PLANO INDIVIDUAL DE PREVIDÊNCIA ABERTA Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão - Blog do Estudante de Atuariais

quinta-feira, 7 de março de 2019

PLANO INDIVIDUAL DE PREVIDÊNCIA ABERTA Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão


Este é um trabalho no nível de graduação, quaisquer erros porventura encontrados farão parte da aprendizagem do aluno.














































“Velocidade, eu sou a velocidade!” (Relâmpago McQueen – no filme Carros).



Sumário
ANEXOS




Nota Técnica Atuarial
Plano Individual de Previdência Aberta
O objetivo deste trabalho é formatar, por solicitação da área comercial da CAPREV – EAPP, um Plano Individual de Previdência Aberta com as coberturas de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e Pensão por Morte, na modalidade de Benefício Definido (BD) e terão como target de vendas servidores públicos de prefeituras da região da Grande Porto Alegre que ainda não contem com suas Previdências Próprias. Desta forma, é necessário que sejam demonstradas as bases técnicas e os cálculos que serão utilizados para a estruturação atuarial e apuração das contribuições, das coberturas, e ainda, das reservas matemáticas.
Os Planos se destinarão a pessoas físicas com idades entre dezoito (18) e sessenta e nove (69) anos que na data de assinatura da Proposta de Inscrição gozem de boas condições de saúde e que, sobretudo, atendam aos requisitos apostos no regulamento.
A tábua de mortalidade, também chamada de tábua de vida ou biométrica, é um instrumento ou esquema teórico que permite calcular as probabilidades de vida e morte de uma população, em função da sua idade. Este instrumento promove a descrição estatística da mortalidade e constitui a base de um modelo de população estacionária, sendo comumente utilizado por demógrafos, atuários e outros investigadores em uma grande variedade de problemas e questões relacionadas com a durabilidade da vida humana.
Ela determina a probabilidade de ocorrência de sinistros sendo o parâmetro principal no cálculo das taxas do seguro, devendo estar de acordo com as características de mortalidade do grupo segurado. Através da análise das características do grupo segurável foram levados em consideração os seguintes fatores para a escolha da tábua pretensamente mais adequada:
3.1 Atividade: o grupo segurável exerce atividade heterogênea;
3.2 Região: bem desenvolvida com IDH elevado e saneamento básico acima da média do Brasil;
3.3 Salários: grupo de servidores públicos, com estabilidade, plano de saúde, plano de carreira e outros benefícios.
Para a apuração do Prêmio Comercial é necessário incluir os carregamentos.
4.1 Despesas Administrativas (α): são despesas relativas à manutenção do plano. São elas as despesas com impostos, documentação, aluguel, depreciação, pessoal, telefone, material de escritório. Este percentual foi definido levando-se em consideração a experiência própria e a de mercado por pessoal qualificado da própria CAPREV. Desta forma chegou-se à taxa de catorze por cento (14%).
4.2 Comissão de Corretagem (β): a CAPREV trabalha com comissão de corretagem de vinte por cento (20%), definidos pela sua direção.
4.3 Despesas de Marketing (): Haverá um carregamento de cinco por cento (5%) sobre a taxa comercial para fazer face aos custos de marketing.
4.4 Margem de Lucro (): definida em assembleia, é o valor que os acionistas esperam como retorno para seu investimento na CAPREV, esta margem é de cinco por cento (5%).
Desta forma:
Onde:
ML: Margem de Lucro;
i: Taxa Esperada de Remuneração Anual do Capital Investido;
k: Capital aplicado pelos sócios; e,
R: Receita Anual da Entidade.
Dada a Taxa Anual de Remuneração do Capital Investido de catorze por cento (14%), o Capital Social da CAPREV de R$ 500.000.000,00 e a Receita Anual de R$ 1.150.000.000,00, chegou-se à Margem de Lucro de seis por cento (6%).
5.            Período de Carência
Não haverá período de carência em caso de evento gerador decorrente de acidente pessoal, exceto para o caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá ao prazo de vinte e quatro (24) meses ininterruptos a contar da data de início de vigência do Plano.


Com a finalidade de sintetizar os planos e seus valores de contribuição, os planos foram concebidos de forma a conter cinco (5) faixas etárias para os participantes titulares. Assim, para cada faixa etária, são obtidas as respectivas taxas e contribuições mensais.
As idades são consideradas completas na data do aniversário, desta forma, para a Categoria 1, o titular deve ter entre 18 anos completos até o dia antecedente ao aniversário em que completará 30 anos. E assim, para todas as outras categorias.

