2.2. Economia política do
endividamento
Ela é determinada pelo
questionamento fundamental da economia pública, qual seja:
a) de que forma e em que proporção
as despesas públicas podem ser consideradas "produtivas"?
b) que atribuições devem ser
assumidas pelo Estado?
2.2.1.
Mercantilistas
Simpáticos ao endividamento,
pois aumenta os recursos necessários para alcançar o desenvolvimento com apoio
do Estado como "empresário pioneiro".
Estado: absolutismo
esclarecido.
2.2.2.
Clássicos
Posição contrária ao
endividamento:
a) razão política:
- Parlamento, instrumento de
defesa contra a fúria tributária do rei absolutista. Endividamento significa
driblar essa defesa.
- burguesia emergente
desinteressada em expansão do Estado na área sócio-política.
- consideravam as despesas públicas
improdutivas, perdidas para a economia e por isso necessário mantê-las
reduzidas.
b) razão econômica:
- em economia baseada na
moeda com lastro metálico existe efetivamente o risco da bancarrota pública,
pois inexiste o potencial de emissão monetária (fato comum nos séculos 18 e
19).
- visão parcial da economia
e conseqüente visão igual entre Estado e economia individual (hoje ainda
vigente). Transfere a visão puritana da necessidade do indivíduo de poupar para
o Estado. O endividamento reduz a propensão a poupar. Smith: o endividamento só
enfraqueceu quem dele se utilizou.
- "ilusão do
endividamento" - não se nota a necessidade de aumento da carga tributária
para amortização e juros.
2.2.3.
Escola Histórica
Aceita endividamento para o
desenvolvimento econômico (situação alemã!! Autores: List).
Despesa pública (principalmente
o investimento) encarado como produtiva.
Regras de cobertura, com os
seguintes critérios:
- periodicidade
- previsibilidade
- produtividade ou
rentabilidade das despesas financiadas.
Atividades financiáveis:
- guerras
- investimentos rentáveis
- despesas não regulares (ex.:
de infra-estrutura) que propiciem elevação da receita tributária por seus
efeitos indiretos na economia.
Regras de cobertura de despesa para
determinadas atividades. Também característica dos clássicos, mas com visão
diferenciada, ao considerar produtivas as despesas públicas, principalmente os
investimentos.
2.2.4.
Keynesianos
Superam:
- a visão parcial, que igualava
Estado e indivíduo.
- o estabelecimento de
"regras de cobertura".
Da função estabilizadora do
Estado, emerge a visão funcional do endividamento.
Integra as teorias das finanças
públicas e a política monetária.
As "regras de
cobertura" clássicas são substituídas por análises do efeito do
endividamento segundo as formas de endividamento e segundo os instrumentos de
captação dos empréstimos e segundo os setores econômicos beneficiados pelo
financiamento.
A. P. Lerner:
- endividamento não questão de
princípio, mas de adequação
- que nível e de que forma
endividamento via instrumentos monetários
- até que nível usar os bônus
do banco central e a emissão monetária, considerando os efeitos expansivos
sobre a economia, os aspectos redistributivos do serviço da dívida e a
flexibilidade do orçamento.
Obs.: dificuldades para ser adotado
na prática!!!
2.2.5.
Neoliberais
Contrários ao endividamento:
- o endividamento é a
realização no presente de receitas tributárias do futuro.
- transforma o Leviatã
"probabilístico" em Leviatã "eterno" (Buchanan, "The
power to tax").
Soluções:
- limitar as receitas ou
despesas totais (e conseqüentemente o endividamento).
- exigir o equilíbrio
orçamentário.
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