“Para o
infinito e além!” (Buzz Lightyear – Toy Story).
Índice
ANEXOS
Nota
Técnica Atuarial
Regime
Próprio de Previdência Social
1. OBJETIVO
Esta
Nota Técnica Atuarial (NTA) tem por objetivo definir a metodologia de cálculo e
as premissas adotadas nas avaliações atuariais do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores da Cidade de Canoas, administrado por Autarquia Municipal
Específica e pela CAPREV Vida e Previdência em conformidade com o Regulamento
do citado plano e com os requisitos previstos no anexo da Instrução Normativa
nº 38, de 22/04/2002, da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério
da Previdência Social.
O
Plano é destinado aos servidores de cargo efetivo da Prefeitura, esta que será
a patrocinadora do Fundo de Pensão e tem por finalidade conceder aos seus
participantes um Plano de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade
Atingida estruturados na modalidade de Benefício Definido - BD.
2. LEGISLAÇÃO ATINENTE
Este estudo e a simulação de
cenário em função do acompanhamento dos resultados atuariais para implantação
do RPPS têm por objetivo discorrer a estruturação do plano de benefícios e de
custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Canoas,
Rio Grande do Sul, adotando o modelo proposto pelo artigo 40 da Constituição Federal
de 1988 e pelas Emendas Constitucionais Nº’s 20 (vinte), 41 (quarenta e um) e
47 (quarenta e sete) e demais legislações vigentes. Informamos que, neste
estudo serão considerados participantes do RPPS somente os servidores ativos,
pois os benefícios pagos aos atuais servidores inativos e pensionistas estão e
permanecerão sob a responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social –
RGPS.
3. INSCRIÇÃO
A
adesão ao Plano de Benefícios é automática a partir da posse em cargo efetivo
do Município.
Os benefícios contemplados na presente
avaliação, e que irão compor o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Canoas, são os
seguintes:
- Aposentadoria por tempo
de contribuição;
- Aposentadoria
compulsória ou por idade.
As informações fornecidas para elaboração
desta NTA
são de responsabilidade do Poder Público de Canoas, refletindo a posição cadastral dos
servidores municipais ativos e inativos na data base de dados (30/09/2014).
4. DEFINIÇÕES
A seguir, temos algumas
definições importantes ao estudo:
Regime Próprio de
Previdência Social: Instituído
pelo Município de Canoas denominado sob a forma abreviada de RPPS;
Participantes:
São as pessoas
físicas, regularmente inscritas no RPPS e que podem usufruir os benefícios
previstos pelo mesmo;
Patrocinadora:
Será o Município de
Canoas que contribui para o RPPS;
Participantes:
São as pessoas
físicas regularmente inscritas no RPPS;
Salário
Real de Contribuição (SRC): Remuneração
sobre a qual será calculada a contribuição previdenciária do participante;
Salário
Real de Benefício (SRB): Remuneração
sobre a qual será calculado o benefício inicial do participante conforme
premissas atuariais;
Contribuição
Normal ou Custo Normal (CN): Montante
ou percentual vinculado ao custeio regular dos benefícios previstos no respectivo
plano, em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado;
Custo
Suplementar (CS): Montante
ou percentual vinculado ao custeio de déficits reserva a amortizar e outras
finalidades não incluídas na contribuição normal;
Passivo
Atuarial: Valor atual
dos benefícios futuros, líquido do valor atual das contribuições normais
futuras, de acordo com os métodos e hipóteses atuariais adotados;
Déficit
Técnico: Diferença,
quando negativa, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Superávit
Técnico: Diferença,
quando positiva, entre o Ativo Líquido e o Passivo Atuarial;
Reserva
Matemática de Benefícios a Conceder: É
a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos benefícios
futuros, a conceder aos participantes não classificados como riscos iminentes,
e o valor atual das contribuições normais futuras;
Reserva
Matemática de Benefícios Concedidos: É
a diferença, calculada atuarialmente, entre o valor atual dos compromissos
futuros para com os participantes inativos, pensionistas e participantes em
atividade classificados como riscos iminentes, e o valor atual das
contribuições normais futuras desses participantes;
Mínimo
Atuarial ou Exigível Atuarial: É
a rentabilidade mínima que o ativo líquido deve apresentar de forma a dar
consistência ao plano de benefício e custeio.
