Blog do Estudante de Atuariais

quarta-feira, 7 de março de 2018

TNU flexibiliza limite legal para família de preso receber auxílio-reclusão

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou tese jurídica reconhecendo a flexibilização do conceito de “baixa renda” para o benefício previdenciário de auxílio-reclusão.

O abrandamento, porém, só pode ocorrer em situações extremas e quando o valor do último salário de contribuição do segurado preso for pouco acima do mínimo legal. A decisão, por maioria, foi tomada pelo colegiado na quinta-feira (22/2).

O auxílio-reclusão é concedido à família de presos em regime fechado ou semiaberto, apenas quando eles já tiverem contribuído com a Previdência Social. O valor do benefício depende da renda que o preso tinha quando trabalhava com registro em carteira — é feita uma média dos vencimentos —, e o último salário deve ser inferior a R$ 1.292,43.

No caso concreto analisado, o valor chegou a cerca de R$ 1.300, não ultrapassando R$ 70 do limite. A defesa do encarcerado alegou que o valor excedente era referente a adicionais noturnos e horas extras, montante que não integrava o salário de contribuição dele. O recurso à TNU, apontando divergência jurisprudencial, questionava decisão que havia dado razão ao INSS para negar o pagamento.

O relator do processo foi o juiz federal Ronaldo José da Silva. Para ele, na análise de proteção social, não se pode estabelecer um critério “absolutista”, defendendo a flexibilização na análise de casos concretos, sob pena de se violar a própria finalidade constitucional da norma protetiva.

A divergência foi aberta pelos juízes federais Fábio Cesar Oliveira, Guilherme Bollorini e Fernando Gonçalves. Para eles, o auxílio é calculado em bases atuariais, obedecendo a princípios da seletividade e da equidade na forma de participação de custeio, sendo vedada a flexibilização das regras.

O colegiado determinou o retorno dos autos para a turma recursal de origem a fim de adequar o julgado com base nessa nova interpretação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo 0000713-30.2013.4.03.6327


Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-24/tnu-flexibiliza-limite-familia-preso-receber-auxilio-reclusao

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Regimes e tipos de aposentadorias do INSS



Entenda o que são juros e metas atuariais

Parâmetros são considerados na apuração das reservas e na rentabilidade mínima desejada dos investimentos

Por diversas vezes, você já deve ter se deparado com termos como “juros atuariais” e “meta atuarial”. São termos parecidos, mas com aplicabilidades e significados distintos.

Os juros atuariais representam a taxa de juros real anual – hoje de 5% ao ano – utilizada como premissa atuarial para apuração das Reservas Matemáticas, que correspondem ao total de recursos que o plano precisa ter hoje para fazer frente aos compromissos atuais e futuros. Já a meta atuarial corresponde à rentabilidade mínima que os investimentos precisam atingir para o cumprimento das obrigações assumidas pelo plano. A meta atuarial é formada pelo índice de inflação adotado pelo plano mais os juros atuariais. Hoje os planos da Previ têm como meta INPC + 5% ao ano, ou seja, estima-se que em um ano os investimentos tenham rentabilidade de 5% acima da inflação. Veja abaixo como esses conceitos funcionam em relação ao Plano 1 e ao Previ Futuro.

Plano de Benefícios 1

A taxa de juros atuariais, hoje de 5% ao ano, é fundamental no cálculo da Reserva Matemática. Como dissemos, a Reserva corresponde ao total de recursos que o Plano precisa ter hoje para fazer frente aos compromissos atuais e futuros. Para apurar esses compromissos em valor presente, ou seja, saber quanto valem hoje os desembolsos com pagamentos de benefícios que o Plano precisa fazer no futuro, o cálculo atuarial utiliza a taxa de desconto equivalente a taxa atuarial.

No tocante à meta atuarial, ela está ligada à rentabilidade mínima dos investimentos, a fim de que os recursos sejam suficientes para fazer frente ao pagamento dos benefícios, uma vez que, pela modalidade do Plano 1, tais benefícios não são estipulados por um saldo de conta individual, mas por um nível de benefício apurado de acordo com as regras previamente estabelecidas no regulamento.

