Déficit e Dívida Pública - Proposta de limites globais do governo federal para a dívida pública e para as operações de crédito - Blog do Estudante de Atuariais

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Déficit e Dívida Pública - Proposta de limites globais do governo federal para a dívida pública e para as operações de crédito


10. Proposta de limites globais do governo federal para a dívida pública e para as operações de crédito
10.1. Proposta de limites do governo federal para a dívida pública e para as operações de crédito
Mensagem nº 154/2000


Para a União
Capitulação
Condicionantes
Limite operacional
Verificação
Art 2º
Montante da dívida consolidada líquida
3,5 da RCL (imediato)
Final do exercício financeiro
Art 5º
Montante da garantia oferecida
60% da RCL
Res. 48/2007, art.9º, elevação temporária excepcional.

Montante das operações de crédito em um exercício
60% da RCL
Res. 48/2007, art. 7º, I.


Para os Estados, o DF e os Municípios – Resolução nº 40, de 20/12/2001 e  nº 43, de 21/12/2001 do Senado Federal
Capitulação
Condicionantes
Limite operacional
Verificação
Art 2º
Saldo do montante da dívida consolidada líquida*
(Res. 40/2001, artigo 3º, I e II)
Para Estados e DF, em 15 anos, com redução anual de 1/15 do excedente, de 2 da RCL
Para os Municípios, em 15 anos, com redução anual de 1/15 do excedente, de 1,2 da RCL
Quadrimestral
Art 4º
Montante das operações de crédito em um exercício*
16% da RCL
(Res. 43/2001, art, 7º, I)
Exercício financeiro
Art 5º
Dispêndio anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada*
11,5% da RCL
(Res. 43/2001, art. 7º, II)

Art 8º
Montante de garantias oferecidas
22% da RCL
(Res. 43/2001, art. 9º)
Excepcionalmente 32% (Res, 43/2001, art. 9º, § único)
Art 8º
Saldo devedor de AROs
7% da RCL
(Res. 43/2001, art. 10)


Nota: * Extra-limite: (art 6º)  para saldo e dispêndio anual
-          as operações previstas, na data da resolução do Senado Federal:
a)      nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (Lei nº 9496/97)
b)      nos contratos ao amparo da Medida Provisória nº 2.043-20/2000
-          aquelas operações que, limitadas ao global previsto, vierem a substituí-las
também para o montante a emprestar
-   as operações de reestruturação e recomposição do principal das dívidas.

-          aquelas operações que, limitadas ao global previsto, vierem a substituí-lastambém para o montante a emprestar
-   as operações de reestruturação e recomposição do principal das dívidas.

Vigência:
a)      Para a União: na data da promulgação da Resolução do Senado
b)      Estados e Municípios: Prazo de convergência (trajetória de ajuste) em 15 anos, à razão de 1/15 ao ano.

No período de ajuste: proibidas novas operações de crédito, exceto nos limites previstos nos contratos de renegociação com a União.

10.2. Objetivos do governo federal:

Programa de Estabilização Fiscal – PEF (proposto em 1998)
Objetivo: estabilização da razão dívida pública/PIB (para permitir a solvência do setor público)
Medidas do PEF:
a)      de curto prazo: meta de superávit fiscal (ajuste fiscal conjuntural)
b)      de longo prazo (institucionais) – ajuste fiscal estrutural. Exemplo: LRF – limites de endividamento.

Antecedentes: 25 dos 27 estados e 180 municípios realizaram contratos com a União para a renegociação de suas dívidas (= alongamento de prazos e diminuição do custo da dívida).

Limites propostos e realidade atual no caso do saldo da dívida

Ente
Proposta
Situação atual (mar/abri 2000
União
3,5
3,45
Estados
2
1,56
Municípios
1,2
0,97 (das capitais)

A proposta considera uma margem em relação à situação atual, pois nas projeções não foram considerados alguns valores, como por exemplo, o valor dos precatórios não pagos e a dívida das empresas estatais.

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