5. ANÁLISE DO GRUPO DE PARTICIPANTES
5.1 Situação da Base Cadastral
Os dados enviados foram
analisados e tabulados de acordo com a necessidade deste estudo. Após a
tabulação, os mesmos passaram por um teste de consistência, no qual se
verificou o grau de confiabilidade das informações recebidas. As
inconsistências verificadas foram sanadas da seguinte forma:
I. Idade de Vínculo a algum sistema de Previdência
Nos casos em que se
considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as seguintes
hipóteses:
Conforme
o Artigo 13, parágrafo 2o da Portaria MPS Nº 403 de 2008, para os
servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades superiores a
25 (vinte e cinco) anos adotou-se a hipótese conservadora de que os mesmos
ingressaram em algum sistema de previdência com 18 (dezoito) anos.
A tabulação dos dados
busca dividir o grupo de participantes nos três subgrupos de Servidores Ativos,
Inativos e Pensionistas, contudo a base utilizada neste estudo é composta
apenas por Servidores Ativos:
II. Distribuição da Quantidade e Valor das Remunerações por Sexo
III. Distribuição Etária
Segue abaixo a
distribuição etária do grupo dos ativos, cuja idade média é de 46 anos.
IV. Distribuição da Remuneração
Abaixo, a distribuição da
remuneração do grupo.
V. Distribuição da remuneração do grupo por cargo.
VI. Distribuições Gerais dos Servidores
Abaixo demonstramos a
distribuição geral de remunerações, idades e sexo do grupo dos servidores
ativos:
6. PLANOS DE BENEFÍCIOS
O benefício contemplado na
presente avaliação que irá compor o Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Canoas é a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, por Idade e Compulsória.
Os benefícios de “Aposentadoria
por Tempo de Contribuição” e “Aposentadoria por Idade ou Compulsória” consistem
em uma renda mensal vitalícia paga ao participante que cumprir os requisitos
mínimos necessários à sua concessão. Conforme a legislação vigente, a
aposentadoria por idade ou compulsória será concedida com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
Para o cálculo dos
proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as
remunerações utilizadas os valores informados como salário de participação ao
RPPS.
6.1 Regras de Concessão (Proventos calculados pela Média)
A aposentadoria por
tempo de contribuição será concedida:
- Compulsoriamente,
aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, ou de 30 (trinta)
anos, se do sexo feminino;
- Voluntariamente,
desde que tenha integralizado 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao Regime
Próprio e, pelo menos, 60 (sessenta) contribuições mensais no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria, observando-se ainda:
a)
Para
aposentadoria com provento integral: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e
cinco) anos de contribuição, se do sexo masculino, e 55 (cinquenta e cinco) anos
de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se do sexo feminino;
b)
Para
aposentadoria com provento proporcional ao tempo de contribuição: 65 (sessenta
e cinco) anos de idade, se do sexo masculino, e 60 (sessenta) anos de idade, se
do sexo feminino;
c)
Professor
que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terá direito a
aposentadoria a partir de 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, e 25 (vinte
e cinco) anos, se mulher, e idades mínimas de 55 (cinquenta e cinco) anos para
homem e 50 (cinquenta) para mulher.
A aposentadoria com
provento proporcional ao tempo de contribuição será concedida: aos 53
(cinquenta e três) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se
do sexo masculino, e 48 (quarenta e oito) anos de idade e 30 (trinta) anos de
contribuição, se do sexo feminino, acrescido a cada período de contribuição, um
período adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do tempo que faltava
para atingir o período de 35 (trinta e cinco) anos ou 30 (trinta) anos,
conforme o sexo, em 16 de dezembro de 1998. O provento terá seu valor reduzido
para cada ano antecipado calculado na seguinte proporção:
- Três inteiros e
cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria
na forma até 31 de dezembro de 2005;
- Cinco por cento,
para aquele que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Ao participante ativo
que até 31 de dezembro de 2003 tenha cumprido os requisitos para a obtenção de
aposentadoria por tempo de serviço, com base nos critérios da legislação
vigente até aquela data, é garantida a concessão de tal benefício, segundo
aqueles critérios.
6.2 Regras de Concessão (Proventos Integrais - Última Remuneração)
Ressalvado o direito
de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo artigo 40 (quarenta)
da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo artigo 2º (segundo) desta
Emenda, o participante que tenha ingressado no serviço público até a data de
publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que
corresponderão à totalidade da última remuneração, quando, observadas as
reduções de idade e tempo de contribuição para os cargos de professor, vier a
preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Sessenta anos de
idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher;
- Trinta e cinco anos
de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
- Vinte anos de
efetivo exercício no serviço público;
- Dez anos de carreira
e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
7. HIPÓTESES ATUARIAIS E DEMAIS BASES TÉCNICAS
As hipóteses deverão
corresponder às características dos participantes do plano e às condições de
econômicas e de mercado em cada data futura de avaliação. Baseado na Seção III
da Portaria MPS 403/08, foi fixado as seguintes bases técnicas:
7.1 Taxa Real Anual de Juros
A taxa real de juros
remuneratórios foi definida com base nas taxas de juros reais de títulos de
longo prazo do Tesouro Nacional, de baixo risco de crédito, na data-base da
avaliação atuarial. Considerando que, na data da avaliação, essas taxas,
observadas nos títulos públicos (NTN-B), encontram-se em torno de 4,5% a.a.,
ficou estabelecido que a taxa de juros remuneratórios, ou sua equivalente
mensal, neste Plano será de 4,5% a.a.
