantia de suas operações e para atender à legislação na forma da
Resolução CNSP nº 162/2006.
Corresponde aos compromissos da Entidade para com
os seus participantes dos respectivos planos, relativamente aos benefícios a
conceder por rendas e pecúlios sob o regime financeiro de capitalização.
No Plano de
Pecúlio por Morte utilizar-se-á, de forma Prospectiva a seguinte formulação:
Onde:
: Idade do Participante;
: Tempo Decorrido entre a
data de Contratação e a data do Cálculo;
;
: Contribuição Pura, Imediata,
Mensal, Antecipada e Vitalícia;
: Benefício do Plano de
Pecúlio por Morte; e,
Constituída pela Entidade, a partir da ocorrência
do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda
contratada e como o benefício de pensão é legado somente para uma ordem
de dependente do titular, o cônjuge ou, na falta destes, para os filhos, a
formulação poderá assumir duas formas.
Formulação
de concessão da pensão para o cônjuge/companheiro:
Onde:
: Idade do Cônjuge;
: Tempo Decorrido entre a
data de Contratação e a data do Cálculo;
; e,
: Renda do Benefício de
Pensão por Morte escolhido pelo participante.
No
caso de concessão da pensão para o(s)/a(s) filho(s)/filha(s), a formulação
adotada na constituição da provisão será seguinte:
Onde:
: Idade do Filho;
: Tempo Decorrido entre a
data de Contratação e a data do Cálculo;
; e,
: Renda do Benefício de
Pensão por Morte escolhida pelo participante.
Definida
pela Circular SUSEP Nº 448, de 4 de setembro de 2012, será calculada pro rata die, com base nas contribuições
líquidas do mês da seguinte maneira:
Onde:
: Período de Risco a
Decorrer;
: Período Total de Cobertura
de Risco; e,
: Contribuição Comercial
Retida.
A
PBR é constituída com vistas a provisionar os valores de benefícios pendentes
de regularização e para manter estes valores devidamente atualizados, com base
no indexador, no caso, o IPCA (IBGE) de respectivo plano, até a data de sua
efetiva liquidação. O critério atual de constituição da PBR segue a metodologia
clássica do mercado, constituindo-se, mensalmente, os montantes de eventos
avisados e não pagos pendentes de regularização, inclusive aqueles referentes
às demandas judiciais.
A
PROVAR destina-se a formar um montante passivo para garantia dos resgates e/ou
outros valores pendentes de regularização, a qual deverá ser atualizada
mensalmente até sua liquidação.
8.7
Provisão
para Despesas Administrativas (PDA)
8.7.1
PDA
Pecúlio por Morte e Invalidez
Deve
ser constituída para cobrir despesas administrativas dos planos de Pecúlio por
Morte e Pecúlio por Invalidez, sendo calculada conforme a formulação:
O
intuito desta provisão é a manutenção de uma quantia, restrita exclusivamente
às despesas administrativas (DA) dos Planos de Pecúlio por Morte e Invalidez
com a garantia dos cinco (5) anos subsequentes a data da constituição da
reserva, levando em consideração a prescrição dos planos previdenciários em
cinco (5) anos.
Deve
ser constituída para cobrir despesas administrativas do plano de Pensão por
Morte, sendo calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Esta
metodologia prima pela manutenção de uma quantia, restrita exclusivamente às
despesas administrativas (DA) do Plano de Pensão por Morte, para a garantia de
recursos suficientes para manter o funcionamento do referido plano, em relação
aos benefícios de renda de pensão que já tenham sido iniciados.
A
Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a
cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e
não avisados até a data base de cálculo, obedecendo aos critérios estabelecidos
no Artigo 8º Circular SUSEP Nº 462.
Será
utilizada a metodologia de Triângulos de Run-Off, que apura o atraso médio e o
valor monetário deste atraso, baseando-se na estatística passada, que será de,
no mínimo, de 12 (doze) meses.
A
CAPREV, conforme o § 2º do Artigo 3º da Circular SUSEP nº 288 de 1º de abril de 2005
considerará o somatório dos prêmios puros ou dos sinistros pagos, desde o
início das operações.
O Resgate é
obrigatório nos planos de benefício por sobrevivência, sendo concedido ao
participante que desistir do plano, no valor correspondente ao montante
acumulado em sua provisão matemática de benefícios a conceder. O
Resgate corresponde a uma parcela da Provisão Matemática de Benefícios a
Conceder constituída que, depois de transcorrido o prazo de carência de doze
(12) meses, contado a partir da data de ingresso do participante no plano,
poderá ser resgatada. Pago o valor do Resgate ao participante requerente, a
CAPREV fica dispensada de qualquer compromisso futuro com o mesmo.
