- O segredo para uma vida longa e saudável é colocar uma pitada de pólvora em
seu mingau de aveia todos os dias. O neto levou este conselho a sério, e todos
os dias para o resto de sua vida colocou uma pitada de pólvora em sua aveia
todas as manhãs. Quando ele morreu com 132 anos de idade, deixou para trás 5
filhos, 12 netos, 35 bisnetos, 78 trinetos, e um buraco de 20 metros onde o
crematório costumava ser.” (Renato Santos - Pensador).
Sumário
ANEXOS
NOTA TÉCNICA ATUARIAL
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO
LIVRE
1. OBJETIVO
O Vida Gerador de Benefícios Livre –
VGBL, é um seguro de pessoas com
cobertura por sobrevivência, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização
e na Modalidade de Contribuição Variável.
A presente Nota Técnica Atuarial tem por
objetivo definir as premissas e os parâmetros atuariais utilizados na
elaboração de um Plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O plano tem como
objetivo a concessão de capital segurado, sob a forma de PAGAMENTO ÚNICO, RENDA
MENSAL VITALÍCIA ou RENDA MENSAL TEMPORÁRIA, de acordo com as regras
estabelecidas no respectivo Regulamento, a pessoas físicas.
O evento gerador do pagamento do capital
segurado será a sobrevivência do segurado ao período de diferimento. O valor do
pagamento do capital segurado sob a forma de renda será calculado na data de
concessão do mesmo, com base no saldo da Provisão Matemática de Benefícios a
Conceder ao término do período de diferimento, e de acordo com a taxa de juros
e a tábua biométrica e no respectivo Regulamento.
O Plano é destinado a pessoas físicas
dispostas a aderir às condições do mesmo.
2. CARACTERÍSTICAS DO PLANO
O plano está estruturado sob Regime de
Capitalização Financeira na fase de acumulação de capital, e atuarial na fase
de benefícios.
O VGBL é um plano de seguro de pessoas
com cobertura por sobrevivência, que permite a acumulação de recursos e a
contratação de rendas para recebimento a partir da data escolhida pelo
participante sob a forma de renda mensal vitalícia ou renda mensal temporária.
Para tal, faz-se necessário a formação de uma poupança que será transformada em
renda no futuro.
Este Plano está normatizado pela SUSEP
especificadamente pela Circular nº 339/07.
O VGLB – Vida Gerador de Benefício Livre
terá durante o período de diferimento a remuneração da Provisão Matemática de Benefícios
a Conceder baseada na rentabilidade das carteiras de investimento de FIE’s
(títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e
créditos securitizados do Tesouro Nacional), nos quais estejam aplicadas a
totalidade dos respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e de
atualização de valores e sempre estruturada na modalidade de contribuição
variável.
O Plano é estruturado na modalidade de
contribuição variável, ou seja, o valor e o prazo de pagamento de Contribuições
são definidos previamente e o Capital Segurado, pagável sob a forma de renda
sendo facultado ao Participante efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor,
a qualquer tempo.
As contribuições serão calculadas com
base no regime de capitalização financeira no período de acumulação, e atuarial
na fase de benefícios.
Serão constituídas as seguintes
provisões:
- Benefícios a Regularizar;
- Resgates e/ou Outros Valores a
Regularizar;
- Provisão Financeira de Benefícios a
Conceder (PFBAC); e,
- Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC).
- Outras Provisões: Provisão de
Oscilação de Riscos (POR) e Provisão Técnica de Excedentes Financeiros.