Importância em dinheiro, pagável de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.

No momento do pagamento do benefício, caso haja mais de um beneficiário, o capital será dividido de acordo com a definição do participante na proposta, sempre limitado ao valor do benefício estipulado pelo contrato. Caso seja concedido o benefício de pecúlio por invalidez, o benefício de pecúlio por morte será automaticamente cancelado.
São comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pecúlio Morte para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
7.1.1    Bases Técnicas
A estrutura técnica para este Plano será o de Capitalização em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período.
A CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na escolha da tábua a experiência de outras EAPP que na sua grande maioria utiliza a tábua de mortalidade AT-83 M (Annuity Mortality Table – 1983 - Male), pois, além da expectativa de vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a maior expectativa de vida do Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências Econômicas trata da Propensão Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa no consumo de uma pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a renda disponível depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária, sendo assim, sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas que já tem  renda acima do suficiente para garantir seus gastos imediatos e passam a procurar garantir seu futuro e de sua família. Esta tábua está de acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008, art. 9º.
A taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento (4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo prazo do Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor permitido conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
A atualização será ajustada conforme a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que incidirá sobre os valores acumulados dos últimos doze (12) meses, relativos às contribuições e aos benefícios.
As contribuições são de caráter imediato, vitalício, antecipado, sendo apuradas de acordo com a idade do participante, conforme formulação abaixo:
Onde:
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
: idade do participante;
: Prêmio Único e Puro para Cobertura de Morte na idade ;
: Fator de Renda Unitário, Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício na idade ; e,
: Benefício escolhido a ser pago ao(s) beneficiário(s) do participante.
As contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial, Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α: Despesas Administrativas;
β: Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido, anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos determinados nesta nota técnica.
O valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
O Benefício de Pecúlio por Invalidez Permanente (total ou parcial) garante o pagamento de um Capital de forma Única ao Participante na perda, redução ou impotência funcional total ou parcial de membro ou órgão, ocorrida durante o período de cobertura.
No caso de Invalidez Parcial, o benefício deve ser ajustado conforme a Tabela para Cálculo do Benefício de Invalidez Permanente Parcial, disposta no Regulamento do Plano.
O Benefício de Pecúlio por Invalidez será automaticamente cancelado caso seja concedido o Benefício de Pecúlio por Morte.
A opção do subscritor é única, aplicando-se a faixa eleita aos benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez Acidental, e Pensão por Morte.
São comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pecúlio Invalidez para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
7.2.1    Bases Técnicas
A estrutura técnica para este Plano será a de Regime Financeiro de Repartição Simples em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.
A CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na escolha da Tábua de Entrada em Invalidez a experiência de outras EAPP que na sua grande maioria utiliza a tábua Álvaro Vindas, pois, além da expectativa de vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a maior expectativa de vida do Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências Econômicas trata da Propensão Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa no consumo de uma pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a renda disponível depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária, sendo assim, sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas que já tem renda acima do suficiente para garantir seus gastos imediatos e passam a procurar garantir seu futuro e de sua família. Esta tábua está de acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008, art. 9º.
A taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento (4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo prazo do Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor permitido conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
7.2.1.4                Atualização Monetária
A atualização será ajustada conforme a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que incidirá sobre os valores acumulados dos últimos doze (12) meses, relativos às contribuições e aos benefícios.
7.2.2    Metodologia de Cálculo das Contribuições
As contribuições são de caráter imediato, vitalício, antecipado, sendo apuradas de acordo com a idade do participante, conforme formulação abaixo:
Onde:
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia para o Benefício de Pecúlio por Invalidez;
: Taxa de Entrada em Invalidez;
: Idade do participante; e,
: Benefício escolhido a ser pago ao próprio participante.
As contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial, Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α: Despesas Administrativas;
β: Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido, anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos determinados nesta nota técnica.
O valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
Renda Mensal, Vitalícia, Antecipada a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e depois de cumprido o período de carência estabelecido no plano.
A opção do subscritor é única, aplicando-se a faixa eleita aos benefícios de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez Acidental, e Pensão por Morte.
São comercializados pela CAPREV quatro (4) faixas de Benefícios de Pensão por Morte para que o proponente possa optar no momento da Proposta de Inscrição.
A precificação deste Plano se dará pelo Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura no qual a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos (PMBC), decorrentes dos eventos ocorridos neste período.
7.3.1.2                Tábua de Mortalidade
A CAPREV decidiu por utilizar como balizador principal na escolha da tábua a experiência de outras EAPP que na sua grande maioria utiliza a tábua de mortalidade AT-83 M (Annuity Mortality Table – 1983 - Male), pois, além da expectativa de vida no Estado do Rio Grande do Sul apresentar a maior expectativa de vida do Brasil e um alto IDH, o estudo das Ciências Econômicas trata da Propensão Marginal a Consumir que mede quanto se incrementa no consumo de uma pessoa quando há um acréscimo em sua renda disponível (a renda disponível depois do pagamento dos impostos) em uma unidade monetária, sendo assim, sabemos que este tipo de plano é contratado justamente por pessoas que já tem  renda acima do suficiente para garantir seus gastos imediatos e passam a procurar garantir seu futuro e de sua família. Esta tábua está de acordo com a Resolução CNSP nº 201/2008, art. 9º.
Verificou-se que os fatores de pensão (Hx) da Experiência do IPE - RS refletem de forma fidedigna as características da massa de participantes que será o foco de comercialização do Plano, uma vez que se refere justamente a uma experiência específica do Estado do Rio Grande do Sul. Assim, entendemos que o fator de pensão adotado está de acordo com o grupo que fará parte deste Plano. 
A taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento (4,5%) ao ano, sendo a taxa de juros atual dos títulos de longo prazo do Tesouro Nacional (NTN-B). Esta taxa está dentro do máximo valor permitido conforme disposto no art. 7º da Resolução CNSP 201/2008.
7.3.1.5                Atualização Monetária
A atualização será ajustada conforme a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que incidirá sobre os valores acumulados dos últimos doze (12) meses, relativos às contribuições e aos benefícios.
7.3.2    Metodologia de Cálculo das Contribuições
As contribuições são de caráter imediato, vitalício, antecipado, sendo apuradas de acordo com a idade do participante, conforme formulação abaixo:

Onde:
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia para o Benefício de Renda de Pensão por Morte;
: Idade do Participante;
: Probabilidade de Morte Segundo a Tábua de Mortalidade Adotada, na idade x;
 = : Fator de Pensão Médio Para o Participante de Idade x;
 = : Fator de Desconto Financeiro; e,
: Renda do Benefício de Pensão por Morte escolhido pelo participante.
Onde:
: Compromisso Médio Familiar Associado a Cada Idade x;
: Renda Antecipada, Vitalícia e Mensal paga aos cônjuges do participante falecido, de idade;
: Renda Antecipada, Temporária e Mensal, paga aos filhos do participante falecido, com idade  até que atinjam seus 24 anos de idade;
: número de cônjuges;
: número de filhos;
: número de participantes.
7.3.3    Contribuição Comercial
As contribuições comerciais são apuradas pela formulação abaixo:
Onde:
: Prêmio Comercial, Imediato, Mensal, Antecipado e Vitalício;
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
α: Despesas Administrativas;
β: Comissão de Corretagem;
: Despesas de Marketing; e,
: Margem de Lucro.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente, até a morte ou a invalidez do participante. Os valores das contribuições terão seu valor corrigido, anualmente, pela atualização monetária, de acordo com os indicadores econômicos determinados nesta nota técnica.
O valor da contribuição de cada participante é pré-determinado, conforme o valor do benefício contratado e a faixa etária em que o participante se enquadra.
Define qual a assunção máxima individual que poderá ser retida em cada risco. É determinado através da Teoria de Finetti.
A CAPREV – EAPP deverá constituir mensalmente as Provisões Técnicas e Matemáticas para garantia de suas operações e para atender à legislação na forma da Resolução CNSP nº 162/2006.
Corresponde aos compromissos da Entidade para com os seus participantes dos respectivos planos, relativamente aos benefícios a conceder por rendas e pecúlios sob o regime financeiro de capitalização.
No Plano de Pecúlio por Morte utilizar-se-á, de forma Prospectiva a seguinte formulação:

Onde:
: Idade do Participante;
: Tempo Decorrido entre a data de Contratação e a data do Cálculo;
 ;
: Contribuição Pura, Imediata, Mensal, Antecipada e Vitalícia;
: Benefício do Plano de Pecúlio por Morte; e,
 
