Conceitos Básicos em Tributação - Objetivos, funções e princípios da tributação - Blog do Estudante de Atuariais

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Conceitos Básicos em Tributação - Objetivos, funções e princípios da tributação



1.           Objetivos, funções e princípios da tributação
Fonte: Rose, 1990, p. 10-26 e Rise et alii, 1991, p. 12-18.

2.1. Objetivos:

-          otimizar a oferta de bens públicos
-          otimizar a produção e consumo de bens privados
-          otimizar a distribuição do consumo, da renda e do patrimônio
-          otimizar a segurança de um nível de bem-estar

          2.2. Funções:

-          A função administrativa, qual seja, a de garantir os recursos necessários para financiar a oferta de bens e serviços públicos.
-          A função distributiva, implicando uma ação social sobre a forma de divisão do consumo, da renda e do patrimônio entre os membros da sociedade.
-          A função política, exercida pela explicitação dos custos de oferta de cada um dos bens públicos disponibilizados.
-          A função econômica, realizada tanto mediante o controle da capacidade consumo das pessoas como pelo direcionamento do consumo e da produção mediante a manobra dos preços relativos, encarecendo os produtos menos interessantes para a economia e estimulando os agentes produtivos à intensificação de suas atividades.

1.3.      Princípios:

A)     que garantem o exercício das funções:

-          controlabilidade: relação de causa e efeito (meios e fins)
-          transparência da carga: informações sobre a carga; transparência das regras; simplificação; estabilidade das regras e certeza da tributação.
-          Eficiência administrativa: administrabilidade, redução de custos expressa pela preocupação com os custos de cumprimento tanto por parte do Estado como do contribuinte.

B) para evitar ou limitar efeitos colaterais indesejáveis:

-          eficiência econômica (ou neutralidade): minimização do excesso de carga (“peso morto”) e das externalidades e não desestímulo ao crescimento econômico.
-          Justiça: igualdade, justiça horizontal e vertical, garantia do mínimo de sobrevivência.
-          Integração: conformidade com o sistema, a qual não permite que a política tributária se dissocie da realidade.

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