Plano Previ Futuro

Para os participantes ativos do Previ Futuro, o estabelecimento da taxa de juros atuariais não interfere no saldo de conta que ainda está sendo acumulado antes de o benefício ser concedido, pois este saldo varia de acordo com o rendimento real dos investimentos. Mas é preciso ficar atento, pois no momento da concessão do benefício programado, os juros atuariais influenciam no valor do benefício a ser concedido, pois a redução da taxa de juros atuariais significa uma previsão de rentabilidade menor do saldo de conta considerado para o cálculo do benefício e, consequentemente, o valor da aposentadoria programada também será menor.

Cabe salientar que após a concessão do benefício este passa a ser reajustado anualmente pelo INPC, mesmo índice que compõe a meta atuarial, e não fica mais vinculado ao saldo de conta do participante.

Assim, como não se pode saber exatamente a conjuntura futura e as taxas de juros que estarão sendo praticadas daqui a vários anos, o ideal é procurar garantir que o Saldo de Conta esteja incrementado. Por exemplo, é importante maximizar as contribuições mensais ou esporádicas para o Plano, o quanto antes, de modo que esses recursos possam rentabilizar por mais tempo, aumentando o saldo de conta e, consequentemente, o benefício a ser recebido.

Estabelecimento da taxa de juros atuariais

Todos os anos, a Previ realiza estudos técnicos com o objetivo de comprovar a adequação das premissas atuariais utilizadas nas avaliações atuariais dos planos de benefícios. Esses estudos são elaborados de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos na legislação vigente e atestam a adequação das premissas atuariais às características da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios.

No estudo da taxa de juros atuariais é demonstrada a convergência entre a hipótese de taxa de juros real anual e a taxa de retorno real anual projetada para as aplicações dos recursos do plano. O resultado do estudo pode apontar para a necessidade ou não de uma mudança das taxas de juros atuariais com o intuito de preservar a sustentabilidade dos planos e garantir o cumprimento dos seus compromissos futuros, ou seja, o pagamento dos benefícios a todos os associados.

Fonte: Previ, em 22.02.2018.


Coluna Previdência: Propaganda enganosa da reforma

O presidente da República resolveu sair do gabinete e conceder entrevistas em programas populares de rádio e TV brasileiras. Essa atitude foi tomada pelo simples fato de não terem os votos necessários para aprovação da reforma previdenciária.

No entanto, as entrevistas concedidas abordaram a reforma previdenciária totalmente diferente do que está na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287. Eles tentam sensibilizar a população afirmando que se não mudar, em breve não haverá dinheiro para pagar as aposentadorias. Ora, essa afirmação é totalmente contrária a conclusão à qual chegou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Previdência, onde ficou provado não haver déficit nas contas.

Por que eles não mexem nos privilégios dos deputados e senadores? Esse ponto a PEC não vai alterar nada. Só a população trabalhadora de baixa renda é que irá sofrer as consequências desta malfadada reforma.

Durante a entrevista dada a uma grande rádio de São Paulo, Temer chegou a afirmar que é inadmissível um servidor público ganhar mais do que o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Só esqueceu de falar que quando essas pessoas prestaram concurso, a Constituição e o regime jurídico dos servidores garantiam esse direito, sendo certo que também contribuem para receber o valor integral do salário.


Folha da Região: Araçatuba

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Nova consultoria do segmento de previdência complementar cria novas ferramentas com originalidade e precisão

Empresa reúne consultores com mais de 30 anos no setor.

Com um pouco mais de um ano de fundação, a PREVUE, consultoria especializada em Previdência Complementar, já conta com uma base de clientes respeitáveis como Aceprev, Fachesf, FASC (Fundo de Pensão da Souza Cruz), Fundação Atlântico e Mais Vida (Motorola), entre muitos outros. Neste ano a empresa resolveu fortalecer a comunicação com o mercado sobre a sua atuação e já sela garantias: começou muito bem acompanhada.

A opção de grandes entidades de previdência complementar por uma consultoria tão nova tem um motivo: seus fundadores, Geraldo Magela e Alexander Souza, e, posteriormente, outros profissionais de grande reconhecimento pelo mercado, que se juntaram à empresa e se tornaram sócios, Maria da Fé da Costa Pinto, Sandra Brumatti e Eduardo Correia. Todos possuem mais de 25 anos de experiência no segmento de Previdência Complementar e fizeram suas carreiras em empresas multinacionais de alta performance e agora essa mesma expertise está disponível num formato acessível, com ferramentas novas e criadas a partir do que o mercado sinalizou almejar no correr dos anos.


