1.
Objetivos, funções e princípios da tributação
Fonte: Rose,
1990, p. 10-26 e Rise et alii, 1991, p. 12-18.
2.1.
Objetivos:
-
otimizar a oferta de bens públicos
-
otimizar a produção e consumo de bens privados
-
otimizar a distribuição do consumo, da renda e do
patrimônio
-
otimizar a segurança de um nível de bem-estar
2.2. Funções:
-
A função administrativa, qual seja, a de garantir
os recursos necessários para financiar a oferta de bens e serviços públicos.
-
A função distributiva, implicando uma ação
social sobre a forma de divisão do consumo, da renda e do patrimônio entre os
membros da sociedade.
-
A função política, exercida pela explicitação
dos custos de oferta de cada um dos bens públicos disponibilizados.
-
A função econômica, realizada tanto mediante o
controle da capacidade consumo das pessoas como pelo direcionamento do consumo
e da produção mediante a manobra dos preços relativos, encarecendo os produtos
menos interessantes para a economia e estimulando os agentes produtivos à
intensificação de suas atividades.
1.3.
Princípios:
A)
que garantem o exercício das funções:
-
controlabilidade: relação de causa e efeito
(meios e fins)
-
transparência da carga: informações sobre a
carga; transparência das regras; simplificação; estabilidade das regras e
certeza da tributação.
-
Eficiência administrativa: administrabilidade,
redução de custos expressa pela preocupação com os custos de cumprimento tanto
por parte do Estado como do contribuinte.
B) para
evitar ou limitar efeitos colaterais indesejáveis:
-
eficiência econômica (ou neutralidade):
minimização do excesso de carga (“peso morto”) e das externalidades e não
desestímulo ao crescimento econômico.
-
Justiça: igualdade, justiça horizontal e
vertical, garantia do mínimo de sobrevivência.
-
Integração: conformidade com o sistema, a qual
não permite que a política tributária se dissocie da realidade.
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