REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Blog do Estudante de Atuariais

sexta-feira, 8 de março de 2019

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


“Para o infinito e além!” (Buzz Lightyear – Toy Story).



Índice
ANEXOS




Nota Técnica Atuarial
Regime Próprio de Previdência Social

1.   OBJETIVO

Esta Nota Técnica Atuarial (NTA) tem por objetivo definir a metodologia de cálculo e as premissas adotadas nas avaliações atuariais do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores da Cidade de Canoas, administrado por Autarquia Municipal Específica e pela CAPREV Vida e Previdência em conformidade com o Regulamento do citado plano e com os requisitos previstos no anexo da Instrução Normativa nº 38, de 22/04/2002, da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social.
O Plano é destinado aos servidores de cargo efetivo da Prefeitura, esta que será a patrocinadora do Fundo de Pensão e tem por finalidade conceder aos seus participantes um Plano de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade Atingida estruturados na modalidade de Benefício Definido - BD.

2.   LEGISLAÇÃO ATINENTE

Este estudo e a simulação de cenário em função do acompanhamento dos resultados atuariais para implantação do RPPS têm por objetivo discorrer a estruturação do plano de benefícios e de custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Canoas, Rio Grande do Sul, adotando o modelo proposto pelo artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e pelas Emendas Constitucionais Nº’s 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e 47 (quarenta e sete) e demais legislações vigentes. Informamos que, neste estudo serão considerados participantes do RPPS somente os servidores ativos, pois os benefícios pagos aos atuais servidores inativos e pensionistas estão e permanecerão sob a responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

3.   INSCRIÇÃO

A adesão ao Plano de Benefícios é automática a partir da posse em cargo efetivo do Município.
Os benefícios contemplados na presente avaliação, e que irão compor o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas, são os seguintes:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria compulsória ou por idade.
As informações fornecidas para elaboração desta NTA são de responsabilidade do Poder Público de Canoas, refletindo a posição cadastral dos servidores municipais ativos e inativos na data base de dados (30/09/2014).

4.   DEFINIÇÕES

A seguir, temos algumas definições importantes ao estudo:
Regime Próprio de Previdência Social: Instituído pelo Município de Canoas denominado sob a forma abreviada de RPPS;
Participantes: São as pessoas físicas, regularmente inscritas no RPPS e que podem usufruir os benefícios previstos pelo mesmo;
Patrocinadora: Será o Município de Canoas que contribui para o RPPS;
Participantes: São as pessoas físicas regularmente inscritas no RPPS;
Salário Real de Contribuição (SRC): Remuneração sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária do participante;
Salário Real de Benefício (SRB): Remuneração sobre a qual será calculado o benefício inicial do participante conforme premissas atuariais;
Contribuição Normal ou Custo Normal (CN): Montante ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios previstos no respectivo plano, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;
Custo Suplementar (CS): Montante ou percentual vinculado ao custeio de déficits reserva a amortizar e outras finalidades não incluídas na contribuição normal;
Passivo Atuarial: Valor atual dos benefícios futuros, líquido do valor atual das contribuições normais futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados;
Déficit Técnico: Diferença, quando negativa, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Superávit Técnico: Diferença, quando positiva, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder: É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios futuros, a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras;
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos: É a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos futuros para com os participantes inativos, pensionistas e participantes em atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras desses participantes;
Mínimo Atuarial ou Exigível Atuarial: É a rentabilidade mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar consistência ao plano de benefício e custeio.