O
Pecúlio por Morte é o único Benefício deste Plano que prevê o instituto de
resgate.
O
Resgate será calculado da seguinte forma:
Onde:
: Valor a ser Resgatado pelo
Participante Requerente;
: Tempo de Permanência do Participante
no Plano de Pecúlio por Morte;
: Percentual da PMBaC,
limitado a 100%, a ser pago ao Requerente; e,
: Valor da PMBaC.
Observado
o período de carência, o percentual de resgate será estabelecido em função do
tempo de permanência do participante no plano.
Onde:
: Percentual Inicial Estipulado
pela EAPP, a ser concedido sempre que for solicitado o resgate, este percentual
será equivalente a cinquenta por cento (50%);
: Percentual Proporcional ao
Tempo do Participante no Plano, equivalente a um adicional de um por cento (1%)
por ano de permanência (s = 1%); e,
: Tempo de Permanência do Participante
no Plano.
Os Planos estruturados no Regime Financeiro de
Repartição, devido à natureza do regime, não permitem
concessão de resgate,
uma vez que cada contribuição é destinada a custear o risco de pagamento de
benefício no período.
Interrupção definitiva do pagamento das
contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção proporcional do
benefício originalmente contratado.
O
Pecúlio por Morte é o único Benefício deste Plano que prevê o instituto de
Saldamento. Desta forma, deverá ser recalculado do valor do benefício diante da
suspensão do pagamento das contribuições. Deverá ser observado o prazo de
carência de 12 meses.
Onde:
: Valor do Benefício Recalculado
caso seja suspenso o pagamento das contribuições;
: Valor do Resgate; e,
: Prêmio Puro e Único no
momento x + t (fator de recálculo do benefício inicial no momento x para o
momento atual x+t).
O presente documento técnico atuarial (NTA) buscou
descrever as formulações matemáticas e atuariais usados para o cálculo das
Reservas Matemáticas e contribuições para a estruturação do Plano
de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e de Pensão por Morte, partindo de
um grupo de participantes hipotético.
Desta
forma, seguem as recomendações atuariais que deverão ser seguidas de forma
estrita:
10.1 Público
alvo – manter estudo de perfil do grupo ao qual se destina os Planos.
10.2 Hipóteses
Biométricas e Demográficas – atualizar o banco de dados para que a Entidade
passe a utilizar o máximo de experiência própria possível e fazer testes de
aderência das tábuas atuariais. Assim, a CAPREV pode se precaver de alta
probabilidade de ocorrência de sinistros.
10.3 Banco
de Dados – buscar atualizar os dados no que tange à atividade e salários do
grupo segurado.
10.4 Carregamentos
– realizar campanhas de redução de despesas administrativas e reunir-se junto
aos corretores para tratar de novas taxas de Corretagem com a finalidade de diminuir
os carregamentos tornando os valores comerciais dos produtos da Entidade
atrativos ao público.
10.5 Taxa
de Juros e Atualização Monetária – manter-se atento para alterações na
legislação que abranjam os índices utilizados.
10.6 Entrada
em Invalidez – propor estudo para atualizar-se em relação aos métodos
utilizados para reversão da invalidez.
10.7
Contribuições – manter convênios com
instituições bancárias para oferecer aos segurados a possibilidade de débito em
conta e boleto on-line.
10.8 Composição
da Família Média (Hx) – contatar ao IPE/RS para manter-se atualizado referente ao
fator de pensão.
10.9 Limites
Técnicos – é de fundamental importância que os planos mantenham o Equilíbrio
Atuarial, calculando as Provisões constantemente, e realizando, de imediato as
alterações necessárias, ou ainda, intervindo junto à área comercial para que
seja suspenso qualquer negócio até o ajuste necessário.
10.10 Provisões
– além de realizar os cálculos das provisões, deve-se ater às novas normas que,
eventualmente, são publicadas pela SUSEP.
10.11 Provisão
para Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR) – a área contábil da CAPREV deverá
manter a área atuarial sobre quaisquer problemas referentes ao INBR. Caso
necessário, a CAPREV deverá rever a a tabela de comercialização para as futuras
inclusões, adotando taxas de riscos mais agravadas, que reflitam a realidade da
sinistralidade verificada, ou adotando margens de segurança.
10.12 Rentabilidade
- a Entidade deverá observar se o parâmetro econômico-financeiro está de acordo
com o mercado verificando se os ativos da Entidade estão sendo valorizados de
acordo com a rentabilidade estipulada na meta atuarial de juros.
Por
fim, deverão ser realizadas periodicamente as revisões atuariais, econômicas e
financeiras, conforme as indicações acima, no intuito de manter a saúde
financeira e o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios.
Canoas, Outubro de
2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuária MIBA nº 7.776
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