Para fazer face às despesas do Plano
relativas à Administração, Corretagem e Margem de Lucro, a Seguradora incidirá
carregamento sobre o valor das contribuições, quando de seu recebimento, no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre as contribuições, distribuído conforme
abaixo:
Despesa Administrativa: 2% (dois por
cento) sobre as contribuições conforme verificado junto à Contabilidade da Seguradora;
Margem de Lucro: 1,5% (um vírgula cinco
por cento) sobre as contribuições conforme definido em reunião com os
acionistas e diretores da Seguradora, pois foi levantado o Capital Social da CAPREV
S.A. em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estabeleceu-se então um
percentual de 15% (quinze por cento) sobre este capital, como expectativa de
rendimentos, o que resultaria em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A receita
líquida anual da CAPREV S.A. é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais),
logo a margem de lucro esperada sobre a receita anual resulta num percentual de
1,5%, que incidindo sobre o prêmio comercial, retornará os dividendos,
compensando assim os custos de oportunidade;
Despesa de Comercialização: 1,5% (um vírgula
cinco por cento) sobre as contribuições para despesas com corretagem.
O segurado poderá solicitar
independentemente do número de prêmios pagos, resgate, parcial ou total, de
recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, após o
cumprimento de período de carência, que estará definido no Regulamento, a
contar da data de protocolo da proposta de contratação, no caso de contratação
individual, ou adesão, no caso de contratação coletiva, na sociedade
seguradora.
Na
ocorrência de invalidez total e permanente ou morte do Participante, o saldo da
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, mediante solicitação devidamente
instruída e registrada na EAPC, será disponibilizado ao Participante ou
Beneficiário (ou beneficiários) ou, ainda, a seus sucessores legítimos, sem
qualquer prazo de carência.
O Participante poderá solicitar
portabilidade, total ou parcial, para outro plano de previdência complementar,
desta ou de outras Seguradoras, de recursos do saldo da Provisão Matemática de
Benefícios a Conceder. O prazo de carência para solicitações de portabilidades,
a contar da data de protocolo da proposta de contratação na Seguradora, e o
intervalo mínimo entre pedidos de portabilidades estão definidos no respectivo
Regulamento. Cabe ressaltar que, a portabilidade só é possível caso o plano
tenha as mesas características que o plano atual. Nesse caso, o participante
não poderá portar os recursos para um plano PGBL – Plano Gerador de Benefício
Livre, por exemplo.
Sobre o valor resgatado/portado, não
haverá cobrança de quaisquer encargos de saída.
3. BASES TÉCNICAS
O Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL
será aberto ao público em geral. Porém, tendo em vista que investimentos a
longo prazo são efetuados usualmente pelas classes econômicas de maior poder
aquisitivo da população, os parâmetros biométricos foram definidos com base na
classe média-alta do Rio Grande do Sul, mantendo desta maneira o foco comercial
e estratégico no público com maior probabilidade de consumir o produto, ainda
deverá ser prioritariamente oferecida a Servidores Públicos Civis da Região
Metropolitana de Porto Alegre.
Para escolha da Tábua de Mortalidade
Geral foram analisados os seguintes fatores de agravamento de risco:
Ocupação dos Participantes: que os
Participantes, em média, tendam a não exercer atividades profissionais de
risco, concentrando-se em atividades gerenciais, médicas, chefias e
monitoramento.
Renda: que os Participantes apresentem,
em média, um nível salarial elevado, o que invariavelmente representa melhores
condições de moradia, acesso à saúde e à educação;
Nível Técnico e Cultural: que o grupo
tenha um bom nível técnico e cultural o que representa supor que as pessoas com
mais acesso à informação e aos seus benefícios, com mais conhecimento sobre os
riscos e sobre a forma de preveni-los;
Região: o Plano é voltado ao Rio Grande
do Sul, onde são verificados as maiores expectativa de vida.
A Tábua de Sobrevivência AT – 2000
FEMALE foi adotada por prever uma longa sobrevivência do grupo, protegendo
assim a CAPREV Seguradora S.A.
A
taxa de juros adotada é de quatro e meio por cento (4,5%) ao ano, sendo a taxa
de juros atual dos títulos de longo prazo do Tesouro Nacional (NTN-B). Esta
taxa está dentro do máximo valor permitido conforme disposto no art. 7º da
Resolução CNSP 201/2008.
3.4 Ambiente
O ambiente de análise deste plano será
unidecremental, pois depende de apenas uma variável de eliminação a morte do
Participante.
