11. Restos a pagar
Vedados,
nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa:
a)
que não possa ser cumprida integralmente dentro dele,
ou
b)
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte
sem que haja suficiente disponibilidade de caixa (considerados os encargos e despesas
a pagar até o final do exercício) para este efeito.
Veto
presidencial ao dispositivo que ocasionava o crescimento dos Restos a Pagar (em
termos financeiros equivalente ao crescimento da dívida pública), não assentado
na restrição básica de contrapartida entre a disponibilidade financeira e a
autorização orçamentária.
Bibliografia:
DORNBUSCH, Rudiger & DRAGHI, Mario (ed.) (1992): Public debt management: theory and
history. 2. ed. New York: Cambridge University.
NOWOTNY, Ewald
(1979): Zur politischen Ökonomie der öffentlichen Verschuldung - eine
Einfuhrung. In: Ewald Nowotny (1979): Öffentliche Verschuldung. Stuttgart; New
York: Gustav Fischer. P. 1-16.
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