Esta taxa poderá sofrer alteração caso o cenário econômico indique mudanças
severas.
I. Mínimo Atuarial
Como rentabilidade mínima,
o ativo líquido deve apresentar uma taxa real de 4,50% a.a. (quatro e meio por
cento ao ano).
7.2 Projeção de Crescimento Real Anual do Salário (Mérito e Produtividade)
Considerando a evolução
histórica real verificada nos últimos 48 meses da remuneração média dos ativos,
do provento médio dos inativos e da pensão média dos dependentes, bem como o
crescimento da folha salarial como um todo, considerou-se satisfatória a
hipótese de um crescimento salarial na ordem exponencial de 2,00% a.a. (sendo
1,00% referente à produtividade e 1,00% referente ao mérito salarial). A adoção
dessa premissa deverá ser revista periodicamente nas avaliações atuariais,
objetivando a manutenção do equilíbrio técnico-atuarial do RPPS.
7.3 Rotatividade Anual ou “Turn-over”
Dada às características da
massa segurada, composta por servidores públicos com estabilidade,
considerou-se “zero” como sendo a taxa de “turn-over”.
7.4 Tábua Biométrica
A Tábua Biométrica
utilizada neste estudo será a AT-2000M. Esta tábua é adequada para precificar o
risco de sobrevivência, dada a sua característica longeva, e o aumento da expectativa
de vida no Brasil. A escolha da tábua feminina deve-se ao fato de que
aproximadamente 67% do grupo é do gênero feminino , segundo os dados publicados
pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2010, as
mulheres brasileiras têm uma expectativa de vida média de 6,86 anos a mais que
os homens, sendo que, quando analisamos especificamente o Estado do Rio Grande
do Sul, essa média sobe para 7,4 anos.
7.5 Idade de Entrada no Sistema Previdenciário
Nos casos em que o
cadastro do Município não dispunha de dados consistentes, adotaram-se as
hipóteses previstas da presente avaliação.
7.6 Composição Familiar
Utilizamos o cadastro
fornecido pelo Município para composição do compromisso médio familiar, dos
2.226 servidores sabemos que as famílias são compostas da seguinte forma:
- Estado civil: 337
mulheres e 185 homens são solteiros;
- 745 servidores titulares
não têm filhos;
- 1.481 têm ao menos 1
(um) filho;
- 1.237 têm ao menos 2
(dois) filhos;
- 819 têm ao menos 3
(três) filhos.
8. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS
Os regimes financeiros e
os métodos objetivam estabelecer a forma de acumulação das reservas para
pagamento dos benefícios cobertos pelo plano.
8.1 Regimes Financeiros e Métodos Adotados
I. Capitalização Financeira
Foi utilizado o regime de
Capitalização Financeira - Método de Idade Normal de Entrada, para o benefício
de Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e compulsória.
8.2 Razões para Adoção dos Regimes
8.3 Modelo de Cálculo
Neste modelo, o
participante ativo deverá contribuir para o RPPS, iniciando seus aportes na
data de sua vinculação no serviço público municipal. O servidor inativo e o
participante dependente pensionista deverão contribuir conforme determinação da
nova regra constitucional iniciando seus aportes após a concessão dos benefícios.
Porém, ao longo do intervalo de tempo delimitado entre a idade de vinculação e
a sua idade atual (data da presente avaliação), o participante não recolheu as
contribuições necessárias para a formação das reservas de aposentadoria.
Dessa forma, o valor atual
das contribuições que não foram recolhidas neste ínterim originou um PASSIVO - conhecido por Passivo Atuarial Inicial
(PAI). Este PAI será avaliado para todo o grupo de ativos e inativos existentes
e deverá ser amortizado em até 35 anos (amortização do serviço passado –
conforme Portaria MPS nº403/08).
Portanto, no presente
modelo, o RPPS contará com uma Contribuição Normal (CN) e, também, com uma
Contribuição Suplementar (CS), conforme as definições já apresentadas.