5.   ANÁLISE DO GRUPO DE PARTICIPANTES

5.1 Situação da Base Cadastral

Os dados enviados foram analisados e tabulados de acordo com a necessidade deste estudo. Após a tabulação, os mesmos passaram por um teste de consistência, no qual se verificou o grau de confiabilidade das informações recebidas. As inconsistências verificadas foram sanadas da seguinte forma:

      I.        Idade de Vínculo a algum sistema de Previdência

Nos casos em que se considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as seguintes hipóteses:
Conforme o Artigo 13, parágrafo 2o da Portaria MPS Nº 403 de 2008, para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades superiores a 25 (vinte e cinco) anos adotou-se a hipótese conservadora de que os mesmos ingressaram em algum sistema de previdência com 18 (dezoito) anos.
A tabulação dos dados busca dividir o grupo de participantes nos três subgrupos de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, contudo a base utilizada neste estudo é composta apenas por Servidores Ativos:

    II.        Distribuição da Quantidade e Valor das Remunerações por Sexo

   III.        Distribuição Etária

Segue abaixo a distribuição etária do grupo dos ativos, cuja idade média é de 46 anos.

   IV.        Distribuição da Remuneração

Abaixo, a distribuição da remuneração do grupo.

    V.        Distribuição da remuneração do grupo por cargo.

   VI.        Distribuições Gerais dos Servidores

Abaixo demonstramos a distribuição geral de remunerações, idades e sexo do grupo dos servidores ativos:

6.   PLANOS DE BENEFÍCIOS

O benefício contemplado na presente avaliação que irá compor o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Canoas é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade e Compulsória.
Os benefícios de “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e “Aposentadoria por Idade ou Compulsória” consistem em uma renda mensal vitalícia paga ao participante que cumprir os requisitos mínimos necessários à sua concessão. Conforme a legislação vigente, a aposentadoria por idade ou compulsória será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas os valores informados como salário de participação ao RPPS.

6.1 Regras de Concessão (Proventos calculados pela Média)

A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida:
- Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, ou de 30 (trinta) anos, se do sexo feminino;
- Voluntariamente, desde que tenha integralizado 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao Regime Próprio e, pelo menos, 60 (sessenta) contribuições mensais no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observando-se ainda:
a)             Para aposentadoria com provento integral: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo feminino;
b)            Para aposentadoria com provento proporcional ao tempo de contribuição: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo feminino;
c)             Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá direito a aposentadoria a partir de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte e cinco) anos, se mulher, e idades mínimas de 55 (cinquenta e cinco) anos para homem e 50 (cinquenta) para mulher.
A aposentadoria com provento proporcional ao tempo de contribuição será concedida: aos 53 (cinquenta e três) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 48 (quarenta e oito) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo feminino, acrescido a cada período de contribuição, um período adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do tempo que faltava para atingir o período de 35 (trinta e cinco) anos ou 30 (trinta) anos, conforme o sexo, em 16 de dezembro de 1998. O provento terá seu valor reduzido para cada ano antecipado calculado na seguinte proporção:
- Três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma até 31 de dezembro de 2005;
- Cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006.
Ao participante ativo que até 31 de dezembro de 2003 tenha cumprido os requisitos para a obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, com base nos critérios da legislação vigente até aquela data, é garantida a concessão de tal benefício, segundo aqueles critérios.

6.2 Regras de Concessão (Proventos Integrais - Última Remuneração)

Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo artigo 40 (quarenta) da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo artigo 2º (segundo) desta Emenda, o participante que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da última remuneração, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição para os cargos de professor, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
- Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
- Vinte anos de efetivo exercício no serviço público;
- Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

7.   HIPÓTESES ATUARIAIS E DEMAIS BASES TÉCNICAS

As hipóteses deverão corresponder às características dos participantes do plano e às condições de econômicas e de mercado em cada data futura de avaliação. Baseado na Seção III da Portaria MPS 403/08, foi fixado as seguintes bases técnicas:

7.1 Taxa Real Anual de Juros

A taxa real de juros remuneratórios foi definida com base nas taxas de juros reais de títulos de longo prazo do Tesouro Nacional, de baixo risco de crédito, na data-base da avaliação atuarial. Considerando que, na data da avaliação, essas taxas, observadas nos títulos públicos (NTN-B), encontram-se em torno de 4,5% a.a., ficou estabelecido que a taxa de juros remuneratórios, ou sua equivalente mensal, neste Plano será de 4,5% a.a. Esta taxa poderá sofrer alteração caso o cenário econômico indique mudanças severas.