Constituída pela Entidade, a partir da ocorrência do evento gerador, destinada a garantir o pagamento ao beneficiário da renda contratada e como o benefício de pensão é legado somente para uma ordem de dependente do titular, o cônjuge ou, na falta destes, para os filhos, a formulação poderá assumir duas formas.
Formulação de concessão da pensão para o cônjuge/companheiro:
Onde:
: Idade do Cônjuge;
: Tempo Decorrido entre a data de Contratação e a data do Cálculo;
 ; e,
: Renda do Benefício de Pensão por Morte escolhido pelo participante.
No caso de concessão da pensão para o(s)/a(s) filho(s)/filha(s), a formulação adotada na constituição da provisão será seguinte:
Onde:
: Idade do Filho;
: Tempo Decorrido entre a data de Contratação e a data do Cálculo;
 ; e,
: Renda do Benefício de Pensão por Morte escolhida pelo participante.
Definida pela Circular SUSEP Nº 448, de 4 de setembro de 2012, será calculada pro rata die, com base nas contribuições líquidas do mês da seguinte maneira:
Onde:
: Período de Risco a Decorrer;
: Período Total de Cobertura de Risco; e,
: Contribuição Comercial Retida.
A PBR é constituída com vistas a provisionar os valores de benefícios pendentes de regularização e para manter estes valores devidamente atualizados, com base no indexador, no caso, o IPCA (IBGE) de respectivo plano, até a data de sua efetiva liquidação. O critério atual de constituição da PBR segue a metodologia clássica do mercado, constituindo-se, mensalmente, os montantes de eventos avisados e não pagos pendentes de regularização, inclusive aqueles referentes às demandas judiciais.
A PROVAR destina-se a formar um montante passivo para garantia dos resgates e/ou outros valores pendentes de regularização, a qual deverá ser atualizada mensalmente até sua liquidação.
8.7         Provisão para Despesas Administrativas (PDA)
8.7.1    PDA Pecúlio por Morte e Invalidez
Deve ser constituída para cobrir despesas administrativas dos planos de Pecúlio por Morte e Pecúlio por Invalidez, sendo calculada conforme a formulação:
O intuito desta provisão é a manutenção de uma quantia, restrita exclusivamente às despesas administrativas (DA) dos Planos de Pecúlio por Morte e Invalidez com a garantia dos cinco (5) anos subsequentes a data da constituição da reserva, levando em consideração a prescrição dos planos previdenciários em cinco (5) anos.
Deve ser constituída para cobrir despesas administrativas do plano de Pensão por Morte, sendo calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Esta metodologia prima pela manutenção de uma quantia, restrita exclusivamente às despesas administrativas (DA) do Plano de Pensão por Morte, para a garantia de recursos suficientes para manter o funcionamento do referido plano, em relação aos benefícios de renda de pensão que já tenham sido iniciados.
A Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR) deve ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a data base de cálculo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 8º Circular SUSEP Nº 462.
Será utilizada a metodologia de Triângulos de Run-Off, que apura o atraso médio e o valor monetário deste atraso, baseando-se na estatística passada, que será de, no mínimo, de 12 (doze) meses.
A CAPREV, conforme o § 2º do Artigo 3º da Circular SUSEP nº 288 de 1º de abril de 2005 considerará o somatório dos prêmios puros ou dos sinistros pagos, desde o início das operações.

