Blog do Estudante de Atuariais: Direito tributário
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terça-feira, 3 de abril de 2012

Direito Tributário I - Direito Tributário, Conceito, Terminologia, Natureza Jurídica, Autonomia, Relação com outros ramos do Direito, Evolução

Direito Tributário

1. Conceito

Relação entre o fisco e os contribuintes na atividade financeira para obtenção de receitas pelo Estado.
O direito tributário limita o poder de tributar e protege os cidadãos contra os abusos desse poder.
Ciência das finanças é a ciência pré-jurídica que estuda a atividade financeira do Estado (receita, despesa, orçamento e crédito público) sob o ponto de vista político, visando à satisfação das necessidades da coletividade.
Direito financeiro estuda o problema da aplicação (destino) dos recursos obtidos pelo Estado. É o estudo da despesa pública.
Direito tributário cuida da arrecadação dos recursos públicos que configuram-se como tributos. É o estudo da obtenção da receita advinda dos tributos.
Para fins didáticos, direito tributário são os princípios e regras jurídicas que regem as relações sobre imposição, fiscalização e arrecadação de tributos entre entidades de direito público e sujeitos passivos da relação jurídica tributária.
Sujeito ativo é a pessoa de direito público (interno). A sujeição passiva não se limita ao contribuinte.
O que particulariza o direito tributário é o objeto: os tributos.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Leis Complementares do Direito Tributário

São as leis que complementam a Constituição Federal. A complementação das normas que carecem de eficácia plena. São aprovadas por maioria absoluta. Conforme art. 69 da CF.
Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Tem maior hierarquia que a lei ordinária.

Direito Tributário I - Quais são Modalidades de lançamento tributário?

São 3:
- Direto: todos os atos e operações são realizados pela autoridade administrativa, sem qualquer participação do contribuinte, IPTU, IPVA;
- Lançamento por declaração: é aquele em que o contribuinte, ou terceiro presta informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Art. 147 CTN;
- Lançamento por homologação: forte ao art. 15º do CTN, ocorre quanto aos tributos cuja a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. É homologada assim que a autoridade tome conhecimento da atividade exercida pelo obrigado.

Direito Tributário I - Qual é o Conceito de Tributo?

O CTN traz o conceito de Tributo em seu art. 3º, que diz ser tributo "toda prestação pecuniária compulsória em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Direito Tributário I - O que é Hipótese de Incidência?

É a previsão legal abstrata do fato que gerará a obrigação de pagar tributo. Como no Brasil o Princípio da Capacidade Contributiva foi constitucionalizado, só podem ser hipótese de incidência aqueles fatos que revelem (ou sejam indiciários) de capacidade contributiva. É a transação, fato ou ato.

Direito Tributário I - Impostos podem ser aumentados por Medida Provisória?

Sim, pois a MP tem força de lei e, aprovada pelo Congresso, converte-se em lei. O §2º do art. 62 da CF/88 reza: Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV e V e art. 154, II. Só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Portanto, há norma expressa da qual decorre ser possível a instituição/majoração de impostos por Medida Provisória.

Direito Tributário I - Quais os requisitos para instituição do Empréstimo Compulsório?

Os requisitos estão postos no art. 148 da CF/88. Dele decorre que a União poderá instituir empréstimos compulsórios, por meio de lei complementar para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, obedecidos o art. 150, III, c.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Direito Tributário I - O que é Fato Imponível?

Fato Imponível é parte do Fato Gerador de que trata o art. 114 do CTN: O Fato Gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, é dividido em duas partes:
- Hipótese de Incidência: é a previsão legal, obedecidos os critérios de capacidade contributiva;
- Fato Imponível: é a ocorrência efetiva, de fato (a transação) da obrigação tributária em um determinado tempo e lugar.

terça-feira, 27 de março de 2012

Direito Tributário I - Como é apurado o lucro presumido?

Conforme o art. 25 da Lei 9.430/96, o lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
I - valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249/95, sobre a receita bruta definida pelo art. 31 da Lei 8.891, auferida no período de apuração de que trata o art. 1º desta Lei (ano anterior);
II - os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas abrangidas pelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei, auferidas naquele mesmo período. O percentual a que se refere o art. 15 da Lei 9.249/95 é de 8%.