      I.        Mínimo Atuarial

Como rentabilidade mínima, o ativo líquido deve apresentar uma taxa real de 4,50% a.a. (quatro e meio por cento ao ano).

7.2 Projeção de Crescimento Real Anual do Salário (Mérito e Produtividade)

Considerando a evolução histórica real verificada nos últimos 48 meses da remuneração média dos ativos, do provento médio dos inativos e da pensão média dos dependentes, bem como o crescimento da folha salarial como um todo, considerou-se satisfatória a hipótese de um crescimento salarial na ordem exponencial de 2,00% a.a. (sendo 1,00% referente à produtividade e 1,00% referente ao mérito salarial). A adoção dessa premissa deverá ser revista periodicamente nas avaliações atuariais, objetivando a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do RPPS.

7.3 Rotatividade Anual ou “Turn-over”

Dada às características da massa segurada, composta por servidores públicos com estabilidade, considerou-se “zero” como sendo a taxa de “turn-over”.

7.4 Tábua Biométrica

A Tábua Biométrica utilizada neste estudo será a AT-2000M. Esta tábua é adequada para precificar o risco de sobrevivência, dada a sua característica longeva, e o aumento da expectativa de vida no Brasil. A escolha da tábua feminina deve-se ao fato de que aproximadamente 67% do grupo é do gênero feminino , segundo os dados publicados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2010, as mulheres brasileiras têm uma expectativa de vida média de 6,86 anos a mais que os homens, sendo que, quando analisamos especificamente o Estado do Rio Grande do Sul, essa média sobe para 7,4 anos.

7.5 Idade de Entrada no Sistema Previdenciário

Nos casos em que o cadastro do Município não dispunha de dados consistentes, adotaram-se as hipóteses previstas da presente avaliação.

7.6 Composição Familiar

Utilizamos o cadastro fornecido pelo Município para composição do compromisso médio familiar, dos 2.226 servidores sabemos que as famílias são compostas da seguinte forma:
- Estado civil: 337 mulheres e 185 homens são solteiros;
- 745 servidores titulares não têm filhos;
- 1.481 têm ao menos 1 (um) filho;
- 1.237 têm ao menos 2 (dois) filhos;
- 819 têm ao menos 3 (três) filhos.

8.   REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS

Os regimes financeiros e os métodos objetivam estabelecer a forma de acumulação das reservas para pagamento dos benefícios cobertos pelo plano.

8.1 Regimes Financeiros e Métodos Adotados

      I.        Capitalização Financeira

Foi utilizado o regime de Capitalização Financeira - Método de Idade Normal de Entrada, para o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e compulsória.

8.2 Razões para Adoção dos Regimes

8.3 Modelo de Cálculo

Neste modelo, o participante ativo deverá contribuir para o RPPS, iniciando seus aportes na data de sua vinculação no serviço público municipal. O servidor inativo e o participante dependente pensionista deverão contribuir conforme determinação da nova regra constitucional iniciando seus aportes após a concessão dos benefícios. Porém, ao longo do intervalo de tempo delimitado entre a idade de vinculação e a sua idade atual (data da presente avaliação), o participante não recolheu as contribuições necessárias para a formação das reservas de aposentadoria.
Dessa forma, o valor atual das contribuições que não foram recolhidas neste ínterim    originou um PASSIVO - conhecido por Passivo Atuarial Inicial (PAI). Este PAI será avaliado para todo o grupo de ativos e inativos existentes e deverá ser amortizado em até 35 anos (amortização do serviço passado – conforme Portaria MPS nº403/08).
Portanto, no presente modelo, o RPPS contará com uma Contribuição Normal (CN) e, também, com uma Contribuição Suplementar (CS), conforme as definições já apresentadas.

