Regulamento Jogos - Blog do Estudante de Atuariais

quarta-feira, 13 de março de 2019

Regulamento Jogos

Regulamento







REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo definir os parâmetros de um Plano de Apostas que garante a remuneração ao apostador caso ocorra a sua vitória na modalidade de jogo e no tipo de aposta escolhida por este.
A Casa de Apostas que comercializa os tipos de jogos apresentados neste Regulamento não pode ser frequentada por pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Devido ao acentuado volume de fraudes presentes nos cassinos, bingos e demais jogos de apostas, a Alegria S/A apresenta a sua metodologia para prevenção, combate e minimização deste risco.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 2º O atuário responsável pela casa de jogos calculará as probabilidades das modalidades de jogos, dos fatores de premiação, do risco de insuficiência, entre outros que se fizerem necessários, de todos os jogos oferecidos. Estes dados se encontram atualmente na Nota Técnica Atuarial, sendo a probabilidade de ocorrência aplicando-se a equação básica das Leis da Probabilidade:
Onde:
N(x) = Número de casos favoráveis
NCP = Número de casos possíveis
Art. 3º De modo a manter o equilíbrio financeiro e atuarial, anualmente será feita reavaliação dos cálculos e, conforme crescimento do banco de dados da Casa de Jogos será possível estimar novos modelos que reflitam seu fluxo de caixa.
§ 1º – O disposto no CAPUT deverá ser realizado bimestralmente durante o primeiro ano de funcionamento da Casa de Jogos.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
            Art. 4º Será obrigação da Alegria S/A fornecer todos os dados que se fizerem necessários para a elaboração dos cálculos ao técnico responsável e a sua manutenção. Os dados mínimos necessários são todos aqueles que compõem os cálculos da nota técnica e deverão ter periodicidade semanal, quais sejam: média de apostas, receita obtida, prêmios pagos aos jogadores, quantidade de apostadores por modalidade de jogos e quaisquer outros dados solicitados para possíveis análises e/ou modificações na metodologia de cálculo.
§ 1º Semanalmente o Técnico Responsável fará análise dos dados enviados pela Casa de Apostas. Ele deverá refazer todos os cálculos apresentados na Nota Técnica de modo a comparar se a metodologia escolhida espelha o funcionamento da casa. Será tolerada uma margem de diferença de até 15% entre o valor calculado e o efetivamente ocorrido na semana de análise. No final da 4ª semana, o técnico deverá fazer a análise mensal dos dados, caso haja déficit no cálculo esperado com uma margem maior de 10% em mais de 3 (três) semanas, deverá ser proposta outra metodologia de cálculo.
§2º Caso o técnico responsável suspeite de qualquer ato ilícito por parte da casa, deverá entrar imediatamente em contato com o Órgão Fiscalizador.
Art. 5º A casa deverá promover a imediata substituição do Técnico Responsável, quando detectada qualquer irregularidade de natureza grave cometida no exercício de suas funções. Isto é, caso se observe que a manipulação dos dados de modo que o ganho calculado do jogador seja maior que o obtido, e subtraindo para si esta diferença. No caso do técnico acobertar qualquer tipo de fraude, mesmo que não haja nenhum ganho financeiro, ele será imediatamente substituído.
Art. 6º O órgão fiscalizador, ao verificar quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho executado pela Auditoria Externa e/ou pelo Técnico Responsável instaurará processo administrativo para apuração das irregularidades.
Art. 7º Caso a casa de jogos não obedeça ao parecer anual elaborado pelo Técnico, deverá justificar o motivo ao órgão fiscalizador, com risco de multa diária.
CAPÍTULO IV
DA AUDITORIA
Art. 8º Anualmente, a casa de Jogos deverá enviar ao órgão fiscalizador Parecer de auditor independente, observando-se os seguintes parâmetros mínimos para contratação:
I – O auditor independente deve ser Técnico devidamente cadastrado;
II – O auditor independente deverá trabalhar na função por pelo menos 03 (três) anos.
Art. 9º O prazo máximo de envio do Parecer será o último dia útil do mês de fevereiro, sendo a data base de janeiro a dezembro do ano anterior ao de envio.
Art. 10º Caso o parecer do auditor independente discorde da metodologia proposta pelo técnico responsável, o órgão fiscalizador irá analisar os pontos citados pela auditoria. Caso fique provada a ineficácia da metodologia proposta, esta deverá ser justificada e modificada no prazo de 03 (três) meses.
CAPÍTULO V
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
            Art. 11º O Técnico Responsável será funcionário exclusivo da casa de jogos, devendo manter sempre o sistema da empresa atualizado, de modo a verificar imediatamente quaisquer suspeitas de fraude.
            Art. 12º No caso de a banca perder seguidamente vários jogos, de modo que ultrapasse o intervalo de confiança estipulado, o croupier e os demais elementos do jogo serão substituídos no final do dia.
            Art. 13º O técnico também poderá atuar como falso apostador, de modo a analisar mais de perto o que estiver ocorrendo nas mesas de jogo. Caso note alguma irregularidade, esta será comunicada diretamente a segurança da casa.
            Parágrafo Único: O técnico responsável ou demais funcionários fiscalizadores das mesas de jogos não poderão fazer apostas, sob pena da casa de jogos ser acusada de fraude.
CAPÍTULO VI
DOS JOGOS
Art. 14º Para o Jogo de Bingo deverá ser estudada a utilização de computadores com softwares disponíveis atualmente, estes computadores farão a verificação das bolas chamadas, a marcação dos cartões e controlarão os ganhos dos jogadores. Estes computadores deverão ser auditados para que mantenham seu processo randômico afim de não direcionar os ganhos e manter o equilíbrio aleatório do jogo.
Art. 15º Para o Jogo de Dados a Casa de Jogos manterá dados novos e auditados, com o intuito de não haver em seu rol dados viciados, lascados, rachados ou marcados.
Art. 16º Esta modalidade de jogo será realizada em recinto separado e será permitida a entrada neste ambiente apenas os apostadores, ou seja, não haverá expectadores.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Alegria S/A se compromete a investir em tecnologia de ponta para evitar o risco de fraude. Serão instaladas câmeras de segurança que possibilitem a visualização de todas as mesas e apostadores, de diversos ângulos e sem pontos cegos. Caso ocorra alguma suspeita de fraude, será solicitado que o apostador faça um cadastro junto a casa, de modo que cada vez que o apostador estiver na casa possa se manter controle sob suas atitudes, de modo a confirmar ou descartar a hipótese de manipulação dos resultados.
Quaisquer outros meios que venham a surgir para que se possa evitar a ocorrência de fraude serão imediatamente incorporados ao sistema de segurança da casa.
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o do domicílio do participante.
Este regulamento deve estar afixado na(s) porta(s) de acesso da Casa de Apostas, em letras visíveis e de fácil leitura.
Canoas, 15 de Novembro de 2014.
Claudemir Azevedo
Alegria S/A

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