DIFERENÇAS ENTRE PGBL E VGBL - Blog do Estudante de Atuariais

sexta-feira, 15 de março de 2019

DIFERENÇAS ENTRE PGBL E VGBL


QUADRO EXPLICATIVO
DIFERENÇAS ENTRE PGBL E VGBL
Segue quadro trazendo as principais diferenças entre os planos. Este é uma extensão da comparação realizada dentro da NTA de VGBL.
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
PGBL

VGBL
É um plano de Previdência Complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento a partir de uma data escolhida pelo participante.
O que é?
É um plano de Seguro de Vida com possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.
Mais atraente para quem declara Imposto de Renda completa, podendo aproveitar abatimento da Renda Bruta anual da fase de contribuição.
Para quem é mais indicado?
Para quem declara Imposto de renda simplificado ou  tem Previdência Complementar e/ou já abate o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual.
Abatimento nas contribuições no Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de tributação conforme alíquota da tabelo do Imposto de Renda Pessoa Física em vigor.
Tratamento Fiscal
Durante o período de acumulação, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. Somente no momento do recebimento de renda ou resgate  haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos auferidos.
Participação em 100% da rentabilidade líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos; FIE.
Principais vantagens
Possibilidade de contribuições adicionais a qualquer momento.
Possibilidades de resgates
Participação em 100% da rentabilidade líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos; FIE.
O cliente pode gerenciar seu plano, fazendo contribuições adicionais ou mudando a composição do fundo de investimento.
Possibilidade de resgates
A rentabilidade do fundo pode ser acompanhada pelos jornais.
Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no VGBL poderá ser resgatado pelos beneficiários.
Em caso de falecimento do participante, o saldo acumulado no PGBL poderá ser resgatado pelos beneficiários.
Quatro opções de fundos de investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.
Quatro opções de fundos de investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.

O REGULAMENTO é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. O regulamento atualizado do plano será colocado à disposição do proponente, previamente à contratação, sendo obrigatoriamente remetido ao participante no ato da inscrição, como parte integrante da proposta de inscrição.
Regulamento
O REGULAMENTO é o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. O regulamento atualizado do plano será colocado à disposição do proponente, previamente à contratação, sendo obrigatoriamente remetido ao proponente no ato da inscrição, como parte integrante da proposta de contratação (plano individual)  ou proposta de adesão (plano coletivo).
Na proposta de inscrição deve constar, entre outras informações: denominação e CNPJ da entidade; nº do processo SUSEP de aprovação do plano; denominação, CNPJ e taxa de administração do(s) FIE(s) vinculados ao plano, percentual ou valor de carregamento e ou tabela adotada para sua incidência, forma e critério para sua cobrança; data prevista para concessão do benefício e modalidade de renda contratada; períodos de carência; nome e nº do registro do corretor, quando for o caso; etc.   
Proposta de Inscrição / Contratação
Documento em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) ou aderir à contratação sob a forma coletiva, nela manifestando pleno conhecimento do regulamento.  Na proposta deve constar entre outras informações: denominação e CNPJ da seguradora; nº do processo SUSEP do plano; denominação, CNPJ e taxa de administração do(s) FIE(s) vinculados ao plano, percentual ou valor de carregamento e ou tabela adotada para sua incidência, forma e critério para sua cobrança; data prevista para concessão do capital segurado e modalidade de renda contratada; períodos de carência; nome e nº do registro do corretor quando for o caso; etc.  
A norma prevê o estabelecimento em contrato de Resgate Total com no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses a partir da contratação e de Resgate Parcial com intervalos entre 60 dias e 6 meses. Já para portabilidade o período de carência é de 60 dias a partir da contratação.
Prazo de Carência
Deve-se atentar que a norma prevê o estabelecimento em contrato de Resgate Total com no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses a partir da contratação e de Resgate Parcial com intervalos entre 60 dias e 6 meses. Já para portabilidade o período de carência é de 60 dias a partir da contratação
Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitado o resgate,  seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já o pagamento deve ser efetivado até o 5º dia útil a partir do pedido do participante. Por fim, só poderá ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no regulamento do plano, quando do pagamento do resgate. À época da efetivação do resgate ou da portabilidade, a EAPC deverá informar ao participante, por escrito, quanto do valor resgatado ou portado refere-se ao valor nominal das contribuições pagas e o respectivo valor do carregamento. 
Resgate
Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitado o resgate,  seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo segurado. Já o pagamento deve ser efetivado até o5º dia útil a partir do pedido do segurado. Por fim, só poderá ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no regulamento do plano, quando do pagamento do resgate. À época da efetivação do resgate ou da portabilidade, a Seguradora deverá informar ao segurado, por escrito, quanto do valor resgatado ou portado refere-se ao valor nominal dos prêmios pagos e o respectivo valor do carregamento.
Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo participante. Já a transferência dos recursos pela cedente deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser recepcionados pela cessionária na Provisão Matemática de Benefícios a Receber até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a cedente só poderá cobrar tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no plano.
Portabilidade
Cumprido o prazo de carência, ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo segurado. Já a transferência dos recursos pela cedente deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser recepcionados pela cessionária na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a cedente só poderá cobrar tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no plano.
O benefício de renda será atualizado anualmente com base no índice de preço constante do regulamento do plano. O critério de atualização do benefício deverá constar da proposta de inscrição, do regulamento e, no caso de plano coletivo, do contrato.
Atualização do benefício de renda concedido
O capital segurado de renda será atualizado anualmente com base no índice de preço constante do regulamento do plano. O critério de atualização do capital segurado deverá constar da proposta , do regulamento e, no caso de plano coletivo, do contrato


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