Regulamento
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REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art.
1º
O presente Regulamento tem por objetivo definir os parâmetros de um Plano de
Apostas que garante a remuneração ao apostador caso ocorra a sua vitória na
modalidade de jogo e no tipo de aposta escolhida por este.
A Casa de Apostas que
comercializa os tipos de jogos apresentados neste Regulamento não pode ser
frequentada por pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Devido ao acentuado
volume de fraudes presentes nos cassinos, bingos e demais jogos de apostas, a Alegria
S/A apresenta a sua metodologia para prevenção, combate e minimização deste
risco.
CAPÍTULO
II
DOS
PROCEDIMENTOS
Art.
2º
O atuário responsável pela casa de jogos calculará as probabilidades das
modalidades de jogos, dos fatores de premiação, do risco de insuficiência,
entre outros que se fizerem necessários, de todos os jogos oferecidos. Estes
dados se encontram atualmente na Nota Técnica Atuarial, sendo a probabilidade
de ocorrência aplicando-se a equação básica das Leis da Probabilidade:
Onde:
N(x) = Número de casos
favoráveis
NCP = Número de casos
possíveis
Art.
3º
De modo a manter o equilíbrio financeiro e atuarial, anualmente será feita
reavaliação dos cálculos e, conforme crescimento do banco de dados da Casa de
Jogos será possível estimar novos modelos que reflitam seu fluxo de caixa.
§ 1º – O disposto no
CAPUT deverá ser realizado bimestralmente durante o primeiro ano de
funcionamento da Casa de Jogos.
CAPÍTULO
III
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º Será obrigação da Alegria S/A
fornecer todos os dados que se fizerem necessários para a elaboração dos
cálculos ao técnico responsável e a sua manutenção. Os dados mínimos
necessários são todos aqueles que compõem os cálculos da nota técnica e deverão
ter periodicidade semanal, quais sejam: média de apostas, receita obtida,
prêmios pagos aos jogadores, quantidade de apostadores por modalidade de jogos
e quaisquer outros dados solicitados para possíveis análises e/ou modificações
na metodologia de cálculo.
§ 1º Semanalmente o Técnico
Responsável fará análise dos dados enviados pela Casa de Apostas. Ele deverá
refazer todos os cálculos apresentados na Nota Técnica de modo a comparar se a
metodologia escolhida espelha o funcionamento da casa. Será tolerada uma margem
de diferença de até 15% entre o valor calculado e o efetivamente ocorrido na
semana de análise. No final da 4ª semana, o técnico deverá fazer a análise
mensal dos dados, caso haja déficit no cálculo esperado com uma margem maior de
10% em mais de 3 (três) semanas, deverá ser proposta outra metodologia de
cálculo.
§2º Caso o técnico
responsável suspeite de qualquer ato ilícito por parte da casa, deverá entrar
imediatamente em contato com o Órgão Fiscalizador.
Art.
5º
A casa deverá promover a imediata substituição do Técnico Responsável, quando
detectada qualquer irregularidade de natureza grave cometida no exercício de
suas funções. Isto é, caso se observe que a manipulação dos dados de modo que o
ganho calculado do jogador seja maior que o obtido, e subtraindo para si esta diferença.
No caso do técnico acobertar qualquer tipo de fraude, mesmo que não haja nenhum
ganho financeiro, ele será imediatamente substituído.
Art.
6º
O órgão fiscalizador, ao verificar quaisquer falhas e/ou irregularidades no
trabalho executado pela Auditoria Externa e/ou pelo Técnico Responsável
instaurará processo administrativo para apuração das irregularidades.
Art.
7º
Caso a casa de jogos não obedeça ao parecer anual elaborado pelo Técnico,
deverá justificar o motivo ao órgão fiscalizador, com risco de multa diária.
CAPÍTULO
IV
DA
AUDITORIA
Art.
8º
Anualmente, a casa de Jogos deverá enviar ao órgão fiscalizador Parecer de
auditor independente, observando-se os seguintes parâmetros mínimos para
contratação:
I – O auditor
independente deve ser Técnico devidamente cadastrado;
II – O auditor
independente deverá trabalhar na função por pelo menos 03 (três) anos.
Art.
9º
O prazo máximo de envio do Parecer será o último dia útil do mês de fevereiro,
sendo a data base de janeiro a dezembro do ano anterior ao de envio.
Art.
10º
Caso o parecer do auditor independente discorde da metodologia proposta pelo técnico
responsável, o órgão fiscalizador irá analisar os pontos citados pela
auditoria. Caso fique provada a ineficácia da metodologia proposta, esta deverá
ser justificada e modificada no prazo de 03 (três) meses.
CAPÍTULO
V
DOS
DEMAIS PROCEDIMENTOS
Art. 11º O Técnico Responsável será
funcionário exclusivo da casa de jogos, devendo manter sempre o sistema da
empresa atualizado, de modo a verificar imediatamente quaisquer suspeitas de
fraude.
Art. 12º No caso de a banca perder
seguidamente vários jogos, de modo que ultrapasse o intervalo de confiança
estipulado, o croupier e os demais
elementos do jogo serão substituídos no final do dia.
Art. 13º O técnico também poderá atuar
como falso apostador, de modo a analisar mais de perto o que estiver ocorrendo
nas mesas de jogo. Caso note alguma irregularidade, esta será comunicada
diretamente a segurança da casa.
Parágrafo
Único: O técnico responsável ou demais funcionários fiscalizadores das mesas de
jogos não poderão fazer apostas, sob pena da casa de jogos ser acusada de
fraude.
CAPÍTULO
VI
DOS
JOGOS
Art.
14º
Para o Jogo de Bingo deverá ser estudada a utilização de computadores com
softwares disponíveis atualmente, estes computadores farão a verificação das
bolas chamadas, a marcação dos cartões e controlarão os ganhos dos jogadores.
Estes computadores deverão ser auditados para que mantenham seu processo
randômico afim de não direcionar os ganhos e manter o equilíbrio aleatório do
jogo.
Art.
15º
Para o Jogo de Dados a Casa de Jogos manterá dados novos e auditados, com o
intuito de não haver em seu rol dados viciados, lascados, rachados ou marcados.
Art.
16º Esta
modalidade de jogo será realizada em recinto separado e será permitida a
entrada neste ambiente apenas os apostadores, ou seja, não haverá expectadores.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Alegria S/A se
compromete a investir em tecnologia de ponta para evitar o risco de fraude.
Serão instaladas câmeras de segurança que possibilitem a visualização de todas
as mesas e apostadores, de diversos ângulos e sem pontos cegos. Caso ocorra
alguma suspeita de fraude, será solicitado que o apostador faça um cadastro
junto a casa, de modo que cada vez que o apostador estiver na casa possa se
manter controle sob suas atitudes, de modo a confirmar ou descartar a hipótese
de manipulação dos resultados.
Quaisquer outros
meios que venham a surgir para que se possa evitar a ocorrência de fraude serão
imediatamente incorporados ao sistema de segurança da casa.
O foro competente
para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o do
domicílio do participante.
Este regulamento deve
estar afixado na(s) porta(s) de acesso da Casa de Apostas, em letras visíveis e
de fácil leitura.
Canoas, 15 de Novembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Alegria S/A
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