8.4 Demais Premissas
Todos
os participantes (ativos e inativos com provento ou benefício superior ao teto
do RGPS) custearão os benefícios, enquanto viverem ou enquanto fizerem parte do
RPPS;
Os
benefícios, quando proporcionais, o serão em função do tempo de contribuição
total necessário para a obtenção do benefício integral;
8.5 Custo Normal
O
Custo Normal será calculado somente para os Participantes Ativos do Plano, ou
seja, não haverá cálculo para os aposentados iminentes.
Custo
Normal:
9. APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Para
a manutenção e garantia dos Benefícios devem-se constituir as seguintes
reservas:
9.1 Reservas Técnicas
I. Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
Esta
reserva será constituída com objetivo de garantir os benefícios futuros do RPPS,
mais precisamente, os benefícios estruturados com base no Regime Financeiro de
Capitalização. Por definição, esta reserva é a diferença entre o valor atual
dos benefícios futuros (VABF) a conceder aos participantes não classificados
como riscos iminentes, e o valor atual das contribuições normais futuras
(VACF), em conformidade com o regime financeiro e método atuarial adotado.
Cálculo
das Reservas: (Método Prospectivo)
Onde:
: idade na avaliação atuarial;
= valor atual de uma
anuidade mensal;
: benefício de renda mensal de aposentadoria por
sobrevivência;
:
Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder;
: Provisão
Matemática de Benefícios Concedidos;
:
Valor
Atual dos Benefícios Futuros;
:
Valor
Atual dos Compromissos Futuros.
II. Reserva Matemática de Benefícios Concedidos
Para
os benefícios já concedidos de aposentadoria ou pensão, deverão ser
constituídas reservas de Benefícios Concedidos. Esta reserva representa, na sua
essência, a garantia de pagamento dos benefícios futuros dos beneficiários que
já estão em gozo de algum benefício de ordem continuada (aposentadorias ou
pensões).
Dos
Valores Futuros:
Onde:
: contribuição mensal do participante ativo de idade x
para o benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência;
: idade de entrada no plano;
: idade de aposentadoria prevista;
= valor atual de uma
anuidade mensal;
= , descapitalização atuarial; e,
: benefício de renda mensal de aposentadoria por
sobrevivência.
:
Valor
Atual dos Benefícios Futuros;
:
Valor
Atual dos Compromissos Futuros.
Deverão,
ainda, ser constituídas pelo RPPS após a sua criação as seguintes reservas:
As
reservas e/ou fundos deverão ser aplicados em ativos financeiros de forma a se
obter rendimento igual ou superior à Correção Monetária mais 4,50% a.a. (quatro
e meio por cento ao ano) como já
mencionado anteriormente, em
conformidade com a legislação em vigor sobre a matéria, na data da aplicação.
Cabe esclarecer que, tal recomendação visa reduzir a possibilidade de, no
futuro, ter que se elevar às taxas de contribuição por ocorrência de fatores
inesperados ou insuficiência técnica.
Recomenda-se
que a aplicação financeira dos recursos garantidores das reservas seja
realizada em instituições financeiras idôneas e solventes evitando-se ativos de
risco ou de baixa rentabilidade. A rentabilidade do ativo líquido deverá ser
acompanhada mês a mês, calculando-se a taxa interna de retorno do ativo
líquido, sempre em um período não inferior a 12 meses.
9.2 Custo Suplementar
O
Custo Suplementar (CS) é a contribuição decorrente do financiamento do Passivo
Atuarial (soma das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos)
apurado, na data de avaliação, considerando o regime financeiro de
capitalização.
Custo
Suplementar:
Onde:
:
custo suplementar mensal;
:
Passivo Atuarial Inicial
do Plano;
: taxa de juros de 4,5 % ao ano, ou
0,4868% ao mês; e,
: prazo de amortização do PAI, igual a 35
anos, ou 420 meses.
I. Passivo Atuarial – Benefícios a Conceder
A
apuração do Passivo Atuarial representa o montante da Reserva Matemática de
Benefícios a Conceder para todo o quadro de Ativos. O resultado final aponta
para o montante de R$ 78.035.549,63 correspondentes
a necessidade atuarial de reserva para a garantia dos benefícios estruturados
no regime de capitalização atuarial conforme tabela a seguir:
II. Passivo Atuarial – Benefícios Concedidos
A
apuração do Passivo Atuarial representa o montante da Reserva Matemática de
Benefícios Concedidos para o quadro de servidores Inativos. O total é Nulo, uma
vez que não existem servidores inativos ou pensionistas na base de dados do
Estudo.