Ressarcimento dos planos de saúde ao SUS não traz prejuízos ao consumidor

FenaSaúde avalia que não haverá impacto na operação das empresas nem nos preços dos planos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (07), o dispositivo que regula a obrigatoriedade dos planos de saúde de reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Lei 9656/98. Na análise da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), a decisão do Supremo não trará impacto prático na operação das operadoras nem nos valores das mensalidades dos planos de saúde. Do início da regulação – a partir da criação da ANS – até o ano passado, as associadas à FenaSaúde já desembolsaram R$ 371,6 milhões ao SUS.


A previdência e o futuro do Brasil

Confira texto de Valter Bianchi Filho, Presidente do Conselho da APIMEC SUL sobre a Previdência no BRasil, publicada no Jornal do Comercio em 05/02/2018.

Foi divulgado recentemente o rombo recorde de R$ 180 bilhões do sistema previdenciário no ano passado. Diferentemente do que vem sendo alardeado por alguns grupos, tal déficit continuará aumentando, e decorre basicamente de três fatores.

Link para o texto


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - IPREM - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2017 A 2091

Mais um tópico de aprenda vendo a prática:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

DESPACHO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - PERÍODO DE REFERÊNCIA: 2017 A 2091

DATA: 29/01/2018

Veja aqui as Notas de Corte de Ciências Atuariais no FIES 2017-1

Estas são as notas de corte dos cursos de Ciêncais Atuariais no FIES 2017-1 do última dia de inscrição (10/02/2016). A nota de corte do FIES é calculada considerando apenas as notas obtidas no Enem pelos candidatos inscritos que não concluíram o curso superior. Os estudantes que tenham concluído curso superior são ranqueados após todos os estudantes sem curso superior.

Selic em 7% exige investimentos em renda variável

Acostumados com a cultura das altas taxas de juros, que sempre proporcionaram boa rentabilidade e segurança nos investimentos, os Fundos de Pensão brasileiros continuam tímidos quando o assunto é ações.
Apesar da legislação permitir o investimento de até 70% do patrimônio em renda variável, a alocação dos recursos nesses ativos raramente ultrapassa 20%.
Mas com a SELIC em 7% e a necessidade de cumprir metas atuariais de no mínimo 4,5% de rentabilidade real ao ano, não há outra maneira de buscar retornos maiores senão através da Bolsa de Valores e dos Fundos de Ações.
O mercado acionário foi o grande vencedor dentre as alternativas de investimentos no ano passado, com o Índice Bovespa valorizando-se 26,9%. E o grande destaque ficou por conta das ações de pequenas empresas - "Small Caps", cujo índice - SMLL- valorizou 49,3% no ano.
Os gestores que saíram na frente e acreditaram na Bolsa, apesar das turbulências dos últimos anos, obtiveram excelentes resultados em 2017.
Esse é o caso do Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada, que administra Planos Cooperativos de Previdência e segue caminho diferente da maioria dos fundos de pensão brasileiros desde sua criação, há 13 anos.
O Perfil Agressivo de sua carteira de investimentos aloca 40% dos recursos em renda variável através de Fundos de Ações Dividendos e Small Caps. Com performance muito boa já em 2016, fechou o ano de 2017 com 18,45% de rentabilidade, contra um INPC de 2,07%.
O Fundo de Small Caps, no qual investe 5% de seu patrimônio, rendeu 50,4%, e o Fundo de Ações Dividendos, que recebe outros 35%, valorizou-se 30,1% no ano.
Com a filosofia de que fundo de pensão é para fundistas e não velocistas, o Fundo Paraná colhe os frutos da disciplina, perseverança e paciência na sua Política de Investimentos, tendo entregue resultados superiores à sua meta atuarial, mesmo com cenários adversos oriundos de todas as crises mundiais e nacionais desde a sua criação.


Site Terra
Website: http://www.fundoparana.com.br