8.4 Demais Premissas

Todos os participantes (ativos e inativos com provento ou benefício superior ao teto do RGPS) custearão os benefícios, enquanto viverem ou enquanto fizerem parte do RPPS;
Os benefícios, quando proporcionais, o serão em função do tempo de contribuição total necessário para a obtenção do benefício integral;

8.5 Custo Normal

O Custo Normal será calculado somente para os Participantes Ativos do Plano, ou seja, não haverá cálculo para os aposentados iminentes.
Custo Normal:

9.   APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Para a manutenção e garantia dos Benefícios devem-se constituir as seguintes reservas:

9.1 Reservas Técnicas

      I.        Reserva Matemática de Benefícios a Conceder

Esta reserva será constituída com objetivo de garantir os benefícios futuros do RPPS, mais precisamente, os benefícios estruturados com base no Regime Financeiro de Capitalização. Por definição, esta reserva é a diferença entre o valor atual dos benefícios futuros (VABF) a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras (VACF), em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado.
Cálculo das Reservas: (Método Prospectivo)
Onde:
: idade na avaliação atuarial;
=  valor atual de uma anuidade mensal;
: benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência;
: Provisão Matemática de Benefícios a Conceder;
: Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
: Valor Atual dos Benefícios Futuros;
: Valor Atual dos Compromissos Futuros.

    II.        Reserva Matemática de Benefícios Concedidos

Para os benefícios já concedidos de aposentadoria ou pensão, deverão ser constituídas reservas de Benefícios Concedidos. Esta reserva representa, na sua essência, a garantia de pagamento dos benefícios futuros dos beneficiários que já estão em gozo de algum benefício de ordem continuada (aposentadorias ou pensões).
Dos Valores Futuros:
Onde:
: contribuição mensal do participante ativo de idade x para o benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência;
: idade de entrada no plano;
: idade de aposentadoria prevista;
=  valor atual de uma anuidade mensal;
= , descapitalização atuarial; e,
: benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência.
: Valor Atual dos Benefícios Futuros;
: Valor Atual dos Compromissos Futuros.
Deverão, ainda, ser constituídas pelo RPPS após a sua criação as seguintes reservas:
As reservas e/ou fundos deverão ser aplicados em ativos financeiros de forma a se obter rendimento igual ou superior à Correção Monetária mais 4,50% a.a. (quatro e meio por cento ao ano) como já mencionado anteriormente, em conformidade com a legislação em vigor sobre a matéria, na data da aplicação. Cabe esclarecer que, tal recomendação visa reduzir a possibilidade de, no futuro, ter que se elevar às taxas de contribuição por ocorrência de fatores inesperados ou insuficiência técnica.
Recomenda-se que a aplicação financeira dos recursos garantidores das reservas seja realizada em instituições financeiras idôneas e solventes evitando-se ativos de risco ou de baixa rentabilidade. A rentabilidade do ativo líquido deverá ser acompanhada mês a mês, calculando-se a taxa interna de retorno do ativo líquido, sempre em um período não inferior a 12 meses.

9.2 Custo Suplementar

O Custo Suplementar (CS) é a contribuição decorrente do financiamento do Passivo Atuarial (soma das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos) apurado, na data de avaliação, considerando o regime financeiro de capitalização.
Custo Suplementar:
Onde:
: custo suplementar mensal;
: Passivo Atuarial Inicial do Plano;
: taxa de juros de 4,5 % ao ano, ou 0,4868% ao mês; e,
: prazo de amortização do PAI, igual a 35 anos, ou 420 meses.

      I.        Passivo Atuarial – Benefícios a Conceder

A apuração do Passivo Atuarial representa o montante da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder para todo o quadro de Ativos. O resultado final aponta para o montante de R$ 78.035.549,63 correspondentes a necessidade atuarial de reserva para a garantia dos benefícios estruturados no regime de capitalização atuarial conforme tabela a seguir:

    II.        Passivo Atuarial – Benefícios Concedidos

A apuração do Passivo Atuarial representa o montante da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos para o quadro de servidores Inativos. O total é Nulo, uma vez que não existem servidores inativos ou pensionistas na base de dados do Estudo.
Passivo Atuarial:

   III.        Resultado Atuarial

O resultado atuarial apontou déficit de R$ 70.232.271,52, como diferença entre as Reservas Matemáticas e o valor estimado de 10% (dez por cento) deste valor em Compensação Previdenciária, uma vez que, conforme o Decreto nº 3.112/1999 a Prefeitura pode requerer junto ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) as contribuições que antes eram repassadas a este Regime.

