VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - Blog do Estudante de Atuariais

sexta-feira, 15 de março de 2019

VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE

“Segredo da Longevidade: Um velho vaqueiro contou ao seu neto:

- O segredo para uma vida longa e saudável é colocar uma pitada de pólvora em seu mingau de aveia todos os dias. O neto levou este conselho a sério, e todos os dias para o resto de sua vida colocou uma pitada de pólvora em sua aveia todas as manhãs. Quando ele morreu com 132 anos de idade, deixou para trás 5 filhos, 12 netos, 35 bisnetos, 78 trinetos, e um buraco de 20 metros onde o crematório costumava ser.” (Renato Santos - Pensador).


Sumário
ANEXOS



NOTA TÉCNICA ATUARIAL
VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE

1.    OBJETIVO

O Vida Gerador de Benefícios Livre – VGBL, é um seguro de  pessoas com cobertura por sobrevivência, estruturado no Regime Financeiro de Capitalização e na Modalidade de Contribuição Variável.
A presente Nota Técnica Atuarial tem por objetivo definir as premissas e os parâmetros atuariais utilizados na elaboração de um Plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O plano tem como objetivo a concessão de capital segurado, sob a forma de PAGAMENTO ÚNICO, RENDA MENSAL VITALÍCIA ou RENDA MENSAL TEMPORÁRIA, de acordo com as regras estabelecidas no respectivo Regulamento, a pessoas físicas.
O evento gerador do pagamento do capital segurado será a sobrevivência do segurado ao período de diferimento. O valor do pagamento do capital segurado sob a forma de renda será calculado na data de concessão do mesmo, com base no saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ao término do período de diferimento, e de acordo com a taxa de juros e a tábua biométrica e no respectivo Regulamento.
O Plano é destinado a pessoas físicas dispostas a aderir às condições do mesmo.

2.    CARACTERÍSTICAS DO PLANO

O plano está estruturado sob Regime de Capitalização Financeira na fase de acumulação de capital, e atuarial na fase de benefícios.
O VGBL é um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, que permite a acumulação de recursos e a contratação de rendas para recebimento a partir da data escolhida pelo participante sob a forma de renda mensal vitalícia ou renda mensal temporária. Para tal, faz-se necessário a formação de uma poupança que será transformada em renda no futuro.
Este Plano está normatizado pela SUSEP especificadamente pela Circular nº 339/07.
O VGLB – Vida Gerador de Benefício Livre terá durante o período de diferimento a remuneração da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder baseada na rentabilidade das carteiras de investimento de FIE’s (títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional), nos quais estejam aplicadas a totalidade dos respectivos recursos, sem garantia de remuneração mínima e de atualização de valores e sempre estruturada na modalidade de contribuição variável.
O Plano é estruturado na modalidade de contribuição variável, ou seja, o valor e o prazo de pagamento de Contribuições são definidos previamente e o Capital Segurado, pagável sob a forma de renda sendo facultado ao Participante efetuar pagamentos adicionais de qualquer valor, a qualquer tempo.
As contribuições serão calculadas com base no regime de capitalização financeira no período de acumulação, e atuarial na fase de benefícios.
Serão constituídas as seguintes provisões:
- Benefícios a Regularizar;
- Resgates e/ou Outros Valores a Regularizar;
- Provisão Financeira de Benefícios a Conceder (PFBAC); e,
- Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC).
- Outras Provisões: Provisão de Oscilação de Riscos (POR) e Provisão Técnica de Excedentes Financeiros.
Para fazer face às despesas do Plano relativas à Administração, Corretagem e Margem de Lucro, a Seguradora incidirá carregamento sobre o valor das contribuições, quando de seu recebimento, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as contribuições, distribuído conforme abaixo:
Despesa Administrativa: 2% (dois por cento) sobre as contribuições conforme verificado junto à Contabilidade da Seguradora;
Margem de Lucro: 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre as contribuições conforme definido em reunião com os acionistas e diretores da Seguradora, pois foi levantado o Capital Social da CAPREV S.A. em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estabeleceu-se então um percentual de 15% (quinze por cento) sobre este capital, como expectativa de rendimentos, o que resultaria em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A receita líquida anual da CAPREV S.A. é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), logo a margem de lucro esperada sobre a receita anual resulta num percentual de 1,5%, que incidindo sobre o prêmio comercial, retornará os dividendos, compensando assim os custos de oportunidade;
Despesa de Comercialização: 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre as contribuições para despesas com corretagem.
O segurado poderá solicitar independentemente do número de prêmios pagos, resgate, parcial ou total, de recursos do saldo da provisão matemática de benefícios a conceder, após o cumprimento de período de carência, que estará definido no Regulamento, a contar da data de protocolo da proposta de contratação, no caso de contratação individual, ou adesão, no caso de contratação coletiva, na sociedade seguradora.
            Na ocorrência de invalidez total e permanente ou morte do Participante, o saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, mediante solicitação devidamente instruída e registrada na EAPC, será disponibilizado ao Participante ou Beneficiário (ou beneficiários) ou, ainda, a seus sucessores legítimos, sem qualquer prazo de carência.
O Participante poderá solicitar portabilidade, total ou parcial, para outro plano de previdência complementar, desta ou de outras Seguradoras, de recursos do saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder. O prazo de carência para solicitações de portabilidades, a contar da data de protocolo da proposta de contratação na Seguradora, e o intervalo mínimo entre pedidos de portabilidades estão definidos no respectivo Regulamento. Cabe ressaltar que, a portabilidade só é possível caso o plano tenha as mesas características que o plano atual. Nesse caso, o participante não poderá portar os recursos para um plano PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, por exemplo.
Sobre o valor resgatado/portado, não haverá cobrança de quaisquer encargos de saída.