Durante o período de pagamento das
contribuições não há ambiente atuarial para análise, pois estamos compondo uma
renda financeira.
A partir da sua concessão, anualmente,
em cada aniversário da data de concessão do benefício, o valor será atualizado
monetariamente, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IPCA/IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês do
aniversário.
Ao término do prazo de diferimento, o
valor do benefício sob forma de renda será calculado na data de concessão do
mesmo, com base no saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, de
acordo com a taxa de juros e a tábua biométrica prevista nesta Nota Técnica.
Para o cálculo do valor da renda,
utilizamos um fator f que, multiplicado pela Provisão Matemática de Benefícios
a Conceder, na data de concessão do benefício, estabelecerá o valor da renda
mensal a ser paga.
São comercializados no Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) os seguintes tipos de Renda:
Renda
Mensal Vitalícia: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao
Participante a partir da data de concessão do Benefício.
Renda
Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e
exclusivamente ao Participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim
da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.
4. PROVISÕES TÉCNICAS
Para garantir o funcionamento da
Entidade, deverão ser constituídas, mensalmente, para o VGBL – Vida Gerador de
Benefício Livre, as seguintes Provisões Técnicas:
A Provisão de
Benefícios a Regularizar corresponde ao valor total das rendas vencidas, não
pagas em decorrência de eventos ocorridos, inclusive a atualização de valor
cabível.
A Provisão de Resgates e/ou Outros
Valores a Regularizar abrange os valores destinados a devoluções de
contribuições a regularizar.
O valor das contribuições pagas,
deduzidas, quando for o caso, do carregamento e do valor das portabilidades de
recursos de outros planos, será creditado na conta de PMBAC, cujo valor será
calculado, diariamente, com base no valor diário das quotas do FIE (é o fundo
de investimento especialmente constituído) onde estão aplicados os referidos
recursos.
A CAPREV Seguradora S.A. aplicará a
totalidade dos recursos da PMBAC na aquisição de quotas do FIE, denominado
Fundo de Investimento GARANTA SEU FUTURO S.A., registrado no CNPJ nº 07.777.777/0001-77,
cuja carteira de investimento será composta unicamente por títulos de emissão
do Tesouro Nacional e/ou Banco Central do Brasil e crédito securitizados do
Tesouro Nacional.
O plano terá, durante o período de
diferimento, como critério de remuneração da PMBAC a rentabilidade da carteira
de investimento do respectivo FIE.
A Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC) é calculada para os Participantes que já iniciaram o
recebimento do benefício.
A Seguradora aplicará a totalidade dos
recursos da PMBC na aquisição de ativos segundo as modalidades, critérios de
diversificação, diversidade e demais aspectos contidos na regulamentação
vigente.
Para cálculo desta Provisão foi
utilizado o método prospectivo, onde o valor atual dos benefícios futuros
(VABF) deve ser igual ao valor atual das contribuições futuras (VACF).
Entretanto, como os Participantes já estão em gozo do benefício, o valor atual
das contribuições futuras é igual à zero.
Antes do término do Prazo Garantido:
Onde:
: é a idade do Participante
na data da avaliação;
t: é o nº de anos decorridos desde a
Dara de concessão do benefício até a data da avaliação;
A equação acima é o valor de uma renda
mensal unitária, diferida por 5-t anos,
vitalícia e postecipada, para um participante de idade x+t; e,
: é valor da renda mensal paga
ao Participante.
Após o término do Prazo Garantido:
Onde:
: é a idade do participante
na data da avaliação;
: é o número de anos
decorridos desde a data de entrada no plano (idade a) até a data da avaliação
(idade
);
: é valor da renda mensal.
A Provisão de Oscilação de Riscos será
constituída para a cobertura de desvios decorrentes de oscilação de
sinistralidade, sendo calculada conforme segue:
Onde:
: é a Provisão por Oscilação de Risco;
: é o valor médio da PMBC gerada pelos
sinistros ocorridos nos últimos 6 meses;
: é a PMBC relativa ao mês de ordem
;
: é o número de sinistros ocorridos no mês de
ordem
;
: é o número de Participantes do plano na
data do cálculo; e,
: é a taxa média de mortalidade do grupo de
Participantes.