Passivo
Atuarial:
III. Resultado Atuarial
O
resultado atuarial apontou déficit de R$
70.232.271,52, como diferença entre as Reservas Matemáticas e o valor
estimado de 10% (dez por cento) deste valor em Compensação Previdenciária, uma
vez que, conforme o Decreto nº 3.112/1999 a Prefeitura pode requerer junto ao
RGPS (Regime Geral de Previdência Social) as contribuições que antes eram
repassadas a este Regime.
10. DISTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO
A Emenda
Constitucional Nº 41 do ano de 2003 em seu artigo 1o (primeiro) estipulou
que a contribuição do servidor deverá ser igual à contribuição adotada pelo
servidor público civil da União. Esta alíquota é de 11,00% (onze por cento) para
os participantes servidores. Então, a alíquota do Fundo de Previdência de Canoas,
que deverá
ser descontada da folha dos salários de contribuição (SRC) dos servidores
ativos será também de 11,00% (onze por cento).
Para
o Município de Canoas, o atual estudo indica uma Contribuição Normal com
alíquota de 33,00% (trinta e três por cento), sendo destes 11% (onze por cento)
para os Servidores e 22,00% (vinte e dois por cento) para a Prefeitura,
restando ao Custo Suplementar, uma alíquota de 10,23% (dez por cento e vinte e
três centésimos), calculada sobre a folha de salários futuros pelo prazo de 35
anos para equacionamento do déficit atuarial inicial apurado.
11. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Objetivando
fazer frente às futuras e possíveis oscilações no Equilíbrio Técnico do Plano
Previdenciário, torna-se necessário constituir uma reserva de contingência com
parte dos superávits nos exercícios em que forem verificados. Esta reserva
deverá ser constituída anualmente, após a apuração dos resultados do exercício.
A constituição desta Reserva será de 100% do superávit técnico apurado, ao
final do exercício, sendo limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do somatório
das reservas matemáticas de benefícios concedidos e benefícios a conceder.
Reserva
de Contingência:
Conforme
regra.
12. MODELOS DE CÁLCULOS
12.1 Das Contribuições:
Onde:
: contribuição mensal do participante ativo de idade x
para o benefício de renda mensal de aposentadoria por sobrevivência;
: idade de entrada no plano;
: idade de aposentadoria prevista;
= valor atual de uma
anuidade mensal;
= , descapitalização atuarial; e,
: benefício de renda mensal de aposentadoria por
sobrevivência.
13. CONTROLES, LIMITES E RECOMENDAÇÕES
A presente
Nota Técnica Atuarial foi elaborada baseada nos dados fornecidos para os
cálculos, nas datas e critérios de concessão de benefícios definidos. Qualquer
alteração nestas premissas pode afetar o plano de custeio elaborado. Portanto,
faz-se necessário manter a base de dados atualizada, pois no caso de alterações
significativas pode causar impacto no plano de custeio definido.
Destaca-se,
ainda, que o plano técnico foi delineado com base na premissa de que a
Rentabilidade Líquida Mínima dos Ativos deva ser de 4,50% a.a. (quatro e meio
por cento ao ano) descontados da inflação (INPC).
É
primordial o repasse das contribuições de forma pontual, pois são parte
integrante do plano de custeio sob pena de inviabilizar o RPPS em médio prazo.
Ressaltamos
que, em consonância com a Lei Complementar 109/2001, o custeio previsto nesta
Nota Técnica será recalculado, no mínimo, anualmente, sendo obrigatória a
elaboração da Avaliação Atuarial e Demonstração dos Resultados da Avaliação
Atuarial - DRAA quando da elaboração do Relatório Anual do Fundo de Pensão sempre
com o objetivo de manter a saúde financeira e equilíbrio atuarial do Plano.
No
caso de apuração de resultado deficitário, o equacionamento será efetuado entre
o Patrocinador e os Participantes, na proporção existente entre as suas
contribuições, como dispõe a Lei Complementar 109/2001.
A
Autarquia responsável pela gestão do Plano deverá manter atualizado o Portal da
Transparência do Município com informações aos participantes, onde constarão
notícias relevantes, atualizações, material de educação previdenciária,
resultados financeiros e atuariais, comunicados de desligamentos e
falecimentos, eleições dos conselhos e diretoria, bem como qualquer informação
pertinente ao plano, participantes e patrocinadora. Alertamos que a comunicação
aberta e transparente é essencial e deve atender à legislação afeta ao tema.
Canoas, Outubro de
2014.
Claudemir Azevedo
Claudemir Azevedo
Atuária MIBA nº 7.776
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