3.    BASES TÉCNICAS

3.1 Base de Dados
O Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL será aberto ao público em geral. Porém, tendo em vista que investimentos a longo prazo são efetuados usualmente pelas classes econômicas de maior poder aquisitivo da população, os parâmetros biométricos foram definidos com base na classe média-alta do Rio Grande do Sul, mantendo desta maneira o foco comercial e estratégico no público com maior probabilidade de consumir o produto, ainda deverá ser prioritariamente oferecida a Servidores Públicos Civis da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Para escolha da Tábua de Mortalidade Geral foram analisados os seguintes fatores de agravamento de risco:
Ocupação dos Participantes: que os Participantes, em média, tendam a não exercer atividades profissionais de risco, concentrando-se em atividades gerenciais, médicas, chefias e monitoramento.
Renda: que os Participantes apresentem, em média, um nível salarial elevado, o que invariavelmente representa melhores condições de moradia, acesso à saúde e à educação;
Nível Técnico e Cultural: que o grupo tenha um bom nível técnico e cultural o que representa supor que as pessoas com mais acesso à informação e aos seus benefícios, com mais conhecimento sobre os riscos e sobre a forma de preveni-los;
Região: o Plano é voltado ao Rio Grande do Sul, onde são verificados as maiores expectativa de vida.
A Tábua de Sobrevivência AT – 2000 FEMALE foi adotada por prever uma longa sobrevivência do grupo, protegendo assim a CAPREV Seguradora S.A.
3.4  Ambiente
O ambiente de análise deste plano será unidecremental, pois depende de apenas uma variável de eliminação a morte do Participante.
Durante o período de pagamento das contribuições não há ambiente atuarial para análise, pois estamos compondo uma renda financeira.
A partir da sua concessão, anualmente, em cada aniversário da data de concessão do benefício, o valor será atualizado monetariamente, com base na variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o mês do aniversário.
Ao término do prazo de diferimento, o valor do benefício sob forma de renda será calculado na data de concessão do mesmo, com base no saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, de acordo com a taxa de juros e a tábua biométrica prevista nesta Nota Técnica.
Para o cálculo do valor da renda, utilizamos um fator f que, multiplicado pela Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, na data de concessão do benefício, estabelecerá o valor da renda mensal a ser paga.
São comercializados no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) os seguintes tipos de Renda:
Renda Mensal Vitalícia: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao Participante a partir da data de concessão do Benefício.
Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao Participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro.

4.    PROVISÕES TÉCNICAS

Para garantir o funcionamento da Entidade, deverão ser constituídas, mensalmente, para o VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, as seguintes Provisões Técnicas:
A Provisão de Benefícios a Regularizar corresponde ao valor total das rendas vencidas, não pagas em decorrência de eventos ocorridos, inclusive a atualização de valor cabível.
A Provisão de Resgates e/ou Outros Valores a Regularizar abrange os valores destinados a devoluções de contribuições a regularizar.
O valor das contribuições pagas, deduzidas, quando for o caso, do carregamento e do valor das portabilidades de recursos de outros planos, será creditado na conta de PMBAC, cujo valor será calculado, diariamente, com base no valor diário das quotas do FIE (é o fundo de investimento especialmente constituído) onde estão aplicados os referidos recursos.
A CAPREV Seguradora S.A. aplicará a totalidade dos recursos da PMBAC na aquisição de quotas do FIE, denominado Fundo de Investimento GARANTA SEU FUTURO S.A., registrado no CNPJ nº 07.777.777/0001-77, cuja carteira de investimento será composta unicamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou Banco Central do Brasil e crédito securitizados do Tesouro Nacional.
O plano terá, durante o período de diferimento, como critério de remuneração da PMBAC a rentabilidade da carteira de investimento do respectivo FIE.
A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) é calculada para os Participantes que já iniciaram o recebimento do benefício.
A Seguradora aplicará a totalidade dos recursos da PMBC na aquisição de ativos segundo as modalidades, critérios de diversificação, diversidade e demais aspectos contidos na regulamentação vigente.
Para cálculo desta Provisão foi utilizado o método prospectivo, onde o valor atual dos benefícios futuros (VABF) deve ser igual ao valor atual das contribuições futuras (VACF). Entretanto, como os Participantes já estão em gozo do benefício, o valor atual das contribuições futuras é igual à zero.
Antes do término do Prazo Garantido:
Onde:
: é a idade do Participante na data da avaliação;
t: é o nº de anos decorridos desde a Dara de concessão do benefício até a data da avaliação;
A equação acima é o valor de uma renda mensal unitária, diferida por 5-t anos, vitalícia e postecipada, para um participante de idade x+t; e,
: é valor da renda mensal paga ao Participante.
Após o término do Prazo Garantido:

Onde:
: é a idade do participante na data da avaliação;
: é o número de anos decorridos desde a data de entrada no plano (idade a) até a data da avaliação (idade );
: é valor da renda mensal.
A Provisão de Oscilação de Riscos será constituída para a cobertura de desvios decorrentes de oscilação de sinistralidade, sendo calculada conforme segue:
Onde:
: é a Provisão por Oscilação de Risco;
: é o valor médio da PMBC gerada pelos sinistros ocorridos nos últimos 6 meses;
: é a PMBC relativa ao mês de ordem ;
: é o número de sinistros ocorridos no mês de ordem ;
: é o número de Participantes do plano na data do cálculo; e,
: é a taxa média de mortalidade do grupo de Participantes.
Durante o período de concessão e pagamento de indenização, o saldo da Provisão Técnica de Excedentes Financeiros será utilizado conforme disposto no respectivo Regulamento

5.    Comparativo VGBL x PGBL

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são planos por sobrevivência (de seguro de pessoas, portanto administrado por uma Seguradora, e de previdência complementar aberta, administrado por uma Entidade de Previdência) que, após um período de acumulação de recursos (período de diferimento), proporcionam aos investidores uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar.
A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do IRPF podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual. Os prêmios/contribuições pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do IRPF e, portanto, este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração de ajuste anual do IRPF ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.
Além disso, o VGBL é um plano de seguro do ramo vida, regido sob a modalidade de contribuição variável podendo ser o valor da reserva matemática constituída, resgatado a qualquer tempo, uma vez cumprido os prazos de carência. O valor da indenização é calculado atuarialmente com base na idade do segurado na data da concessão da mesma.
As modalidades de concessão de indenização/benefício são as mesmas para o VGBL e PGBL: renda mensal vitalícia, renda mensal temporária, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado, de acordo com as regras estabelecidas no respectivo Regulamento.
Em ambos os planos a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) pode ser aplicada em fundos de renda fixa, variável ou mista, de acordo com o perfil do plano, se Moderado, Soberano ou Composto, não havendo garantia de rentabilidade mínima no período de diferimento, quando a RMBAC é constituída. Decorrido o prazo de diferimento, será constituída a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), podendo ou não haver repasse de excedentes financeiros ao segurado durante o prazo de concessão de indenização/benefício.
É também pertinente aos dois planos a opção de portabilidade, que dá o direito ao segurado de mudar de uma modalidade para outra, inclusive de outra entidade. Ou seja, é permitido ao segurado aportar seus recursos entre as várias modalidades de VGBL ou PGBL, não podendo aportar seus recursos entre os dois planos.
No que diz respeito ao recebimento da renda, no plano VGBL, haverá incidência de IR sobre os rendimentos auferidos, de acordo com o regime escolhido, conforme explicação anterior. Já no Plano PGBL, a incidência de IR se dará sobre o valor da renda, de acordo com o Regime de IR escolhido.
Em anexo, segue quadro exemplificativo, com auxílio das informações do sítio da SUSEP.

6.    CONTROLES E RECOMENDAÇÕES

As reavaliações deverão analisar as provisões técnicas, o volume de recursos necessários para honrar as suas obrigações e os rendimentos dos ativos garantidores observando-se a taxa de juros utilizada no cálculo das contribuições e provisões técnicas.
A escolha dos títulos deve acompanhar o prazo médio das aposentadorias, trazendo segurança no estabelecimento da taxa de juros na medida em que a maior parte destes títulos será carregada até a sua maturidade.
O fundo de investimento deverá investir conforme instruído na Circular SUSEP Nº 339 de 207.
O fundo de investimento emitirá relatório sobre a evolução da carteira, disponibilizando o acesso deste documento aos participantes, à administração e ao responsável técnico da CAPREV Seguradora S.A.
A área de TI da Entidade também irá produzir, no prazo de um mês a contar da data de início do plano, um sistema de acompanhamento dos percentuais de carregamentos incidentes sobre o valor da contribuição, os encargos de saída e as tábuas de mortalidade, com atualização mínima mensal, objetivando a adequação do Plano à realidade praticada no mercado.
Canoas, 21 de Novembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Atuário MIBA nº 7776

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