Durante o período de concessão e
pagamento de indenização, o saldo da Provisão Técnica de Excedentes Financeiros
será utilizado conforme disposto no respectivo Regulamento
5. Comparativo VGBL x PGBL
VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres)
e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de
seguro de pessoas, portanto administrado por uma Seguradora, e de previdência
complementar aberta, administrado por uma Entidade de Previdência) que, após um
período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos
investidores uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período
determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como
seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois
reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o
imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.
Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os
rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou
recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que
utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do IRPF podem deduzir
as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda
bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser
deduzidos na declaração de ajuste anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano
seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de
declaração de ajuste anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12%
da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam
contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Além disso, o VGBL é um plano de seguro
do ramo vida, regido sob a modalidade de contribuição variável podendo ser o
valor da reserva matemática constituída, resgatado a qualquer tempo, uma vez
cumprido os prazos de carência. O valor da indenização é calculado atuarialmente
com base na idade do segurado na data da concessão da mesma.
As modalidades de concessão de
indenização/benefício são as mesmas para o VGBL e PGBL: renda mensal vitalícia,
renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido,
renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado, de acordo com as
regras estabelecidas no respectivo Regulamento.
Em ambos os planos a Reserva Matemática
de Benefícios a Conceder (RMBAC) pode ser aplicada em fundos de renda fixa,
variável ou mista, de acordo com o perfil do plano, se Moderado, Soberano ou
Composto, não havendo garantia de rentabilidade mínima no período de
diferimento, quando a RMBAC é constituída. Decorrido o prazo de diferimento,
será constituída a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), podendo
ou não haver repasse de excedentes financeiros ao segurado durante o prazo de
concessão de indenização/benefício.
É também pertinente aos dois planos a
opção de portabilidade, que dá o direito ao segurado de mudar de uma modalidade
para outra, inclusive de outra entidade. Ou seja, é permitido ao segurado
aportar seus recursos entre as várias modalidades de VGBL ou PGBL, não podendo
aportar seus recursos entre os dois planos.
No que diz respeito ao recebimento da
renda, no plano VGBL, haverá incidência de IR sobre os rendimentos auferidos,
de acordo com o regime escolhido, conforme explicação anterior. Já no Plano
PGBL, a incidência de IR se dará sobre o valor da renda, de acordo com o Regime
de IR escolhido.
Em anexo, segue quadro exemplificativo,
com auxílio das informações do sítio da SUSEP.
6. CONTROLES E RECOMENDAÇÕES
As reavaliações deverão analisar as
provisões técnicas, o volume de recursos necessários para honrar as suas
obrigações e os rendimentos dos ativos garantidores observando-se a taxa de
juros utilizada no cálculo das contribuições e provisões técnicas.
A escolha dos títulos deve acompanhar o
prazo médio das aposentadorias, trazendo segurança no estabelecimento da taxa
de juros na medida em que a maior parte destes títulos será carregada até a sua
maturidade.
O fundo de investimento deverá investir conforme
instruído na Circular SUSEP Nº 339 de 207.
O fundo de investimento emitirá
relatório sobre a evolução da carteira, disponibilizando o acesso deste
documento aos participantes, à administração e ao responsável técnico da CAPREV
Seguradora S.A.
A área de TI da Entidade também irá
produzir, no prazo de um mês a contar da data de início do plano, um sistema de
acompanhamento dos percentuais de carregamentos incidentes sobre o valor da
contribuição, os encargos de saída e as tábuas de mortalidade, com atualização
mínima mensal, objetivando a adequação do Plano à realidade praticada no
mercado.
Canoas, 21 de Novembro de 2014.
Claudemir
Azevedo
Atuário MIBA nº 7776
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