9.1         Resgate
O Resgate é obrigatório nos planos de benefício por sobrevivência, sendo concedido ao participante que desistir do plano, no valor correspondente ao montante acumulado em sua provisão matemática de benefícios a conceder. O Resgate corresponde a uma parcela da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder constituída que, depois de transcorrido o prazo de carência de doze (12) meses, contado a partir da data de ingresso do participante no plano, poderá ser resgatada. Pago o valor do Resgate ao participante requerente, a CAPREV fica dispensada de qualquer compromisso futuro com o mesmo.
O Pecúlio por Morte é o único Benefício deste Plano que prevê o instituto de resgate.
O Resgate será calculado da seguinte forma:
Onde:
: Valor a ser Resgatado pelo Participante Requerente;
: Tempo de Permanência do Participante no Plano de Pecúlio por Morte;
: Percentual da PMBaC, limitado a 100%, a ser pago ao Requerente; e,
: Valor da PMBaC.
Observado o período de carência, o percentual de resgate será estabelecido em função do tempo de permanência do participante no plano.
Onde:
: Percentual Inicial Estipulado pela EAPP, a ser concedido sempre que for solicitado o resgate, este percentual será equivalente a cinquenta por cento (50%);
: Percentual Proporcional ao Tempo do Participante no Plano, equivalente a um adicional de um por cento (1%) por ano de permanência (s = 1%); e,
: Tempo de Permanência do Participante no Plano.
Os Planos estruturados no Regime Financeiro de Repartição, devido à natureza do regime, não permitem concessão de resgate, uma vez que cada contribuição é destinada a custear o risco de pagamento de benefício no período.
Interrupção definitiva do pagamento das contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção proporcional do benefício originalmente contratado.
O Pecúlio por Morte é o único Benefício deste Plano que prevê o instituto de Saldamento. Desta forma, deverá ser recalculado do valor do benefício diante da suspensão do pagamento das contribuições. Deverá ser observado o prazo de carência de 12 meses.
Onde:
: Valor do Benefício Recalculado caso seja suspenso o pagamento das contribuições;
: Valor do Resgate; e,
: Prêmio Puro e Único no momento x + t (fator de recálculo do benefício inicial no momento x para o momento atual x+t).
10          Recomendações e Disposições Finais
O presente documento técnico atuarial (NTA) buscou descrever as formulações matemáticas e atuariais usados para o cálculo das Reservas Matemáticas e contribuições para a estruturação do Plano de Pecúlio por Morte, Pecúlio por Invalidez e de Pensão por Morte, partindo de um grupo de participantes hipotético.
Desta forma, seguem as recomendações atuariais que deverão ser seguidas de forma estrita:
10.1      Público alvo – manter estudo de perfil do grupo ao qual se destina os Planos.
10.2      Hipóteses Biométricas e Demográficas – atualizar o banco de dados para que a Entidade passe a utilizar o máximo de experiência própria possível e fazer testes de aderência das tábuas atuariais. Assim, a CAPREV pode se precaver de alta probabilidade de ocorrência de sinistros.
10.3      Banco de Dados – buscar atualizar os dados no que tange à atividade e salários do grupo segurado.
10.4      Carregamentos – realizar campanhas de redução de despesas administrativas e reunir-se junto aos corretores para tratar de novas taxas de Corretagem com a finalidade de diminuir os carregamentos tornando os valores comerciais dos produtos da Entidade atrativos ao público.
10.5      Taxa de Juros e Atualização Monetária – manter-se atento para alterações na legislação que abranjam os índices utilizados.
10.6      Entrada em Invalidez – propor estudo para atualizar-se em relação aos métodos utilizados para reversão da invalidez.
10.7      Contribuições – manter convênios com instituições bancárias para oferecer aos segurados a possibilidade de débito em conta e boleto on-line.
10.8      Composição da Família Média (Hx) – contatar ao IPE/RS para manter-se atualizado referente ao fator de pensão.
10.9      Limites Técnicos – é de fundamental importância que os planos mantenham o Equilíbrio Atuarial, calculando as Provisões constantemente, e realizando, de imediato as alterações necessárias, ou ainda, intervindo junto à área comercial para que seja suspenso qualquer negócio até o ajuste necessário.
10.10   Provisões – além de realizar os cálculos das provisões, deve-se ater às novas normas que, eventualmente, são publicadas pela SUSEP.
10.11   Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados (IBNR) – a área contábil da CAPREV deverá manter a área atuarial sobre quaisquer problemas referentes ao INBR. Caso necessário, a CAPREV deverá rever a a tabela de comercialização para as futuras inclusões, adotando taxas de riscos mais agravadas, que reflitam a realidade da sinistralidade verificada, ou adotando margens de segurança.
10.12   Rentabilidade - a Entidade deverá observar se o parâmetro econômico-financeiro está de acordo com o mercado verificando se os ativos da Entidade estão sendo valorizados de acordo com a rentabilidade estipulada na meta atuarial de juros.
Por fim, deverão ser realizadas periodicamente as revisões atuariais, econômicas e financeiras, conforme as indicações acima, no intuito de manter a saúde financeira e o equilíbrio atuarial do Plano de Benefícios.
Canoas, Outubro de 2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuária MIBA nº 7.776

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