10.       DISTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO

A Emenda Constitucional Nº 41 do ano de 2003 em seu artigo 1o (primeiro) estipulou que a contribuição do servidor deverá ser igual à contribuição adotada pelo servidor público civil da União. Esta alíquota é de 11,00% (onze por cento) para os participantes servidores. Então, a alíquota do Fundo de Previdência de Canoas, que deverá ser descontada da folha dos salários de contribuição (SRC) dos servidores ativos será também de 11,00% (onze por cento).
Para o Município de Canoas, o atual estudo indica uma Contribuição Normal com alíquota de 33,00% (trinta e três por cento), sendo destes 11% (onze por cento) para os Servidores e 22,00% (vinte e dois por cento) para a Prefeitura, restando ao Custo Suplementar, uma alíquota de 10,23% (dez por cento e vinte e três centésimos), calculada sobre a folha de salários futuros pelo prazo de 35 anos para equacionamento do déficit atuarial inicial apurado.

11.       RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Objetivando fazer frente às futuras e possíveis oscilações no Equilíbrio Técnico do Plano Previdenciário, torna-se necessário constituir uma reserva de contingência com parte dos superávits nos exercícios em que forem verificados. Esta reserva deverá ser constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício. A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico apurado, ao final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório das reservas matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder.
Reserva de Contingência:
Conforme regra.

12.       MODELOS DE CÁLCULOS

12.1             Das Contribuições:

Onde:
: contribuição mensal do participante ativo de idade x para o benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência;
: idade de entrada no plano;
: idade de aposentadoria prevista;
=  valor atual de uma anuidade mensal;
= , descapitalização atuarial; e,
: benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência.

13.       CONTROLES, LIMITES E RECOMENDAÇÕES

A presente Nota Técnica Atuarial foi elaborada baseada nos dados fornecidos para os cálculos, nas datas e critérios de concessão de benefícios definidos. Qualquer alteração nestas premissas pode afetar o plano de custeio elaborado. Portanto, faz-se necessário manter a base de dados atualizada, pois no caso de alterações significativas pode causar impacto no plano de custeio definido.
Destaca-se, ainda, que o plano técnico foi delineado com base na premissa de que a Rentabilidade Líquida Mínima dos Ativos deva ser de 4,50% a.a. (quatro e meio por cento ao ano) descontados da inflação (INPC).
É primordial o repasse das contribuições de forma pontual, pois são parte integrante do plano de custeio sob pena de inviabilizar o RPPS em médio prazo.
Ressaltamos que, em consonância com a Lei Complementar 109/2001, o custeio previsto nesta Nota Técnica será recalculado, no mínimo, anualmente, sendo obrigatória a elaboração da Avaliação Atuarial e Demonstração dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA quando da elaboração do Relatório Anual do Fundo de Pensão sempre com o objetivo de manter a saúde financeira e equilíbrio atuarial do Plano.
No caso de apuração de resultado deficitário, o equacionamento será efetuado entre o Patrocinador e os Participantes, na proporção existente entre as suas contribuições, como dispõe a Lei Complementar 109/2001.
A Autarquia responsável pela gestão do Plano deverá manter atualizado o Portal da Transparência do Município com informações aos participantes, onde constarão notícias relevantes, atualizações, material de educação previdenciária, resultados financeiros e atuariais, comunicados de desligamentos e falecimentos, eleições dos conselhos e diretoria, bem como qualquer informação pertinente ao plano, participantes e patrocinadora. Alertamos que a comunicação aberta e transparente é essencial e deve atender à legislação afeta ao tema.
Canoas, Outubro de 2014.

Claudemir Azevedo

Claudemir Azevedo
Atuária MIBA nº 7.776

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