São 3:
- Direto: todos os atos e operações são realizados pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do contribuinte, IPTU, IPVA;
- Lançamento por declaração: é aquele em que o contribuinte, ou terceiro presta informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 147 CTN;
- Lançamento por homologação: forte ao art. 15º do CTN, ocorre quanto aos tributos cuja a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. É homologada assim que a autoridade tome conhecimento da atividade exercida pelo obrigado.
- Direto: todos os atos e operações são realizados pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do contribuinte, IPTU, IPVA;
- Lançamento por declaração: é aquele em que o contribuinte, ou terceiro presta informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 147 CTN;
- Lançamento por homologação: forte ao art. 15º do CTN, ocorre quanto aos tributos cuja a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. É homologada assim que a autoridade tome conhecimento da atividade exercida pelo obrigado.
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