QUADRO
EXPLICATIVO
DIFERENÇAS
ENTRE PGBL E VGBL
Segue
quadro trazendo as principais diferenças entre os planos. Este é uma extensão
da comparação realizada dentro da NTA de VGBL.
QUADRO EXEMPLIFICATIVO
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PGBL
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VGBL
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É um plano de Previdência
Complementar que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas
para recebimento a partir de uma data escolhida pelo participante.
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O que é?
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É um plano de Seguro de Vida com
possibilidade de acumulação de recursos para o futuro, os quais podem ser
resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data
escolhida pelo participante.
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Mais atraente para quem declara
Imposto de Renda completa, podendo aproveitar abatimento da Renda Bruta anual
da fase de contribuição.
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Para quem é mais indicado?
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Para quem declara Imposto de renda
simplificado ou tem Previdência
Complementar e/ou já abate o limite máximo de 12% da Renda Bruta anual.
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Abatimento nas contribuições no
Imposto de Renda (até o limite de 12% da Renda Bruta anual) durante o período
de acumulação. Sobre os valores de resgate e rendas haverá a incidência de
tributação conforme alíquota da tabelo do Imposto de Renda Pessoa Física em
vigor.
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Tratamento Fiscal
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Durante o período de acumulação, os
recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. Somente
no momento do recebimento de renda ou resgate
haverá a incidência de Imposto de Renda, apenas sobre os rendimentos
auferidos.
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Participação em 100% da rentabilidade
líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento Especialmente Constituídos; FIE.
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Principais vantagens
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Possibilidade de contribuições
adicionais a qualquer momento.
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Possibilidades de resgates
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Participação em 100% da rentabilidade
líquida obtida na gestão do Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de
Investimento Especialmente Constituídos; FIE.
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O cliente pode gerenciar seu plano,
fazendo contribuições adicionais ou mudando a composição do fundo de
investimento.
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Possibilidade de resgates
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A rentabilidade do fundo pode ser
acompanhada pelos jornais.
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Em caso de falecimento do
participante, o saldo acumulado no VGBL poderá ser resgatado pelos
beneficiários.
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Em caso de falecimento do
participante, o saldo acumulado no PGBL poderá ser resgatado pelos
beneficiários.
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Quatro opções de fundos de
investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.
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Quatro opções de fundos de
investimento, desde o mais conservador até o mais dinâmico.
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O REGULAMENTO é o instrumento
jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. O
regulamento atualizado do plano será colocado à disposição do proponente,
previamente à contratação, sendo obrigatoriamente remetido ao participante no
ato da inscrição, como parte integrante da proposta de inscrição.
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Regulamento
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O REGULAMENTO é o instrumento
jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes. O
regulamento atualizado do plano será colocado à disposição do proponente,
previamente à contratação, sendo obrigatoriamente remetido ao proponente no
ato da inscrição, como parte integrante da proposta de contratação (plano
individual) ou proposta de adesão (plano coletivo).
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Na proposta de inscrição deve
constar, entre outras informações: denominação e CNPJ da entidade; nº do
processo SUSEP de aprovação do plano; denominação, CNPJ e taxa de
administração do(s) FIE(s) vinculados ao plano, percentual ou valor de
carregamento e ou tabela adotada para sua incidência, forma e critério para
sua cobrança; data prevista para concessão do benefício e modalidade de renda
contratada; períodos de carência; nome e nº do registro do corretor, quando
for o caso; etc.
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Proposta de Inscrição / Contratação
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Documento em que o proponente, pessoa
física, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas) ou
aderir à contratação sob a forma coletiva, nela manifestando pleno
conhecimento do regulamento. Na proposta deve constar entre outras
informações: denominação e CNPJ da seguradora; nº do processo SUSEP do plano;
denominação, CNPJ e taxa de administração do(s) FIE(s) vinculados ao plano,
percentual ou valor de carregamento e ou tabela adotada para sua incidência,
forma e critério para sua cobrança; data prevista para concessão do capital
segurado e modalidade de renda contratada; períodos de carência; nome e nº do
registro do corretor quando for o caso; etc.
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A norma prevê o estabelecimento em
contrato de Resgate Total com no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses a partir
da contratação e de Resgate Parcial com intervalos entre 60 dias e 6 meses.
Já para portabilidade o período de carência é de 60 dias a partir da
contratação.
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Prazo de Carência
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Deve-se atentar que a norma prevê o
estabelecimento em contrato de Resgate Total com no mínimo 60 dias e no
máximo 24 meses a partir da contratação e de Resgate Parcial com intervalos
entre 60 dias e 6 meses. Já para portabilidade o período de carência é de 60
dias a partir da contratação
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Cumprido o prazo de carência, ao ser
solicitado o resgate, seu cálculo será realizado no 2º dia útil
posterior à data determinada pelo participante. Já o pagamento deve ser
efetivado até o 5º dia útil a partir do pedido do participante.
Por fim, só poderá ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no
regulamento do plano, quando do pagamento do resgate. À época da
efetivação do resgate ou da portabilidade, a EAPC deverá informar ao
participante, por escrito, quanto do valor resgatado ou portado refere-se ao
valor nominal das contribuições pagas e o respectivo valor do
carregamento.
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Resgate
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Cumprido o prazo de carência, ao ser
solicitado o resgate, seu cálculo será realizado no 2º dia útil
posterior à data determinada pelo segurado. Já o pagamento deve ser efetivado
até o5º dia útil a partir do pedido do segurado. Por fim, só poderá
ser cobrado carregamento postecipado, se previsto no regulamento do plano,
quando do pagamento do resgate. À época da efetivação do resgate ou
da portabilidade, a Seguradora deverá informar ao segurado, por escrito,
quanto do valor resgatado ou portado refere-se ao valor nominal dos prêmios
pagos e o respectivo valor do carregamento.
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Cumprido o prazo de carência, ao ser
solicitada a portabilidade, seu cálculo será realizado no 2º dia útil
posterior à data determinada pelo participante. Já a transferência dos
recursos pela cedente deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil
para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser
recepcionados pela cessionária na Provisão Matemática de Benefícios a Receber
até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a cedente só poderá cobrar
tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no plano.
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Portabilidade
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Cumprido
o prazo de carência, ao ser solicitada a portabilidade, seu cálculo será
realizado no 2º dia útil posterior à data determinada pelo segurado. Já a transferência
dos recursos pela cedente deve ser efetivada até o 4º dia útil ou 5º dia útil
para planos aprovados antes de 30/01/2007. Esses recursos devem ser
recepcionados pela cessionária na Provisão Matemática de Benefícios a
Conceder até o 2º dia útil da disponibilidade. Por fim, a cedente só poderá
cobrar tarifa bancária e o carregamento postecipado, se previstos no
plano.
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O benefício de renda será atualizado
anualmente com base no índice de preço constante do regulamento do
plano. O critério de atualização do benefício deverá constar da
proposta de inscrição, do regulamento e, no caso de plano coletivo, do
contrato.
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Atualização do benefício de renda
concedido
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O capital segurado de renda será
atualizado anualmente com base no índice de preço constante do regulamento do
plano. O critério de atualização do capital segurado deverá constar
da proposta , do regulamento e, no caso de plano coletivo, do contrato
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